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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito afastamento do local

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Doc. 245.6793.4927.4378

401 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 33 c/c 40, V, ambos da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 27/04/2020, por volta de 1h, o apelante, de forma livre e consciente, trazia consigo, para fins de tráfico, 14,3g de cocaína acondicionada em 22 microtubos plásticos transparentes. Policiais militares, após receberem denúncia de que o apelante estaria realizando a venda de drogas, foram verific... ()

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Doc. 324.6442.1871.9530

402 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUTOR. INAPLICABILIDADE. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, os policiais civis narraram que já conheciam o réu, vulgo ¿Cocão¿, pois ele era o principal alvo de uma investigação deflagrada visando o combate de atividades ilícitas no Morro dos Prazeres, como tráfico de drogas, organização criminosa, roubo e clonagem de veículo, das quais detinha liderança. Segundo o relato, no dia dos fatos, a equipe policial composta por membros do Departamento Geral de Combate ao Crime Organizado e à Lavage... ()

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Doc. 111.0160.6192.1467

403 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação Mandamental impetrada visando à revogação da prisão preventiva. 2. Paciente que após 01 ano do deferimento de medidas protetivas em seu desfavor continua ameaçando a vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou-se em requisitos idôneos, aferindo se medida mais gravosa é necessária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Consoante se colhe dos autos, as primeiras medidas protetivas ... ()

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Doc. 313.2302.5415.6866

404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 180, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa de WESLEY DE BARROS CARNEIRO, em razão da Sentença em que o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o Réu como incurso no CP, art. 180, caput às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. (index 104084400 dos autos originários). Em suas Ra... ()

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Doc. 861.3075.0287.1719

405 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIO FIXO Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de «km rodado», por entender se tratar de diferenças salariais por supressão do salário fixo, parcela assegurada por lei. Manteve a sentença quanto ao entendimento de que às diferenças de comissões aplica-se a prescrição parcial e não total. A Corte Regional consignou: « O juízo de origem declarou a prescrição total do direito da reclamante de pleitear indenização decorrente da supressão da verba intitulada «km rodado», aplicando a Súmula 294/TST. Por outro lado, afastou a arguição de prescrição total, formulada pela reclamada, relativamente ao pedido de diferenças de comissões. Inconformado, o reclamante recorre e suscita a nulidade da r. sentença, argumentando que não se aplica a prescrição total à parcela prevista em lei. Alega que, em abril de 2012, foi alterada a forma de pagamento da verba «Km rodado», pois o valor anteriormente concedido cobria todo o trajeto entre sua residência e o local de trabalho (ida e volta), mas após a alteração, o valor passou a cobrir apenas o trajeto em rota, afrontando o princípio da irredutibilidade salarial e o CLT, art. 468. Por sua vez, a reclamada se insurge, alegando que tanto o pedido de diferenças de comissões, quanto o de diferenças decorrentes da supressão do salário fixo estão fulminados pela prescrição total (Súmula 294/TST), por se tratarem de parcelas que eram concedidas em decorrência de negociação coletiva, e não em virtude de lei. Ao meu ver, assiste razão ao reclamante quando pretende o afastamento da prescrição total declarada quanto ao pedido de diferenças de km rodado, pois esta verba tem natureza indenizatória e, portanto, decorre de lei, cabendo aplicar apenas a prescrição quinquenal. Assim, considerando que o contrato de trabalho celebrado entre as partes vigorou de 04/04/2005 a 02/01/2017 (TRCT, ID. 1db86cf - Pág. 1), período no qual o reclamante exerceu, sucessivamente, as função de repositor e de vendedor, e esta reclamatória foi ajuizada em 12/04/2017 (ID. 3580fca - Pág. 1), impõe-se declarar a prescrição quinquenal do referido direito e a inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012. Destaco que, pelo princípio da instrumentalidade, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta, como ocorre no presente caso (art. 796, «a», da CLT), em que a decisão proferida por este Juízo Revisor afasta a possibilidade de prejuízo ao reclamante (CLT, art. 794). Destaco, ainda, que o disposto no CPC, art. 1.013, caput autoriza a imediata apreciação da matéria impugnada, por este Juízo ad quem. Noutro passo, não prospera a tentativa da reclamada de ver declarada a prescrição total dos pedidos de diferenças de comissões e diferenças decorrentes da supressão do salário fixo. Em que pesem os argumentos expendidos pela recorrente, a jurisprudência já vem assinalando a superação do enunciado da Súmula 294/TST, como se infere da seguinte ementa: (...) Considerando, portanto, a superação legislativa do enunciado da Súmula 294/TST, conclui-se que a nulidade perpetrada em violação ao CLT, art. 9º não prescreve, mas apenas a pretensão condenatória mês a mês. Nesse contexto, a prescrição total, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da CF, só ocorreria se a reclamatória não fosse ajuizada nos dois anos subsequentes à ruptura contratual, o que não é o caso dos autos. Ademais, mesmo se considerássemos aplicável a Súmula 294/TST, é certo que a pretensão relativa às diferenças salariais por supressão do salário fixo está assegurada por preceito de lei, qual seja, CLT, art. 468 e pelo princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta a incidência da prescrição total. Nesse sentido decidiu a 11ª Turma, em situação análoga a dos autos, em processo envolvendo a reclamada SPAL: TRT da 3ª Região; PJe: 0010484-20.2015.5.03.0138 (RO); Disponibilização: 15/03/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Luiz Antônio de Paula Iennaco. Da mesma forma, as diferenças de comissão postuladas na exordial não estão sujeitas à prescrição quinquenal total, uma vez que a lesão alegada não decorreria de ato único do empregador, mas sim de descumprimento sucessivo, mês a mês, do contrato de trabalho. Assim, não há falar em aplicação das Súmula 153/TST e Súmula 294/TST e tampouco da OJ 175 da SDI-1 do TST. Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de km rodado, e a consequente inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012, sem ofensa à Súmula 294/TST e aos arts. 7º XXIX, da CF/88 e 269, IV, do CPC, invocados em contrarrazões. Nego provimento ao recurso da reclamada.» (destacou-se). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, não obstante o valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, o recurso de revista tem suas hipóteses de cabimento delineadas no art. 896 e alíneas da CLT. No caso concreto, o recurso de revista interposto carece de fundamentação válida, na medida em que a recorrente não cuidou de indicar violação de dispositivo legal e/ou constitucional, tampouco transcreveu arestos para o confronto de teses ou indicou contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST. Desse modo, impõe-se a manutenção da negativa de trânsito do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Ressalte-se que o CLT, art. 193 somente foi indicado pela parte nas razões de agravo de instrumento, sendo flagrante a inovação recursal, motivo pelo qual deixa de ser apreciada a alegada violação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EFETIVO CONTROLE DA JORNADA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não é possível extrair qualquer análise da Corte Regional acerca das supostas normas coletivas invocadas pela parte em suas razões recursais. O TRT apenas menciona que a reclamada alega « que os acordos coletivos da categoria declaram a impossibilidade do controle de horários e a desnecessidade de comparecimento diário dos vendedores à sede da empresa «, mas os fundamentos jurídicos adotados pelo Colegiado passam ao largo da existência das normas coletivas. O prequestionamento somente fica configurado quando o TRT emite tese explícita sobre a matéria ou a questão alegada. A alegação da parte configura somente o questionamento - o pronunciamento do TRT é que configura o prequestionamento. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo TRT, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. De igual modo, no que diz respeito à alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, resta inviável o confronto analítico, pois o trecho transcrito demonstra que o TRT decidiu a questão com base na valoração das provas e não do ônus de prova. E com relação à alegada violação do CLT, art. 62, I, tem-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a norma inserta no CLT, art. 62, I remete expressamente à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, o que não se vislumbra na espécie dos autos. Na verdade, a prova oral comprovou que o controle não só era possível, como de fato era efetivamente realizado, como se infere do depoimento prestado pela testemunha ouvida a rogo do autor «. Assim, tendo a Corte Regional estabelecido a premissa de que era efetivamente realizado o controle de jornada do reclamante, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que não era possível o controle da jornada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incidem os óbices da Lei 13.015/2014 e da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja a discussão relativa à correção monetária das comissões pagas ou mesmo do momento de pagamento destas verbas. Extrai-se do excerto do acórdão regional que o Colegiado decidiu a questão, com base na valoração das provas dos autos, acerca da regularidade do pagamento das comissões e do ônus de prova quanto ao cálculo das comissões, não tendo em nenhuma linha enfrentado a matéria relativa à correção monetária das comissões, tampouco fazendo qualquer menção à existência do acordo coletivo citado pela parte, de modo que a pretensão da recorrente encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações recursais e os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 623.7097.9438.7069

