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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca jacente alienacao

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Doc. 462.7741.3630.2667

351 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 157, caput, fixada a resposta penal de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a fixação da sanção básica acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. Apelo defensivo, postulando preliminarmente a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, sob a alegação de não ter observado o que preceitua o CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de furto, com o reconhecimento do princípio da insignificância e a concessão da gratuidade da justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Consta da denúncia que no dia 18/11/2019, o acusado, com vontade livre, consciente e voluntária, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (um) parelho celular, a quantia de R$ 750,00 e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, de cor vermelha, avaliada em R$ 5.500,00, todos os bens de propriedade do lesado Wesley Gomes da Conceição, consoante auto de apreensão, laudo de exame de material, auto de reconhecimento, laudo de merceologia indireta e declarações acostadas aos autos. 2. Inviável o pleito defensivo de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial. 3. A vítima inicialmente não reconheceu o acusado em sede policial, por estar muito nervosa e por não constar no álbum de fotos o retrato do indiciado; algumas semanas depois, reconheceu com absoluta certeza a foto do acusado que lhe foi mostrada em sede policial. Em juízo, não teve qualquer dúvida em reconhecer o denunciado. 4. Disse, ainda, «que durante a luta corporal a touca saiu da cabeça do acusado, tendo o depoente, na audiência, reconhecido o acusado como sendo a pessoa que lhe roubou», aduzindo, também, «que já conhecia o acusado, pois ele mora próximo da sua residência". 5. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento em juízo restando superadas eventuais pechas. Além do mais, o acusado já era conhecido do lesado. 6. Além disso, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, a vítima manifestou-se livremente. 7. O acervo probatório confirmou que o denunciado praticou a empreitada criminosa. 8. Há provas insofismáveis de que o apelante teria cometido o roubo, frisando-se que foi reconhecido em juízo como o autor da prática do crime, e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 9. O acusado negou os fatos, mas sua negativa não encontrou respaldo no conjunto probatório. 11. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos constantes dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar o juízo de censura. 12. Também inviável o pleito desclassificatório. A hipótese é de roubo, crime complexo, restando patente que o acusado constrangeu a vítima, sob grave ameaça, com um simulacro de arma de fogo, para lograr êxito na subtração. Ocorreu, também, uma luta corporal entre a vítima e o acusado. O recorrente conseguiu evadir-se do local com os bens acima elencados. 13. O delito cometido envolve o emprego de violência ou grave ameaça, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, não se tratando de mínima ofensividade, nem de reduzidíssimo grau de reprovabilidade. 14. Correto o juízo de censura. 15. Não assiste razão ao Parquet, que postula a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto. 16. O Magistrado de 1º grau fixou a sanção inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, aduzindo que o acusado agiu o com dolo normal para o tipo, e que ele é tecnicamente primário, apesar de ostentar outras anotações (FAC - peça 000129), assim como, as circunstâncias e consequências do crime são próprias da figura típica reconhecida, o que deve permanecer. 17. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, sendo mantida a mesma reprimenda. 18. Na fase final, sem causas de aumento ou diminuição de pena, acomodando-se a resposta social em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. 19. Ficou mantido o regime aberto, diante do quantum da reprimenda. 20. A isenção das custas deve ser requerida junto ao Juízo Executor. 21. Rejeitados os prequestionamentos. 22. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se e intime-se para que o acusado dê início ao cumprimento da resposta social.

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Doc. 755.4564.7083.9612

352 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Manutenção da r. sentença quanto à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora - Inexistindo prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da afirmação prestada pelo autor, impõe-se o reconhecimento de que ele tem direito aos benefícios da gratuidade de justiça, na forma do CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. PROCESSO - Descabido o indeferimento da i... ()

