564 - TJRJ. Ação monitória fundada em Instrumento Particular de Confissão de Dívida e boletos bancários. Sentença que rejeitou os embargos à ação monitória opostos pelo Réu, constituindo o título executivo judicial em favor da Embargada, no valor de R$ 10.854,16, atualizado monetariamente e com juros legais desde a propositura da ação, condenando-o ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da execução. Apelação do Réu. Prova documental que é clara quanto à confissão de dívida do Apelante, no valor de R$ 7.942,27, correspondente aos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito narrado na petição inicial, tendo ele se comprometido ao pagamento de R$ 5.400,00, em dezoito parcelas, e que, em caso de não pagamento, a dívida retornaria ao valor original, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da assinatura do pacto, além da incidência da cláusula penal de 20%, sendo incontroverso o pagamento de apenas 06 parcelas. Contrato de confissão de dívida e boletos bancários trazidos pela Apelada que constituem prova escrita suficiente a demonstrar o crédito referente àquela avença e autoriza a propositura de ação monitória. Precedentes do TJRJ. Alegação de excesso no valor cobrado pelo Apelado desacompanhada de qualquer documento que comprovasse que ele não corresponde àquele pago em decorrência do seguro de danos celebrado entre a Apelada e sua segurada, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II do CPC. Cálculo de atualização do valor devido, com incidência de juros de mora, que foi expressamente confessado pelo Apelante no instrumento firmado pelas partes, não verificado excesso na cobrança. Embargos monitórios corretamente rejeitados. Benefício da gratuidade de justiça que foi deferido ao Apelante, sendo necessária a suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência que lhe foram impostos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Provimento parcial da apelação.
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