406 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. INCÊNDIO COM A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA A COMETIMENTO EM VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de previsto no art. 250, caput, e §1º, II, «c», do CP, com a imposição da pena final de 6 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão, no regime prisional fechado, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se: (i) os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo condenatório; (ii) deve haver a desclassificação da imputação do delito de inc... ()

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Doc. 591.6117.3712.3375

407 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Delimitação do acórdão recorrido: « É incontroverso que o autor foi vítima de acidente de transito em 07/12/2015, quando o veículo Kombi que lhe conduzia, juntamente com outros motoristas da empresa, colidiu de frente com o veículo Corsa na BR 262, causando-lhe fraturas múltiplas no tornozelo esquerdo, que o incapacitou por dez meses. Também é incontroverso que o acidente de transito foi causado por culpa exclusiva do motorista condutor do Corsa, que, ao tentar ultrapassar um caminhão em local proibido, colidiu frontalmente com a Kombi contratada pela reclamada para conduzir o autor e outros empregados seus. A controvérsia, então, restringe-se em saber se há elementos configuradores da responsabilidade objetiva da empresa pela contratação de transporte para conduzir empregados seus. Pois bem. A situação versado nos autos bem se amolda aos ditames dos arts. 734, 735, 932, III e 933 do Código Civil, aplicados aqui analogicamente (CLT, art. 8ª). [...] Assim, comprovada as lesões e o nexo de causalidade, aliado à hipótese legal de responsabilidade civil objetiva do empregador, que não pode ser elidida pela culpa do motorista do Corsa (culpa de terceiro), tenho como devidas a reparação por danos morais fixada na sentença . « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fornecimento de transporte pelo empregador atrai a incidência da responsabilidade objetiva, porque, na hipótese, o empregador equipara-se a transportador, assumindo o risco da atividade, sendo desnecessária a culpa patronal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional adotou dois fundamentos jurídicos para negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, quais sejam: I) não ser beneficiária do regime previdenciário fixado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, porque, apesar de inequivocamente ser empresa do ramo agroindustrial, o § 6º do próprio art. 22-A supracitado expressamente exclui do respectivo regime substitutivo previdenciário as empresas que se dediquem ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria prima para industrialização própria, mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, caso dos autos; e II) não comprovação do enquadramento da reclamada ao regime mencionado. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS ÀS FOLGAS SEMANAIS. EFEITOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 9 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . 10 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 11 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 12 - Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 13 - O TRT registrou no acórdão recorrido que « os registros de ponto e as fichas financeiras comprovam que durante todo o vínculo de emprego o autor laborou nos dias destinados às folgas semanais e, em geral, recebeu de forma regular o pagamento de horas extras. Em síntese, a própria empregadora descumpria o acordo de compensação de jornada.» 14 - O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. 15 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, devendo ser aplicada a TR no período anterior. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 189.7387.4739.9217

