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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: maus tratos

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Doc. 519.1522.1971.8770

601 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu a Ré frente à imputação de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II), por atipicidade da conduta. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução revelando que a Ré agrediu seu filho de sete anos, com golpes reiterados de um instrumento fino e flexível, vulgarmente conhecido como «chicotadas», por ter presenciado o menino com as calças abaixadas, mostrando o pênis a outras crianças que brincavam com ele na rua, e em razão de ele ter ido para a casa da avó paterna, no mesmo bairro, sem avisar à mãe. Ré que, em sede policial, admitiu ter agredido a vítima, como forma de corretivo, alegando que perdeu o controle e pegou a primeira coisa que viu para bater no filho. Acusada que, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Testemunhal acusatória que prestigiou, em parte, a versão restritiva. Exame pericial que apurou lesões compatíveis com o episódio narrado (escoriações e equimoses lineares nas regiões da face, costas e ombro esquerdo, com dimensões variadas), produzidas por ação contundente, com enquadramento em «situação de abuso infantil/maus tratos. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens do rosto e costas da vítima, registrando extensas marcas compatíveis com «chicotada". Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Tipo do CP, art. 136 que, por sua vez, incrimina a prática do delito de maus-tratos, o qual, exibindo dolo de perigo, expõe «a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Elemento subjetivo inerente à espécie que, segundo as circunstâncias concretas do fato, não tende a extrapolar os limites de maus tratos, uma vez não positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação», e sim de «repreensão de uma indisciplina» (STJ). Hipótese dos autos que, embora revelando o emprego de violência física e psicológica, de modo a exceder o dever parental, não permite afirmar, com a necessária dose de certeza, que a Acusada tenha agido motivada por ódio pessoal e crueldade. Ausência de evidências concretas no sentido de que a vítima já tenha sido submetida a situação de risco. Conduta da Ré que, de fato, exibe natureza típica e ilícita, mas, à míngua de elementos contrários, a cargo da acusação, foi praticada em contexto de abuso dos meios disciplinares, como correção de comportamento percebido como gravoso por parte do menor (exibir o pênis para outras crianças), não se revelando aparente o sentimento de sadismo ou o desejo de causar sofrimento por si só. Conduta descrita que se revelou excessiva e formadora de responsabilidade criminal, reproduzindo a antiga cultura da violência e ameaça a crianças como meio de correção, mas não chega a configurar o crime de tortura. Ausência do elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tortura para o de maus-tratos, sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Acusada que ostenta a condição de mãe, ocupando a posição de garante, pois, de acordo com o conjunto probatório, a ela foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 igualmente positivada, já que o crime foi cometido contra menor de 14 anos. Juízos de condenação e tipicidade estabelecidos segundo o CP, art. 136, § 3º. Dosimetria ensejando pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de concreta censurabilidade destacada, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Injusto que foi praticado infligindo grave violência física, consistente em golpes de chicotada nas costas, ombro e rosto do menor, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, uma pluralidade de lesões. Aumento dosimétrico respectivo que, pela elevada reprovabilidade do modus operandi empregado, tende a justificar o aumento da pena-base fora dos padrões usualmente aplicáveis (1/6 por cada circunstância judicial negativada), pelo que se mostra razoável a imposição do excepcional aumento de 1/2, único capaz de gerar a resposta penal adequada frente ao grande mal impingido. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, na forma da Súmula 545/STJ, com redução segundo a universal fração de 1/6. Última etapa de calibre ensejando o acréscimo de 1/3 pela majorante do CP, art. 136, § 3º. Gravidade dos fatos que impede a conversão da pena em multa. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, por identidade de fundamentos, se estabelece na modalidade aberta (CP, art. 33). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar a Ré como incursa na sanção do CP, art. 136, § 3º, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 2º, primeira parte, do CP), a cargo do juízo da execução.

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Doc. 154.1469.5152.1339

602 - TJSP. Apelação da Justiça Pública - Maus-tratos contra a pessoa idosa e Apropriação indébita de bens de pessoa idosa - arts. 99 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa - Sentença absolutória - Reversão - Necessidade - Evidências suficientes de privação de alimentos e de cuidados indispensáveis - Submissão da vítima a condições degradantes - Consistentes provas de que a ré, na condição de esposa do ofendido e de responsável pela administração de suas operações bancárias, se apropriou de seus recursos financeiros, bem como realizou empréstimos em seu nome, sem reverter os montantes obtidos em seu favor - Documentos demonstrando a contratação de empréstimos e a realização regular de compras com cartão de crédito - Consistentes relatos da vítima e das testemunhas - Negativa da acusada inverossímil e isolada no contexto probatório - Condenação de rigor - Penas-base fixadas no mínimo legal - Pretensão ao reconhecimento da circunstância agravante de crime praticado contra pessoa idosa - Impossibilidade - Circunstância inerente aos tipos penais - Reconhecida a circunstância agravante de crime praticado contra cônjuge - Exasperação da pena do crime de apropriação indébita em 2/3 por força da continuidade delitiva, adequada ao número de infrações praticadas - Reconhecimento do concurso material entre as infrações, eis que praticadas mediante desígnios autônomos - Fixado o regime prisional aberto para cumprimento da pena e substituída a pena corporal por penas restritivas de direito - Recurso de apelação parcialmente provido

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Doc. 481.5794.3514.2826

603 - TJSP. Ação civil pública. Associação. Pedido para que a ré seja condenada a remover um canal do Youtube, por veicular conteúdo de maus-tratos a animais, assim como para proibir a criação de novos canais ou publicação. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a remover o canal, assim como os vídeos constantes nas URLs indicadas pela autora. Irresignação de ambas as partes. Remoção do canal em sua integralidade que se mostra medida excessiva no presente caso. Canal que também veiculava conteúdos não ofensivos, possuindo mais de 900 uploads. Canal que, contudo, foi excluído por seu titular, que não participa da demanda. Ré que, neste ponto, não deu causa à demanda. Remoção das URLs que, por sua vez, se justificava, e que poderia - e deveria - ter sido evitada pela ré, já extrajudicialmente. Notificação enviada pela autora apontando que os vídeos violavam as políticas da própria plataforma. Ré que não enviou qualquer resposta à autora, seja para o fim de indicar o canal adequado para as reclamações, seja para informar à autora que a exclusão dependeria da indicação das URLs. Notificação que, ademais, já indicava algumas URLs com conteúdo ofensivo e que deveriam ter sido analisadas pela ré. Ré que, neste ponto, deu causa à demanda. Sucumbência recíproca. Autora que, contudo, não pode ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Óbice que, por outro lado, não impede a atribuição dos ônus sucumbenciais à ré, conforme precedentes da Corte Superior. Sentença revista em parte. Recursos providos

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Doc. 217.0025.3594.4994

604 - TJSP. Apelação criminal. Crime ambiental. Maus-tratos de animal doméstico (art. 32, § 1º-A c/c § 2º, da Lei 9.605/98) . Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou inimputabilidade. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. declarações prestadas pelas testemunhas corroboradas pela prova pericial produzida, inclusive laudo do local dos fatos. Ausência de cuidados mínimos com onze cães encontrados na residência do acusado, o que resultou na morte de seis animais. Incidente de insanidade mental cuja perícia concluiu pela imputabilidade do apelante. Doença mental não se confunde com inimputabilidade. Inteligência do CP, art. 26. Majorante comprovada pelo relato das testemunhas e pela prova pericial produzida. Condenação mantida. Pena e regime de cumprimento. Basilar fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Ausentes atenuantes e agravantes. 3ª Fase: Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 9.605/98, art. 32, § 2º, o que se deu na fração de (1/3), diante da morte de seis animais, sendo cinco filhotes. Crimes praticados de maneira continuada. Aumento de mais 2/3 na reprimenda, pois foram ao menos onze as condutas praticadas (Súmula 659 do C. STJ). Regime inicial semiaberto mostrou-se adequado e justificado pela gravidade concreta da conduta e quantum de pena. Ausência dos requisitos legais para a substituição da reprimenda privativa por restritivas de direitos ou a concessão do sursis (CP, art. 44 e CP art. 77). Recurso desprovido. 

