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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca jacente alienacao

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Doc. 210.9170.9930.8570

151 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Utilização de faca. Não justificada nas circunstâncias concretas. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias específicas denotam maior reprovabilidade. Ilegalidade inexistente. Agravo parcialmente provido.

1 - Observa-se que, de fato, o juízo de reprovação que se deve fazer da conduta em espécie (utilização da faca no contexto dos autos) não destoa daqueles inerentes a qualquer outro roubo, em sua acepção clássica, razão pela qual, nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte superior, deve ser revista a condenação. Precedentes. 2 - Quanto ao regime de cumprimento de pena, não se verifica a alegada omissão do julgado atacado, uma vez que, mesmo com a alteração que se f... ()

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Doc. 878.9698.7914.4254

152 - TJRJ. Habeas Corpus no qual se pretende o trancamento da ação penal por falta de justa. Sustenta-se a negativa de autoria e a nulidade da prova uma vez que o paciente foi reconhecido por meio de fotografia. No mérito, buscou a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso preventivamente desde 15/08/2024, denunciado pela prática do crime de roubo, tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. A alegação de negativa de autoria e irregularidades contidas no ato de reconhecimento fotográfico é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Verifica-se que a manutenção da prisão se escora em decisão que possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal. 4. O paciente é acusado de haver cometido um roubo de uma motocicleta, mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A vítima foi aborda em via pública e o acusado teria descido da garupa de outra motocicleta e apontado a arma para o lesado, subtraindo o seu veículo. Estava acompanhado por outros agentes em outras motos. Segundo se extrai dos elementos constantes dos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores do encarceramento, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Frise-se que o delito de roubo possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Ordem denegada.

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Doc. 552.2850.0152.9678

153 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal porque foi mantida a prisão cautelar na decisão de pronúncia, sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores. Liminar deferida para substituir a prisão por outras medidas cautelares. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, I, III e IV, e parágrafo 4º (2ª parte), do CP. A defesa alega que a prisão carece de contemporaneidade haja vista que o crime teria ocorrido em 09/09/2022 e a prisão teria sido decretada em 08/03/2024. 2. Após recebidas as informações da autoridade indicada coatora, verifico que a paciente foi pronunciada e a prisão mantida sem que fossem apontados dados objetivos e concretos que legitimem a manutenção da custódia da acusada, que está presa há cerca de um ano, desde 12/03/2024, tendo tido tempo para meditar acerca dos fatos a si imputados. Vale ressaltar que a sessão plenária foi designada para o dia 11/09/2025. 3. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar da paciente. 4. No presente caso, não há elementos concretos suficientes a se aferir que ela possa afrontar a ordem pública ou procurado obstruir a instrução criminal e muito menos colocar em risco a aplicação da lei penal. Segundo consta nos autos, a paciente compareceu para apresentar sua versão à Polícia Civil no dia dos fatos e noticiar uma tentativa de estupro, além de comparecer a todos os atos oficiais para os quais foi convocada em sede policial. Além disso, ela é primária e, ao que tudo indica, o crime objeto da ação penal consistiu em fato isolado em sua vida. 5. O alvará de soltura foi cumprido no dia 22/01/2025 e não há notícia de qualquer conduta que, por ora, recomende seu retorno ao cárcere. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. 957.9335.8318.6732

154 - TJRJ. Habeas Corpus pretendendo a revogação da prisão preventiva, acenando com a negativa de autoria. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado em 24/04/2024, pela prática, em tese, dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, condutas descritas nos arts. 121, § 2º, I e IV e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP, sendo a prisão preventiva decretada em 10/05/2024. Informou que a prisão do paciente ocorreu em 13/10/2024 e o pedido de revogação da prisão foi indeferido, sendo designada AIJ para o dia 27/01/2025. 2. Consta no decreto prisional que a testemunha WALLACE VIEIRA teria dito que a vítima «(...) foi assassinado, por VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO), e mais dois primos, sendo eles, MATHEUS DE MATOS e ANTONIO MARCOS DE MATOS SILVA; QUE perguntou como que ele sabia disso e onde se encontrava o corpo; QUE CLAUDIO disse que VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO) teria dito a sua filha que posteriormente teria contado a filha de CLAUDIO, que ele teria matado o FABIANO; QUE CLAUDIO ainda disse que VALCIMAR (VALCIR ou VACÃO) teria dito que realmente, ele e mais os outros dois primos, MATHEUS DE MATOS e ANTONIO MARCOS DE MATOS SILVA, teriam matado FABIANO, porém sem dizer a motivação (...)". 3. As decisões proferidas pela autoridade impetrada decretando a custódia cautelar do paciente e, posteriormente, mantendo-a, possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. A alegação de negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Em verdade, a instrução foi encerrada em 27/01/2025 e o Ministério Púbico, nas alegações finais, requereu a pronúncia do paciente, entendendo que existem indícios de autoria em relação a ele. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 6. Ordem denegada.

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Doc. 633.7470.1652.2235

155 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi pronunciado, em 01/12/2023, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV e art. 18, I, segunda parte; art. 163, parágrafo único, I e III; art. 129, caput e art. 331, na forma do art. 69, todos do CP. Consta dos autos que o paciente «(...) foi preso em flagrante pela suposta prática do crime a ele imputado na denúncia, no qual teria invadido a sala vermelha do Hospital Municipal Francisco da Silva Telles, agredido a única médica de plantão, ameaçado os servidores de plantão, causado dano ao patrimônio público, instalando caos na unidade hospitalar, fazendo com que a vítima ARLENE, que estava acamada, sofresse infarte, vindo a óbito. (...)". 2. Na presente ação, o impetrante alega que a prisão seria ilegal pela ausência de contemporaneidade haja vista que o paciente está preso cautelarmente desde 16/07/2023. Contudo, é cediço que a contemporaneidade da prisão preventiva não está relacionada à data do crime, mas aos motivos que justificam a sua decretação. Nesse sentido já decidiu o STJ (AgRg no RHC 201.348/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.). Além disso, ele e a corré foram capturados em flagrante logo após a prática das condutas criminosas. Assim, não há o que se falar em ausência de contemporaneidade. 3. Também não se verifica violação à duração razoável do processo, especialmente após a decisão interlocutória de pronúncia, aplicando-se o enunciado . 21, do STJ. Não se observa a presença de prazos mortos e a sessão plenária foi designada para o próximo dia 05/02/2025. 4. Importante destacar que o paciente responde pelo cometimento de delito grave, com pena máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I do CPP. É cediço que a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.

