Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.606 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: fazenda publica despesas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fazenda publica despesas

Doc. 578.9691.7446.4485

601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO CONDENANDO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. RECURSO DO ESTADO VISANDO REDUZIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FORMA DO CPC/2015, art. 85, § 8º. COMPULSANDO-SE OS AUTOS E OS DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM, VERIFICA-SE QUE O EXECUTADO FOI CITADO E VEIO A OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 474.5301.1649.5829

602 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Gratuidade de Justiça. Pedido indeferido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto por Selecta Comércio e Indústria S/A. (Massa Falida) contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça em Apelação. Ação original movida por Vicente Alves dos Santos contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros, buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes de reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica em processo de falência, sem comprovação concreta de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir 3. A CF/88 e o CPC preveem a gratuidade de justiça para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 4. A jurisprudência do STJ exige comprovação concreta da impossibilidade de arcar com despesas processuais para concessão do benefício a pessoas jurídicas, mesmo em falência. 5. Constatou-se que houve recolhimento de preparo em outros recursos, o que afasta a alegação de insuficiência de recursos. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas requer comprovação concreta de insuficiência de recursos. 2. A mera alegação de falência não é suficiente para deferimento do benefício. 3. O recolhimento de preparo em outros recursos indica capacidade financeira para arcar com despesas processuais

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.1400.8001.9700

603 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Despesas postais de citação. Prévio pagamento. Inexigibilidade. Especial eficácia vinculativa dos acórdãos proferidos no Resp Acórdão/STJ e no Resp Acórdão/STJ.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.107.543 (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido de que, a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos Lei 6.830... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 219.8850.9709.7524

604 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Edna Tavernaro Éboli contra r. sentença que condenou a FESP «ao restabelecimento de sua pensão por morte sob o 01294751-01, haja vista a prova de vida juntada aos autos (fl. 29), mantendo-se o pagamento do benefício, cumprido a fl. 88» - Alega o recorrente, em resumo, que teria havido descumprimento da tutela de urgência, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Edna Tavernaro Éboli contra r. sentença que condenou a FESP «ao restabelecimento de sua pensão por morte sob o 01294751-01, haja vista a prova de vida juntada aos autos (fl. 29), mantendo-se o pagamento do benefício, cumprido a fl. 88» - Alega o recorrente, em resumo, que teria havido descumprimento da tutela de urgência, recusando-se o juízo sobre a aplicação de multa diária - Esto é, «no dia 14.06.2022, após mais de um mês de não cumprimento da liminar, o Juízo determinou que a recorrida comprovasse o cumprimento da liminar no prazo de 5 dias, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Novamente, a recorrida descumpriu tal determinação. 10. Em 21.07.2022, o Juízo novamente se manifestou: «Não demonstrado o pagamento no prazo de 5 dias deverá ser paga multa de R$10.000,00, sem prejuízo de nova cominação caso a demora persista. (fls. 76) 11. O pagamento somente foi restabelecido no mês de agosto, após o prazo mencionado. Entretanto, em sede de sentença, o Juízo de 1º grau, apesar de ter julgado a ação procedente, não determinou o pagamento de multa. 12. Não há qualquer justificativa para a mudança de decisão do Juízo ao afastar o pagamento da multa que ele mesmo já havia determinado» - Resposta ao recurso (fls. 111/113) - O arbitramento de multa consiste em técnica que serve para dissuadir resistência (concreta) da parte ao cumprimento de tutela de urgência - No caso dos autos, não se afigurou demonstrada a resistência da FESP no atendimento da ordem judicial - Pelo contrário, há justificativa bastante plausível para o «retardo» aventado pelo recorrente, vale dizer, «a ordem judicial foi devidamente cumprida, com o apostilamento do direito ao benefício em favor da parte contrária, conforme já comprovado nestes autos. No entanto, tal qual ocorre com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de São Paulo, o efetivo pagamento (depósito em conta) dos vencimentos ou proventos depende de se encontrarem regularmente recadastrados, o que deve ser feito uma vez por ano. A autora não se encontrava recadastrada no momento do cumprimento da ordem judicial, conforme esclarecido pela DBS/SPPrev, o que impediu o depósito do valor do benefício na sua conta bancária. E isso, Excelência, é uma exigência que se aplica igualmente a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, sem possibilidade de tratamento favorecido para ninguém. Agora, com a informação trazida pela autora a estes autos no sentido de que teria atendido todas as exigências administrativas para receber os valores do seu benefício, o Procurador do Estado subscritor da presente peça requisitou à divisão de benefícios da SPPrev que verifique se, de fato, não há mais nenhuma pendência obstaculizando o efetivo pagamento da pensão e, assim, libere os respectivos valores. Tão logo haja resposta da DBS/SPPrev, as informações prestadas serão trazidas a estes autos» (fls. 80/81) - Evidente que providência dessa dimensão não prescinde de uma série de atos administrativos, cujo exaurimento demanda tempo, tudo a evidenciar que a aplicação da multa, instrumento que serve a vencer resistência da parte, não se justifica, merecendo ser mantida a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 913.0478.7568.5060

