378 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Município de Mangaratiba. Cargo em Comissão. Auxiliar de limpeza. Ação pleiteando o pagamento de verbas trabalhistas (13º salário, férias proporcionais, aviso prévio indenizado), as verbas do seguro-desemprego e compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência quanto ao pedido de levantamento do FGTS. Improcedência dos demais pedidos. Recurso do Município. Rejeição da preliminar de prescrição. Tema da Repercussão Geral 608. A ação foi proposta em 11/02/2015, atraindo a prescrição trintenária, consoante modulação de efeitos promovida no ARE Acórdão/STF. CF, art. 37, V/88. Os cargos em comissão são destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração. Desvirtuamento da função. Aplicação do Tema da Repercussão Geral 308. Nulidade das contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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