408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias que condenou CAIO ENEZIO DRUMOND GOMES MONTEIRO e IGOR BARBOSA DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 96020947 dos autos originários). A Sentença transitou em julgado para o corréu Igor (indexes 1084... ()

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Doc. 996.4501.0455.4918

409 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

-Prestação de serviços de energia elétrica - Poda de árvores - Decisão que INDEFERIU a concessão de efeito suspensivo, ressaltando que embora esteja garantido o juízo, não estão preenchidos os demais requisitos do CPC, art. 525, § 6º, sendo de rigor a incidência da multa, ante o tempo decorrido - Além disso, REJEITOU a impugnação, considerando corretos os cálculos apresentados pelo exequente, condenando a impugnante a arcar com os honorários advocatícios de 10% sobre o valor d... ()

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Doc. 340.0571.1905.2198

410 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver Tamires da Silva com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENAR ANTONIO CLAUDINO DA SILVA por crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo, fixando o Regime Fechado para início do cum... ()

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Doc. 719.4643.0809.2494

411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e in... ()

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Doc. 844.8064.2262.3866

412 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a diligência que culminou na apreensão do entorpecente se deu de forma ilegítima; (ii) se o conjunto probatório autoriza a manutenção do juízo de condenação; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena ... ()

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Doc. 183.5892.3347.3647

413 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOB A ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DECORREU DE ILEGAL INVASÃO DE DOMICÍLIO. QUANTO AO CRIME DO ART 35, DA LEI 11.343/06, SUSTENTA QUE A DECISÃO REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE SEU ATUAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LD, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

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Doc. 876.7274.5123.0104

414 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE FAVORECE APENAS AO APELANTE RICARDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais de sentença condenatória pelos crimes dos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, quanto aos três apelantes remanescentes, sendo apreendidos, 25g de cocaína (crack); 150g de maconha; 30g de cocaína (pó); dois rádios transmissores; um revólver Taurus calibre .38 SPL, municiado, com número de série suprimido por raspagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se, em preliminar: (i) à alegação da defesa do apelant... ()

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Doc. 269.5183.3865.3032

415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou expressamente que «o auto de constatação juntado ao processo (...) esclarece que o tempo de deslocamento se deu em tempo inferior a 10 (dez) minutos, pois, como bem observou a origem (fls. 343), o reclamante chegava no local de ônibus, percorria 57 segundos até o vestiário para a troca de uniforme e mais 30 segundos até o refe... ()

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Doc. 360.4370.1089.7482

416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 261.2564.6064.0606

417 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FORMA TENTADA. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONSEQUÊNCIAS GRAVES PARA A VÍTIMA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DE REDUTOR EM FRAÇÃO SUPERIOR. REGIME FECHADO MANTIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA DETRAÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 06 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, na forma tentada (art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 14, II). Consta da denúncia que o réu, em comunhão de ações e desígnios com um comparsa não identificado, abordou a vítima quando esta trafegava com sua motocicleta. No momento d... ()

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Doc. 224.1237.3911.8115

418 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Luciano Henrique de Souza Lima Medeiros pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 188 (cento e oitenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituí... ()

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Doc. 766.9226.2228.3296

419 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 4Acórdão/STF). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão Agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido, no tópico . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766 . Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CLT, ART. 790-A, § 4º. ADI 5766. Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida na mencionada norma infraconstitucional. O fundamento jurídico que alicerçou a fixação da tese foi o de que o reconhecimento do benefício da justiça gratuita está atrelado a uma situação de fato. Ou seja, para que seja afastada a benesse concedida, é imperioso que se demonstre que a hipossuficiência não mais persiste. E, o afastamento da condição, pelo simples fato de a parte ter obtido no feito, ou em outro processo, créditos capazes de suportar a condenação que lhe foi imposta, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, macula os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Alertou-se, ainda, que a legislação instrumental não pode ser obstativa da efetiva fruição de direitos sociais. Importante registrar que referida declaração de inconstitucionalidade não teve os seus efeitos modulados, conforme esclarecido quando do julgamento dos Embargos de Declaração. Assim, diante de tais considerações, e atrelado à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, a conclusão lógico-jurídica a que se chega é a de que a manutenção da aplicação integral do CLT, art. 791-A, § 4º colide frontalmente com o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 536.5121.3117.4542

420 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O perito foi expresso no sentido de que a autora trabalhava exposta a condições perigosas. Há registro expresso de que esta « na qualidade de Coordenadora de Impedimento de Equipamentos Elétricos adentrava na companhia do Eletricista no interior de salas elétricas, desligando disjuntores e chaves elétricas em painéis elétricos energizados para a colocação de cadeados e etiquetas de identificação em equipamentos elétricos para a execução de serviços pelo Eletricista. Tais ativid... ()

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Doc. 148.0310.6012.0100

421 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Iletimidade passiva ad causam. Rejeição. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas e inativos. Entendimento consolidado no tribunal. Entendimento de tribunais superiores. Não violação ao CF/88, art. 97 recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2 - Alegam os agravantes, preliminarmente a sua ilegitimidade passiva em razão do Decreto Estadual 24.444/2002 que atribui à FUNAFIN a r... ()

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Doc. 427.9988.5600.2541

422 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1.

