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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 154.7194.2001.9100

1 - TRT3. Documento novo. Caracterização documento novo. Prescrição. Inocorrência.

«Nos termos do CPC/1973, art. 397, documento novo é aquele de que a parte não pode fazer uso no momento oportuno, seja por absoluta impossibilidade, decorrente até mesmo da sua inexistência, seja porque desconhecia a sua existência. Entretanto, a disposição legal não está a respaldar a negligência da parte, a quem cabe tecer esforços para fazer a prova de suas alegações, instruindo amplamente a causa. Portanto, não se enquadra como documento novo a cópia de ação anteriormente p... ()

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Doc. 154.5443.6001.5400

2 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.

«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.»

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Doc. 156.5452.6001.1300

3 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo. Documento novo.

«Conforme disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485, documento novo é o obtido depois da publicação da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Necessário, assim, que o autor comprove que ignorava a existência do documento ou que, mesmo estando ciente de sua existência, dele não pôde fazer uso por circunstâncias alheias à sua vontade, e que esse documento, ademais,... ()

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Doc. 136.2600.1000.0200

4 - TRT3. Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.

«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empreg... ()

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Doc. 142.7805.3001.8800

5 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Não autorizando o documento tido como novo,

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Doc. 155.3424.4003.9400

6 - TRT3. Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.

«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.»

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Doc. 137.6673.8000.7700

7 - TRT2. Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). Documento novo.

«A Recorrente opõe embargos de declaração às fls. 321/324, alegando a existência de documento novo, não conhecido na sentença integrativa. A Recorrente fundamenta sua pretensão recursal com base na juntada desse documento. Tal documento data de março de 2012, ou seja, refere-se a período posterior ao ajuizamento da ação, que ocorreu em junho de 2011. Dessa forma, esse documento não poderia acompanhar a petição inicial. A Súmula 08 do C. TST esclarece: «SUM-8. JUNTADA DE DOCUMEN... ()

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Doc. 144.5471.0001.6000

8 - TRT3. Ação rescisória. Documento novo.

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Doc. 103.2131.0299.8600

9 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Requisitos: ignorância do autor ou impossibilidade de utilização. Provas já existentes e não usadas na ação originária porque julgadas irrelevantes. Descaracterização de documento novo. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, VII.

«Ação rescisória. Documento novo. Documento novo para efeito da ação rescisória significa a prova instrumental, cuja existência o autor, na ação anterior, ignorava ou que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). Não satisfaz tais requisitos o documento que o autor da rescisória considerava irrelevante.»

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Doc. 143.2294.2042.0100

10 - TST. Documento novo. Não caracterização. Súmula 402/TST.

«Na hipótese, os autores pretendem, com fulcro no CPC/1973, art. 485, VII, ante a apresentação de sentença judicial proferida em outros autos, a rescisão da sentença que lhes aplicou a pena de confissão ficta. Todavia, os autores obtiveram e colacionaram o documento aos autos antes mesmo da prolação da sentença rescindenda, razão pela qual não se trata de documento novo. Incidência da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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Doc. 103.1674.7283.9200

11 - TST. Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.

«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento», e não a «fato» novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a e... ()

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Doc. 403.1290.8340.1908

12 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em Exame 1. Ação rescisória proposta visando rescindir acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento à apelação interposta contra sentença de improcedência em ação anulatória de doação. O autor alega a existência de documento novo capaz de assegurar decisão favorável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o documento apresentado pelo autor pode ser considerado «documento novo» nos termos do CPC, a... ()

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Doc. 162.4202.3002.3400

13 - TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Documento novo.

«O documento apontado como novo, nos autos da ação rescisória, foi apresentado no processo matriz, e recusado, porque intempestivo. Não se trata, portanto, de documento novo como previsto no CPC/1973, art. 485, IX. À vista do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento.»

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Doc. 103.2110.5038.4600

14 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.1674.7280.7400

15 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VIII.

«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.»

