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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias

Doc. 190.1071.8012.4300

351 - TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo da CLT, art. 145. Atraso ínfimo.

«O atraso ínfimo na remuneração das férias, qual seja, no primeiro dia de gozo do período de descanso, não enseja o pagamento em dobro do referido período, tendo em vista que o autor não suportou qualquer prejuízo, pois desfrutou das férias com os recursos financeiros que lhe são devidos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 144.5285.9000.9300

352 - TRT3. Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro

«A ausência de comunicação prévia ao empregado quanto à concessão das férias, prevista no CLT, art. 135, é mera infração administrativa. O CLT, art. 137 é expresso em determinar que a dobra somente é devida quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134, razão pela qual aquele dispositivo celetista não comporta a interpretação ampliativa que lhe foi dada.»

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Doc. 142.5853.8001.0500

353 - TST. Férias em dobro.

«Constata-se da leitura do acórdão regional que, apesar de a autora ter usufruído do período de férias, não há comprovação do seu pagamento. A decisão do Tribunal Regional contraria a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1, que determina que o pagamento feito fora do prazo enseja pagamento das férias em dobro. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 137 e provido.»

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Doc. 161.2402.7003.5600

354 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Súmula 83/STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 161.9070.0012.1100

355 - TST. 3. Férias em dobro.

«O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, asseverou que a autora não produziu prova convincente capaz de elidir a presunção relativa de veracidade da prova documental (avisos e recibos de férias). Desta feita, não demonstrada a aludida irregularidade na concessão das férias, irrepreensível a decisão regional que inferiu o pedido de pagamento em dobro, inexistindo ofensa ao CLT, art. 134, § 1º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 166.0110.0000.3200

356 - TRT4. Indevida alienação das férias.

«[...] Frustrada, ainda que em parte, a finalidade das férias, faz jus o trabalhador à indenização correspondente ao período não fruído, porém não em dobro, porquanto já houve, na época própria, o adimplemento do abono correspondente, com o terço constitucional, sendo devida reparação de forma simples, à razão de 10 dias de férias a cada período aquisitivo não abrangido pela prescrição, com acréscimo de 1/3. [...]»

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Doc. 177.6165.1006.1700

357 - TST. Seguridade social. Terço constitucional de férias. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o adicional de férias usufruídas.

«O terço constitucional de férias tem nítida natureza indenizatória, uma vez que não é pagamento pelo serviço prestado nem por tempo a disposição do empregador, por isso não se trata de hipótese de incidência da contribuição previdenciária. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 467.5639.3359.6855

358 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, cuja decisão foi mantida pela decisão anterior proferida por esta egrégia Turma, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 729.0095.1932.9390

359 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACU... ()

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Doc. 206.0321.0000.0000

360 - STF. Recurso extraordinário. Tema 30/STF. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público estadual. Direitos constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Cargo comissionado. Exoneração. Férias não gozadas: pagamento acrescido do terço constitucional. Previsão constitucional do benefício. Ausência de previsão em lei. Jurisprudência deste supremo tribunal. Recurso ao qual se nega provimento. CF/88, art. 7º, VII. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 30/STF - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.Tese jurídica fixada: - I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não u... ()

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Doc. 210.6010.2492.6273

361 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de doze meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. 2 - A previsão contida na Lei 8.112/1990, art. 77 revela que apenas no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Com efeito, uma vez cumprido o... ()

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Doc. 210.8160.9239.9970

362 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de doze meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. 2 - A previsão contida na Lei 8.112/1990, art. 77 revela que apenas no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Com efeito, uma vez cumprido o... ()

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Doc. 210.5120.2761.9109

363 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Limitação temporal de 12 meses de exercício, que fica restrita ao primeiro período aquisitivo. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária ajuizada por Servidor Público Federal, objetivando compelir a UNIÃO a permitir-lhe gozo de férias, após o período aquisitivo inicial, durante o curso do novo ciclo temporal, ainda que implique gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. 2 - A previsão contida na Lei 8.112/1990, art. 77 revela que apenas no primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício. Com efeito, uma vez cumprido o... ()

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Doc. 103.1674.7553.3100

364 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária sobre as verbas percebidas por servidores públicos a título de abono de férias e horas extras. Caráter remuneratório. Incidência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, VIII, XVII e XVI e CF/88, art. 39, § 3º.