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Doc. 766.4354.9637.7148

605 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CASO EM QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO DEMANDANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RÉ QUE APREENDEU INDEVIDAMENTE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O ANIMAL SE ENCONTRAVA ABANDONADO E VÍTIMA DE MAUS TRATOS. CASO EM QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL REVELOU QUE O PROPRIETÁRIO CUIDAVA CORRETAMENTE DO CÃO. COMPORTAMENTO ILÍCITO DA REQUERIDA, DADO O AFASTAMENTO DA HIPÓTESE DE RESGATE. PREJUÍZO À HONRA SUBJETIVA DO DEMANDANTE QUE DECORRE DA SUBTRAÇÃO DE BEM REPRESENTATIVO DE ALTO VALOR AFETIVO. REQUERIDA QUE TOMOU O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO PARA SI E SE RECUSOU A RESTITUI-LO, DANDO ENSEJO AO MANEJO DE AÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPERA A CONDIÇÃO DE MERO ABORRRECIMENTO COTIDIANO. COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS QUE É DEVIDA. DE RIGOR, OUTROSSIM, A CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DO ANIMAL AO SEU VERDADEIRO PROPRIETÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. «DIES A QUO". INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362/STJ. JUROS DE MORA QUE DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AO DIREITO DE AÇÃO E AO DIREITO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ADSTRITA AOS PACTUANTES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. 515.3345.4524.9885

606 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Guarda c/c Exoneratória de Alimentos. Família. Decisão combatida que deferiu provisoriamente a guarda provisória de filho menor do casal litigante ao genitor, com suspensão dos descontos da verba alimentar em sua folha de pagamento. Irresignação da Demandada. Decisão de guarda provisória em favor do Agravado que decorreu de notícias de maus tratos prestadas pelo Conselho Tutelar. Criança, de aproximadamente 09 (nove) anos de idade, que relatou que «vem sofrendo agressões da mãe» e que esta «tem vício em cerveja". Ausência de quaisquer indícios que desabonem a manutenção da menor com o pai, com quem já reside o irmão do menor, de 16 (dezesseis) anos de idade, filho mais velho do ex-casal, acerca do qual há ação de mudança de guarda em trâmite na comarca de Caraguatatuba, São Paulo. Juízo a quo que determinou realização de estudo social do caso, que poderá eventualmente fornecer melhores elementos para a apreciação em 1º grau. Ausentes elementos suficientes a acarretarem a reversão da solução guerreada, mormente ao se considerar que a sucessiva troca de residência poderia acarretar prejuízos psicológicos à criança, maculando seu melhor interesse. Razoável a suspensão provisória dos descontos da verba alimentar em folha de pagamento do Recorrido, considerando que ambos os menores se encontram sob seus cuidados. Incidência do Súmula 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal, segundo o qual «[s]omente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 545.8419.7824.5217

607 - TJRJ. Habeas Corpus. Ato infracional análogo ao delito do art. 163, §§2º e 3º, do CP - maus tratos com resultado morte do filho de apenas 7 meses. Internação domiciliar por estar a paciente grávida de 9 meses. Impossibilidade. Execução de medida socioeducativa de internação. Sentença proferida em 04/09/2023. Busca e apreensão da paciente efetivada em 21/03/2024. Paciente deu à luz cinco dias após dar entrada no CENSE. Extrai-se relatório psicológico que a paciente não reconhece sua responsabilidade no fato gravíssimo que levou seu filho Arthur, em tenra idade, à morte, acarretando sério receio que o fato volte a se repetir, colocando em risco inclusive a filha recém-nascida. O direito à internação domiciliar não representa direito absoluto da reeducanda com filho/a em idade inferior a 12 anos. Na concessão do referido benefício outras circunstâncias devem ser analisadas, como a gravidade do delito, a periculosidade do agente, o risco de fuga, a necessidade de ser garantida a ordem pública, dentre outros. Praticado o ato infracional contra o filho, a paciente não faz jus a prisão domiciliar. MSE de internação guarda homogeneidade e adequação com a gravidade e crueldade do ato infracional praticado, estando em conformidade com o art. 35, do SINASE, como o ECA, art. 122 e com as Regras de BANKCOK. Ressalto que o recurso de apelação da defesa da paciente está com julgamento marcado para o dia 14/05/2024, quando a medida socioeducativa aplicada será analisada mais profundamente pelo colegiado. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 498.7161.5451.1894

608 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes e guarda de animais da fauna silvestre. Parcial provimento. I. Caso em Exame Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Guilherme Marques de Carvalho da acusação de tráfico de entorpecentes e concedeu perdão judicial por crime ambiental. O réu foi flagrado com 6 porções de maconha e 2 aves silvestres sem autorização. A sentença foi fundamentada na ausência de provas suficientes para condenação por tráfico e na concessão de perdão judicial para o crime ambiental. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o réu por tráfico de entorpecentes e se o perdão judicial pelo crime ambiental foi corretamente aplicado. III. Razões de Decidir 3. A análise das provas, incluindo a quebra de sigilo telefônico, demonstrou que o réu negociava entorpecentes, justificando a condenação por tráfico. 4. A concessão do perdão judicial pelo crime ambiental foi mantida, pois não se comprovou os maus tratos às aves e se eram ameaçadas de extinção. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento ao recurso para condenar o réu por tráfico de entorpecentes, fixando a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de entorpecentes é justificada pela prova de negociação de drogas. 2. O perdão judicial pelo crime ambiental é mantido diante da ausência de provas para a condenação. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput"; Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III, e § 2º; CP, art. 107, IX

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Doc. 211.4014.6376.9690

609 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS, NEGLIGÊNCIA E ABANDONO DAS CRIANÇAS POR PARTE DOS GENITORES. LAUDOS E AVALIAÇÕES DEMONSTRANDO TOTAL FALTA DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE PARA COM OS TRÊS INFANTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO 3º RÉU, ATRAVÉS DA CURADORIA ESPECIAL, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DO DECISUM. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO DO RÉU. RESPEITO À DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA DE ABANDONO APÓS O ACOLHIMENTO DO FILHO. GENITOR QUE COMPARECEU AO ABRIGO, MEDIANTE CONVOCAÇÃO, E RELATOU TER TOMADO CONHECIMENTO DA PATERNIDADE HÁ 3 ANOS, APÓS BUSCA ATIVA REALIZADA PELO CONSELHO TUTELAR, QUANDO CONCORDOU EM REGISTRAR O FILHO. PORÉM, NÃO PROCUROU A CRIANÇA, NEM FOI MAIS ENCONTRADO DESDE ENTÃO. O INFANTE SEQUER CONHECE O PAI BIOLÓGICO, TENDO CONVIVIDO APENAS COM A MÃE, QUE TAMBÉM FOI DESTITUÍDA DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA QUE ESTÁ COM 10 ANOS DE IDADE E JÁ FOI DESACOLHIDO PARA INICIAR ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA COM CASAL HABILITADO, ONDE PERMANECE HÁ 2 ANOS AGUARDANDO O DESFECHO DO PROCESSO DE ADOÇÃO. AO CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE FAZER CRER A COMBATIVA CURADORIA ESPECIAL, NÃO HÁ NULIDADE PASSÍVEL DE SE SOBREPOR AOS PRINCÍPIOS DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA RAZOABILIDADE, QUE DEVEM NORTEAR AS DECISÕES EXARADAS NA ESFERA DE ATUAÇÃO INFANTOJUVENIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APELANTE QUE TEVE CONHECIMENTO DO ACOLHIMENTO DO FILHO; PORÉM, MANTEVE-SE INERTE. CRIANÇA QUE JÁ CRIOU SÓLIDOS LAÇOS AFETIVOS COM O NÚCLEO FAMILIAR ADOTIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 924.5994.1727.9368

