251 - TRF4. Apelação cível. Processual civil. Competência. Valor da causa. Entidade beneficente. Honorários advocatícios. Isenção. Ausência de reconhecimento integral da procedência dos pedidos. CPC/2015, art. 85, § 11. Lei 10.259/2001, art. 6º.
«1 - As entidades beneficentes de assistência social não estão legitimadas a atuar como parte autora no Juizado Especial Federal, diante da restrição contida na Lei 10.259/2001, art. 6º independentemente do valor da causa. 2 - A isenção do pagamento de honorários advocatícios é aplicável apenas à hipótese de reconhecimento integral da procedência do pedido por ocasião da contestação do feito. Precedentes deste Regional.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)