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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: coisa julgada

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Doc. 716.5530.0517.7685

1 - TJSP. EXCEÇÃO DE COISA JULGADA - LITISPENDÊNCIA VERIFICADA - RÉU, ORA EXCIPIENTE, QUE DE FATO FOI PROCESSADO DUAS VEZES PELO MESMO FATO - PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO - EXCEÇÃO DE COISA JULGADA ACOLHIDA PARA O FIM DE, RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA DOS PRESENTES AUTOS COM A AÇÃO PENAL 1501721-4.2018.8.26.0576, DECLARAR NULA A AÇÃO PENAL 1506674-74.2019.8.26.0576, TORNANDO INSUBSISTENTES TODOS OS ATOS NESTA AÇÃO PENAL PRATICADOS, COMUNICANDO-SE E SE PROCEDENDO AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, NOS TERMOS DO V. ARESTO.

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Doc. 154.1950.6000.9600

2 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada.

«A coisa julgada, como fator impeditivo do julgamento do mérito de uma ação, somente ocorre se idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, conforme se extrai do CPC/1973, art. 301. presente caso, em que pese a ausência de identidade de partes, tendo em vista que a presente ação é movida pelos sucessores do autor, a quitação dada pelo próprio obreiro em acordo homologado em ação civil pública abrangeu inclusive os seus sucessores, razão pela qual, para fins processuais, há ... ()

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Doc. 136.2600.1001.1800

3 - TRT3. Coisa julgada. Equiparação salarial. Coisa julgada.

«Não se opera a coisa julgada entre ações em que o mesmo reclamante postula, contra a mesma empresa, diferenças decorrentes da equiparação salarial, se os paradigmas são diferentes numa e noutra ação, porque diversa a causa de pedir, não se configurando a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, § 2º.»

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Doc. 154.1431.0004.8900

4 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Configurada.

«A coisa julgada, segundo os §§ 1o, 2o e 3o do CPC/1973, art. 301, ocorre quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, considerando-se que são idênticas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese dos autos, extrai-se a confirmação da coisa julgada, uma vez feita a comparação entre o objeto desta reclamação e a anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, cuja decisão já se encont... ()

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Doc. 154.1950.6009.1600

5 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada.

«De acordo com os termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC/1973, art. 301, uma ação é idêntica à outra quando lhe forem comuns as partes, o pedido e a causa de pedir. Ainda, de acordo com o parágrafo 3º. do mesmo artigo, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença da qual não caiba mais recurso. Pode-se, contudo, admitir-se nova ação embasada em fato superveniente, qual seja, a manifestação da doença após a realização dos exames feitos ação ante... ()

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Doc. 154.1431.0003.8800

6 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Não configuração. Pedidos distintos.

«Fala-se em coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à outra já decidida por sentença de que não caiba recurso (CPC, art. 301, § 3º). De outro lado, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido» (CPC, art. 301, § 2º). No caso, verificada a distinção entre os pedidos versados nas ações interpostas pelo autor, impõe-se a reforma da r. sentença para afastar a declaração de coisa julgada

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Doc. 137.6673.8000.9200

7 - TRT2. Coisa julgada. Alcance. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Limites.

«Incumbe à executada opor os necessários embargos de declaração para ver sanada a omissão/contradição da sentença exeqüenda, sob pena de preclusão. Obstada, assim, a pretensão de, em liquidação de sentença interpretar o comando da coisa julgada de forma a modificá-lo.»

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Doc. 155.3423.8000.2800

8 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Ocorrência.

«Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 2º do mesmo dispositivo prescreve que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (tríplice identidade). Por serem coincidentes todos os elementos e diante da impossibilidade de se admitir a presente ação como revisional - haja vista que o relatório médico juntado com a petição inicial não convence quan... ()

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Doc. 150.8765.9003.2800

9 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Efeitos. Coisa julgada.

«O acordo homologado em juízo tem força de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, produzindo os efeitos da coisa julgada apenas em relação ao objeto e aos termos expressos na transação, não alcançando as ressalvas especificamente consignadas pelas partes na conciliação. Havendo no acordo celebrado pelo autor e a 2ª reclamada, efetiva empregadora, ressalva expressa no sentido de que em caso de inadimplência do ajuste por parte da 2ª reclamada, o feit... ()

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Doc. 154.1950.6006.3400

10 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção da ação, sem julgamento do mérito. Impossibilidade.

«Nos termos do parágrafo 3º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada hipótese de repetição de ação já decidida por sentença transitada em julgado. Inexistente o efetivo julgamento de ação pretérita, extinta sem resolução do mérito, não há falar em ofensa à coisa julgada

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Doc. 154.5443.6000.1600

11 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Acordo. Coisa julgada.