610 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA; EXPOSIÇÃO À VENDA DE ANIMAIS SILVESTRES, PROVENIENTES DE CRIADOUROS NÃO AUTORIZADOS OU SEM A DEVIDA PERMISSÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE; MAUS TRATOS DE ANIMAIS; E EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 180, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL; 29, PARÁGRAFO 1º, III, C/C O PARÁGRAFO 4º, I, E 32, AMBOS DA LEI 9605/98; E 7º, IX, DA LEI 8.137/90, C/C O LEI 8.078/1990, art. 18, PARÁGRAFO 6º, II, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO; 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 9605/1998, art. 29 e LEI 9605/1998, art. 32; 4) RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE RELATIVA A ERRO DE PROIBIÇÃO; 5) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS; 6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) CONCESSÃO DE SURSIS; 9) OFERECIMENTO DO ANPP. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Receptação qualificada. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas pelas provas documental, pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Comércio de animais exóticos, alguns deles não domesticáveis. Acusado flagrado por policiais, em uma feira, expondo à venda diversas aves exóticas, isto é, não nativas do Brasil, sem apresentar parecer técnico oficial favorável e licença expedi... ()

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Doc. 173.0523.0263.5020

611 - TJSP. Crime contra o meio ambiente - Crimes contra a fauna - art. 29, § 1º, III e § 4º, I e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/1998 - Venda, guarda, manutenção em cativeiro e maus tratos de espécimes raros ou considerados ameaçados de extinção da fauna silvestre nativa - Materialidade comprovada - Presença de laudo pericial - Prática ilícita devidamente comprovada - Entendimento Realiza os tipos penais previstos no art. 29, § 1º, III e no art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98, aquele que vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou em depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pontue-se ainda dever ser reconhecida a prática dos maus tratos a animais silvestres, quando estes forem mantidos em locais e gaiolas que lhes proporcionem sofrimento, deformação, lesões e outros sinais, o que pode ser comprovado pela prova oral produzida e por exame pericial atestando o ocorrido, eis que se trata de prática que deixa vestígios. Aludida prova pericial, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, tais como a palavra dos policiais, é válida para confirmar, tanto a materialidade dos fatos, quanto sua autoria e dolo. Deve ser, outrossim, reconhecida a causa de aumento prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 4º, I, sempre que o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. Cálculo da pena - Crime contra o meio ambiente - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da Pena - Pretensão à redução de pena alternativa de prestação pecuniária em razão da Hipossuficiência econômica do réu - Critérios empregados em primeiro grau que obedecem estritamente a previsão legal - Descabimento Estabelece o CP, art. 44, § 2º, que, em se tratando de condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Uma vez, contudo, tenha sido efetuada a escolha por uma das opções pelo Juiz sentenciante, não cabe à 2ª Instância, sem maiores motivos, proceder à redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. A maior proximidade do Juiz de Direito com relação à colheita de provas lhe permite, com efeito, escolher a solução que se revele mais adequada à dinâmica dos fatos e à personalidade do agente, de modo a possibilitar a este uma efetiva reflexão sobre o crime perpetrado e as consequências dele advindas, atendidos, assim, os objetivos da retribuição estatal a seu ilícito proceder. Desde que a substituição adotada tenha sido efetuada consoante os critérios legalmente previstos, não se revela efetivamente recomendável alterá-la. Aludida modificação só seria admissível excepcionalmente, em casos plenamente justificáveis, de flagrante injustiça, ou se tal conviesse ao interesse público, considerando-se o caráter preventivo e o conteúdo punitivo, bem como o objetivo educativo da pena. Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169.

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Doc. 180.1413.9368.9665

612 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CHINELADAS . FILHA MENOR COM 05 ANOS DE IDADE QUANDO DOS FATOS, OCORRIDOS EM 30/01/2021. PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE PROVAS DE 02 ANOS. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DIANTE DA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 13.431/17, art. 23. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ANÁLISE MERITÓRIA QUE SE MOSTRA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO APONTA COM CLAREZA, QUE O ACUSADO TENHA COMETIDO O CRIME DE LESÃO CORPORAL. INFERE-SE DO CONTEXTO FÁTICO NO CASO EM ESPEQUE, UM ABUSO COM RELAÇÃO AOS MEIOS DE CORREÇÃO OU DISCIPLINA, EIS QUE, O DOLO DO ACUSADO, SE CARACTERIZARIA, EM VERDADE, NA FINALIDADE DO ABUSO CONSIDERADO COMO EDUCAÇÃO, EM RAZÃO DE O PAI TER APLICADO CORRETIVO, CHINELADAS, A SUA FILHA, EM VIRTUDE DELA ESTAR BRINCANDO DE CASINHA, COM O SEU ENTEADO, NA CAMA, CONSIDERANDO, TAL BRINCADEIRA, COMO INAPROPRIADA OU IMORAL. DESTA FORMA, VALORANDO AS DUAS TESES, CUJO ÔNUS PROBATÓRIO RECAI SOB O MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO CPP, art. 156, NÃO SE TEM DA ANÁLISE DESTE CASO A CERTEZA DE QUE A AÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO SE REFERE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PORTANTO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS, CONFORME PREVISTO NO art. 136, CAPUT, PARTE FINAL, DO CP, SEM A OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISPOSTO NO CPP, art. 384, FORÇOSA A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. RECURSO PROVIDO. RÉU SOLTO.

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Doc. 699.0170.1814.3722

613 - TJSP. CRIME CONTRA A FAUNA.

Maus-tratos a gatos. Recurso ministerial voltado ao reconhecimento da qualificadora respectiva (Lei 9.605/98, art. 32, § 1º-A), afastando-se a suposta inconstitucionalidade. Ausência de violação à CF/88 (princípio da proporcionalidade). Opção do legislador de cominar penas mais graves aos maus-tratos praticados contra caninos e felinos. Penas elevadas. Manutenção da compensação da reincidência com a confissão. Quantum de aumento desejado pelo concurso formal já aplicado, inexisti... ()