Nos termos do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, cabe à parte recorrente, por ocasião do oferecimento do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, apresentar documentação que comprove o registro da apólice na SUSEP. 2. Esta Primeira Turma, interpretando referido dispositivo, firmou entendimento no sentido de que, uma vez que o ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSE... ()

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Doc. 156.0885.8619.5867

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os te... ()

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Doc. 685.6931.8873.6232

424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Apelante condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto nos arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, em regime fechado (doc. 59206877). 2. A Defesa Técnica do Acusado, em suas razões recursais requer a absolvição. Alega, preliminarmente: a conduta é atípica, ante a incidência do princípio da insignificância; ausência de materialidade, em razão da quebr... ()

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Doc. 710.0441.0512.5594

425 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL, E DEFENSIVAS - CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, E ABSOLVIÇÃO, QUANTO À ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NO art. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VINDO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - PRELIMINARES DEFENSIVAS, VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA PRIMEIRA PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR -AUSÊNCIA DE MOSTRA CABAL, NOS AUTOS, A INDICAR QUE OS RECORRENTES TIVESSEM SOFRIDO VIOLÊNCIA POLICIAL, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, CONFORME SE INFERE DAS DECLARAÇÕES POR ELES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL - NO TOCANTE AO RECORRENTE GABRIEL, EMBORA, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, OCASIÃO EM QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE FOI CONVERTIDA EM PREVENTIVA, AFIRME TER SIDO AGREDIDO POR UM AGENTE MILITAR, COM TAPAS NO ROSTO, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, NÃO ATESTA A PRESENÇA DE VESTÍGIO DE LESÕES CORPORAIS, COMPATÍVEIS COM O ALEGADO - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. SEGUNDA PRÉVIA, ENVOLVENDO A ALENTADA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES, QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR; ABORDAGEM E A BUSCA PESSOAL, QUE NÃO OCORRERAM COM FUNDAMENTO, TÃO SOMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA, MAS, SIM, APÓS A REALIZAÇÃO DE CAMPANA, E OBSERVAÇÃO, PELOS AGENTES MILITARES, DE MOVIMENTAÇÃO, INDICANDO UMA POSSÍVEL TRAFICÂNCIA DE DROGAS; EM LOCAL CONHECIDO, COMO PONTO DE VENDA DE SUBSTÂNCIA TÓXICA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 3ª PRÉVIA, VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, VEZ QUE NÃO HÁ MOSTRA CABAL, DE QUE OS APELANTES TENHAM ADMITIDO QUALQUER DELITO, DURANTE A ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, SEM A PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO, QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - RECORRENTES QUE, EFETIVAMENTE, NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES, EM SEDE POLICIAL - ADEMAIS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO RESTOU FUNDAMENTADA, NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL, OU NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS APELANTES, DURANTE A ABORDAGEM, MAS, SIM, EMBASADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINAR QUE SE REJEITA. 4ª PRÉVIA, QUE REMETE À ALENTADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - APELANTES QUE NÃO TROUXERAM AOS AUTOS, ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE INDIQUEM UM COMPROMETIMENTO DE QUALQUER MATERIAL ENTORPECENTE, ARRECADADO DURANTE AS BUSCAS, A CONDUZIR À NULIDADE DO LAUDO PERICIAL; INEXISTINDO, REPISE-SE, MOSTRA, QUANTO À NÃO PRESERVAÇÃO DAS PROVAS COLHIDAS, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - PRÉVIA QUE SE REJEITA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, À DEFESA DOS APELANTES, NÃO HAVENDO COMO RECONHECER AS NULIDADES QUE FORAM SUSCITADAS - ADEMAIS, AS ALEGADAS NULIDADES, FORAM DEDUZIDAS NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, E DEVIDAMENTE ANALISADAS, E REJEITADAS, PELO MAGISTRADO - PRELIMINARES REJEITADAS MÉRITO PLEITO DEFENSIVO, QUE MERECE PROSPERAR, QUANTO AOS RECORRENTES, GABRIEL E ALEJANDRO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ FILIPE - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O ILUSTRE MAGISTRADO, CONDENOU OS APELANTES, COMO INCURSOS NOS arts. 33 DA LEI Nº. 11.343/06, E, VEIO A ABSOLVÊ-LOS, QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, CONSIDERANDO, NESTE TÓPICO, EM SÍNTESE, QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO, NO TOCANTE À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO, QUAIS SEJAM, A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA; O QUE SE MANTÉM - QUANTO AO TRÁFICO, MATERIALIDADE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELOS LAUDOS TÉCNICOS, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO, DE UM TOTAL DE 192 (CENTO E NOVENTA E DOIS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 197 (CENTO E NOVENTA E SETE) EMBALAGENS, 450G (QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) TABLETES - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, AS AUTORIAS NÃO RESTARAM SEGURAMENTE COMPROVADAS, EIS QUE, AS CONDUTAS, A ELES IMPUTADAS, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, QUE OS RECORRENTE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM PORTANDO, OU, SEQUER, VENDENDO, OS