«O ajuizamento de ação, pelos sucessores, onde se busca direito já postulado em Ação Coletiva, com a mesma causa de pedir, em cujos autos já se homologou acordo, induz à coisa julgada, conforme está definido pelo CPC/1973, art. 301.»

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Doc. 154.6474.7000.4900

12 - TRT3. Execução. Coisa julgada. Sentença de liquidação. Fidelidade ao título. Coisa julgada.

«O respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, inciso XXXVI) também pressupõe a não inclusão de limites e ressalvas inexistentes no comando exequendo, em estrita observância ao princípio da fidelidade ao título executivo, nos termos do CLT, art. 879, § 1º.»

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Doc. 154.1950.6005.2600

13 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.

«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam» do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.»

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Doc. 155.3424.4003.5300

14 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Acordo judicial homologado. Eficácia subjetiva da coisa julgada.

«O acordo, homologado em audiência, em que apenas uma das reclamadas se obrigou a pagar quantia certa, não se estende à litisconsorte, supostamente responsável de forma subsidiária, que não participou do ajuste e nele não se comprometeu, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada

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Doc. 154.1950.6004.0100

15 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Indenização por danos morais e materiais. Coisa julgada.

«A constatação de que existe demanda anterior já julgada e contra a qual não mais cabe recurso, com idêntico pedido e causa de pedir, impõe que se reconheça a existência de coisa julgada, a acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 267, V.»

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Doc. 150.8765.9003.5000

16 - TRT3. Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito.

«Nos termos dos §§ 1°, 2° e 3°, do CPC/1973, art. 301, ocorre a coisa julgada quando há tríplice identidade dos elementos da ação - partes, causa de pedir e pedido - e que a ação anteriormente ajuizada já tenha transitado em julgado. Verificando que na hipótese as partes são idênticas e os fatos que embasam os pedidos de uma ação e outra também são os mesmos, visto que o autor não trouxe, nesta última, nenhum elemento novo, patente a caracterização da coisa julgada

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Doc. 154.1731.0002.9700

17 - TRT3. Coisa julgada. Interpretação. Interpretação da coisa julgada. Harmonia entre título executivo e direito aplicável.

«A interpretação da coisa julgada deve ser feita, sempre, de forma que harmonize o título executivo com o direito aplicável.»

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Doc. 103.1674.7225.6900

18 - STJ. Coisa julgada. Eficácia da coisa julgada contra terceiro adquirente. CPC/1973, art. 472.

«A coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário e vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. O terceiro adquirente de imóvel, a título oneroso e de boa-fé não é alcançável por decisão em processo de que não fora parte, ineficaz, quanto a este a decisão.»

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Doc. 154.6474.7001.6100

19 - TRT3. Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Agravo de petição. Cálculos de liquidação. Coisa julgada. Observância.

«Os cálculos de liquidação devem ater-se com fidelidade ao comando exequendo, sob pena de vulneração da coisa julgada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 879, e do artigo 5º, XXXVI da CR/88.»

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Doc. 154.7711.6000.2000

20 - TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada.

«Acordo judicial que dá quitação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva de qualquer parcela, inibe a discussão acerca de qualquer verba decorrente daquela relação de emprego. Sendo esta a hipótese dos autos, forçoso reconhecer que a discussão de outra reclamação trabalhista que trata do mesmo contrato de trabalho encontra óbice na ampla coisa julgada operada quando da celebração do acordo judicial, nos termos consubstanciados na OJ 132 da SDI-2 do TST.»

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Doc. 154.1950.6003.7900

21 - TRT3. Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Agravo de petição. Limites da execução. Coisa julgada.

«Os cálculos de liquidação devem observar o comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Verifica-se que, r. sentença, foram deferidas horas extras, com divisor 220, sem qualquer ressalva. Assim, corretos os cálculos que observaram o comando exeqüendo. Não se podendo olvidar que a agravante, quando da interposição do seu recurso ordinário, não se insurgiu sobre essa questão, que, assim, encontra-se sepultada pela coisa julgada. Dessa forma, inaplicáveis os parâmetros es... ()

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Doc. 154.1731.0001.1700

22 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.

«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, ... ()

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Doc. 154.1950.6003.1900

23 - TRT3. Execução. Coisa julgada. Parâmetros para cálculo definidos execução. Inexistência de violação à coisa julgada.

«Não implica violação à coisa julgada o fato de ter sido determinado decisão agravada que o cálculo do FGTS seja realizado sobre a última remuneração recebida pelos autores nos meses em que não foram juntados comprovantes de pagamento, já que a execução é a fase de acertamento ou quantificação da obrigação do título executivo.»

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Doc. 154.1431.0001.4000

24 - TRT3. Ação rescisória. Coisa julgada. «ação rescisória. Ofensa à coisa julgada.