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Doc. 194.5591.9218.1331

614 - TJSP. Apelação criminal. Cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, II e III, e § 2º, do CP). Recursos recíprocos. Defesa - Preliminares. Alegação de ilicitude de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia. Não acolhimento. Possibilidade de oferecimento de denúncia criminal lastreada em autos de Inquérito Civil. Precedentes dos Tribunais Superiores. NO caso dos autos, a denúncia oferecida com base nos fatos apurados em inquérito policial. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão juntar documentos em qualquer fase do processo. Previsão legal expressa - CPP, art. 231. Documentos submetidos ao contraditório e à ampla defesa. Arguição de inépcia da denúncia. Descabimento. Peça exordial que individualizou e descreveu as condutas criminosas atribuídas ao réu, com todas as suas circunstâncias, nos termos do CPP, art. 41. Preliminares afastadas. Apelo defensivo. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações das testemunhas - agentes sanitários, municipais e policiais - e pela vasta documentação técnica juntada aos autos. Acusado mantinha comunidade terapêutica clandestina onde privava as vítimas (quase a totalidade pessoas idosas e com transtornos psiquiátricos) de liberdade e em condições sanitárias e de higiene degradantes. Privação de liberdade caracterizada. Ofendidos eram pessoas em situação de vulnerabilidade social, psíquica e econômica. Ausência de capacidade de consentir ou de resistir. Isolamento geográfico da comunidade, situada em zona rural. Ausência de documentação comprovando a admissão das vítimas e de termos de autorização de admissão no local. Dolo evidenciado. Acusado recebia remuneração dos familiares para manter as vítimas no local. Réu já havia celebrado transação penal por manter clínica terapêutica em condições semelhantes de privação e maus tratos contra os internos. Pleno conhecimento da irregularidade. Atividades da comunidade terapêutica em desacordo com a regulamentação sanitária e ausência de licença para funcionamento. Qualificadoras bem reconhecidas. Vítimas permaneceram privadas de liberdade de locomoção por prazo superior a quinze dias. Comunidade terapêutica se enquadra como «casa de saúde», pois destinada aos cuidados de saúde e recuperação de indivíduos com transtornos psiquiátricos e dependência química. Sofrimento físico e moral das vítimas idosas em razão dos maus tratos e das condições degradantes e insalubres das instalações, além da ausência de tratamento médico adequado. Condenação preservada. Recurso ministerial. Pleito de aumento da pena-base. Acolhimento. Fixação da basilar no dobro do mínimo legal, mais proporcional e adequada ao caso. Além das qualificadoras remanescentes (art. 148, § 1º, II e III, do CP) reconhecidas na sentença, merecem desvalor outras circunstâncias negativas apontadas pelo Parquet - escolha de vítimas vulneráveis social, psíquica e economicamente; fornecimento de alimentação perigosa (leite cru e alimentos vencidos); e reiteração do acusado em estabelecer comunidade terapêutica clandestina. Pretensão de reconhecimento do concurso material entre os crimes. Não cabimento. Crimes cometidos em semelhantes condições de tempo, lugar e modo de execução. Continuidade delitiva específica, com aumento da pena no dobro, pois se trata de crime doloso, praticado contra diferentes vítimas (08 no total), com emprego de violência e grave ameaça, além das diversas circunstâncias judiciais negativas reconhecidas. Dosimetria. Pena-base fixada no dobro do mínimo legal, conforme fundamentação supra. 2ª Fase: Reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h» (crime cometido contra pessoas maiores de 60 anos). Aumento de 1/6. Inviável o pleito defensivo para reduzir o aumento para 1/8. Fração adotada na origem em conformidade com a jurisprudência dominante. 3ª Fase: Continuidade delitiva específica reconhecida, com novo aumento no dobro da pena, nos termos da fundamentação supra. Regime inicial fechado fixado com critério, não comportando abrandamento. Quantum de pena e circunstâncias judiciais negativas justificam o tratamento mais rigoroso. Pleito de justiça gratuita. Matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial parcialmente provido.    

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Doc. 833.5125.3369.3680

615 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Maus tratos a animais domésticos - Condenação - Recurso da Defesa - Pleito de absolvição - Descabimento - Conjunto probatório seguro no sentido de que a ré, na condição de responsável pelos animais, praticou maus tratos, negligenciando alimentação e principalmente cuidados veterinários adequados - Dolo evidenciado - Dosimetria - Aumento da basilar que se justifica pelo excessivo sofrimento causado aos animais - Causa de aumento prevista no § 2º-A, da Lei 9.605/1998, art. 32 bem de... ()

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Doc. 170.5062.1383.2435

616 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, DANO QUALIFICADO PELA EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MUZEMA, BAIRRO ITANHANGÁ, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DANO QUALIFICADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO ORA APELANTE, NÃO SE CREDENCIANDO A AMEAÇA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO DANO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE AMBAS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INTUITIVA PERCEPÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ATEAR FOGO AOS PERTENCES DE SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ISABELLE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU, POR MEIO DE ENVIO DE ÁUDIOS NO WHATSAPP, QUE RETORNASSE À RESIDÊNCIA DO CASAL, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA INSTANTÂNEA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, FIGURANDO COMO MATERIALIZAÇÃO DA COGITAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO INTUITO DESTRUTIVO, E DE FORMA A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE MAUS TRATOS E DE DANO QUALIFICADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUGO RAFAEL E THIAGO, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA, KAREN, DANDO CONTA DE QUE RESIDIA AO LADO DA CASA DE ISABELLE E QUE, NA DATA DOS FATOS, OUVIU UM ALTO GANIDO DA CADELA DA LESADA, MOMENTO EM QUE SE DIRIGIU ATÉ A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA E VISUALIZOU O IMPLICADO COLOCANDO A CADELA PARA FORA DE CASA, SENDO O ANIMAL RECOLHIDO POR ELA, QUANDO NOTOU QUE HAVIA UMA LESÃO NO OLHO DA ANIMÁLIA, RAZÃO PELA QUAL LIGOU PARA AQUELA, PARA INFORMAR O OCORRIDO - ATO CONTÍNUO, NARROU QUE O ORA APELANTE SUBIU NO TELHADO E ARREMESSOU TODOS OS PERTENCES DA LESADA NA CALÇADA E, EM SEGUIDA, ATEOU FOGO NOS OBJETOS, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE DANO QUALIFICADO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA À FUTILIDADE OU À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE RESTOU, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDA E ARBITRARIAMENTE APLICADA ÀQUELA INFRAÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO INTEGROU A NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A ESTA, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA, DE OFÍCIO, E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO, POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO À AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, APLICADA AO CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, JÁ QUE, MUITO EMBORA NÃO ESTEJA FORMALMENTE CAPITULADA, O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A RESPECTIVA FRAÇÃO EXACERBADORA À PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL TOTAL DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS ESPECÍFICOS DA MATÉRIA PARA TANTO, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 613.4041.3960.7483

617 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇA PARA ADOÇÃO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA GENITORA, APÓS ATENDIMENTO REALIZADO COM A EQUIPE SOCIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A PEDIDO DO PARQUET E À REVELIA DA AGRAVANTE. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA MENOR, APÓS O PARTO, DIANTE DE SUSPEITAS DE POSSÍVEL ENTREGA IRREGULAR À ACOMPANHANTE. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. REFORMA. DECISÃO DE ACOLHIMENTO QUE FOI PROLATADA ESTRITAMENTE DIANTE DO FATO DE A PARTURIENTE ESTAR ACOMPANHADA POR UMA AMIGA, QUANDO DO INGRESSO AO HOSPITAL. QUADRO FÁTICO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE SER ENTENDIDO COMO TENTATIVA DE ENTREGA IRREGULAR, NA MEDIDA EM QUE É ABSOLUTAMENTE CORRIQUEIRO QUE A PARTURIENTE SEJA ACOMPANHADA POR PESSOA DA SUA CONFIANÇA, NESTE MOMENTO, PARA AUXÍLIO NOS CUIDADOS DO INFANTE, ESPECIALMENTE POR SE TRATAR DE PARTO CESÁREA. RECORRENTE QUE, SEGUNDO OS RELATÓRIOS SOCIAIS, A DESPEITO DE SUA VULNERABILIDADE ECONÔMICA E SOCIAL, POSSUI CAPACIDADE DE PRESTAR OS DEVIDOS CUIDADOS À MENOR, POSSUINDO OUTROS FILHOS QUE VIVEM CONSIGO, SEM QUALQUER INDÍCIO DE MAUS TRATOS, CONFORME LAUDOS TÉCNICOS ACOSTADOS AOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INDICAÇÃO, NO RELATÓRIO SOCIAL, DE QUE A AGRAVANTE NÃO RELATA SUAS QUESTÕES PARTICULARES E POSSUI FALA EVASIVA, QUE É PLENAMENTE JUSTIFICADA NO FATO DE TEREM LHE RETIRADO A FILHA, LOGO APÓS O PARTO, QUANDO AINDA NO PUERPÉRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER HISTÓRICO DE PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO AOS SEUS OUTROS FILHOS. GENITORA QUE COMPARECE À INSTITUIÇÃO ONDE SE ENCONTRA A MENOR, REGULARMENTE, PARA REALIZAR TODOS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, DEMONSTRANDO AFETO E O DESEJO DE TÊ-LA CONSIGO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO APTA A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA DETERMINADA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 746.2768.4827.0162