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Doc. 315.8075.2659.2542

353 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (estilete). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, após pegar uma carona na motocicleta pilotada pela vítima, anunciou um assalto e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego um estilete, ordenou que ela desembarcasse da moto. Ato contínuo, o réu assumiu a direção do veículo e empreendeu fuga, levando consigo também o celular da vítima. Acusado que externou confissão tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de um estilete, de potencialidade lesiva presumida (STJ), sendo certo que, na hipótese, o próprio réu admitiu a utilização do artefato no roubo. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Pena-base que deve ser ajustada para o mínimo legal, diante da inidoneidade dos fundamentos invocados para o recrudescimento das sanções. Avarias e não recuperação da res que já se prestam à concreção do fenômeno consumativo e que não podem, nesses termos, merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (STJ). Registros de anotações processuais incapazes de configurar maus antecedentes que não podem ser indiretamente considerados, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial sobre a rubrica da conduta social ou da personalidade do agente. Fundamento concernente à «personalidade violenta» que reclama, para recrudescimento da pena-base, substrato probatório idôneo e específico, fundado em elementos concretos dispostos nos autos. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). No último estágio, correto o aumento das penas em 1/3 por força da majorante imputada, ficando mantidas, assim, as sanções finais de 05 anos de reclusão, além de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, sem alteração do quantitativo penal, mas com abrandamento do regime para a modalidade semiaberta.

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Doc. 335.9143.6172.4846

354 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, I

e II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUAL PRETENDE: 1) QUE SEJA APLICADA FRAÇÃO EQUIVALENTE A 3/8 (TRÊS OITAVOS), NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, CONSIDERANDO-SE O RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO, ESTAS DECORRENTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) CASO NÃO SEJA APLICAD... ()

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Doc. 103.1674.7571.0700

355 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.

«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino». Sustenta o recorrente que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Aduz, ainda, que «tendo sido submetido a tratamento multidisciplinar, identificou todos os transtornos e dúvidas existe... ()

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Doc. 132.5182.7001.4400

356 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.

«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. [...]. «... III - Da indenização fixada. Perda da chance. Nexo causal. III.a) A aplicabilidade da Te... ()

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Doc. 125.7444.0000.3000

357 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/1916, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... VOTO VENCIDO. O que se extrai dos autos, consoante bem relatado pela e. Min. Nancy Andrighi, em apertada síntese, é que R. D. C. ora recorrido, moveu ação ordinária objetivando o reconhecimento de união estável homoafetiva, cumulada com pedido de partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia, contra F. J. F. ao fundamento de ter com o mesmo convivido, em vínculo homoafetivo. A Corte de origem, ao apreciar o pedido, em sede de apelação, manteve hígida a sentença que re... ()

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Doc. 148.0310.6006.1500

358 - TJPE. Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Fonecimento realização de implante. Tratamento essencial à saúde do autor. Sassepe. Danos morais. Vinculação ao saário mínimo. Improvido o recurso de agravo. Relatório. Trata-se de recurso de agravo em apelação cível interposto pelo instituto de recursos humanos de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 137/138, que deu provimento parcial a apelação 0320803-3, de modo a modificar apenas a incidência da correção monetária.. O recorrente, em suas razões (fls. 141/144), afirma que a decisão não se adequa às hipóteses autorizadoras de julgamento monocrático. Sustenta que os poderes outorgados ao relator apenas podem ser exercidos nos estritos moldes e limites do art.557 do CPC/1973. Ou seja, caberá ao relator a tarefa de realizar o cotejo entre a norma criada anteriormente pelo colegiado e o caso que é apresentado. Todavia, informa que este Tribunal de Justiça não possui jurisprudência ou Súmula firmada no presente caso, mas sim, para casos análogos, similares. Alega, ainda, que deverá ser enfrentada a questão referente à condenação por danos morais e quanto à possibilidade de fixação dos mesmos em salários mínimos.. Deflui do cotejo dos autos que rufino lopes de souza filho, beneficiário do plano de saúde dos servidores do estado de Pernambuco, é portador de hérnia de disco, com perda funcional do membro inferior direito decorrente de dor crônica neuropática, motivo pelo qual, o dr. Leandro braun (crm 14.751) solicitou a realização de um implante de eletrodo epidural 49050222-2 (x2) e um implante de gerador para neuroestimulação 4905011-7, conforme laudo médico anexado às fls.

