468 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Negativação do nome do autor. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Recurso não provido.
I. Caso em Exame
1. Ação declaratória e indenizatória ajuizada sob a alegação de apontamento indevido em nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, referentes a débito que não reconhece. Requereu a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito à indenização por danos morais em razão de apontamento indevido, considerando a existência de inscrição anterior legítima no nome do autor.
III. Razões de Decidir3. A r. Sentença reconheceu que a ré não comprovou a origem do débito que ensejou a inclusão do apontamento em nome do autor.4. Todavia, a existência de apontamento anterior legítimo em nome do autor serve de excludente da obrigação de reparar o dano, conforme Súmula 385/STJ. Dano moral não configurado.
5. Honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância que devem ser mantidos, vez que adequados a remunerar de forma condigna o causídico representante do autor, ponderando-se, ainda, o grau de zelo, a importância e natureza da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para o processamento da demanda.
6. Sentença mantida.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. Não cabe indenização por dano moral quando há inscrição legítima preexistente. 2. Honorários advocatícios mantidos conforme fixados em primeira instância.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 373, I.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1018247-76.2024.8.26.0032, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2025.
TJSP, Apelação Cível 1015103-72.2024.8.26.0007, Rel. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2025.
TJSP, Apelação Cível 1001316-50.2024.8.26.0047, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/02/2025
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