618 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 32, §1º-A, DA LEI 9.605/98. DELITO DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS, O QUE DECORRE DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, DOS TERMOS DE DECLARAÇÃO, DOS REGISTROS FOTOGRÁFICOS, DO LAUDO DE EXAME EM MATERIAL DE ORIGEM ANIMAL E DE LOCAL, BEM COMO DA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. OS REGISTROS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS DURANTE A DILIGÊNCIA NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO PERMITEM IDENTIFICAR ANIMAIS EM DEPLORÁVEL ESTADO, EXTREMAMENTE MAGROS, VIVENDO EM AMBIENTE DE COMPLETA INSALUBRIDADE, COM O CHÃO TOMADO POR FEZES, SEM O FORNECIMENTO ADEQUADO DE ÁGUA E ALIMENTAÇÃO ¿ INQUESTIONÁVEL QUE A CONDUTA OMISSIVA FOI DEVIDAMENTE NARRADA PELO PARQUET NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DA OMISSÃO IMPRÓPRIA ¿ O DOLO DO ACUSADO SE EVIDENCIA DO ACERVO PROBATÓRIO ANGARIADO NO FEITO ¿ MATUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE ¿ ANÁLISE DA DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IRRETOCÁVEL. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NOS CODIGO PENAL, art. 58 e CODIGO PENAL, art. 59 E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS A SEREM VALORADAS NEGATIVAMENTE. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE ATENUANTES, AGRAVANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA QUE JUSTIFICASSEM A ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO PENAL IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. SALVANTE JUÍZO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR, OU MAJORITÁRIO, EM SENTIDO CONTRÁRIO, SE ENTENDE QUE, NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE VOTO FORAM ABORDADOS OS TEMAS AGITADOS EM SEDE RECURSAL. SUPLANTAÇÃO DA PRETENDIDA DISCUSSÃO ¿ CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SUA INTEGRALIDADE.

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Doc. 143.5383.8887.2040

619 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL -

Indenização por dano moral - Autora que foi agredida verbalmente em mensagem de WhatsApp e em frente à sua residência por denúncia de maus tratos - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré - Rejeição - Ré que confessou que se dirigiu à residência da ré para tirar satisfação, local de trabalho do companheiro - Acionamento da polícia militar - Denúncia referente a outra pessoa - Evidente ofensa à honra e imagem de pessoa injustamente acusada de maus tratos - Dano in... ()

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Doc. 425.5819.2258.9717

620 - TJRJ. - HABEAS CORPUS - CRIMES AMBIENTAIS - MAUS TRATOS DE ANIMAIS, MODIFICAÇÃO, DANO OU DESTRUIÇÃO DE CRIADOURO NATURAL, CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, DE USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - arts. 29, §1º, II E 32, AMBOS DA LEI 9605/98; 298, 304 E 296, §1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E 12, DA LEI 10.826/03 - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 14/03/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA NO DIA 16/03/2024 - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TEORIA DO JUÍZO APARENTE - CONSTATADA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, OS AUTOS DEVEM SER REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, QUE PODE RATIFICAR OU NÃO OS ATOS JÁ PRATICADOS - NO CASO EM EXAME, A PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA PELO JUÍZO APARENTE, OBSERVADOS OS PRECEITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, NÃO HAVENDO NULIDADE A SER DECLARADA - A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES FIRMOU-SE NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL À AUTORIDADE COMPETENTE A RATIFICAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS E DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALÉM DAQUELA QUE A MANTEVE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR -ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - NÃO HÁ SE FALAR EM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM SUA FAC - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - INCABÍVEL A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 318 - DEFESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTA A GRAVIDADE DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE OU QUE ELE NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS OU EXTRAORDINÁRIOS QUE NÃO POSSAM SER TRATADOS DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL - NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE IDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

De acordo com a denúncia, o paciente, supostamente, adquiria, guardava em cativeiro, vendia e expunha à venda espécimes da fauna silvestre, nativa ou de rota migratória, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além disso, em tese, teria praticado maus tratos à animal silvestre, teria falsificado e usado documentos particulares falsos, feito uso de selos públicos, além de possuir um revólver calibre.38. H... ()

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Doc. 263.3541.6579.2201

621 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Inquérito Policial - Maus-Tratos a Animais - A paciente é representante da ONG «Focinhos Carentes», designada pelo Ministério Público para realização de exames e doações dos animais a ela encaminhados - Insurgência contra indeferimento de autorização para doação dos animais, acarretando altos custos à instituição e ocupando vagas de outros que delas necessitem - INADMISSIBILIDADE - Indeferida a autorização de doação dos animais, pois aguarda-se a vinda do laudo pericial do ... ()

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Doc. 157.2142.4008.2100

622 - TJSC. Busca e apreensão. Idosa. Risco à integridade física. Filhos com sérios distúrbios de convívio familiar. Moradia em estado de ruína. Pressupostos para a concessão da medida de urgência satisfeitos. Recurso provido.

«Tese - Viável o acolhimento institucional de idoso que sofre maus-tratos dos filhos e reside em imóvel sujeito a ruína. A busca e apreensão de pessoa vulnerável é medida extrema, porém cabível sempre que estiver delineada a imposição de maus tratos, risco iminente à integridade ou desobediência a ordem legal. No caso, os elementos indicam com suficiente solidez que a protegida, pessoa de avançada idade e problemas sérios de saúde, encontra-se sob vários riscos se mantido ... ()

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Doc. 342.7014.6209.7317

623 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 1º, II C/C §4º, II, DA LEI 9.455/97. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame Ré condenada por violação do art. 1º, II c/c §4º, II, da Lei 9.455/97, nas penas de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, mantidas as medidas cautelares fixadas, até o trânsito em julgado ou posterior decisão em sentido contrário. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. II.1. Absolvição. Fragilidade probatória. II.2. Desclassificação para o crime de maus tratos, descrito no CP, art. 136. III. Razões de decidir III.1. Autoria e materialidade e... ()

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Doc. 758.2955.8566.4152

624 - TJSP. APELAÇÃO.