ENTORPECENTES; PERMANECENDO, REPISE-SE, A CONDENAÇÃO DE LUIZ FILIPE, CUJA ATUAÇÃO RESTOU INEQUÍVOCA - POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS, ENVOLVENDO O TRÁFICO DE DROGAS, E A REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANA, EM QUE FOI OBSERVADA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ARRECADARAM OS ENTORPECENTES, COM OS APELANTES, EMBORA SEM REALIZAREM A ABORDAGEM DE QUALQUER SUPOSTO USUÁRIO, SEM PRECISAR O QUE CADA UM TRAZIA CONSIGO, E, PORTANTO, SEM INDIVIDUALIZAR A ATUAÇÃO DOS APELANTES; NARRATIVAS CALCADAS EM DADOS ABSTRATOS, SEM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA - ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA QUANTO À CONDUTA IMPUTADA AOS APELANTES GABRIEL, E ALEJANDRO; OS QUAIS, EM JUÍZO, NEGARAM A PRÁTICA DELITIVA - APELANTE LUIZ FELIPE, QUE, POR SEU TURNO, CONFESSA A PRÁTICA DELITIVA, NARRANDO QUE ESTAVA NO LOCAL, REALIZANDO A VENDA DO ENTORPECENTE, ALÉM DE ASSUMIR A PROPRIEDADE DA TOTALIDADE DAS DROGAS QUE FORAM ARRECADADAS, AFASTANDO, CONTUDO, QUALQUER PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO; O QUE LEVA A MANTER SUA CONDENAÇÃO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES GABRIEL E ALEJANDRO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR AS AUTORIAS; HAVENDO MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA DO ENTORPECENTE, SEQUER A INSERI-LOS NA SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - ACRESCENTANDO A DECLARAÇÃO DO APELANTE LUIZ FELIPE, QUE ADMITIU A PROPRIEDADE DE TODO O ENTORPECENTE, ALÉM DE CONFESSAR QUE ESTAVA VENDENDO DROGAS, PARA QUITAR UMA SUPOSTA DÍVIDA COM O TRÁFICO, AFASTANDO, POR FIM, OS RECORRENTES GABRIEL E ALEJANDRO, DA PRÁTICA DELITIVA - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE GABRIEL E ALEJANDRO, ESTIVESSEM REALIZANDO A VENDA, OU, NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, DE GABRIEL E ALEJANDRO, PELO TRÁFICO DE DROGAS. ENTRETANTO, CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, QUE SE MANTÉM, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, SENDO CERTO QUE ESSE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONFORME FOI CONSTATADO, ALÉM DA PRÉVIA OBSERVAÇÃO, REALIZADA PELOS AGENTES MILITARES, INDICANDO A EFETIVA CIRCULAÇÃO DAS DROGAS - ADICIONA-SE COM A QUANTIDADE, DIVERSIDADE, E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, E À CONFISSÃO, EM JUÍZO, QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS - AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE, LUIZ FELIPE, VENDIA E, TRAZIA CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, EMBORA A PROVA ORAL, NÃO ESPECIFIQUE, A SUA NATUREZA, OU, A QUANTIDADE EXATA; RESTANDO CERTO QUE, O MATERIAL ILÍCITO, APREENDIDO COM O APELANTE LUIZ FELIPE, CONSISTENTE, AO QUE SE INFERE DA DENÚNCIA, EM 54 (CINQUENTA E QUATRO) SACOLÉS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE COCAÍNA, SE DESTINAVA AO TRÁFICO, PELO QUE, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A ABSOLVIÇÃO, DOS ORA APELADOS, SE MANTÉM, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES, ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, AO SUPOSTO TRAFICANTE CARLOS EDUARDO, VULGO «GORILA» OU «2D», BEM COMO A OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE. ASSIM, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP; O QUE LEVA A DESPROVER O APELO MINISTERIAL. QUANTO AO RECORRENTE LUIZ FELIPE, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, A DOSIMETRIA MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 1/6 (UM SEXTO), VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - NÃO OBSTANTE A PESAGEM TOTAL DO ENTORPECENTE, CONSISTENTE EM 450 G DE CANNABIS SATIVA L. E 192G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, NA HIPÓTESE VERTENTE, NÃO RESTOU BEM DELINEADA A QUANTIDADE EXATA QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO; SENDO CERTO QUE, A EXORDIAL ACUSATÓRIA, IMPUTA AO RECORRENTE LUIZ FILIPE, O PORTE DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) EMBALAGENS DE CANNABIS SATIVA L. E 20 (VINTE) PINOS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA; O QUE, VÊNIA, NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO, PARA REFLETIR, INDIVIDUALMENTE, NO ACRÉSCIMO À BASILAR - E, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, VÊNIA, É DE SER AFASTADA A REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 01, NOTICIANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, AOS 08/09/2022; O QUE EXTINGUE TODOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO, NÃO PODENDO, ESSA, SER CONSIDERADA COMO REINCIDÊNCIA, COMO OCORREU NO CASO EM TELA - AFASTADA A REINCIDÊNCIA, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, NESSA INSTÂNCIA, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUE FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11343/06, VEZ QUE, VÊNIA, NÃO RESTOU DECLINADA, MOTIVAÇÃO UTILIZADA PARA AFASTÁ-LO, MORMENTE FRENTE AO AFASTAMENTO, NESSA INSTÂNCIA, DA VALORAÇÃO NEGATIVA, NA 1ª FASE, E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - APELANTE QUE É PRIMÁRIO, POSSUI BONS ANTECEDENTES, E NÃO HÁ NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTANDO PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO. FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE GABRIEL E ALEJANDRO, PARA ABSOLVÊ-LOS, PELO CRIME DE TRÁFICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. E FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE LUIZ FILIPE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO TRÁFICO, REDUZIR A BASILAR AO MÍNIMO, AFASTAR A REINCIDÊNCIA E APLICAR O REDUTOR, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA; REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA.

