551 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO OU CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga (Suscitante) em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca (Suscitado), nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos. O Juízo Suscitado declinou da competência, sob o argumento de que a ação deveria tramitar no Juízo que fixou a obrigação alimentar. O Juízo Suscitante, por sua vez, afirmou que a demanda originária já foi transitada em julgado, o que afastaria a prevenção. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)