301 - TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Pleito objetivando a cassação da decisão que sustou cautelarmente o cumprimento de pena no regime semiaberto, em razão da notícia de falta grave. Inviabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, não se vislumbra, em princípio, qualquer ilegalidade na decisão ora combatida, uma vez que a regressão cautelar procedida pelo juiz a quo se revela medida adequada e necessária na hipótese dos autos, considerando a possível falta disciplinar de natureza grave cometida pelo reeducando, tendo sido realizada no âmbito do poder geral de cautela do magistrado, sendo prescindível, ademais, a prévia oitiva do sentenciado para esse fim. Ademais, a via de impugnação eleita não se presta ao atendimento da pretensão vislumbrada pela impetrante, a qual deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução. Insta salientar, por pertinente, não ser o habeas corpus substituto do recurso de agravo em execução, nem sequer partilhando de mesmo status, pois constitui ação constitucional, não comportando dilação probatória. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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