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Doc. 555.4093.6448.1048

156 - TJRJ. Habeas corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal pelo não reconhecimento da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 107, IV, 109, III, 110 e 112, I, todos do CP, com a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Não houve pedido liminar. Parecer ministerial pela concessão da ordem, para declarar a extinção da punibilidade do paciente, em razão da prescrição da pretensão executória. 1. Paciente condenado pela prática dos crimes previstos no art. 158, § 1º, e art. 157, § 2º, I e II, na forma do art. 29, c/c o art. 69, todos do CP, por fatos ocorridos no dia 24/04/2008, a uma pena de total de 16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias. Contudo, em sede recursal a reprimenda foi reduzida para 7 (sete) anos e 16 (dezesseis) dias para o crime de roubo e 7 (sete) anos e 6 (seis) meses para o crime de extorsão, totalizando 14 (quatorze) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado, em concurso material na forma do CP, art. 69. 2. Assiste razão à defesa haja vista que no concurso de crimes, o CP, art. 119 determina que a extinção da punibilidade incidirá sobra a pena de cada um, isoladamente. 3. No caso, o recurso de apelação da defesa foi julgado em 12/05/2011, e inaplicável o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 788 («O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes(...)», visto que o trânsito em julgado para a acusação foi anterior a 12/11/2020, conforme modulação dos efeitos da decisão. 4. Assim, considerando-se as penas isoladamente aplicadas são inferiores a 04 (dois) anos e não excedem 08 (oito) anos, o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, conforme dispõe o CP, art. 109, III. 5. O paciente é primário e sem maus antecedentes, o cumprimento da pena não se iniciou e já transcorreram mais de 12 (doze) anos desde o trânsito em julgado para acusação. 6. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser concedida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura e arts. 109, III, 110 e § 1º e 112, I, todos do CP, determinando-se o recolhimento dos mandados de prisão porventura expedidos em desfavor do paciente. Oficie-se.

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Doc. 957.9428.9274.0430

157 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento consistente na prisão ilegal do paciente, também a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 02/12/2023, acusado da prática, em tese, do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo juntamente com munições. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal por suposta irregularidade na prisão em flagrante no tocante à violação de domicílio já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui cinco anotações em sua FAC e uma condenação pretérita, sendo reincidente. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que o paciente seja o único responsável pelos cuidados da filha de até 12 (doze) anos de idade incompletos, conforme a previsão do CPP, art. 318, VI. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. 405.5026.4623.4361

158 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, §2º, II E §2º-A, I E §3º, I C/C 14, II TODOS DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS, DE CONTEMPORANEIDADE E DO EXCESSO DE PRAZO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, JÁ QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE SETEMBRO DE 2023, BEM COMO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Ao que revelam os autos, o paciente foi denunciado pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e §3º, I, c/c art. 14, II, todos do CP. Restou apurado que há fortes indícios de que a vítima trafegava pela rua Robério Dias, com sua motocicleta, e, ao se aproximar de sua residência, foi abordado por dois indivíduos em uma moto não identificada, tendo o paciente rendido a vítima com uma arma de fogo e, ao re... ()

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Doc. 819.5922.4530.2028

159 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 11.846/2023. ALEGAÇÕES DA IMPETRAÇÃO: O PACIENTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 215; ESTE JÁ CUMPRIU MAIS DE 82% DA PENA QUE LHE FOI APLICADA; MENCIONADO DELITO NÃO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E NEM SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE CRIMES DISPOSTA NO DECRETO 11.846/2023, art. 1º; O APENADO POSSUI MAIS DE 70 ANOS DE IDADE. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇÃO PELO NÃO CONEHCIMENTO DA ORDEM.

Importante, inicialmente, ressaltar que havendo recurso cabível, não é lídimo placitar a subversão da ordem processual, de molde a transformar a ação de impugnação autônoma em agravo em execução penal. O manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pode verificar a legalidade ou a ilegalidade da decisão, e no recurso, a sua justiça ou injustiça (precedente) O Supremo Tribunal Federal, em diversos pronunciamentos, apo... ()

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Doc. 241.1071.1697.4879

160 - STJ. Direito penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Reincidência. Quantidade e forma de acondicionamento das drogas que evidenciam a destinação de marcancia. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de Ivanilson de França, preso preventivamente por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão preventiva e requer sua revogação ou substituição por medidas cautelares alternativas. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste na legalidade da prisão prevent... ()

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Doc. 743.1285.3968.6340

161 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1. Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Richard Cesar da Silva, alegando constrangimento ilegal na decretação de prisão preventiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sustenta falta de fundamentação, ausência de requisitos legais, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada contra o pacie... ()

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Doc. 939.8314.2338.4909

162 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória por danos morais em face de Casa de Saúde. Alegação do autor de que o médico que o operou teve sua licença cassada por exercício ilegal da profissão e que, após ter sido submetido a uma cirurgia para corrigir hérnia de disco lombar em 2006, realizou uma ressonância magnética em 2007, quando foi constatado que a cirurgia não foi eficaz e que deveria ser operado de forma urgente. Prova pericial médica realizada sob o crivo do contraditório, demonstrando a inexistência de nexo de causalidade entre o procedimento prestado pelo médico e o resultado empírico alegado na Inicial. Perito judicial que foi enfático ao afirmar que a ré não agiu com negligência, culpa ou imperícia e que para o sucesso da cirurgia era necessário que o paciente se submetesse às sessões de fisioterapia, sendo que, pela documentação acostada, restou comprovado que o autor não as realizou. Impossibilidade de responsabilização da clínica de saúde nestes autos por ter em seu quadro um médico que teve a licença cassada pelo Conselho Regional de Medicina. Cirurgia do autor que ocorreu em 2006 e licença cassada posteriormente em 2008. Alegado erro médico descartado pela perícia judicial. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 639.4276.4207.1054

163 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. O paciente foi condenado definitivamente a 17 (dezessete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo majorado. 3. No caso, embora não conste falta disciplinar grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena e o requisito objetivo tenha sido preenchido, quando ele obteve o direito de visita periódica ao lar, empreendeu fuga em 22/03/2022 e foi capturado cinco meses depois, em 03/08/2022. Assim, tendo em vista que demonstrou irresponsabilidade e indisciplina com o cumprimento da pena, o pedido de livramento condicional foi indeferido, diante do risco concreto de nova reiteração criminosa e ante a ausência do requisito estabelecido no art. 83, III, e seu parágrafo único do CP. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 5. Ordem denegada.

