395 - TJSP. Processual. Coisa móvel. Compra e venda. Combustível. Rejeição, no saneador, da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do corréu Fernando. Insistência no tema, em preliminar de apelação. Pedido, entretanto, de reforma, a esse título, da sentença, onde nada se decidiu a respeito. Inexistência de qualquer pedido voltado à decisão interlocutória em que efetivamente se tratou da matéria e que, por força da regra de recorribilidade diferida do art. 1009, § 1º, combinado com o art. 1.015, ambos do CPC/2015, não havia precluído. Falta de interesse recursal reconhecida. Apelação não conhecida no particular.
Coisa móvel. Compra e venda. Cobrança. Alegação, pelo autor, proprietário de posto de combustíveis, de abastecimento regular de veículos de propriedade dos réus, com previsão de acertos periódicos. Negativa genérica, pelos réus, de qualquer vínculo entre as partes, ou de ocorrência dos abastecimentos apregoados na petição inicial, que se mostra desprovida de verossimilhança. Prova documental indicativa do envio de boletos pelo réu à responsável pelo setor financeiro da empresa, além da alusão, por essa pessoa, de pagamentos realizados. Apresentação, ademais, pelo autor, de relação minuciosa, contendo as datas dos abastecimentos, tipo e quantidade de combustível e placas dos veículos abastecidos, que o Detran confirmou serem de titularidade da ré Termocolor. Crédito do autor que se tem por evidenciado, sem prova, pelos réus, de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Juros de mora, contudo, que devem, na espécie, à míngua de contrato escrito ou de prévia interpelação para constituição em mora, incidir apenas da data da citação, não das datas dos respectivos fornecimentos. Sentença reformada para esse fim. Demanda parcialmente procedente. Apelação dos réus parcialmente provida, na parte conhecida
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