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Doc. 240.8201.2392.1796

426 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de não recolher contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e cota do empregado) e a entidades terceiras incidentes sobre as verbas de 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença e/ou acidente, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas, indenizadas ou vencidas e pagas em dobro) e abono de férias. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sen... ()

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Doc. 221.2020.9123.9343

427 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Análise de dissídio jurisprudencial prejudicado. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais. Impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais.

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Doc. 153.9805.0006.1700

428 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima. Culpa concorrente. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Majoração. Dano material. Pensão. Salário mínino. Percentual. Tratamento futuro. Ressarcimento. DPVAT. Pagamento. Abatimento. Seguradora. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Bem. Constrição. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa concorrente. Lesão corporal. Sequelas. Prova pericial. Danos materiais (danos emergentes, pensionamento mensal e custeio de despesas futuras) e morais. Seguro obrigatório (DPVAT). Abatimento. Seguro. Cobertura. Apólice. Interpretação. Honorários sucumbenciais nas lides principal e secundária. Constrição cautelar sobre os bens dos réus. Livre disposição sobre o patrimônio.

«1. Culpa dos réus: consubstancia-se no fato de ter sido a vítima atropelada no acostamento da via, por distração da condutora do automóvel, que somente constatou ter atropelado o transeunte quando, após ouvir «um barulho», parou e desembarcou do veículo. 2. Culpa da vítima: embora não houvesse, no local, calçada propriamente dita, havia passeio público dotado de vegetação rasteira, sem obstáculos para o deslocamento de pedestre, de modo que o autor, ao caminhar sobre a pista... ()

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Doc. 292.7054.0832.1364

429 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO POR PROVA PERICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. PENSIONAMENTO E VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

Morte da, respectivamente, esposa, mãe, filha e irmã dos autores, após colisão ocorrida devido à invasão do carro-forte, de propriedade da ré, na contramão de direção, ou seja, na pista em que o veículo conduzido pela outra vítima fatal trafegava normalmente em sentido contrário, sendo que, ainda que houvesse sido comprovada a existência do suposto automóvel VW Fusca, que teria freado repentinamente à frente do caminhão de transporte de valores da ré, tal fato não seria capaz ... ()

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Doc. 811.0384.0618.1864

430 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §§ 1º

e 4º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E APENAS QUANTO A UM DOS DENUNCIADOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA E RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CONDENADO BUSCANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU ABSOLVIÇÃO. 1. Recursos de Apelação do Ministério Público e da Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR... ()

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Doc. 210.5120.2817.0202

431 - STJ. Processo Penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Condenação fundamentada em elementos suficientes. Inviabilidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Réu que se dedica à atividade criminosa. Bis in idem. Inocorrência. Hipótese distinta da julgada no ARE Acórdão/STF/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Prisão domiciliar. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando c... ()

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Doc. 649.4779.1955.3128

432 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DEFENSIVOS, COM PARCIAL PROVIMENTO TÃO SOMENTE DO RÉU REINALDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação dos réus em face da Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus da seguinte forma: A) Ronald da Silva Melo, Artur Santos de Moraes, Laiza Cristina Costa, Pedro Jesus da Silva Guilherme, Yuri de Oliveira Pessoa Montovani - restaram condenados às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano de reclusão pel... ()

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Doc. 200.4981.6003.3400

433 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 21/08/2006), proclamou que, nas hipóteses do § 4º do CPC/1973, art. 20 - dentre as quais estão compreendidas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, como no caso - , a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, sendo que, nessas hipóteses, a fixação de honorários de advogado não está adstrita aos percentuais constantes do § 3º do CPC/19... ()

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Doc. 129.5622.3829.8416

434 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. 1.

Recursos de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, que julgou procedente em parte o pedido formulado na Denúncia para condenar FABRÍCIA FERREIRA LOPES, pela prática do crime previsto no art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, às penas de 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em Regime Fechado, e 680 dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-a em relação à imputação p... ()

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Doc. 174.8586.0546.0054

435 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO POR PROVA PERICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. PENSIONAMENTO E VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA STJ 54.

Morte do, respectivamente, genitor e esposo da primeira e segunda autoras, após colisão ocorrida em face da invasão do carro-forte de propriedade da ré, na contramão de direção, ou seja, na pista em que o veículo de propriedade da vítima, MARLOS, trafegava normalmente em sentido contrário, sendo que, ainda que houvesse sido comprovada a existência do suposto automóvel «VW Fusca», que teria freado repentinamente à frente do caminhão de transporte de valores da ré, tal fato não s... ()

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Doc. 786.9432.8600.7273

436 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quin... ()

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Doc. 144.9584.1013.9600

437 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no § 1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0327070-2, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alega ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (... ()

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Doc. 144.8185.9005.5500

438 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Prescrição. Rejeição. Prestação de trato sucessivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.