«16. - É cediço que, naqueles casos em que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento ou tratamento essencial à saúde do cidadão, cumpre ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. - Pois bem, ainda que se trate de situação jurídica diversa, posto que o pleito do autor/recorrido baseia-se na relação jurídica que o mesmo mantém com o SASSEPE, cumpre ao Estado, através do Sistema de Assistência à Saúde dos seus Servidores e dependent... ()

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Doc. 971.5370.6218.8968

359 - TST. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. Discute-se nos autos a cláusula 35ª do ACT 2007/2009, que foi reiterada para os Acordos Coletivos de Trabalho posteriores, dos anos 2009/2011, 2011/2013 e 2013/2015, em que se estabeleceu a base de cálculo para a apuração do complemento da RMNR, e se, nesta, os adicionais constitucionais e legais devem integrar para apuração do complemento da RMNR pago pela Petrobras aos seus empregados . III. O Tribunal de origem manteve a sen... ()

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Doc. 242.7991.8491.4281

360 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferi... ()

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Doc. 854.4105.5961.7821

361 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).

1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem ... ()

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Doc. 743.8526.1606.6174

362 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, I E IV, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDOS DE EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, DE PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE APLICAÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE E DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa Técnica, em razão da Sentença que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c CP, art. 14, II, aplicando a pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Requer o Parquet a exasperação da pena base, a preponderância da reincidência sobre a confissão, ... ()

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Doc. 149.7994.8341.5758

363 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu, Ítalo Gabriel, da imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. Em exame ao pedido condenatório, formulado pelo órgão ministerial, tem-se que, a materialidade e a autoria delitivas, em relação ao crime de associação para o tráfico, imputado ao réu apelado, resultaram incontes... ()

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Doc. 940.2327.1845.2807

364 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Alexandre da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, que ao julgar procedente a pretensão punitiva estatal o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 217-A, cumulado com o art. 226, II, do mesmo diploma legal, com a incidência da Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-... ()

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Doc. 764.9444.7072.7141

365 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa requer inicialmente o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante alegando descumprimento à ADPF 635. No mérito, pugna pela absolvição em relação a todos os del... ()

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Doc. 121.1135.4000.9100

366 - STJ. Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias» na perspectiva da proteção da ordem econômica. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.

«... 2. A cobrança da «tarifa de armazenamento de 15 dias» na perspectiva da proteção da ordem econômica O setor de Portos passa a ostentar sua conformação atual com a promulgação da Lei 8.630/1993, também chamada «Lei da Modernização dos Portos», que estabeleceu o regime de Direito Público da operação portuária por meio de terminais públicos e privativos, estes de uso exclusivo e misto. Trata-se de atividade estratégica essencial ao desenvolvimento econômico do... ()

