361 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu a medida cautelar, para o fim de determinar o afastamento da ré do cargo por ela ocupado, com a suspensão dos vencimentos, e decretar a indisponibilidade dos seus bens. Inconformismo do Ministério Público. Ação ajuizada com base em informações colhidas no bojo do Inquérito Civil 099/2022, instaurado com o propósito de apurar suposto enriquecimento ilícito por parte da recorrida, que foi nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos da Secretaria de Obras do Município de Itaperuna e, depois, cedida para a Secretaria de Agricultura, na qual não desempenharia qualquer atividade, embora receba os respectivos vencimentos, o que estaria causando prejuízo ao erário. Ausência de elementos capazes de demonstrar, in initio litis, que está presente o fumus boni juris. Em que pese as inspeções realizadas pelo GAP e as fichas de ponto apresentadas pela Edilidade, durante o curso da investigação, indicarem que a demandada comparece ao órgão público apenas 02 (duas) vezes por semana, há informações, prestadas pela Secretária de Agricultura, no sentido de que a funcionária exerce diversas atividades externas, cumprindo a carga horária semanal imposta, bem como que foi autorizada a ausentar-se do trabalho, no segundo semestre de 2022, durante o período necessário para a conclusão do estágio obrigatório da graduação em Medicina Veterinária, na qual estava matriculada àquela época, conforme apurado pelo próprio Parquet. Impossibilidade de se consultar a gravação da oitiva da recorrida, na qual ela teria afirmado que não sabe descrever as funções do cargo de Coordenadora de Projetos, uma vez que todos os links indicados na petição inicial e nas peças do inquérito civil, que permitiram o acesso a tal material, conduzem ao sítio eletrônico Ministério Público em nuvem, que só pode ser visitado por usuários cadastrados. Fato de a agravada não comparecer todos os dias na serventia que não significa, por si só, que não exerce as funções do cargo ocupado, não havendo indícios mínimos do enriquecimento ilícito a ela imputado ou do correlato prejuízo ao erário, motivo pelo qual impositiva a manutenção do ato judicial atacado. Recurso ao qual se nega provimento.
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