651 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA -AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - NULIDADE - REALIZADA INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE - SENTENÇA CASSADA. -
Para a extinção da ação por abandono da causa é fundamental, o atendimento de uma dupla intimação: a) a intimação via DJe do patrono da parte autora constituído nos autos; e b) a intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/2015. - Ausente a intimação pessoal da parte autora, não há que se falar na extinção do feito sem resolução do mérito, a rigor do §1º, do CPC, art. 485.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)