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Doc. 972.2158.3863.5294

367 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO, QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PELA ESCALADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §1º, E §4º, S II E IV, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, RELACIONADA À COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AUTORIA E MATERIALIDADE, RESTARAM COMPROVADAS, PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADOS À PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE, A CONFISSÃO DO APELANTE - VÍTIMA, SR. FRANCISCO LEANDRO DE ARAÚJO DA SILVA, RELATANDO QUE, APROXIMADAMENTE MEIA-NOITE, ESCUTOU UM ESTRONDO FORTE, E O CHEIRO DE GÁS, VINDO, ENTÃO, A DESCER DE SEU APARTAMENTO, OCASIÃO EM QUE VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CANOS DE GÁS, RETIRADOS DA TUBULAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROSSEGUE, NARRANDO QUE A GRADE QUE O APELANTE TERIA PULADO, PARA INGRESSAR NO EDIFÍCIO, TERIA ALTURA APROXIMADA DE 2 METROS; E QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VÍDEO, MOSTRARAM COMO FOI REALIZADA A SUBTRAÇÃO; NÃO OBSTANTE, TAIS IMAGENS NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA, VISANDO MINIMIZAR SUA CONDUTA, RELATA QUE O FEZ, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO VENDEDOR DE ENTORPECENTES, QUE O TERIA AUXILIADO NO DELITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E À MATERIALIDADE, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM INGRESSAR NO CONDOMÍNIO, E SUBTRAIR CANOS DA TUBULAÇÃO DE GÁS, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ALEGANDO, O APELANTE, QUE FORA OBRIGADO A PRATICAR O FURTO, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO TRAFICANTE, QUE, INCLUSIVE, O TERIA AUXILIADO NO DELITO; O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - PARA CARACTERIZAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O APELANTE DEMONSTRASSE TER SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-O A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, VEZ QUE, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA, DE QUE O RECORRENTE TIVESSE COMETIDO O FURTO, POR INTIMIDAÇÃO DO SUPOSTO TRAFICANTE; SENDO INSUFICIENTE, PARA TANTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O APELANTE SERIA USUÁRIO NOCIVO DE ENTORPECENTES - CUIDA-SE, PORTANTO, DE TESE DEFENSIVA, SEM SUBSTRATO PROBATÓRIO, SEQUER ELEMENTOS CONCRETOS, QUE COMPROVEM A SUA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA, MEDIANTE ESCALADA - É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NAS CORTES SUPERIORES, NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA MENCIONADA MAJORANTE, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, DESDE QUE POSSA SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL, RESTAR INVIABILIZADA, FRENTE AO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS, E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO; O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO CASO EM TELA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, AFIRMANDO QUE O APELANTE SOMENTE PODERIA INGRESSAR NO LOCAL, PULANDO UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA; INEXISTE CERTEZA QUANTO À ALTURA DA GRADE QUE CERCARIA O LOCAL, SEQUER SE O APELANTE, EFETIVAMENTE A TERIA PULADO, OU, AINDA, SE HAVERIA TRANCA NO PORTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, QUE, SOMADO À FRÁGIL PROVA ORAL, NADA ESCLARECE SOBRE A ALTURA DO MURO, E NÃO PERMITE CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TENHA REALIZADO UM ESFORÇO EXCESSIVO PARA SUPERAR O EMPECILHO; O QUE LEVA A AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. SENDO MANTIDA, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ENVOLVENDO O COMETIMENTO DO FURTO, EM CONCURSO DE PESSOAS, CONSOANTE PROVA ORAL, MORMENTE A CONFISSÃO DO APELANTE. ENTRETANTO ARREDANDO A CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE AO REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. DESSA FORMA, A DOSIMETRIA É REFEITA, NO QUE TANGE À 3 FASE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS AOS MAUS ANTECEDENTES, E À MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO. NO CASO EM TELA, FOI EMPREGADA PARA CONSIDERAR OS MAUS ANTECEDENTES A ANOTAÇÃO 02 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 66), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2010; TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, CONSIDERADO PELAS CORTES SUPERIORES, COMO O LAPSO DE 10 (DEZ) ANOS, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 26/11/2021. QUANTO AO VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FAC, E PELA PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORES, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, MORMENTE FRENTE À EXCLUSÃO, NESSA INSTÂNCIA, DA QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FAC, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODE SER EMPREGADA COMO INDICADOR DE PERSONALIDADE OU DE CONDUTA SOCIAL INADEQUADA, SENDO VEDADO O EMPREGO DESTA ANOTAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, CONFORME SE INFERE PELA SÚMULA 444 DO C. STJ. NÃO HÁ, NOS AUTOS, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PREVISTA NO ART. 65, III, «C» DO CP, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL; ISTO PORQUE, NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER ELEMENTO, QUE DEMONSTRE, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE FOI AMEAÇADO, POR UM SUPOSTO TRAFICANTE, A QUEM DEVIA, PARA PRATICAR O CRIME; RESTANDO COMPROVADA, A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, SUBTRAIU OS CANOS DE TUBULAÇÃO DE GÁS, ESTANDO, INCLUSIVE, CIENTE QUANTO À ILICITUDE DE SUA CONDUTA. MANTIDA A REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO 03 (PÁGINA DIGITALIZADA 68), A QUAL APONTA A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM 07/02/2012, EMBORA O PRESENTE FATO PENAL AOS 26/11/2021; TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 64, I DO CP, PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA, «(...)NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR, SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA E A INFRAÇÃO POSTERIOR TIVER DECORRIDO PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO". E, SENDO A CONDENAÇÃO A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, LATENTE A SUBSISTÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTRETANTO, É DE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA. RESTANDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, TEM-SE QUE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.888.756 - SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, AOS 25/05/2022, FIXOU A SEGUINTE TESE, QUANTO AO TEMA REPETITIVO 1.087: «A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 4º).». PORTANTO, FRENTE AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO REPOUSO NOTURNO, O QUE ORA SE PROCEDE, E, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZAM AO ACRÉSCIMO, OU À REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 269/COLENDO STJ, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. VOTO NO SENTIDO DE PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO.