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Doc. 103.1674.7559.9000

16 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.

«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.»

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Doc. 171.7382.0762.3227

17 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame Ação rescisória proposta por Carlos Henrique Ferreira Andrade contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando rescindir acórdão que reformou sentença concessiva de auxílio-acidente, alegando a existência de documento novo (CAT) não apresentado anteriormente por circunstâncias alheias ao controle do autor. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada configura docum... ()

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Doc. 190.1071.0000.3900

18 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Fato novo. «documento novo» existente antes do julgamento do recurso ordinário.

«O aludido «documento novo» é superveniente à interposição do recurso ordinário, mas anterior ao respectivo julgamento realizado no Tribunal a quo. Todavia, tal fato superveniente somente foi levado ao conhecimento daquela Corte em embargos de declaração, após, portanto, do julgamento do recurso ordinário, o que inviabilizou sua apreciação naquela oportunidade. Incidência do CPC, art. 493. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 161.8385.7000.2700

19 - TST. Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.

«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.» Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.»

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Doc. 103.2110.5029.7500

20 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Recibos comprobatórios de pagamento de alugueres que deixaram de ser juntados na ação de despejo. Desídia e negligência da parte que sabia de sua existência. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. (Com jurisprudência).

«O documento hábil a amparar a pretensão rescisória, há de ser o legalmente conceituado como novo, e não aquele que deixou de ser produzido na ação rescindenda por desídia ou negligência da parte em procurá-lo.»

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Doc. 103.2110.5029.7800

21 - 2TACSP. Ação rescisória. Documento novo. Locação. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Despejo decretado contra locatário que adquiriu os direitos. Documento, porém, posterior à decisão rescindenda. Não caracterização como novo. Improcedência. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

«Para admissibilidade da ação rescisória com fundamento em documento novo, deve o autor exibir aquele já existente ao tempo do processo em que foi prolatada a decisão que se quer rescindir.»

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Doc. 145.1754.5012.6900

22 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Pedido de falência julgado improcedente. Decisão fundamentada com base em laudo documentoscópico. Conclusão pela montagem de determinado termo aditivo e pelo preenchimento da nota promissória em momentos diversos. Inexistência de documento novo ou dolo processual. Ação improcedente.

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Doc. 165.1531.9006.1400

23 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Juntada de Instrumento Público. Produção após

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Doc. 143.1824.1051.5300

24 - TST. Juntada de documento novo. Vínculo empregatício.

«Nos moldes delineados na Súmula n° 8 do TST, «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença». Nesse contexto, não socorre ao reclamante a apresentação de documento apenas quando da interposição do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 144.5332.9003.8900

25 - TRT3. Documento novo. Juntada posterior à sentença.

«No processo do trabalho é permitida a juntada de documento superveniente à sentença, e, portanto, tido como novo e relevante para o deslinde da demanda, desde que o documento não tenha sido produzido em tempo hábil para a juntada aos autos antes de proferida a decisão de origem, ou provado justo impedimento para sua oportuna apresentação (CPC, art. 397 e Súmula 8 do c. TST).»

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Doc. 103.1674.7388.5100

26 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.»Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento ... ()

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Doc. 162.4202.3001.0500

27 - TST. Ação rescisória. Prova documental. Documento novo. Não configuração. CPC/1973, art. 485, VII.

«Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Na hipótese, o documento apontado como novo não tem o condão de alterar a conclusão da decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido.»

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Doc. 211.2131.2680.5774

28 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial em ação rescisória. Direito de família. Causa de pedir da ação rescisória. Documento novo. Exame de eventuais outros vícios existentes na sentença rescindenda. Impossibilidade. Limitação à causa de pedir. Declarações de terceiros. Documento novo. Inexistência. Prova testemunhal que poderia ter sido produzida na ação originária. Ação investigatória de paternidade julgada procedente sem exame de DNA. Produção da prova na ação rescisória. Possibilidade. Documento novo. Resultado confirmatório da paternidade. Inexistência de causa de rescisão da sentença.

