215 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Recurso não provido, na parte conhecida.
I. Caso em Exame
1. Embargos à execução opostos contra a execução de título extrajudicial. A embargante alega a inexistência de assinatura válida no instrumento de confissão de dívida, questiona a liquidez do título, aduz excesso de execução e vício na relação jurídica por coação.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do título executivo extrajudicial, considerando a assinatura eletrônica e a apresentação de planilha de cálculo, além de alegações de vício de consentimento e excesso de execução.
III. Razões de Decidir
3. TÍTULO EXECUTIVO. O título executivo foi assinado eletronicamente pelas partes. As assinaturas foram certificadas por entidade privada (D4Sign) e validada pela plataforma GOV.BR, atendendo aos requisitos do art. 784, § 4º do CPC. Título executivo válido. Recurso não provido.
4. PLANILHA DE CÁLCULO. A planilha de cálculo foi apresentada, detalhando os critérios de atualização do débito e os acréscimos não foram especificamente impugnados pela embargante, apesar de o demonstrativo possibilitar a correta apuração do saldo devedor. Recurso não provido.
5. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Cabe à embargante indicar o valor que entende como devido desde logo, com sua demonstração mediante memória de cálculo, não bastando meras alegações genéricas quanto à existência de abusividades em cláusulas contratuais, sob pena de rejeição liminar, ou não conhecimento da alegação de excesso, conforme dispõe o 917, §§ 3º e 4º, I, do CPC. Ausência de de memória de cálculo que indique em que consiste a incorreção do valor cobrado. Recurso não provido.
6. VÍCIO NA RELAÇÃO JURÍDICA. Matéria não aduzida na exordial e não apreciada em primeira instância. A apreciação da alegação de vício no negócio jurídico por coação e estado de perigo implica em supressão de instância, prática vedada pela sistemática processual. Documentos novos apresentados em apelação não podem
ser considerados, pois não se referem a fatos novos. Recurso não conhecido.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido, na parte conhecida.
Tese de julgamento: 1. A assinatura eletrônica certificada é válida para título executivo extrajudicial. 2. A ausência de impugnação específica e de memória de cálculo inviabiliza a alegação de excesso de execução.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 784, § 4º; 798; 917, §§ 3º e 4º; 85, § 11; Medida Provisória 2.200-2/2001; Lei 14.063/2020.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.09.2013.
STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18.11.2019
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