13 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Violação à boa-fé objetiva. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Compensação com os valores creditados à apelante. Majoração do valor da indenização por dano moral. Impossibilidade. Quantia que atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; (ii) se o valor da indenização pelo dano moral fixada pelo juízo de origem está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; (iii) se deve haver compensação com os valores creditados na conta da apelante; (iv) se devem ser alterados os termos iniciais dos juros de mora referentes às indenizações por dano moral e material; (v) se deve haver majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Contrato inexistente. Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro, vez que evidenciada a conduta contrária à boa-fé objetiva, em conformidade com o entendimento sedimentado pelo C. STJ.
4. Devida a compensação dos valores, haja vista a vedação ao enriquecimento sem causa e a comprovação da transferência de valor pela instituição bancária.
5. Mantido o valor da indenização por dano moral fixado pelo juízo a quo, vez que a quantia atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
6. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização por danos moral é fixado a partir do evento danoso.
7. Honorários sucumbenciais que devem ser arbitrados por apreciação equitativa, para que remunerem adequadamente o trabalho do advogado da autora.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 884, art. 398; CPC/2015, art. 85, §8º.
Jurisprudência relevante: STJ/EARESp 676.608/RS, EAREsp. Acórdão/STJ, Tema 1059, Súmula 54, Súmula 362, Tema 1059, REsp 1.479.864 SP
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