1 - Agravo interno em recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para a desconstituição de coisa julgada formada em anterior ação investigatória de paternidade. 2 - Se a ação rescisória foi ajuizada apenas ao fundamento de obtenção de documento novo, descabe examinar no recurso especial a existência de eventuais outros vícios na sentença rescindenda, relacionados a questões distintas daquela delimitada pela parte na petiç... ()

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Doc. 167.8820.5000.7000

29 - TST. Recurso de revista. Documento novo. Juntada.

«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2. Não comprovado o justo impedimento para apresentação do documento, correta a decisão regional que deixou de apreciá-lo. Recurso de ... ()

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Doc. 172.8185.1000.1200

30 - TRT2. Prova documental. Documentos. Exibição ou juntada. Documento novo. Conceito.

«É novo o documento produzido após o encerramento da instrução processual, ainda que antes da prolação da sentença, principalmente quando a parte providencia a juntada ao feito na primeira vez em que fala nos autos. Pedido de desentranhamento indeferido.»

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Doc. 163.7625.3014.4200

31 - TJSP. Rescisória. Invocação do CPC/1973, art. 485, III e VII. Inexistência de documento novo, apto a fundamentar a propositura da ação. Inexistência de dolo das vencedoras. Documento novo, para tal finalidade, é aquele capaz, por si só, de acarretar pronunciamento favorável ao autor. Hipótese não verificada. Ação improcedente.

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Doc. 267.1055.8667.8406

32 - TJSP. Ação rescisória. Alegação de documento novo. Pretensão ostensiva de novo julgamento da causa. Inicial indeferida. Processo extinto, sem resolução do mérito.

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Doc. 161.8385.7000.7100

33 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização.

«1. Ação rescisória calcada na existência de documentos novos, denominados «Demonstrativo do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo» e «Parecer DEASP-394/1992», por meio dos quais o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela SBDI-1 do TST. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fa... ()

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Doc. 103.2110.5029.0900

34 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Certidão de cartório judicial, informando sobre antiga demanda pela área em litígio. Prova que poderia ter sido usada pelos autores na ação cuja sentença pretendem rescindir, e que por si só não lhes assegura pronunciamento favorável. Documento novo não caracterizado. Rescisória rejeitada. CPC/1973, art. 485, VII. (Com doutrina).

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Doc. 103.1674.7128.2100

35 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Registro público. Certidão do registro de imóvel. Não caracterização. CPC/1973, art. 458, VII.

«Não se qualifica como «documento novo», para efeito do disposto no CE, art. 458, VII, do CPCrtidão emitida pelo cartório de registro de imóveis que poderia, sem qualquer dificuldade, ter sido obtida pelo autor da rescisória quando em curso a precedente ação.»

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Doc. 103.1674.7376.7000

36 - STJ. Recurso. Apelação cível. Prova documental. Juntada de documento com a apelação. Possibilidade. Proibição de alegação de fato novo e não de documento novo acerca de fato alegado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 397,CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 517. Exegese.

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Doc. 163.4442.1000.9100

37 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, deixou consignado que não existe erro de fato e documento novo capaz de ensejar ação rescisória, a despeito da afirmação contrária contida nas razões do apelo especial. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e que é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do recorrente de que não houve a devida valoração da prova, porquanto ta... ()

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Doc. 162.3361.1003.4800

38 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, deixou consignado que não existe erro de fato e documento novo capaz de ensejar ação rescisória, a despeito da afirmação contrária contida nas razões do apelo especial. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e que é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do recorrente de que não houve a devida valoração da prova, porquanto ta... ()

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Doc. 103.1674.7293.2400

39 - TST. Ação rescisória. Documento novo. Não-configuração. CPC/1973, art. 485, VII.