«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0327159-8, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque da parte autora da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2-Alega ainda, como prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição, argumentando que a Lei Complementar 59/2004 (d... ()

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Doc. 607.9097.5179.8366

439 - TJRJ. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVAS - ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES, E PELA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A CONDENAR OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, PELA PRÁTICA DA CONDUTA DEFINIDA NO art. 157, §2º, S I, II, E V, DO CÓDIGO PENAL; E, CONDENANDO O ORA APELADO, MARLON, TAMBÉM PELOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 307 E 329, AMBOS DO CP - APELANTES, MATHEUS, E JOSÉ RUBENS, E O APELADO MARLON, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E PALAVRAS DE ORDEM, INGRESSARAM NO VEÍCULO, EM QUE ESTAVAM AS VÍTIMAS, MARCELO E FERNANDA, SUBTRAINDO SEUS PERTENCES, E, RESTRINGINDO, A LIBERDADE DOS LESADOS, PERMANECENDO, COM ELES, NO INTERIOR DO VEÍCULO, ATÉ O MOMENTO EM QUE COLIDIRAM COM UM MURO; QUANDO FORAM ABORDADOS, E PRESOS EM FLAGRANTE - PROVA CERTA DO FATO PENAL E SEUS AUTORES, O QUE SE INFERE, PRINCIPALMENTE, PELA MOSTRA ORAL - LESADOS, A SRA. FERNANDA E O SR. MARCELO, QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO, QUANDO FORAM ABORDADOS, PELOS APELANTES, E PELO APELADO, MARLON, QUE, UTILIZANDO UMA ARMA DE FOGO, EXIGIRAM QUE AS VÍTIMAS PERMANECESSEM NO AUTOMÓVEL, O QUE FOI OBEDECIDO - EM SEGUIDA, OS LESADOS, FORAM MANTIDOS, NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, ENQUANTO OS APELANTES O CONDUZIAM, E FAZIAM AMEAÇAS, COM EMPREGO DE ARMA; REALÇANDO, INCLUSIVE, QUE OS APELANTES, DURANTE O PERCURSO, RESSALTAVAM QUE SE TRATAVA DE UM SEQUESTRO, E QUE PLANEJAVAM ENTRAR NA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, PARA SUBTRAIR SEUS PERTENCES - POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM INFORMADOS, QUANTO À OCORRÊNCIA DO ROUBO, E INICIARAM A PERSEGUIÇÃO AO VEÍCULO, QUE VEIO A COLIDIR, OCASIÃO EM QUE O APELADO MARLON, DESEMBARCOU DO BANCO DO CARONA, E EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE RESISTÊNCIA, E, CONDUZINDO, TAMBÉM, À CERTEZA, QUANTO À EFICÁCIA DO ARMAMENTO QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA NO ROUBO, E, ARRECADADO. APELADO MARLON, E, OS APELANTES, MATHEUS E JOSÉ RUBENS, QUE PRATICARAM A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, RESTANDO BEM DELINEADA, A ATUAÇÃO DE CADA UM, NA MECÂNICA DELITUOSA, EM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS; SENDO CERTO QUE, MATHEUS PERMANECEU NO BANCO TRASEIRO, ENTRE AS VÍTIMAS, VISANDO IMPEDIR QUALQUER REAÇÃO, AO AMEAÇA-LAS; ENQUANTO JOSÉ RUBENS, CONDUZIA O VEÍCULO SUBTRAÍDO, TENDO, O APELADO MARLON, PERMANECIDO NO BANCO DO CARONA, NA POSSE DA ARMA DE FOGO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FARTO, EM DEFINIR O FATO PENAL, E O SEUS AUTORES, FACE À PROVA ORAL QUE FOI COLHIDA, EM TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA; SENDO AFASTADO, O PLEITO RECURSAL, DEDUZIDO PELO APELANTE MATHEUS, E QUE ESTÁ ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, POIS NA HIPÓTESE VERTENTE, RESTOU EVIDENCIADA, A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS, SENDO DESNECESSÁRIO, QUE AQUELA SEJA MANSA E PACÍFICA, CONSOANTE A SÚMULA 582/COLENDO STJ - APELANTES, QUE PERMANECERAM NA POSSE DO VEÍCULO, POR UM LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO, EM SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À MODALIDADE TENTADA - JUÍZO DE CENSURA, PELO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, QUE SE MANTÉM, RESTANDO, AS QUALIFICADORAS, BEM DELINEADAS. CERTEZA QUANTO À PRESENÇA DE UM ARMAMENTO, QUE FOI UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA - ARMA DE FOGO, UMA PISTOLA, CANIK, CALIBRE .9MM, QUE FOI ARRECADADA, CONFORME SE INFERE DO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 26) - NO CASO EM TELA, EMBORA NÃO TENHA SIDO TRAZIDO AOS AUTOS, LAUDOS PERICIAIS, A CAPACIDADE DO ARMAMENTO, PARA PRODUZIR DISPAROS, RESTOU ROBUSTAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE PELA PROVA ORAL, REPRESENTADA PELAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES, QUE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA SÃO FIRMES EM DESTACAR QUE O APELADO MARLON EFETUOU DISPAROS, COM A ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, AO SER ABORDADO; O QUE, SOMADO AOS RELATOS DAS VÍTIMAS, E À CONFISSÃO DOS AUTORES DO FATO PENAL, ESTÁ A CORROBORAR A CERTEZA QUANTO À QUALIFICADORA RELACIONADA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE SE MANTÉM, EIS QUE COMPROVADA A AUTENTICIDADE DO ARMAMENTO - CABE RESSALTAR QUE, O DECRETO 9.845/2019, QUE REGULA O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, EM SEU art. 2º, §2º, DETERMINA QUE O COMANDO DO EXÉRCITO ESTABELECERÁ A LISTAGEM DOS CALIBRES NOMINAIS, QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES, DE USO PERMITIDO, OU RESTRITO; O QUE FOI DEFINIDO, PELA PORTARIA 1.222, DE 12/08/2019, AO PREVER, TAXATIVAMENTE, QUE, OS CALIBRES NOMINAIS, LISTADOS NOS ANEXOS, SERIAM CLASSIFICADOS, QUANTO AO SEU USO, SE PERMITIDO OU RESTRITO - RESTANDO DEFINIDO, NO ANEXO A, DESTA PORTARIA, QUE A ARMA DE FOGO, CALIBRE NOMINAL .9MM, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO, CONFIGURANDO NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, DEVENDO RETROAGIR PARA BENEFICIAR O APELANTE - PROVA COLHIDA EM JUÍZO INDICANDO, QUE, NA SITUAÇÃO FÁTICA, FOI ARRECADADA UMA PISTOLA, MARCA CANIK, CALIBRE .9MM (9X19MM), QUE, CONSOANTE ALTERAÇÃO ESTABELECIDA PELA PORTARIA 1.222/2019, PASSOU A SER CONSIDERADA COMO DE USO PERMITIDO. E, PERMANECENDO, A MAJORANTE, RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, RESTANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO DOS 2º