«Ambas as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ consolidaram posicionamento no sentido de que é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas percebidas por servidores públicos a título de terço constitucional de férias, abono pecuniário resultante da conversão de um terço de férias e horas extras, pois possuem caráter remuneratório. Precedentes do STJ. Sobre as férias, a questão foi recentemente dirimida na Primeira Seção, por ocasião do julgam... ()

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Doc. 181.9292.5004.3400

365 - TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Contrariedade à Súmula 450/TST. Configuração.

«No caso, a Corte de origem registra que é incontroverso que a reclamante sempre usufruiu de suas férias dentro do prazo legal, controvertendo-se as partes quanto à dobra pelo pagamento a destempo. O CLT, art. 128 assegura direito a férias anuais, com o objetivo de o empregado se recuperar do desgaste físico-psicológico superveniente a um ano de atividade laboral. Com efeito, considerando a norma do CLT, art. 145 combinada com a do artigo 137 do mesmo diploma celetista, tem-se que cabe ao... ()

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Doc. 1692.0145.0831.2300

366 - TJSP. Recurso inominado. Professor de Educação Básica II. Contratação temporária, nos termos da LCE 1.093/2009. Pretensão de recebimento de férias vencidas não usufruídas entre 2014 e 2018. Possibilidade. Inteligência Tema 551 de Repercussão Geral do C. STF. Cabimento do pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Inocorrência de prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Ementa: Recurso inominado. Professor de Educação Básica II. Contratação temporária, nos termos da LCE 1.093/2009. Pretensão de recebimento de férias vencidas não usufruídas entre 2014 e 2018. Possibilidade. Inteligência Tema 551 de Repercussão Geral do C. STF. Cabimento do pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. Inocorrência de prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Precedentes do E. TJSP. Recurso desprovido, com adequação dos consectários legais da condenação.

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Doc. 1692.9024.4181.4800

367 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidores públicos estaduais da área de saúde - inclusão dos valores recebidos por plantão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias - possibilidade - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.176/2012 - Natureza remuneratória - Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII e 39, § 3º, da CF/88 - Hierarquia das normas - Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidores públicos estaduais da área de saúde - inclusão dos valores recebidos por plantão na base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional de férias - possibilidade - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.176/2012 - Natureza remuneratória - Inteligência dos arts. 7º, VIII e XVII e 39, § 3º, da CF/88 - Hierarquia das normas - Recurso inominado não provido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. 1688.3931.5477.7100

368 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA DE PLANTÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 1.157/2011 E 1.176/2012 NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA DE PLANTÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS 1.157/2011 E 1.176/2012 NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. PRECEDENTES DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 230.2240.4129.6504

369 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Possibilidade quando há impossibilidade de usufruição. Hipótese dos autos. Não demonstração da impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, o recorrente visa conversão de férias não gozadas em pecúnia. Contudo, a Administração Pública, ao observar ainda a possibilidade de usufruir do direito, decidiu que esse deveria tirar as férias atrasadas. 2 - A Segunda Turma do STJ já declarou que a conversão das férias em pecúnia está condicionada à impossibilidade de seu regular gozo em vista do interesse da administração e à impossibilidade desse direito ser usufruído em outro momento. 3 - Agravo ... ()

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Doc. 336.0220.9242.7878

370 - TJSP. Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Secretaria da saúde - Médico - Plantões habituais - Verba de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Precedentes, inclusive da Turma de Uniformização, em PUIL Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Secretaria da saúde - Médico - Plantões habituais - Verba de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Precedentes, inclusive da Turma de Uniformização, em PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040, de obrigatória aplicação - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. 470.8748.3188.4460

371 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Secretaria da saúde - Plantões habituais - Verba de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Precedentes, inclusive da Turma de Uniformização, em PUIL Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Secretaria da saúde - Plantões habituais - Verba de natureza remuneratória - Integração da base de cálculo do décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias - Possibilidade - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, da CF/88 - Precedentes, inclusive da Turma de Uniformização, em PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040, de obrigatória aplicação - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. 816.0936.6934.7780