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Doc. 250.2280.1823.2544

164 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da ação (dificuldade de localização do agravante, expedição de cartas precatórias, diversas diligências). Agravante pronunciado. Incidência da súmula 21/STJ. Ausência de desídia ou inércia do judiciário. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Evasão por 5 anos. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2 - Como visto, a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do Magistrado singular. Assim, embora o fato tenha ocorrido em junho/2014, ver... ()

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Doc. 135.4123.4930.3273

165 - TJRJ. Habeas Corpus em que se busca o relaxamento da prisão sob a alegação de excesso de prazo para o início da instrução. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, § 2º, II, por três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 20/01/2023. 2. Afasta-se a alegação de excesso de prazo, porquanto não se verifica qualquer inércia ou demora injustificada por parte dos órgãos do Estado. 3. Não se ignora que efetivamente existe algum alongamento no processo, provocado por contingências do processo, em especial pelo aditamento da denúncia, pela não apresentação do paciente pela SEAP para a audiência de instrução e julgamento realizada em 24/04/2023, além da complexidade da ação penal, em que se apura a ocorrência de crime grave, no qual houve necessidade de expedição de cartas precatórias para as oitivas e reconhecimentos relativamente às testemunhas residentes em comarcas diversas não contíguas. Contudo, a autoridade apontada como coatora não está inerte, tendo adotado as providências necessárias para impulsionar a marcha processual. 4. As decisões proferidas em primeira instância, decretando a prisão preventiva e mantendo-a possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 5. O paciente possui 16 (dezesseis) anotações em sua FAC e a custódia é necessária à preservação da ordem pública. 6. Segundo se extrai dos elementos constantes dos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores do encarceramento, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. Ressalte-se que o delito de roubo possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 7. Importante salientar que no dia 26/02/2024 foi realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram colhidos, os depoimentos de 02 (duas) testemunhas arroladas na denúncia, por videoconferência através da Plataforma Microsoft Teams. O Ministério Público insistiu na oitiva das demais testemunhas arroladas, aguardando o cumprimento da respectiva carta precatória, e a defesa insistiu na produção de prova oral. 8. Por fim, verifica-se que no dia 10/04/2024 foi proferida decisão, adequadamente fundamentada, mantendo a prisão preventiva do acusado, com base no art. 316, parágrafo único, do CPP. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada, determinando-se ao Juízo a quo que continue observando a revisão nonagesimal da prisão cautelar, bem como a brevidade, dentro do possível, quanto ao término da instrução.

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Doc. 241.1081.0492.5623

166 - STJ. Processual civil. Requerimento de homologação de cessão de precatórios e de substituição processual, formulado em procedimento de jurisdição voluntária. Decisão que defere, em parte o pedido, extinguindo o processo incidental. Recurso cabível. Apelação (cpc/2015, art. 1.110).

1 - O procedimento de habilitação previsto na lei processual (arts. 1055-1062) inicia-se por um ato postulatório e se encerra por sentença. 2 - A parte que requerer seu ingresso em feito em andamento, se indeferido o requerimento, pode interpor agravo; mas se o requereu em processo incidental autônomo, ainda que se conclua ser este desnecessário, a sua inutilidade é declarada por sentença terminativa, desafiando apelação. 3. Consoante a melhor doutrina, a apelação é o recurso cabí... ()

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Doc. 382.4896.6257.4590

167 - TJRJ. Habeas Corpus. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida para substituir o encarceramento por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, cassando-se a liminar deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 16/07/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 17/07/2024. Ele foi denunciado, em 08/08/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343, na forma do CP, art. 69. 2. Não existe nulidade a ser reconhecida. A denúncia foi oferecida em 08/08/24 e recebida em 09/08/2024, o que afasta a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. 3. Contudo, não se verifica a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, pelo paciente, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na ocasião houve a apreensão de 28,30 (vinte e oito gramas e trinta centigramas) de cocaína, montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Trata-se de acusado primário e sem maus antecedentes. Além disso, a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. 813.9001.8417.2565

168 - TJRJ. Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi denunciado e pronunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, na forma do art. 14, II, ambos do CP. 2. Não se verifica violação à duração razoável do processo, especialmente após a decisão interlocutória de pronúncia, aplicando-se a Súmula 21/STJ. Além disso, observo que não há prazos mortos. Foi interposto Recurso em Sentido Estrito, o que tem contribuído para mitigar a marcha processual. 3. Também não há que se falar em relaxamento por ilegalidade na prisão. Ressalte-se, ainda, que a legalidade da prisão cautelar foi analisada no habeas corpus 0092946-20.2022.8.19.0000, julgado por esta c. Quinta Câmara Criminal, oportunidade em que foi denegada a ordem. 4. Em cumprimento ao CPP, art. 316, em 19/12/2023, a autoridade apontada como coatora proferiu decisão justificando a necessidade da manutenção da prisão considerando a proximidade da sessão de julgamento do acusado, marcada para 04/06/2024, às 13h00, destacando que a medida tem o «(...) o fito de garantir que as testemunhas que virão a plenário prestar depoimento não se sintam intimidades pela mudança na situação prisional do réu. (...)". 5. O Magistrado apontou motivos concretos que autorizam a manutenção da prisão cautelar, o que afasta o argumento de falta dos requisitos autorizadores da prisão. Frise-se que foi observado o CF/88, art. 93, IX, e não foi evidenciada qualquer contradição ou fragilidade na motivação. 6. O paciente responde por crime grave, cometido mediante violência e a prisão se faz necessária para assegurar a ordem pública, garantir a higidez processual bem como a aplicação da lei penal. 7. Ordem denegada.