e 3º APELANTES, E DO APELADO MARLON, NA AÇÃO CRIMINOSA, EM EVIDENTE ATUAÇÃO COORDENADA - SENDO MANTIDA, AINDA, A CAUSA DE AUMENTO, REPRESENTADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE, NA HIPÓTESE, AFIRMAM, CATEGORICAMENTE, QUE PERMANECERAM SOB O DOMÍNIO DOS APELANTES, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR, AO QUE SERIA NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PRETENDIDA, E À CONSUMAÇÃO DO FATO PENAL - EMBORA NÃO ESPECIFIQUEM, O TEMPO EXATO, EM QUE FORAM MANTIDOS NO INTERIOR DO VEÍCU... ()

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Doc. 144.8185.9007.3300

440 - TJPE. Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral da gratificação. Extensão a pensionistas. Entendimento consolidado no tribunal. Não violação ao CF/88, art. 97. Recurso improvido à unanimidade.

«1- Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0328905-4, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque dos autores da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2- Sustenta o agravante que os recorridos não possuem direito constitucional à paridade e integralidade de benefícios previdenciários, ra... ()

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Doc. 892.1020.2931.1909

441 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 08 anos de reclusão e 800 dias-multa. Regime fechado. Narra a denúncia que o apelante foi preso em flagrante na Rua das Rosas, 30, bairro Novo Horizonte, Porto Real/RJ, local onde guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 84g da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, acondicionados em 65 sacos de plástico i... ()

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Doc. 240.7031.1279.0815

442 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indébitos tributários. Compensação ampliada ou cruzada. Inclusão na Lei 13.670/2018 do art. 26- a com redação dada pela Lei 11.457/2007. Violação dos arts. 170 do CTN e 74 da Lei 9.430/1996. Pretensão que destoa de questão submetida a recurso repetitivo — tema 265/STJ. Análise prejudicada. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação da divergência. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática de minha lavra (fls. 874-878, e/STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 182/STJ, ante a falta de combate à súmula 83/STJ e a ausência de comprovação da divergência levantada. 2 - A parte agravante defende, em suma, que possui «(...) direito líquido e certo de compensar seu crédito de PIS e COFINS (regularmente habilitado), com débitos de contribuições previdenciárias ... ()

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Doc. 789.6094.3550.0672

443 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 157 § 2º, II do CP, não lhes sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 224). 2. O Ministério Pú... ()

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Doc. 206.4440.8001.7600

444 - STJ. Família. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Penhorabilidade. Imóvel não considerado bem de família. Revisão desse entendimento. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou: «Examinando a decisão que desproveu a apelação (70079976619), cabe ressaltar que as alegações restaram apreciados a partir dos fatos e documentos que instruíram o recurso, inexistindo razões a justificar o manejo dos presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Ademais, quanto à alegada omissão no decisum relativamente à declaração de impenhorabilidade do apartamento (matrícula 41.191) e do b... ()

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Doc. 338.1126.0568.1349

445 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 254043/2020-0.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 619.5148.2901.5940

446 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

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Doc. 399.9637.1311.3023

447 - TJRJ. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO, E 1.400 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou os réus pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento do pedido formulado na denúncia. Os acusados restaram condenados à pena de 09 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, além da pena de 1.400 dias-multa na razão do mínimo legal, pela violação aos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos ... ()

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Doc. 764.0815.8092.6630

448 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO DIRECIONADO A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM PONTUAIS AJUSTES. 1)

Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. 1.1) In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares em patrulhamento de rotina, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, visualizaram o acusado correndo, e ele ao perceber a presença da viatura, tentou voltar e jogou uma sacola debaixo de um veículo que ali estava estacionado. Assim, diante da atitude suspeita do acusado, os policiais foram em sua direção e, enquanto um deles foi re... ()

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Doc. 152.8440.8748.3962

449 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

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Doc. 924.8872.9667.9336

450 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS.

Por meio da decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento foi o de que « no caso específico da Fiat Chrysler, que possui norma coletiva prevendo turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, o STF, em novo julgamento, ao apreciar o RE 1.476.596» firmou entendimento é válida a ref... ()

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