601 - STJ. Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio. Julgamento pelo tribunal do Júri que desclassificou a conduta para homicídio culposo. Pena aplicada de 1 ano de detenção, substituída por restritiva de direitos. Não ocorrência de prescrição. Súmula 191/STJ. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada. CP, arts. 109,v e 117.
«1.No caso em exame, o paciente foi pronunciado e o Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo; incide, pois, o enunciado 191 da Súmula de Jurisprudência do STJ (A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime). 2.Considerando a quantidade da pena fixada (1 ano de detenção), aplica-se o prazo estabelecido no CP, art. 109, V, que é de 4 anos. Em observância ao previsto no CP, art. 117, verifica-se que... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)