605 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou a «reconhecer ao autor o seu direito de conversão do tempo de contribuição comum prestado junto ao Município de São Bernardo do Campo em tempo especial, utilizando-se o multiplicador 1,40, promovendo-se as respectivas averbações em Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou a «reconhecer ao autor o seu direito de conversão do tempo de contribuição comum prestado junto ao Município de São Bernardo do Campo em tempo especial, utilizando-se o multiplicador 1,40, promovendo-se as respectivas averbações em seu prontuário, além dos reflexos na contagem de tempo; II) condenar a ré na para que promova a revisão da aposentadoria da parte autora, considerando o reconhecimento da conversão do tempo em especial, excluindo o cômputo do período utilizado da contribuição da iniciativa privada e restabelecendo ao RGPS, desde que não tenha a averbação trazido à parte vantagem remuneratória» - Respondido o recurso (fls. 239/246), entendo que a r. sentença deve ser mantida, por seus próprios fundamentos - Quanto a incompetência do JE, observo que o réu postulou o julgamento antecipado, dizendo que a questão de mérito era unicamente de direito (fls. 201) - Ademais, «no que diz respeito à atividade insalubre, é inconteste, pelo PPP emitido pelo Município de São Bernardo do Campo e apresentado pela parte autora às fls. 67/71, que entre 22.03.1991 (data de admissão da parte autora aos quadros da municipalidade) até 12.07.2019 (aposentadoria - fl. 159; anterior ao regramento da Emenda Constitucional 103/19) , no exercício da atividade como auxiliar de enfermagem, esteve exposta ao fator de risco biológico (bactérias, materiais infecto-contagiante), sem uso adequado do equipamento de proteção, perfazendo um total de pouco mais de 28 anos (fls. 132/133). Nesse contexto, portanto, faz jus à revisão de sua aposentadoria com base no quanto estabelecido pela Lei 8.213/1991, art. 57: (...)» - Outrossim, com relação ao Tema 942 STF, o juízo a quo, acertadamente, assim decidiu: «É importante ressaltar que a parte autora foi aposentada em 12.07.2019, antes, portanto, das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/19, de modo que aplicável ao caso as considerações trazidas pelo Tema 942 do C. STF, no qual aplica-se a norma geral de previdência social relativa à Lei. 8.213/1991: (...). Dessa forma, o Decreto 3048/1999, que regulamenta a norma discutida estabelecia, antes das modificações trazidas pela Emenda Constitucional 103/1919 (regulamentada atualmente pelo Decreto 10.410/2020) , em seu art. 70, parágrafo único, a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum aplicando fatores de multiplicação, dentre eles, aquele pretendido nestes autos - para o tempo de 25 anos como 1.40, para homens1. Dessa forma, e considerando o quanto exposto, possível seja aplicado ao tempo reconhecido como especial nestes autos o fator de multiplicação regulamentado pela lei anterior e que, pelo Decreto 10410/2020 foi mantido para o trabalho prestado até 13.11.2019» - Por fim, adequada a observação do juízo a quo, compatibilizando a restituição do tempo utilizado para aposentadoria RGPS, ou seja, «nesse contexto, portanto, de rigor reconhecer à parte autora a possibilidade de, uma vez reconhecida nestes autos a revisão de sua aposentadoria considerando a conversão do tempo comum em especial, possa ter desaverbado o tempo utilizado para a concessão de sua aposentadoria em regime próprio, desde que a averbação não tenha trazido à parte vantagem remuneratória» - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7880.7567

606 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Intimação do despacho que ordena a suspensão do feito a pedido da Fazenda Pública.