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Doc. 210.4060.4983.0144

169 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Cumprimento de pena em prisão domiciliar. Recomendação do CNJ 62/2020. Covid-19. Grupo de risco. Crime violento. Condição de saúde. Ausência de demonstração de possibilidade de agravamento. Ilegalidade. Ausência. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência consolidada da Corte firmou o entendimento de não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2 - A crise mundial da Covid-19 trouxe já uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risc... ()

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Doc. 140.4045.7001.3100

170 - STJ. Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado tentado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação válida. Redução pela tentativa. Proximidade da consumação. Alteração do quantum implementado. Necessidade de reexame de prova. Via imprópria. Habeas corpus denegado.

«1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A exasperação da pena-base restou devidamente justificada na culpabilidade e na conduta social do réu, que reitera em crimes com violência contra a pessoa, bem como em seus maus antecedentes, devidament... ()

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Doc. 419.6909.5943.3563

171 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que a decisão atacada possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar humanitária uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo, a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. 326.2630.4203.4683

172 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de desconstituição da prisão preventiva. Alegação de violação ao CPP, art. 282, § 3º, e ausência de fundamentação. A liminar foi deferida com a substituição do encarceramento por outras medidas cautelares. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, praticado em 31/03/2024, cuja prisão preventiva foi decretada por decisão proferida em 04/07/2024. 2. O impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão preventivo, que não observou a intimação prévia prevista no CPP, art. 282, § 3º, e tampouco possui fundamentação idônea. 3. Com efeito, a intimação da parte contrária era regra geral na decretação das medidas cautelares, salvo nos «casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida», consoante a Lei 12.403/2011, e a redação do parágrafo terceiro do art. 282 trazida pela Lei 13.964/2019 («Pacote anticrime»), reforçou a necessidade do contraditório nas medidas cautelares. 4. No caso em exame, realmente a custódia foi decretada sem que fosse ouvida a defesa já constituída nos autos e sem justificação pela inobservância desse cuidado. Tampouco houve a concreta motivação da necessidade da prisão, com base em fatos que a justificassem, diante da excepcionalidade da medida e em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade. Assim, com a razão o impetrante, tendo em vista a nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, que se deu sem antes intimar a defesa ou justificar, conforme determina a norma processual em questão, o motivo da dispensa excepcional de sua intimação. 5. Além disso, analisando os elementos coligidos nos autos, verifica-se que a autoridade apontada como coatora, em sua decisão, não apresentou elementos concretos que nos autorizem a inferir que o paciente possa comprometer a higidez processual ou ofender a ordem pública, muito menos criar óbices à aplicação da lei penal. Por conseguinte, não estão presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. 6. Com efeito, o acusado é primário e ostenta condições pessoais favoráveis, não sendo razoável que permaneça preso. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 7. Ordem parcialmente concedida, sendo consolidada a liminar.

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Doc. 379.1737.9904.7092

173 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao paciente em 2019, sob a alegação de excesso de prazo no trâmite da ação penal. Pugna pela extensão ao paciente dos efeitos do acórdão favorável proferido no HC 0103500-77.2023.8.19.0000 no qual o corréu André Luís da Silva, argumentando que eles se encontram nas mesmas condições fático jurídicas. Liminar deferida para revogar as medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. Com efeito, o paciente cumpre medidas cautelares diversas da prisão há cerca de 05 (cinco) anos. 2. A autoridade apontada como coatora informou que o feito está em fase de instrução, tendo sido determinada a regularização da digitalização dos autos, sem que haja previsão para o término da ação penal. 3. Assim, forçoso reconhecer o excesso de prazo uma vez que não se pode admitir a manutenção indefinida das cautelares, eis que desproporcional. 4. No mesmo sentido já decidiu o STJ, na decisão monocrática proferida pelo Ministro Rogério Schietti, nos autos do HABEAS CORPUS 639201 - BA (2021/0005644-8), destacando-se o que se segue: «(...) Vale dizer, a imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou fins do processo. (...)". 5. É cediço que a aferição do excesso de prazo deve observar a garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, precisa considerar o tempo da medida restritiva, seja de prisão seja de cumprimento de medidas alternativas, que, no caso em tela revela-se excessivo, e se existem outros fatores capazes de influir na tramitação da ação penal, o que não se verifica no presente caso. 6. O paciente é primário e possui condições pessoais favoráveis e não há nos autos indicação de que tenha descumprido quaisquer das medidas impostas. Em verdade, a manutenção das medidas não pode se revelar mais gravosa do que o cumprimento da pena que eventualmente venha a ser aplicada. 7. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser parcialmente concedida, consolidando-se a liminar, para deferir a revogação das medidas impostas, com exceção da obrigatoriedade de comparecer em juízo, sempre que notificado para tanto, devendo comunicar qualquer mudança de endereço.

