1 - TRT2. Nulidade. Preclusão. Necessidade da parte arguir eventual nulidade na primeira oportunidade que falar nos autos. CLT, art. 795.
«Não arguindo a parte a nulidade na primeira oportunidade em que teve para falar nos autos, na forma prevista no «caput», do CLT, art. 795, impede o acolhimento de preliminar neste sentido lançada em sede de recurso ordinário, pois já preclusa a manifestação. Preliminar de nulidade que se rejeita.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)