372 - TJSP. Recurso inominado - Policial Militar - Curso de formação - Contagem do período para todos os efeitos legais - Admissão durante a vigência da Lei Complementar 697/1992 - Aplicação subsidiária da Lei 10.261/1968 - O período aquisitivo de férias após um ano de exercício - Férias efetivamente usufruídas, computado o período do curso - Inexistência de saldo devedor - Sentença de parcial procedência Ementa: Recurso inominado - Policial Militar - Curso de formação - Contagem do período para todos os efeitos legais - Admissão durante a vigência da Lei Complementar 697/1992 - Aplicação subsidiária da Lei 10.261/1968 - O período aquisitivo de férias após um ano de exercício - Férias efetivamente usufruídas, computado o período do curso - Inexistência de saldo devedor - Sentença de parcial procedência reformada - Recurso provido.

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Doc. 200.2843.0110.6965

373 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - PRÊMIO ASSIDUIDADE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS PRÊMIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO POR ANALOGIA AO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12 DO TJ/SP - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM - SENTENÇA SUBSISTENTE -  RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - PRÊMIO ASSIDUIDADE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS PRÊMIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO POR ANALOGIA AO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12 DO TJ/SP - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM - SENTENÇA SUBSISTENTE -  RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 170.9404.4639.0434

374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Verifica-se que a reclamada pugna, em seu recurso de revista, pela incidência da IRDR 0100949-87.2017.5.01.0000, a qual fixou o entendimento de que « a gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da «gratificação» e do terço constitucional. « No entanto, a hipótese dos autos trata de matéria diversa, qual seja reflexo das diferenças salariais sobre o terço constitucional de férias. Assim, a IRDR não guarda pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 142.1281.8003.2200

375 - TST. Recurso de revista. Férias. Terço constitucional. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida. Súmula 126/TST e Súmula 333/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dia... ()

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Doc. 166.0114.9000.4500

376 - TRT4. Venda de férias. Pagamento do abono em dobro.

«É ônus do empregador demonstrar que o empregado solicitou, de fato, a conversão de 1/3 de suas férias em abono, pois, além do dever do empregador de documentação, e da aplicação do princípio da «melhor aptidão para a prova», como regra geral os empregados têm direito e devem usufruir 30 dias de férias, sendo que a exceção é a conversão de parte destas em abono. Caso em que não há nos autos prova de que a reclamante solicitou a conversão de 1/3 das suas férias em abono pe... ()

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Doc. 154.7194.2001.3600

377 - TRT3. Magistrado. Férias recurso administrativo. Magistrado afastado cautelarmente em procedimento administrativo disciplinar. Inexistência do direito às férias. Ausência de trabalho. Jurisprudência do STJ.

«1. «É firme no STJ o entendimento de que a ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por determinado tempo.» (STJ, 2ª Turma, RMS 33.579, Relator: Ministro Herman Benjamin, DJe publicado em 31/10/2012) 2. Aferida a circunstância de que o recorrente foi afastado das funções judicantes em face de decisões do eg. Tribunal Pleno em ... ()

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Doc. 168.3154.4000.2600

378 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C, de 1973), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional d... ()

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Doc. 103.1674.7468.3100

379 - STJ. Família. Alimentos. Incidência sobre um terço de férias. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.694.

«O chamado terço constitucional de férias, comum a todos os servidores, incorpora-se à remuneração. Logo, integra a base de cálculo dos alimentos.»

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Doc. 103.1674.7460.9200

380 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i».

«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.»

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Doc. 103.1674.7323.7500

381 - STF. Competência interna. Tribunal. Câmara de férias «versus» câmara ordinária preventa. Sobreposição à prevenção das câmaras ordinárias.

«Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das câmaras ordinárias.»

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Doc. 103.1674.7195.2000

382 - STJ. Servidor público. Aposentadoria. Férias não gozadas.

«O servidor público que se aposenta sem ter gozado férias que lhe eram devidas faz jus à indenização pecuniária correspondente a esse período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração.»

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Doc. 103.1674.7212.1900

383 - STF. Sentença prolatada por Juiz em gozo de férias.