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Doc. 398.8543.8448.4970

174 - TJRJ. Habeas Corpus objetivando o trancamento da ação penal de 0054274-33.2016.8.19.0038, deflagrada em desfavor do paciente e diversos corréus, sob a alegação de ausência de justa causa e inocência do paciente. Liminar parcialmente deferida para suspender o andamento do processo até o julgamento desta ação. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente, que é Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi denunciado no bojo do processo juntamente com outras 38 pessoas pela suposta prática de crimes as condutas tipificadas no Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II. No caso, a defesa alega que, em relação ao paciente, a instrução realizada até agora, demonstrou que não há justa causa na denúncia, faltando assim, uma das condições da ação. 2. Os impetrantes sustentam que não há indícios em desfavor do acusado, que seria inocente. Alegam que ele não assinou, tampouco produziu certificado de aprovação falso em favor da casa de festa Nova Quinze Show. Contudo, a peça acusatória afirmou que ele atuava no âmbito do setor de Engenharia do 4º GBM e lá, possuía «total controle de quais documentos foram expedidos e em favor de quem, repassando tais informações ao denunciado Silva André, Comandante do 4º GBM". Assim, embora a defesa sustente que ele não produziu o laudo que supostamente teria beneficiado a referida casa de festa, não se pode concluir pelo seu não envolvimento com a organização com base nesta situação específica. 3. A alegação de que durante o tempo em que a organização criminosa estaria em atuação, ele esteve afastado do 4º Grupamento de Bombeiros Militares, não sendo responsável pela expedição de documentos, também não merece acolhimento a ponto de possibilitar o trancamento da ação penal. Isto porque a suposta atividade ilícita em apuração teria ocorrido de junho de 2015 até outubro de 2016 e a comprovação trazida a estes autos seria do afastamento do paciente por período menor. 4. Assim, não há dúvida quanto à sua identificação, e existem indícios da existência dos fatos que o juízo de primeiro grau entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal. A denúncia descreve a dinâmica de fatos, em tese, revestidos de ilicitude penal, com observância do disposto no CPP, art. 41. 5. O pedido de trancamento das ações penais deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorreu na hipótese vertente. 6. Como bem observado no parecer ministerial, «(...) a instrução criminal está em estágio avançado, restando apenas o interrogatório dos acusados para que seja concluída, de modo que as teses defensivas veiculadas na petição inicial estão inegavelmente atreladas ao mérito da ação penal, cabendo precipuamente ao Juízo a quo a avaliação delas, à luz de todas as provas produzidas nos autos de origem, sem que haja indesejável supressão de instância e interferência indevida na atividade judicante do Magistrado de piso.(...)". 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 8. Ordem denegada, determinando-se o prosseguimento da ação penal e recomendando-se brevidade para a prestação jurisdicional.

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Doc. 250.1061.0682.8488

175 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Ausência de flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691 da súmula do STF. Impossibilidade. Agravo regimental improvido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da súmula do STF.

2 - No caso, como visto, a prisão foi mantida pelo Tribunal de origem, em caráter liminar, em razão da gravidade concreta da conduta, em que a paciente, em suposta associação para o tráfico ilícito de drogas, teria sido presa em flagrante em razão de apreensão de grande quantidade de cocaína (2,260g) que seria levada para a França (e- STJ fl. 12), o que indica a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 3 - Verifica-se que o decisum apresen... ()

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Doc. 206.4661.8790.3249

176 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal, em razão do indeferimento de trabalho extramuros em razão da impossibilidade de fiscalização das saídas e em virtude da ausência de contato com o ofertante do emprego fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, em Campos dos Goytacazes. Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para determinar que seja realizada a fiscalização para Trabalho Extramuros, por meio de carta precatória. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do não conhecimento do presente hc e, no mérito, pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o impetrante manejou simultaneamente o presente writ e o recurso de Agravo em Execução Penal. 3. Entendo que o pleito defensivo, in casu, não deve ser deferido nesta via cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada, quando apreciado o agravo respectivo. 4. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 5. De qualquer sorte, o impetrante não demonstrou de plano que o paciente possui o direito alegado na inicial e a questão aqui deduzida deverá ser analisada quando do julgamento do referido recurso já interposto pela Defesa Técnica, sendo denegada a ordem.

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Doc. 560.2381.1930.7166

177 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal por demora na apreciação de direitos inerentes à execução penal. Preliminar do Ministério Público pelo não conhecimento do remédio heroico. No mérito, manifestou-se pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada de não conhecimento do writ porque a ação constitucional impetrada abrange violação ao direito de locomoção. 2. Segundo se colhe das informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, em 04/09/2024 foi concedida a progressão de regime do fechado para o aberto e, em 05/09/2024, o pedido de comutação com base no Decreto 11.846/2003 foi indeferido. 3. A autoridade impetrada informou, ainda, que não há pendências de apreciação dos pedidos de comutação com fulcro no Decreto 9.246/2017, de livramento condicional e de extinção de punibilidade naquela Especializada, não sendo verificada qualquer demora injustificável ou inércia estatal. 4. Verifica-se que após as decisões proferidas, foi aberta vista para manifestação das partes. 5. No caso, não se perquire acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada e sim se ela encerra alguma ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se observa no caso em tela. 6. De qualquer sorte, o inconformismo do paciente poderá ser analisado pela via correta, ou seja, o recurso de agravo em execução penal. 7. Assim, não vislumbro, por ora, qualquer ilegalidade ou abuso de poder a reclamar correção. 8. Ordem denegada.

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Doc. 595.4744.3456.4899

178 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. PELITO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. O DECRETO PRISIONAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EIS QUE HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, DEMONSTRADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, SENDO EVIDENTE O PERIGO QUE DECORRE DO ESTADO DE LIBERDADE DO SUJEITO, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. NO CASO DOS AUTOS, O PACIENTE FOI DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DE CARGA DE CIGARROS EM CONCURSO DE PESSOAS, CARGA ESTA TOTALIZADA NO VALOR DE R$ 44.833,68 (QUARENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). POLICIAIS MILITARES EM POSSE DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO UTILIZADO PELOS INDIVÍDUOS NA EMPREITADA CRIMINOSA, EFETUARAM A ABORDAGEM VEICULAR, SENDO LOCALIZADO, JUNTAMENTE COM ELES, 01 (UM) CASACO COM SÍMBOLO DA NIKE, NAS CORES PRETA, CINZA E BRANCA, ALÉM DE UM BONÉ AZUL MARINHO COM SÍMBOLO DA CAVALERA, QUE APARECE SENDO UTILIZADO POR UM DOS ROUBADORES NAS FILMAGENS DO CRIME. ADEMAIS, A VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL RECONHECEU O PACIENTE COMO PARTICIPANTE DIRETO NO TRANSBORDO DA CARGA ROUBADA, DE MODO QUE SE ENCONTRA PRESENTE O IMPRESCINDÍVEL FUMUS COMISSI DELICTI. NECESSÁRIA SE FAZ AINDA A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FRENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PELO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA, EIS QUE O CRIME FOI PRATICADO EM LOCAL PÚBLICO; EM HORÁRIO DE AMPLA MOVIMENTAÇÃO; EM CONCURSO DE PESSOAS PARA SUBTRAÇÃO DE BEM DE ALTO VALOR, CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO CUSTODIADO E A PERSPECTIVA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS, BEM COMO EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO CRIMINAL QUE CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DO MESMO TIPO PENAL AQUI TIPIFICADO, PELO QUE SE FAZ NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALÉM DISSO, OBSERVA-SE QUE, NO PRESENTE CASO, NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DE SORTE QUE PERMANECEM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 138.9399.4802.0219