Maus tratos a animais. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Ré que possuía uma cadela e não lhe prestou cuidados adequados, levando-a a óbito. Animal que apresentava inúmeras debilidades em seu estado de saúde, encontrando-se extremamente magro, com pelagem em más condições, mucosa pálida e doença do carrapato, cenário que o impossibilitava de permanecer em pé. Estado do cão que evidenciou que os maus-tratos teri... ()

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Doc. 979.5571.6615.5886

625 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Maus tratos contra animais - Absolvição mantida - Consagração do princípio do in dubio pro reo - Inteligência do CPP, art. 386, VII - Recurso ministerial desprovido

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Doc. 553.9238.4927.3304

626 - TJRJ. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E INVERSÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma decisão que inverteu a obrigação alimentícia e fixou alimentos provisórios a serem suportados pela mãe dos alimentandos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia que gira em torno da fixação de alimentos provisórios em razão do deferimento ao pai da guarda unilateral dos filhos comuns das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deferida a guarda provisória unilateral dos filhos comuns das partes ao recorrido, por decisão proferida nos autos da Representação oferecida pelo Conselho Tutelar de Santo Antônio de Pádua, em razão de supostos maus tratos às crianças quando estavam sob a guarda da recorrente. 4. Pretensão de modificação da guarda que não merece prosperar, uma vez que não houve modificação na situação fática que ensejou o deferimento da guarda provisória ao agravado. 5. Correta a inversão do dever de prestar alimentos, tendo em vista que os alimentandos passaram a residir com o pai, cabendo à mãe suportar a obrigação alimentar. 6. A verba alimentar provisoriamente fixada em 30% dos rendimentos da ré, sendo 15% para cada filho, ou 30% do salário mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício, que observou a razoabilidade e a proporcionalidade quanto às necessidades dos alimentandos e à possibilidade da alimentante. 7. Prestação alimentar provisória fixada em patamar razoável, inexistindo, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para a redução pretendida. Necessidade de regular instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de Julgamento: 1. A verba alimentar provisoriamente fixada deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade quanto às necessidades do alimentando e à possibilidade do alimentante. 2. O indeferimento ou concessão da tutela de urgência somente se reforma se teratológica a decisão, contrária à lei ou à evidente prova dos autos ________________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 1.694, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 59/TJRJ.

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Doc. 627.9284.3435.1464

627 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA E JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA 2ª AUTORA. PUGNA PELA ADOÇÃO A SEU FAVOR. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGUNDA AUTORA CONTRA A SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SÓ A PRIMEIRA DESISTIU DA ADOÇÃO E NÃO ELA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA MERECE REFORMA, PARA ACOLHIMENTO DO PLEITO DA ADOÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. VERIFICA-SE QUE A CRIANÇA, PRETENDIDA PARA ADOÇÃO, SE ENCONTRAVA SOB A TUTELA DA TIA MATERNA, JÁ QUE AUTORIZADA PARA TANTO NOS AUTOS DO ACOLHIMENTO, EM RAZÃO DE SER A ÚNICA PESSOA DA FAMÍLIA EXTENSA QUE TINHA TAL INTERESSE. CONTUDO, APÓS 4 MESES, ELA DESISTIU DA FUNÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA. MUITO EMBORA A EX-COMPANHEIRA DA TIA DO MENOR ALMEJE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, JÁ QUE ELA NÃO DESISTIU DE ADOTÁ-LO, SEU PLEITO NÃO PODE PROSPERAR. ISSO PORQUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM O INFANTE E, ASSIM, EVENTUAL ACOLHIMENTO DE SEU PEDIDO, CONSISTIRIA EM BURLA AO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. FRISE-SE QUE O CASO NÃO SE TRATA DE QUALQUER HIPÓTESE EXCEPCIONAL PREVISTA NO § 13º, ECA, art. 50. CRIANÇA QUE PERMANECEU COM A PRETENSA ADOTANTE POR POUCOS MESES, NÃO POSSUINDO LIGAÇÃO CONSANGUÍNEA COM ELA. ADEMAIS, NÃO DETINHA A CUSTÓDIA JUDICIAL. MENOR, PELO QUE SE OBSERVA, QUE JÁ SE ENCONTRA SOB A GUARDA PROVISÓRIA DE CASAL REGULARMENTE HABILITADO EM CADASTRO DE ADOÇÃO E QUE PRETENDE ADOTÁ-LO. FRISE-SE QUE O INFANTE FOI RECEBIDO COM INDÍCIOS DE DESNUTRIÇÃO, COM LESÕES PELO CORPO E PROBLEMAS DENTÁRIOS, ASSIM COMO HISTÓRICO DE VACINAS ATRASADAS. APELANTE, PELO QUE CONSTA, NÃO TOMOU AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR OS MAUS-TRATOS SOFRIDOS PELO MENOR. PORTANTO, A ADOÇÃO PRETENDIDA NOS AUTOS NÃO REPRESENTARIA ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 436.8953.8714.8854

628 - TJRJ. Lei 14.344/2022. APELAÇÕES. MAUS-TRATOS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IDONEIDADE DA SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MPUS POR MAIS 90 DIAS. RECURSOS DAS SUPOSTAS VÍTIMAS E DA SUPOSTA AUTORA DO FATO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações das supostas vítimas e da suposta autora do fato contra sentença que julgou procedente o processo, com apreciação de mérito, confirmando as medidas protetivas já deferidas e mantendo-as por mais 90 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se existe substrato fático para a prorrogação das medidas protetivas por mais 90 dias; (ii) eventual possibilidade de que tais medidas sejam mantidas sem a limitação temporal. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da continuidade da situação fática que ensejou a decretação das medidas protetivas, mostra-se correta sua manutenção. 4. Consoante destacou a julgadora de 1º grau, foi determinada a participação da SAF em programa de recuperação e reeducação, na forma da Lei 14.344/2022, art. 30, e esta sequer iniciou sua participação no referido programa até o momento da prolação da sentença. 5. Indícios de risco à incolumidade física e emocional das crianças que ainda se encontravam presentes. Busca do melhor interesse dos menores. 6. Por outro lado, não é possível que as medidas sejam mantidas indefinidamente, como pedem as supostas vítimas. Caráter provisório das MPUs, uma vez que impõem restrição à liberdade, devendo sua duração temporal ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos conhecidos e desprovidos. 7. Teses de julgamento: «1. É possível a prorrogação das medidas protetivas quando permanece inalterada a situação fático jurídica que serviu de fundamento para sua decretação. 2. Por sua natureza cautelar, as medidas protetivas não podem ser aplicadas indefinidamente.» ____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 14.344/2022. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, AP 0112713-22.2014.8.19.0001, Rel. Des. Marcus Basilio, 1ª CCrim, j. 03/05/2016; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/06/2020.

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Doc. 400.2275.3968.2096

629 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Luca e Caio Expedito, presos preventivamente por suposto roubo qualificado. A impetração questiona a conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando fragilidade no reconhecimento pessoal e maus tratos durante a abordagem policial. Requer a concessão de liminar para soltura e desclassificação para recepção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada fragilidade do reconhecimento pessoal e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, admitida quando fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 4. No caso, há justiça suficiente de autoria e materialidade, com reconhecimento pessoal e acusações que justificam a custódia cautelar, como o uso de arma de fogo e concurso de agentes. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e atribuída a título de autoridade. 2. Condições pessoais desenvolvidas não afastam a necessidade da custódia cautelar. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; arte. 93, IX. CPP, artes. 312, 319. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STJ, HC 63.237/SP, 5ª T. Rel. Min. Félix Fischer, j. 1.3.2007; STF, HC 130708, 2ª T. Rel. Min. Carmem Lúcia, j. 15.3.2016; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019; STJ, HC 602991/CE, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, T6, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 25.8.2020; STF, HC 150.906 AgR, 1ª T. Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018

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Doc. 611.6243.2960.5678

630 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Ameaça e maus tratos a animais. Pedido de revogação da prisão preventiva. Prisão preventiva revogada pelo d. juízo a quo. Pedido prejudicado pela perda de objeto. Ordem prejudicada