«Não há lei que proíba que o Juiz trabalhe durante as férias; a simples autorização do Tribunal para que o Juiz viaje para o exterior não lhe subtrai a jurisdição.»

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Doc. 103.1674.7222.4300

384 - STJ. Férias forenses. Prescrição. Prazo prescricional.

«As férias forenses não interrompem a prescrição (CCB, art. 172), havendo expressa previsão legal de que as citações destinadas a evitar o perecimento do direito devem ser feitas nesse período (CPC, art. 173, II).»

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Doc. 150.6661.9938.8605

385 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 614.8778.3491.2610

386 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 209.0209.7555.8037

387 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido .

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Doc. 580.4672.0343.7973

388 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 829.1477.7927.4085

389 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 196.3923.4773.0638

390 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137. Recurso de revista provido .

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Doc. 832.0060.2985.5259

391 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 538.1260.4711.2509

392 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 802.4784.8662.9599

393 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti», autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Municipal de Campinas - Pagamento em dobro de férias vencidas e usufruídas tardiamente - Sentença de procedência - Recurso do réu - Preliminar: ilegitimidade de parte passiva - Autor/Recorrido presta serviços junto ao Hospital «Dr. Mário Gatti», autarquia municipal com personalidade jurídica própria - Mérito: inexistência de solicitação do gozo de suas férias regulares - Ausência de negativa por parte da Administração - Desacolhimento - Preliminar rejeitada - Município de Campinas é parte legítima, uma vez que o vínculo do autor é com a recorrente, conforme holerites acostados às fls. 10/12 - Lei Orgânica do Município de Campinas contém previsão inequívoca do direito do servidor ao dobro da remuneração quando as férias não forem gozadas nos 12 meses subsequentes à data de aquisição do direito - Inteligência do art. 135, § 2º - Decreto Municipal 12.589/97 autoriza o Poder Público a fixar compulsoriamente o período de férias, caso este não seja requerido pelo servidor dentro da data limite - Responsabilidade do ente fazendário de controlar escala de férias dos funcionários - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Aposentado. Pleito de recebimento em dobro das férias não gozadas do período concessivo. Sentença de procedência. A pretensão do Autor encontra amparo no art. 135, §2º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, com a seguinte redação: «§ 2º - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor terá direito ao dobro da respectiva remuneração". No caso em testilha, o documento de fl. 07 comprova que a Autor possuía 90 dias de férias vencidas e não gozadas no período concessivo de 12 meses. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, condenando-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.»(TJSP; Recurso Inominado Cível 1040322-62.2021.8.26.0114; Relator (a): Eduardo Bigolin; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. 118.8190.8829.7811

394 - TST. I) AGRAVO DO HOSPITAL RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, II, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Hospital Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 950.8312.7844.8901

395 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 813.6204.9861.8674

396 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV e LV, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV e LV, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 291.0142.8376.4892

397 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 163.1317.5843.6184

398 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização em pecúnia referente às férias e licença especial não gozadas pelo servidor militar em atividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão gira em torno da possibilidade de desaverbação para recebimento de indenização pelos períodos de férias e licença especial contados, em dobro, mas não aproveitadas para fins de inatividade pelo servidor militar. III. RA... ()

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Doc. 160.2774.2001.2600

399 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 881/STF. Férias gozadas. IR. Tributário. Tema 881/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 43, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 881/STJ - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.Tese jurídica firmada: - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.Anotações NUGEPNAC: - Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp Acórdão/STJ (Tema 121/STJ), onde foi firmada a tese da não-incidência de imposto de renda sobre o «adicional de 1/3 de férias não gozadas». Controvérsia: «imposto ... ()

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Doc. 148.1011.1002.1800

400 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Ação de cobrança de salários atrasados. Procedência parcial do reexame necessário.

«1. De proêmio, analisou-se o argumento de improcedência das férias proporcionais em favor da apelada Maruza Alves da Silva, pelo fato de ela não ter completado o período aquisitivo de 12 meses para a concessão das primeiras férias. 2. Ressaltou-se que não há provas de que a autora tenha completado o período aquisitivo de um ano. Assim, não tem ela direito a férias proporcionais, de acordo com a jurisprudência. 3. O mesmo argumento (de improcedência do pagamento das férias)... ()

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