179 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de relaxamento ou revogação da custódia cautelar. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem, ratificando a medida liminar já deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 10/09/2024, pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 12/09/2024, não obstante o pedido de relaxamento feito pela defesa, tendo em vista o relato de que o paciente teria sofrido violência policial. 2. No presente caso, restou consignado na assentada da audiência de custódia que o laudo de integridade física juntado aos autos não indica a ocorrência de lesões. Contudo, a autoridade judicial asseverou que instará os órgãos responsáveis pela apuração das alegações prestadas pelo paciente. De qualquer sorte, a apreciação desta alegação demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Na presente hipótese, por ocasião da prisão em flagrante houve a apreensão de 19 (dezenove) gramas de cocaína, sem que tenham sido encontrados arma de fogo, munição, rádio comunicador ou petrechos voltados à traficância. Tal quantidade não afasta a incidência do princípio da homogeneidade. Além disso, é primário e sem maus antecedentes, tendo praticado, em tese, infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.

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Doc. 193.7134.1007.7600

180 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que se evadiu do distrito da culpa e foi preso 13 (treze) anos depois. Recambiamento autorizado. Alegação de excesso de prazo para o cumprimento. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já... ()

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Doc. 184.5581.5525.8008

181 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Narra a inicial que o paciente teve sua prisão preventiva decretada por ocasião do recebimento da denúncia, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 158, caput, na forma do art. 71, ambos do CP e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a», tudo na forma do CP, art. 69. 2. Segundo se colhe da denúncia, ele teria cobrado da vítima «(...) juros sobre dívida em dinheiro, superior à taxa permitida por lei, qual seja, 30% (trinta por cento) ao mês sobre o valor principal.(...)», e também foi denunciado por ter constrangido a vítima «(...) por diversas vezes, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento de quantia decorrente da cobrança de juros abusivos, referente a empréstimo efetivado anteriormente em favor da vítima, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que iria agredir a vítima, bem como que iria matá-la.(...)". Ele teria chegado a «(...) ir até a casa da vítima munido de uma barra de ferro e de um taco de beisebol, afirmando para moradores da localidade que os referidos objetos estariam em seu poder para «quebrar nas costas» da vítima (...)". 3. No caso, a pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4.Quanto à custódia cautelar, observa-se que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. 5. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. Precedentes dos Tribunais Superiores no mesmo sentido. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 7. Ordem denegada.

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Doc. 291.2271.0212.4842

182 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. PACIENTE TRANSEXUAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA CUSTODIADO EM LOCAL APROPRIADO, COM FINS DE RESPEITAR A SUA IDENTIDADE DE GÊNERO, ASSIM COMO NÃO VEM RECEBENDO NA UNIDADE PRISIONAL, A MEDICAÇÃO ANTIRRETROVIRAL REGULAR, POR SER PORTADOR DO VIRUS HIV. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Alexsandro de Souza Teixeira, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 13 de dezembro de 2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 158, §3º e 288, ambos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber s... ()

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Doc. 408.1342.6201.3930

183 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, III E IV, DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E EXCESSO DE PRAZO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, JÁ QUE A PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE 06/12/2023, BEM COMO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Não assiste razão à defesa em seu desiderato heroico. Ao que revelam os autos, o paciente foi preso em flagrante em 06/12/2023 e denunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, III e IV, do CP em 18/12/2023. Restou apurado que há fortes indícios de que a vítima estava caminhando na companhia do seu cão pela Estrada da Praia de José Gonçalves, quando foi atacada pelo paciente, que desferiu golpes com objeto perfurocortante contra ela, ferindo-a principalmente na parte de... ()

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Doc. 312.8045.7670.7951

184 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a desconstituição da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância. 1. Segundo se colhe dos autos, o paciente estaria envolvido na prática de crimes de extorsão na cidade de Arraial do Cabo e em outros Município deste Estado. Segundo a denúncia, o paciente teria dirigido o veículo utilizado pelos outros executores para se evadirem do local do crime. Ele teria conduzido os agentes até a Pousada Pilar, que se fingiram de hóspedes, renderam uma funcionária, mediante o emprego de arma de fogo, amarraram-na em cadeiras com lacres e fitas adesivas e exigiram que o proprietário fizesse transferências bancárias, sob pena de o matarem. 2. A pretensão de reconhecimento da negativa de autoria necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Também deve ser rechaçada a alegação de ausência de contemporaneidade haja vista que os fatos ocorreram em julho de 2024 e a prisão preventiva foi decretada em setembro do mesmo ano, poucos meses depois, o que se justifica em razão da necessidade de se identificar todos os envolvidos. Além disso, é cediço que a contemporaneidade da prisão preventiva não está relacionada à data do crime, mas aos motivos que justificam a sua decretação. Nesse sentido já decidiu o STJ (AgRg no RHC 201.348/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.). 4. As decisões proferidas, decretando a prisão e, posteriormente, indeferindo o pedido de revogação possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, nesse momento processual, outras medidas cautelares. Na AIJ realizada em 05/02/2025, a defesa do paciente requereu a redesignação da audiência, o que foi deferido, sendo o processo desmembrado em relação a ele, com a designação da próxima audiência para 10/06/2025, sendo mantida sua prisão preventiva e deferido o pedido de revogação da prisão de outra corré. 5. Não subsiste qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar. Vale salientar que o paciente ostenta em sua FAC uma anotação pela prática do crime de receptação que foi suspenso, nos termos do CPP, art. 366, o que evidencia o risco para a aplicação da lei penal e também possui algumas anotações em aberto por diversos crimes, sendo a prisão necessária para evitar a reiteração delitiva. 6. Ressalte-se que os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 7. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 8. O pedido de prisão domiciliar também não merece ser acolhido. Em que pese a defesa alegar que o paciente tenha enfermidades físicas e psicológicas, necessitando de cuidados e remédios específicos, não restou demonstrado que ele esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do requisito exigido no artigo e 318, II, do CPP. Destarte, na hipótese não restou evidente a gravidade do seu quadro de saúde, cujo tratamento fosse impossível de ser prestado no âmbito prisional. 9. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada.