«A qualidade de novo do documento, capaz de ensejar a rescisão de um julgamento, é determinada pela Parte, resultando de sua ignorância quanto à existência do documento, ou de sua absoluta incapacidade de usá-lo no momento adequado. Não é motivo juridicamente justificável a alegação de caos na administração estadual e o elevado número de processos contra o Estado, para explicar a não-juntada dos recibos de pagamento no processo de conhecimento.»

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Doc. 151.8114.3000.8500

40 - STJ. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória documento novo. Caracterização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem com relação à existência de documento novo apto a aparelhar ação rescisória, tal como colocada a questão pelo agravante, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 143.2294.2035.0400

41 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Não provimento.

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Doc. 143.2294.2014.6100

42 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Documento novo. Não configuração. Não provimento.

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Doc. 160.1872.5000.1900

43 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. CPC/1973, art. 485, VII.

«1. Consoante o disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485 o documento novo hábil à rescisão da coisa julgada material é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pôde ser oportunamente utilizado. 2. Hipótese em que o autor não logrou demonstrar que não sabia da existência do requerimento administrativo por ele próprio deduzido, ou que esteve absolutamente impedido de utilizá-lo por ocasião do ajuizamento da a... ()

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Doc. 146.3470.6005.5700

44 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Devendo ter carga probatória suficiente para por si só assegurar pronunciamento favorável ao autor da rescisória, tendo sido produzido antes da formação do título judicial, não podem ser reconhecidas como documento novo fotografias posteriores à decisão que determina bloqueio de imóvel, insuficientes à comprovação da idoneidade da sua aquisição. Improcedência decretada.

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Doc. 143.1824.1024.7800

45 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do laudo pericial. Perito. Suspeição. Documento novo. Preclusão. Decisão denegatória. Manutenção.

«Na hipótese, o Reclamante alega que não foi analisado documento novo, juntado aos autos, que comprovaria a suspeição do perito. Contudo, não há qualquer referência no acórdão regional acerca desse alegado documento novo, não havendo, no recurso de revista, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A fundamentação recursal prende-se à alegação de que seria nulo o laudo pericial, tendo o Regional, contudo, se pronunciado no sentido de que o laudo é idôneo... ()

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Doc. 103.1674.7281.4900

46 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao CCB».

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Doc. 103.1674.7370.4500

47 - TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Falência da 1ª reclamada. Inexistência de prova do justo impedimento ou da ignorância. CPC/1973, art. 485, VII.

«Somente a ignorância quanto à existência do documento ou justo impedimento à sua utilização oportuna autoriza o corte com fundamento em documento novo (CPC, art. 485, VII).»

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Doc. 798.5713.1740.6968

48 - TJSP. Ação Rescisória - Pedido fundado no CPC, art. 966, VII (documento novo) - Pretensão ostensiva de novo julgamento da causa - Inicial indeferida - Processo extinto, sem resolução do mérito.

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Doc. 140.8133.0005.7100

49 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Ajuizamento objetivando a desconstituição de acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que julgara improcedente ação acidentária visando a concessão de aposentadoria por invalidez ou a majoração de auxílio-acidente para 50%. Inexistência de documento novo, no sentido que lhe empresta o CPC/1973, art. 485, VII, não constituindo documento novo aquele que deixou de ser produzido por desídia do interessado se podendo ser obtido por simples requisição junto ao INSS, não o foi, inexistindo esclarecimento quanto ao motivo da ausência de apresentação durante a instrução do processo. Desinteresse processual configurado. Indeferimento da inicial.

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Doc. 160.7335.8000.9000

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Dolo e documento novo. Obscuridades e contradições não verificadas.

«1. Diante da clara e lógica motivação adotada no acórdão embargado, inexistem, efetivamente, obscuridades e contradições que devam ser sanadas, buscando a embargante apenas reformar o que foi decidido acerca do «dolo» e do «documento novo» para efeito do CPC/1973, art. 485, III e VII, o que não possível em aclaratórios. 2. Cerceamento do direito de defesa não verificado, tendo em vista que a produção de provas não seria necessária para a solução da presente rescisória.... ()

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