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Doc. 943.7932.6115.8620

631 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lesão corporal - Maus tratos contra animais - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação da apelante - Pena privativa de liberdade mantida - Pena alterativa redequada - Regime inicial fixado com critério - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 703.7770.3126.5798

632 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Recurso interposto contra sentença que julgou procedente, a ação para determinar a retirada de publicações ofensivas e a publicação de retratação no Facebook, além de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a veracidade das alegações de maus-tratos a ... ()

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Doc. 677.2286.7837.3830

633 - TJSP. APELAÇÃO -

Estabelecimento de ensino - Ação de indenização por danos materiais e morais - Aluno com transtorno de espectro autista. Respeitável sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Afastada a inversão do ônus probatório sob a visão da lei consumerista, em razão da inexistência de verossimilhança das alegações do autor e por consequência inaplicável o disposto no, VIII do CDC, art. 6º. Vídeos, relatórios, depoimentos e mensagens por «whatsapp» demonstram que não ho... ()

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Doc. 906.4189.5109.7189

634 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Maus tratos praticado contra animal doméstico - Materialidade e autoria comprovadas - Firmeza do conjunto probatório - Condenação que deveras se impunha - Conduta típica, penalmente punível que se amolda ao art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998 - Condenação e penas mantidas - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. 207.8432.9005.1100

635 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Proibição de utilização de instrumentos, substâncias e práticas penosas em animais de rodeio. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Matéria solucionada com fundamento constitucional. Competência do STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou: «a r. sentença não proibiu a realização de rodeios ou festas de peão de boiadeiro no Município de Guararema, tampouco a utilização de animais. Proibiu apenas os maus tratos e o flagelamento aos animais utilizados, à vista da Lei 10.220/2001 e Lei 10.519/2002, não admitindo o uso de sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétricos ou mecanismos e esporas de qualquer tipo, imped... ()

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Doc. 599.9457.4353.8948

636 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Maus tratos contra animais, com e sem resultado morte - Autoria e materialidade delitiva perfeitamente demonstradas - Prova robusta a admitir a condenação do apelante - Penas readequadas - Regime inicial semiaberto devido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Recurso parcialmente provido

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Doc. 461.3680.7640.5337

637 - TJSP. APELAÇÃO.

Maus tratos. art. 136, §3º, do CP. Recurso defensivo. Infração penal de menor potencial ofensivo. Aplicação do art. 394, §1º, III, do CPP. Competência do Colégio Recursal para julgamento do presente recurso. Apelo não conhecido e encaminhado ao Colégio Recursal para julgamento do mérito

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Doc. 102.4009.1262.9437

638 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Autora, cuidadora de idosos, que reclama ter sido vítima de ofensas morais por parte dos réus, mormente difamação e calúnia, pelo que pede compensação no valor de R$ 10.000,00 - Sentença de improcedência - Recurso da demandante - Desprovimento - Condutas dos réus narradas nos autos e em boletins de ocorrência inaptas a caracterizar ato ilícito - Desentendimentos entre as partes no curso da convivência doméstica e trato aos pacientes, genitores e avós dos réus, respectivamente, qu... ()

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Doc. 509.8558.6667.2209

639 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A c/c art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Procedência. Réu condenado à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Recurso exclusivo da Defesa. Autoria e materialidade. Comprovação do delito através do registro de ocorrência, bem como através da oitiva especial da vítima e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra daquela que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Teses defensivas. Autoria delitiva. Consideração de palavras isoladas, contraditórias e inconclusivas da suposta vítima. Testemunhos indiretos. Depoentes que não presenciaram nenhuma conduta agressiva ou de cunho sexual do acusado em relação a suposta vítima. Depoimento do genitor da vítima, acusado. Versão apresentada que carece de fidedignidade. Suposta existência de namorado da menor. Relacionamento sexual que, acaso tenha ocorrido, teria se dado muito tempo após aos início dos abusos sofridos. Tese que se afasta. Acervo documental acostado aos autos. Registros de acompanhamento da família da vítima e seus percalços, deste o ano de 2010, pelo Conselho Tutelar, que dão conta, ademais, da conduta desabonadora do réu. Dentre outras, se tem o fato de que um dos irmãos da vítima teria vindo a óbito em 08.05.2023, com suspeita de maus tratos e desidratação. Rejeição das teses defensivas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena fixada na fase anterior. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Correção. Fração de aumento que decorre da Lei. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Vítima que relata a ocorrência de abusos cometidos desde que tinha 9 anos de idade. Pena aumentada da fração de 1/6. Precedentes do STJ. Manutenção, ante ausência de inconformismo ministerial. Reprimenda definitiva corretamente estabelecida. Irretocáveis as demais disposições da sentença. Desprovimento do recurso e manutenção do julgado.

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Doc. 472.7793.5707.8388

640 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Crime ambiental. Maus tratos a animal doméstico. Sentença condenatória. Defesa que requer a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria bem demonstradas. Condenação que está lastreada em seguro e farto arcabouço probatório. Dosimetria que não merece reparos. Manutenção do regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos que se preserva. Recurso desprovido.

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Doc. 103.1674.7239.9900

641 - STF. Defesa. Sustentação oral. Devido processo legal.

«A sustentação oral não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às partes, que a utiliza, ou não. Todavia, se o defensor manifesta, expressamente, a vontade de fazer sustentação oral, deixando expresso que deseja utilizar-se da faculdade que lhe concede a lei processual, o obstáculo, criado pelos serviços burocráticos da Justiça, impedindo a ocorrência da sustentação oral requerida constitui cerceamento de defesa, aplica maus-tratos no princípio do devido proces... ()

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Doc. 103.1674.7336.0300

642 - TJMG. Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.

«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III». Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injú... ()

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Doc. 134.4062.7000.2200

643 - TJRJ. Idoso. Abandono material de idoso. Pena. Sentença que condenou a Apelada nas sanções da Lei 10.741/2003, art. 99, § 2º à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto. CP, art. 61, II, «e».

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Doc. 820.2779.0430.1807

644 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. NEGLIGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE APLICOU AOS GENITORES MULTA DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA FORMA DO ECA, art. 249. IRRESIGNAÇÃO DOS GENITORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE REJEITA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO SE AOS APELANTES FORAM DADAS INÚMERAS OPORTUNIDADES DE DEFESA E DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM RELAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL REALIZADO EM OUTRO PROCESSO (PROVA EMPRESTADA) QUE NÃO CAUSOU QUALQUER PREJUÍZO AOS GENITORES SE O PARECER TÉCNICO EM NADA INOVOU EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ESTUDOS JÁ REALIZADOS PELA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO JUÍZO E, SOBRE OS QUAIS, TIVERAM AS PARTES DIVERSAS OPORTUNIDADES DE SE MANIFESTAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE IGUALMENTE SE REJEITA. DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO PRECISAM SER NECESSARIAMENTE ANALÍTICAS, BASTANDO QUE CONTENHAM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR SUAS CONCLUSÕES. SENTENÇA QUE, NO MÉRITO, NÃO MERECE RETOQUE. COMPORTAMENTO DOS GENITORES QUE DEMONSTRA, DE FORMA INEQUÍVOCA, SEU DESCOMPROMISSO COM O MELHOR INTERESSE DAS FILHAS, HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INACEITÁVEL OMISSÃO DO GENITOR EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA SISTEMÁTICA PROMOVIDA PELA GENITORA. APELANTES QUE VÊM SENDO ADVERTIDOS EM RELAÇÃO À BAIXA FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS FILHOS DESDE 2018, NÃO TENDO ELES ADOTADO QUAISQUER PROVIDÊNCIAS QUE FIZESSEM CESSAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO. NOTÍCIA DE USO ABUSIVO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS E DROGAS ILÍCITAS, MAUS-TRATOS, NEGLIGÊNCIA, ABUSO SEXUAL, DESCUIDO COM A HIGIENE E COM QUESTÕES AFETAS À SAÚDE DAS MENORES, ALÉM DE ABANDONO INTELECTUAL. DESESTRUTURA DO NÚCLEO FAMILIAR QUE INCLUSIVE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, AINDA EM TRAMITAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E VULNERABILIDADE FAMILIAR QUE NÃO SÃO JUSTIFICATIVAS PARA A EXCLUSÃO TOTAL DA SANÇÃO APLICADA. MULTA PREVISTA NO ECA, art. 249 QUE, ALÉM DE SER ESSENCIALMENTE SANCIONATÓRIA, TAMBÉM POSSUI CARÁTER PREVENTIVO, COERCITIVO E DISCIPLINADOR, A FIM DE QUE AS CONDUTAS CENSURADAS NÃO MAIS SE REPITAM A BEM DA PROLE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. ESTADO DE PENÚRIA ECONÔMICA E PRIMARIEDADE DOS GENITORES QUE TORNA POSSÍVEL A FIXAÇÃO DA SANÇÃO EM VALOR AQUÉM DO PATAMAR LEGAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE PARA UM SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. 303.8220.7676.2847