«Viola a coisa julgada a decisão que ignora o termo de conciliação firmado entre as partes perante esta Justiça Especializada nos moldes do CLT, art. 831, parágrafo único, autorizando critério de atualização de complementação de aposentadoria diverso daquele previsto no citado acordo. Nesse sentido, é preciso realçar a liberdade das partes de transigir quando estão sob a tutela do Poder Judiciário, inclusive quanto à complementação de aposentadoria, matéria tratada na present... ()

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Doc. 154.7194.2002.5700

25 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.

«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis» (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes» apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem i... ()

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Doc. 153.6393.1001.6200

26 - TRT2. Coisa julgada. Identidade de pedidos coisa julgada. Limite subjetivo. Para que se opere a coisa julgada deve haver tríplice identidade entre as ações. Partes, causa de pedir e pedido devem ser os mesmos.

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Doc. 103.1674.7389.9400

27 - TRT2. Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.

«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo» visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, n... ()

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Doc. 150.8765.9002.2200

28 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.

«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale di... ()

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Doc. 155.3424.4002.9000

29 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.

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Doc. 197.8825.6001.7800

30 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Coisa julgada material. Existência de coisa julgada. Súmula 7/STJ. Extensão dos efeitos da coisa julgada. Súmula 7/STJ.

«1 - É assente nesta Corte Superior que «conquanto seja de sabença que o que faz coisa julgada material é o dispositivo da sentença, faz-se mister ressaltar que o pedido e a causa de pedir, tal qual expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata, uma vez que atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença» (REsp. 795.724, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/3/2007, DJ 15/03/20... ()

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Doc. 154.1950.6005.5000

31 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.

«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o si... ()

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Doc. 154.1731.0007.8300

32 - TRT3. Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Limites. Afronta.

«Diante da existência de decisão, proferida nos autos, reconhecendo e declarando o direito da autora à reintegração de emprego, inviável se mostra a possibilidade de se promover sua dispensa sem que observadas fossem as condições contratuais reconhecidas em relação a exequente. Em decorrência, não se pode considerar que a decisão exequenda, que foi ratificada por acórdão deste Tribunal, tem seus efeitos, no tocante à coisa julgada, circunscritos à simples reintegração da exeq... ()

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Doc. 154.5443.6000.9800

33 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.

«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária confe... ()

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Doc. 103.1674.7547.0900

34 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Coisa julgada para a jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CPP, art. 65.

«A coisa julgada só pode atingir o réu do processo penal, não os possíveis responsáveis no âmbito cível, pois a sentença faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472).»

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Doc. 154.1431.0005.3100

35 - TRT3. Coisa julgada. Efeito. Acordo judicialmente homologado. Coisa julgada. Pedido reparatório por danos morais e materiais. Inocorrência.

«Com efeito, o acordo firmado pelas partes em que o Autor confere ampla quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, produz efeitos de coisa julgada sobre eventuais créditos outros, decorrentes do pacto laboral norma expressa contida no CLT, art. 831, como pacificado através da Súmula 259/TST. Contudo, na excepcionalíssima hipótese de ação trabalhista ajuizada antes do acordo judicial, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a quitação ampla e irrestrita nã... ()

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Doc. 150.8765.9002.2500

36 - TRT3. Seguridade social. Coisa julgada. Limite. Limites subjetivos da coisa julgada. Terceira interessada. Crédito previdenciário. Eficácia reflexa da sentença.

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Doc. 154.1731.0006.4100

37 - TRT3. Coisa julgada. Declaração de ofício. Coisa julgada. Ausência de inovação. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício.

«Por se tratar de matéria de ordem pública, a coisa julgada deve ser conhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, a teor do disposto no §4º, do CPC/1973, art. 301. Assim, a omissão da ré em argui-la na contestação não constitui inovação recursal.»

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Doc. 155.3424.4000.0200

38 - TRT3. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.

«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação... ()

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Doc. 154.1950.6002.3000

39 - TRT3. Coisa julgada. Interpretação. Agravo de petição. Critérios de liquidação de sentença. Interpretação da coisa julgada.

«Se é fato que a decisão judicial, após o trânsito em julgado, e segundo antigo aforismo, «faz a lei entre as partes», a coisa julgada pode comportar interpretações diversas, via processo intelectivo em que se faça uso das mesmas ferramentas que a hermenêutica disponibiliza para definição do alcance e do sentido das normas de direito. In casu, considerando o princípio que veda a reforma em prejuízo do recorrente (non reformatio in pejus), a interpretação da coisa julgada feita p... ()

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Doc. 103.1674.7069.7100

40 - STJ. Tributário. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada. ICM com pagamento diferido. Creditamentos indevidos.

