351 - STJ. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Impugnação da exigência do imposto de renda retido na fonte. Autoridade coatora. Delegado da receita federal com jurisdição fiscal sobre o lugar em que, de maneira centralizada, ocorre o recolhimento do imposto. Prestação de informações relativas ao mérito da ação mandamental. Legitimidade ad causam. Decreto-lei 5.844/43, art. 175. Lei 1.533/51, art. 1º.
«A autoridade fiscal competente para aplicar a legislação de regência do imposto é a do domicílio fiscal do contribuinte, consoante prevê o art. 175 do Decreto-lei 5.844, de 1943. Com efeito, o art. 70 do citado decreto-lei determina que a declaração de rendimentos deverá ser apresentada à repartição competente situada no lugar do domicílio fiscal do contribuinte. Ainda nos termos do art. 82 do mesmo diploma legal, o contribuinte será notificado do lançamento no distrito onde est... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)