501 - TJSP. Arrendamento mercantil. Ação de restituição de VRG. O prazo prescricional aplicável à hipótese dos autos é o decenal, previsto no art. 205, do CC, por se tratar de pedido de restituição de valores pagos em razão do contrato de leasing. Precedentes. A correção monetária deve incidir sobre o valor total de VRG previsto no contrato e sobre o VRG pago antecipadamente, a partir da data prevista para o fim da relação contratual, quando os valores passam a sofrer depreciação. Até então, presume-se que os encargos pré-fixados no contrato já foram considerados na formação do VRG. Recurso da autora provido. Quando do julgamento do tema repetitivo 958, o C. STJ declarou válida a cobrança da tarifa de registro de contrato e abusiva a cobrança a título de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado, hipóteses caracterizadas nos autos. Ademais, quando do julgamento do tema repetitivo 972, o STJ declarou válida a cobrança de tarifa de registro de gravame em contratos celebrados antes de 25.02.2011, hipótese dos autos. Diante disso, são válidas as cobranças das tarifas de registro de contrato e de registro de gravame, devendo o réu restituir à autora apenas o que foi cobrado a título de serviços prestados por terceiros. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso da autora provido, parcialmente provido o recurso do réu, rejeitadas as preliminares
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