«Não fazem «coisa julgada», na conformidade da lei processual civil (art. 469), os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. A sentença proferida em executivo fiscal não faz «coisa julgada» quanto à legitimidade, em tese, da cobrança de certo tributo (no caso, o ICM), quando esta (cobrança) é pertinente a processos diferentes e a «exercícios», também, «diversos». A mera discussão, em outra causa, sobre as conseqüências e a nat... ()

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Doc. 103.2110.5002.2500

41 - STF. Coisa julgada. Proteção constitucional restrita à coisa julgada material e não à formal. Distinção. CF/88, art. 5º, XXXVI.

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Doc. 155.3423.8000.9700

42 - TRT3. Coisa julgada. Efeito. Embargos de terceiros ajuizados anteriormente. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«Constatando-se nos autos que o embargante opôs novos embargos de terceiro, apenas utilizando outros fundamentos, para requerer pronunciamento acerca de questão já decidida em ação anterior, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com amparo no CPC/1973, art. 267, V, em razão do reconhecimento da coisa julgada

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Doc. 103.1674.7293.2600

43 - TST. Coisa julgada. Ofensa. Hipótese em que fica caracterizada. Litispendência e coisa julgada. Argüição na fase de execução. Possibilidade. CPC/1973, art. 598.

«Nos termos do CPC/1973, art. 598, são aplicáveis à execução as mesmas disposições que regem o processo de conhecimento. Assim, está autorizada a argüição da litispendência e da coisa julgada na fase executória. Conseqüentemente, o juiz que, mesmo reconhecendo a formação da coisa julgada, deixa de declará-la, porque suscitada somente na execução ofende o próprio instituto da coisa julgada, que é de ordem pública e argüível em qualquer fase processual. Recurso ordinário ... ()

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Doc. 160.8615.6001.5800

44 - TST. Limites subjetivos da coisa julgada. Efeitos erga omnes. Lei 7.347/1985, art. 16. Restrição territorial. Atecnia. Efeitos da coisa julgada.

«Diante da análise da matéria pela C. Turma, em face dos limites subjetivos e efeitos da coisa julgada, não há se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130, da c. SDI-2, eis que esta c. SDI já definiu, do mesmo modo, que a v. decisão que amplia os efeitos da coisa julgada, em análise do que dispõe o Lei 7.347/1985, art. 16, não contraria a orientação citada, que «estabelece competência territorial em sede de ação civil pública, e não, de limites da coisa julgad... ()

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Doc. 103.1674.7223.3400

45 - STJ. Coisa julgada. Inexistência.

«A coisa julgada alcança apenas a parte do pedido objeto da prestação jurisdicional. O ponto sobre o qual não houve pronunciamento judicial não é atingido pela coisa julgada, apesar de integrar o pedido inicial da ação.»

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Doc. 194.1621.0000.6600

46 - STF. Recursos inadmissíveis. Interposição sucessiva. Coisa julgada. Recurso inadmissível revela-se insuscetível de obstaculizar a formação da coisa julgada.

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Doc. 154.6474.7003.8500

47 - TRT3. Coisa julgada. Relação jurídica continuativa. Liquidação de sentença. Relação continuativa. Respeito à coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus.

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Doc. 154.5443.6001.8900

48 - TRT3. Ação rescisória. Coisa julgada. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV.

«É sabido que o termo de acordo homologado vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 832, caput) e somente pode ser rescindido nos termos do CPC/1973, art. 485. Repugna ao ordenamento jurídico pátrio o ajuizamento de nova reclamação trabalhista, que, além de repetir as partes, uma vez que o autor, Banco Bradesco S.A. é sucessor do CREDIREAL, repetiu também o objeto e o pedido da primeira ação quanto à complementação de aposentadoria e à norma interna que deve regê-la, sendo cer... ()

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Doc. 144.3400.2000.3000

49 - TJMG. Coisa julgada. Cumprimento de sentença. Pulsos além da franquia. Impugnação. Título exequendo. Exigibilidade. Coisa julgada. Relativização não aplicável

«- Nos termos do CPC/1973, art. 475-L, II, § 1º, para que se reconheça a inexigibilidade do título judicial, é imprescindível a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do ato normativo que embasou a decisão exequenda, situação que não ocorre na espécie. - O instituto da relativização da coisa julgada somente deve ser aplicado em casos excepcionalíssimos, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica.»

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Doc. 178.0054.7000.0600

50 - TRT2. Coisa julgada. Grupo econômico. Reconhecimento por decisão transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada.

«Efeito panprocessual. Impossibilidade de reexame da matéria. Reconhecida a existência de grupo econômico entre a agravante e a empregadora do reclamante por decisão transitada em julgado proferida nos autos principais, inviável rediscutir a matéria cuja solução judicial está acobertada pelo manto da coisa julgada, que lhe confere definitividade, como decorrência da necessidade de se resguardar a segurança jurídica (inciso XXXVI do CF/88, art. 5º).A eficácia preclusiva, como ora r... ()

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