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Doc. 220.2170.1472.8248

185 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na CF/88 e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este STJ, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. 2 - Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, ... ()

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Doc. 103.1674.7459.8600

186 - STF. «Habeas corpus». Ação penal. Trancamento: falta de justa causa. Ausência de dolo. Impossibilidade. Necessidade de reexame de prova. Precedentes do STF. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CPP, art. 647.

«... A denúncia, está-se a ver, descreve conduta típica. É dizer, contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a classificação do delito. Conforme salienta o parecer do Ministério Público Federal, o exame da alegação de atipicidade da conduta por ausência de dolo implicaria aprofundado exame de prova, o que não se admite nos estreitos limites do «habeas corpus»: HC 72.260/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, RTJ 156/580; HC 70.496/SP, Rel. Min. Sydn... ()

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Doc. 218.0552.6659.1158

187 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência dos requisitos legais, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 29/06/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 311, § 2º, II e 180, caput, ambos do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 01/07/2024. 2. Na presente hipótese, embora ele tenha condenação pretérita por roubo majorado no Estado de Minas Gerais, (fls. 42/45, da peça 000001, em anexo), estamos tratando de crimes, em tese, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Entendo que a conduta praticada é grave, mas não obriga sua permanência no cárcere e subsiste a possibilidade de que ele não permaneça preso após formalmente reconhecida a sua culpabilidade. A custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 4. Assim, a despeito das infrações graves, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. 357.5403.7436.1538

188 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de progressão de regime para o aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o pedido foi analisado e indeferido por ausência dos requisitos de natureza subjetiva. 3. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 5091772-11.2020.8.19.0500, sendo condenado 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, atualmente no regime semiaberto, com registro de interrupção do cumprimento da pena. Foi noticiado que ele teria cometido falta grave, enquanto estava no gozo do Trabalho Extramuros, quando fugiu, em 14/11/2023, vindo a ser recapturado em 15/02/2024, estando sujeito a procedimento administrativo, no qual, inclusive, pode ser determinada a regressão de regime. 4. Entendo que o pleito defensivo, in casu, não deve ser deferido nesta via eleita cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada, quando apreciado o agravo respectivo. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 5. Ordem denegada.

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Doc. 178.6274.8010.9100

189 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de acometimento de doença grave (hérnia de disco e úlcera gástrica). Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Impossibilidade. Ausência de preenchimento dos requisitos do CPP, art. 318. CPP. Pleitos de suspensão do processo e instauração de incidente de insanidade mental. Revolvimento de matéria fática. Habeas corpus não conhecido.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. II - O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos... ()

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Doc. 856.7362.2454.7989

190 - TJRJ. Habeas Corpus. Estatuto da criança e do adolescente. Alegação de constrangimento ilegal consubstanciado na execução provisória da medida socioeducativa aplicada na sentença, o que poderá ocasionar o seu cumprimento integral, antes do julgamento do recurso de apelação. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da denegação da ordem. 1. Trata-se de paciente representado pela suposta prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, e após o trâmite do feito, foi-lhe imposta a medida socioeducativa de semiliberdade. 2. Em conformidade com as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de ser imprescindível o trânsito em julgado da decisão condenatória para só então, ser iniciado o cumprimento da pena. No mesmo sentido a decisão proferida pelo Ministro Sebastião Reis, do STJ, que concedeu liminar para suspender o cumprimento de medida socioeducativa imposta a um jovem pela primeira instância, no HC 557.506/RJ STJ. 3. Ponderando os princípios que norteiam o ECA, com raízes na Constituição da República e a norma positivada na Lei 12.594/2012, art. 35 (SINASE), entendemos que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto, em prestígio à presunção de inocência. 4. Ordem concedida, de modo a suspender a execução da MSE respectiva, até que se decida, de modo definitivo, sobre a manutenção ou não da decisão atacada na apelação.

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Doc. 469.8467.0940.8400

191 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de retirada do equipamento de monitoramento eletrônico. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Consta dos autos que o paciente obteve a prisão albergue domiciliar com fiscalização por monitoramento eletrônico previsto na Lei 12.258/2010 e, em 17/08/2024 o Juízo da Vara de Execuções Penais proferiu decisão indeferindo o pedido defensivo de retirada da tornozeleira eletrônica. 3. Verifica-se que a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi estabelecida como uma das condições para a nova modalidade de cumprimento da reprimenda e tem o escopo de não frustrar os objetivos da execução da pena, sendo cautela razoável e proporcional. 4. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada, o que deve ser feito por meio do recurso adequado, qual seja, o Agravo em Execução, previsto na LEP, art. 197, no qual se pode avaliar mais cuidadosamente o pleito que ora se traz neste writ. 5 Não se vislumbra, de plano, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade por parte da autoridade indicada coatora. 6. Ordem denegada.

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Doc. 764.0366.7512.8072

192 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. AUTORA QUE É PORTADORA DE HÉRNIA DE DISCO CERVICAL. NECESSITA REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Plausibilidade do direito invocado que decorre da documentação acostada à inicial, que demonstra um histórico de cervicobraquialgia bilateral com mediação neuromoduladora e múltiplos analgésicos e a necessidade de procedimento neurocirúrgico de artrodese cervical e descompressão medular. 2. Operadora de Plano de Saúde que, apesar de reconhecer o vínculo contratual, afirmou a desnecessidade do tratamento, baseada em parecer da sua junta médica. Impossibilidade de acolher tal aleg... ()

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Doc. 647.3430.4523.8308

193 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de manutenção de tratamento em clínica particular escolhida pelo agravante, menor impúbere com Transtorno do Espectro Autista. Alegação de troca abrupta de clínica pela agravada, sem observância do prazo mínimo de 30 dias previsto na legislação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde pode transferir o tratamento para clínica credenciada, mesmo sem observância do prazo de 30 dias para substituição de prestadores de serviços. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada está em conformidade com o título judicial, que limita o custeio de tratamento fora da rede credenciada à ausência de profissionais habilitados na rede própria.4. a Lei 9.656/98, art. 17 não se aplica ao caso, pois trata de substituição dentro da rede credenciada, não de unidade particular escolhida pelo paciente. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde pode indicar estabelecimentos de sua rede credenciada para prestação de serviços, conforme normas setoriais e contrato. 2. Reembolso de despesas fora da rede credenciada é admitido apenas em hipóteses excepcionais. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 17. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.10.2024. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.12.2023

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Doc. 847.4033.3284.2349

194 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.