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Doc. 896.1358.8066.0900

368 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR IRREGULARIDADES NA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES: 1) DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS; 2) QUE A CONTRIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 3) QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Tiago Azarias Quirino e Carla da Silva Leão, estando o paciente, Tiago, preso cautelarmente, desde 08/08/2023, denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. Ab initio, no atinente ao pleito de trancamento da ação penal, cabe ser enfati... ()

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Doc. 378.9510.9742.6524

369 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, E 129, § 1º, I (TRÊS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA BASE, APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, III, E, DO CÓDIGO PENAL, APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica em razão da sentença que condenou o Réu às penas de julgou procedente a pretensão punitiva estatal para às penas de 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 129, caput em relação à vítima Rodolpho Primo Valinho, de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §1º, I, do CP em relação à vítima Edson Vicente Ferreira Filho, de 01 (um) ano e 0... ()

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Doc. 130.3724.5000.2500

370 - TJRJ. Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).

«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. A «criônica, mais especificamente é um ramo da criogenia que preserva a baixas temperaturas humanos ou mamíferos, com o objetivo de serem reanimados no futuro.». Por primeiro, há que se ref... ()

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Doc. 240.5270.2663.1583

371 - STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Ação de desapropriação. Declaração de urgência. Liminar de imissão na posse. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação com declaração de urgência e pedido liminar de imissão na posse. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Tribunal de origem dirimiu a questão jurídica controvertida sob os seguintes fundamentos: «PB Produção de Energia Elétrica Eireli - ME ajuizou ação de desapropriação de imóvel rural de área de 3,9606 hectares ou 1,6366 alqueires paulista (fls. 03), local... ()

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Doc. 455.7139.1346.4384

372 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j» do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j», do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. 428.1320.5066.3399

373 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles confer... ()

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Doc. 615.3250.2227.8852

374 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 799 (setecentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 74413689). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente: ... ()

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Doc. 197.6026.8761.2218

375 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSUMADO, E DE LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, § 2º-A, I; E ARTIGO 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS TOTAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Roberto Barros Bernardo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049518-87.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 31.05.2022 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Arguição de questão prévia de n... ()

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Doc. 146.7408.0282.7522

376 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à ve... ()

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Doc. 210.6150.4274.7343

377 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora para a propositura, contra os arrendatários, de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de r... ()

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Doc. 146.5164.2000.0000

378 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. Relembre-se que, no Direito Comparado, identificam-se duas modalidades distintas de danos morais relacionados ao evento morte. O primeiro deles é a morte em si (pretium mortis), como dano extrapatrimonial autônomo sofrido pela própria vítima direta falecida. O segundo é o dano moral (prejuízo de afeição) sofrido pelos familiares (vítimas por ricochete), apresentando... ()

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Doc. 115.4103.7000.9200

379 - STJ. Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.

«... II. Da legitimidade ativa e do interesse de agir do padrasto para a destituição do poder familiar do pai biológico, com base no legítimo interesse (ECA, art. 155). Segundo dispõe o ECA, art. 155, o procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse. «O legítimo interesse, ao que se apresenta, deve se caracterizar por uma estreita relação entre o interesse pessoal do s... ()

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Doc. 458.5380.2709.9685

380 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas» (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas» (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas» (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior» (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70» - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP», além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade», já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4» da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b», do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. 11.3484.3000.0200

381 - STF. Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. 2. Afastado o fundamento da prisão preventiva, o encarceramento do paciente após o julgamento do recurso de apelação ganha contorno... ()