645 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS -

Improcedência - Indicação pelo réu de que o autor teria sido autor de crime de maus tratos a animais- Notitia criminis levada à autoridade policial - Processo criminal que culminou na absolvição do autor por atipicidade da conduta - Exercício regular de direito - Ausência de dolo ou má-fé - Mero aborrecimento, que não enseja reparação por dano moral - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. 519.3384.5711.5516

646 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação condenatória de indenização por danos morais. Alegação de maus tratos. Sentença de improcedência. Insurgência das autoras. - Cerceamento de defesa. Não caracterização. Prova pericial suficiente para afastar o nexo causal entre a situação de saúde do pai das autoras e a conduta da ré. Pedido de produção de prova oral destituído de justificativa suficiente. Princípio da razoável duração do processo. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 650.5483.8659.2755

647 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Crime ambiental. Maus tratos a animal doméstico. Sentença condenatória. Defesa que requer a absolvição por atipicidade da conduta. Materialidade e autoria bem demonstradas. Condenação que está lastreada em seguro e farto arcabouço probatório. Dosimetria que não merece reparos. Regime prisional que deve ser abrandado para o aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos que se preserva. Recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão

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Doc. 1692.3106.3939.4900

648 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA A FAUNA. art. 29. MANTER 17 (DEZESSETE) PÁSSAROS SILVESTRES EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PERDÃO JUDICIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. DESACOLHIMENTO. 1. Comete o crime tipificado no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, a pessoa que guarda e mantém em cativeiro, 17 aves silvestres, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Ficou provado, acima de uma dúvida razoável, que o acusado de fato matinha em cativeiro 17 (dezessete) aves nativas sem autorização legal, o que é possível de se extrair, de forma segura, do boletim de ocorrência ambiental de páginas 06/46 e dos testemunhos dos policiais que deram cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, além, também, da confissão do réu, que, por estar em harmonia com as demais provas, selou também a autoria do delito. 2. O réu alega que desconhecia a proibição legal, argumento que não pode ser acolhido, como bem fundamentado pelo Juiz de primeiro grau, por força do que dispõe o art. 3º das Normas de Introdução ao Direito Brasileiro. Erro de proibição é o erro que recai sobre a ilicitude da conduta, ou seja, «o agente sabe o que faz, porém não tem o conhecimento suficiente da antijuridicidade do fato. Esse erro recai sobre a existência de uma norma proibitiva, o autor desconhece que o fato é juridicamente desaprovado por uma norma que o pune (...) Exige-se do agente um conhecimento que seria exigível de qualquer pessoa (valoração na esfera do profano), mormente de que não tem formação jurídica» (João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem. Direito Penal. Parte Geral. 6ª edição. Belo Horizonte: Editora DPlácido, 2021, p. 827). Tendo em vista que o acusado era adulto e imputável ao tempo do fato, socializado, é óbvio que ele sabia ou tinha condições de saber da proibição legal de manter em cativeiro 17 aves nativas. O ordinário é que um adulto imputável saiba de uma proibição tão trivial como essa. Admitir o contrário, que é o extraordinário, é possível apenas com base em provas robustas e irrefutáveis, que não foram produzidas pela defesa. Interessante notar que os exemplos que os doutrinadores apresentam sobre erro de proibição envolvem, em regra, estrangeiros viajando em países com leis exóticas e ermitões descendo montanhas após décadas de isolamento social. 3. Não é o caso de aplicar o princípio da insignificância e o perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o réu foi condenado por manter em cativeiro 17 (dezessete) pássaros silvestres, conduta que não pode ser considerada inexpressiva, pelos inexoráveis maus-tratos causados aos animais, especialmente porque o réu não demonstrou ter constituído qualquer laço afetivo ou emocional com as aves e por mantê-las em cativeiro em pequenas gaiolas. 4. Além do que foi dito acima, o caso concreto não permite a aplicação do perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais, porque o preceito legal exige a «guarda doméstica», ou seja, que fique demonstrado que o agente mantinha as aves como animais domésticos, constituindo com eles vínculos afetivos, o que não está provado e que, em verdade, é impossível de ocorrer com 17 aves trancafiadas em cativeiro. O perdão judicial do art. 29, § 2º, da Lei de Crimes Ambientais é incompatível com a manutenção do animal em cativeiro, por ser ínsito ao fato os maus-tratos. 5. Com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão, o MM Juiz sentenciante corretamente à declarou, como está expresso na página 139 da sédula sentença, pelo que não há reparo a fazer. Com efeito, o ora apelante é multirreincidente e a compensação operada pela sentença promoveu a compensação proporcional, ou seja, « havendo multirreincidência, cabe a compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da individuação da pena» (STJ, AgRg no HC 649.854/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.). 6. Como o apelante é multirreincidente, foi correta a aplicação do regime semiaberto, em linha com a proporção da pena fixada. 7. Não há como excluir a pena de multa fixada na sentença, por se tratar de sanção expressamente cominada no preceito secundário do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. 8. A suposta hipossuficiência econômica do réu não é causa legal de exclusão da pena de multa prevista como pena. 9. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. 571.5534.5830.6270

649 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. 1. GUARDA DE REBANHO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS.

Pretensão de indenização das despesas com a manutenção de 323 bovinos, efetuada em cumprimento à decisão proferida em Tutela Cautelar Antecedente, que atribuiu à agravada a guarda temporária dos animais, em razão da constatação de maus tratos praticados pelo seu proprietário. Regularidade. Comprovação dos gastos. Valor que deve ser mantido. 2. ALIENAÇÃO DO REBANHO. Possibilidade. Em que pese a demanda principal discutir a existência de maus tratos a gado bovino pertencente aos ... ()

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Doc. 550.1593.5679.7430

650 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Roubo qualificado. Pedido de transferência de estabelecimento prisional por ser mulher trans. CONTEXTO SUPERADO. A paciente foi ouvida e declarou não ter interesse na transferência de unidade. Declaração de que não sofreu constrangimento, maus tratos ou eventos que firam a dignidade e opção sexual. Reeducanda cumpre pena em ala própria para a comunidade LGBTQI+. Ausente constrangimento ilegal. DENEGA-SE A ORDEM.

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