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Doc. 979.4114.0203.7948

195 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE AFASTOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, E MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE DO PACIENTE.

Ao que revelam os autos, o paciente foi condenado, por sentença prolatada em 28 de fevereiro de 2023, pela prática da conduta fática comportamental descrita na Lei 11.343/06, art. 33, caput, com penas fixadas em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto, e absolvido do delito previsto no art. 35 da mesma lei. Ora, o manejo do habeas corpus visando atalhar o caminho recursal deve ser coibido, pois, em sede heroica, apenas se pod... ()

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Doc. 405.4892.4805.3156

196 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME

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Doc. 368.1226.8613.9894

197 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, C/C 29, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.

Narra a denúncia que no dia 27 de janeiro de 2024, a vítima FERNANDO estava chegando à residência, juntamente com sua esposa e filhas, quando, ao manobrar o seu veículo Jeep Compass, na cor cinza escuro, placa RVF5C42, em direção a garagem do edifício para ingressar no condomínio, foi surpreendida com a chegada dos denunciados PAULO HENRIQUE e MARCOS VINICIUS, os quais utilizaram-se da motocicleta da marca HONDA, na cor preta, placa LUI9D22, Chassis 9C2KC2500PR000578, emparelhando-a com... ()

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Doc. 561.8307.7266.0450

198 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que as decisões proferidas pela autoridade impetrada possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.

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Doc. 500.0599.7548.7005

199 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. Pretensão de revogação da prisão preventiva imposta ao paciente, ou a sua substituição por medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos legais e presença de condições pessoais favoráveis. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. O paciente foi preso em flagrante em 17/01/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 19/01/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, tipificado no CP, art. 147, com incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, «f», na forma da Lei 11.340/2006. 2. Trata-se de hipótese de acusado flagrado após ter, em tese, ameaçado a suposta vítima com uma faca, estando alcoolizado. Quando a Polícia foi chamada, ele resistiu e foi necessário o uso de força moderada para algemá-lo. 3. Embora a defesa alegue que a suposta vítima não teme o paciente e que estaria, em verdade, desrespeitando-o, de forma premeditada, com a intenção de provocar reações que o levassem ao cárcere, tais questões necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confundem com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Contudo, não há notícia quanto ao início da instrução e, a depender da pena que lhe seja aplicada, no caso de uma condenação, esta já estaria cumprida. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 5. Estando o réu preso era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 6. Em tais circunstâncias, revogo a prisão preventiva, assegurando-se ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mediante as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; proibição de aproximar-se da vítima e de seus familiares; para tanto, a defesa deverá comprovar que o acusado residirá em endereço diverso daquele onde habita a vítima; proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio. Após, expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. 7. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. 121.1128.6769.9689

200 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão de responder a uma ação penal lastreada em prova ilícita. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente, denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, juntamente com outros 33 (trinta e três) corréus. Consta nos autos que foi identificada uma movimentação suspeita, na forma de transferência bancária por PIX, realizada por um corréu para o paciente, no valor de R$ 10.785,00 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 2. Verifica-se que não há qualquer respaldo na alegação da defesa do paciente no sentido de que os relatórios de movimentação financeira que embasaram a denúncia estariam eivados de nulidade. Segundo o Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral, Tema 990,é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, de relatórios de inteligência financeira (RIF´s) e de dados fiscais da Receita Federal e as autoridades de persecução penal, sem a necessidade de autorização judicial prévia do Poder Judiciário. Segundo informa o próprio impetrante, o Delegado instaurou o inquérito em 14/02/2020 e os relatórios, cuja anulação se busca, foram gerados em 18/02/2020, com o escopo de apuração do crime de lavagem de dinheiro e outros delitos. Assim, mostra-se irretocável a decisão proferida em primeira instância, que concluiu pela inexistência de produção de relatórios por encomenda ou por requisição genérica em pesca probatória (fishing expedition). 3. Também não merece acolhimento o pedido de anulação dos depoimentos prestados pelos policiais, um que falou sobre os RIF´s nulos e outro que falou sobre o conteúdo do celular do corréu Eduardo declarado nulo pelo STJ. Com efeito, o STJ anulou tão somente e determinou o desentranhamento dos autos do HD e dos relatórios de análises preliminares do aparelho de celular realizadas em 09 de novembro de 2021 e em 27 de janeiro de 2022, de forma que não se pode inferir que outros elementos de prova sejam ilícitos. Além disso, as questões trazidas aos autos relacionadas ao mérito da causa extrapolam o âmbito da presente ação mandamental, visto que sua análise implicaria no revolvimento de matéria de mérito da ação principal, o que é vedado nesta via estreita. 4. Por fim, rejeito o pedido de revogação das medidas cautelares imposta ao acusado. Ele é apontado como integrante de organização criminosa e as medidas aplicadas mostram-se razoáveis e adequadas a fim de possibilitar o desenvolvimento regular da instrução penal que se revela altamente complexa. Com efeito, nos autos do AgRg no Habeas Corpus 737.657/PE (2022/0117121-0), por voto da Relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, decidiu que «(...) as medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do CPP, art. 282, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente (...)". Assim, não há o que se falar em ausência de contemporaneidade. Além disso, segundo se colhe da FAC acostada na peça 000361, possui diversas anotações, em especial quanto aos crimes de quadrilha e estelionato. 5. Ordem denegada.

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