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Doc. 864.2070.3342.9126

382 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO ROTULADA COMO AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL QUE PELO SEU TEOR SE CARACTERIZA COMO UM SEGUNDO E NOVO RECURSO DE APELAÇÃO. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO, NA FORMA TENTADA. PLEITO EXCLUSIVO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO art. 226, DO C.P.P. ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO REQUERENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE, TANTO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUANTO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/REVALORAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NESTA VIA DE EXCEÇÃO. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Petição rotulada como ação de Revisão Criminal, interposta por Denilson da Silva de Lima, escrita de próprio punho, com fulcro no CPP, art. 621, pretendendo, exclusivamente, anular/rescindir e revisar o acórdão proferido em 21/10/2014, pela Quarta Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0022595-41.2012.8.19.0204, o qual resultou parcialmente provido para, mantido o juízo de condenação, ajustar a reprimenda do ora revisionando às penas de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito... ()

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Doc. 103.2740.3000.6700

383 - STJ. União estável. Concubinato. Responsabilidade civil. Indenização decorrente de serviços domésticos. Impossibilidade. Incoerência com a lógica jurídica adotada pelo código e pela CF/88, que não reconhecem direito análogo no casamento ou união estável. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.727. Inteligência. CF/88, art. 226.

«... 3. Conquanto haja precedentes desta E. 4 Turma, no sentido de ser devida a indenização em razão de serviços domésticos prestados na constância da relação concubinária, a verdade é que as circunstâncias fáticas do caso em análise se distanciam dos precedentes da Turma, além de estarmos, hoje, sob a égide de novo e diverso arcabouço jurídico civil. É que o art. 1.727 do atual Código situa o concubinato em posição menos privilegiada que a própria união estável, a qu... ()

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Doc. 133.3032.5000.8400

384 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus p... ()

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Doc. 962.7836.1259.8923

385 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU JEFERSON POR INFRAÇÃO AO art. 33, CAPUT, NA FORMA DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E, ABSOLVEU OS CORRÉUS, CARLOS MAGNO E TACIANE, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, NO QUAL PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU CARLOS MAGNO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO, E, QUANTO AO RÉU JEFERSON, PLEITEIA A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/2003, art. 16, BEM COMO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis. 2. No referido decisum, o réu Jeferson Silva de Souza foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 291 (duzentos e noventa e u... ()

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Doc. 103.1674.7539.3700

386 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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Doc. 12.2601.5000.9800

387 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. Hodiernamente, é possível a captação à distância e reprodução mundial da imagem, quase instantaneamente, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem e agregado a ela um valor econ... ()

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Doc. 536.3941.2762.2619

388 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolven... ()

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Doc. 790.0763.8963.5872

389 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III E IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA, OSÓRIO) E CODIGO PENAL, art. 147 (VÍTIMA, LUIZ ALFREDO), TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ROGÉRIO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE arts. 121, § 2º, IV, E § 4º, SEGUNDA PARTE, NA FORMA DO ART. 14, II, C/C ART. 61, II, «E», TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 147, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS, DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DE REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, NAS QUAIS ALEGA: 1) A NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS FORMULADOS QUE FORAM SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO CORPO DE JURADOS, COM DECISÃO CONFLITUOSA ENVOLVENDO OS DE NÚMEROS 01 E 05; 1.2) IMPRECISÃO NA QUESITAÇÃO QUE NÃO TERIA DETERMINADO DE MANEIRA CLARA SE TERIA O APELANTE AGIDO COM DOLO DE MATAR, NÃO HAVENDO QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO AOS JURADOS QUANTO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PUGNA, AINDA: 2) A ANULAÇÃO DO DECISUM CONDENATÓRIO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, QUE DETERMINA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, SEM QUALQUER PROVA SÓLIDA QUANTO AO DOLO DE MATAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; E 4) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Rogério dos Santos Silva, representado por advogado constituído (index 518), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, IV, e § 4º, segunda parte, na for... ()

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Doc. 190.8581.0000.2300

390 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 150.8369.8858.4508

391 - TJRJ. APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.

Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento loc... ()

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Doc. 472.9631.1969.2401

392 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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