1 - Caso em que a agravante sustenta que o acórdão regional padece de omissão acerca da ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública do despacho que ordenou a suspensão do processo por cento e vinte dias. 2 - A exequente, ora embargante, peticionou ao Juízo singular para esclarecer que estava sendo operacionalizado convênio entre a PGFN e o Tribunal local para o custeio das despesas com os oficiais de justiça. Requereu o prosseguimento da execução ou o sobrestamento do feito pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 696.8931.6644.1259

607 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso Inominado - acidente envolvendo animal que invade a pista de rodovia de responsabilidade de concessionária - dever de indenizar que cabe à concessionária - responsabilidade objetiva - alegação, em sede de recurso, de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, porquanto não oportunizada a produção de prova oral - rol de testemunhas que contempla funcionários da recorrente, o que torna suspeitos os depoimentos - ademais, das provas produzidas, vislumbra haver dano, omissão da concessionária e nexo causal entre os mesmos, caracterizando o defeito na prestação do serviço - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.1120.8002.2800

608 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Ação de investigação de paternidade. Ministério Público. Legitimidade extraordinária. Art. 2º, § 4º, da Lei de investigação de paternidade. 8.560/1992. Citação editalícia. Necessidade. Custos. CPC/1973, art. 27. Súmula 232/STJ. Art. 18 da Lei da ação civil pública. Lei 7.347/1985. Aplicação analógica. Ônus da Fazenda Pública.

«1. Cuida-se de ação de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público estadual, como substituto processual de menor, contra suposto pai que se encontra em local incerto, o que ensejou a necessidade da citação editalícia. 2. O Ministério Público não se sujeita ao adiantamento de despesas processuais quando atua em prol da sociedade, inclusive como substituto processual, pois milita, em última análise, com fulcro no interesse público primário, cuja atuação não... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7453.9400

609 - STJ. Execução fiscal. Desistência pela Fazenda Pública. Cancelamento do título. Embargos do devedor. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Reembolso das custas adiantadas e honorários advocatícios. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 26. Inaplicabilidade execução embargada.

«O art. 26 da LEF exonera de despesas e ônus as partes na execução se, antes da decisão de 1º grau, vem o título a ser cancelado. A hipótese não contempla as execuções embargadas, nas quais há condenação ao reembolso das custas adiantadas e pagamento da verba honorária (precedentes do STJ).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 204.3946.7929.3252

610 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA APÓS CITAÇÃO E EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELA FUNDAÇÃO VENCIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal promovida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) sem condenação aos ônus sucumbenciais. O apelante busca a reforma da sentença, pleiteando a condenação da apelada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, alegando que o cancelamento da CDA e consequente extinção da execução fiscal ocorreu após a citação e oferecimento de embargos à execução. II. QUESTÃO EM D... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 888.3638.2926.3827

611 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação Ementa: RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação dos cálculos - Pedidos subsidiários - Limitação aos dias uteis  e ao teto conforme determinação legal - Desacolhimento - Indenização devida - Alojamento não fornecido ao autor (fls. 33 e 35) - Deslocamento temporário que justifica o pagamento de diárias para ressarcir despesas efetuadas - Pedidos subsidiários prejudicados - Limitações já determinadas - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP.» (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 758.9590.1321.2565

612 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 836.9146.4173.5545

613 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira», que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício» - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 593.4060.1623.5651

614 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe» da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 400.3082.4571.7682

615 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA ESTADUAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. EXEQUENTES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Decisão de primeiro grau que arbitrou os honorários periciais em R$8.950,00, imputando à Fazenda o depósito. ÔNUS DE ARCAR COM A HONORÁRIA PERICIAL. Perícia determinada para aferir se a reestruturação da carreira de policial militar no Estado de São Paulo - via Lei Estadual 8.989/94 - teria suplantado o aumento decorrente da correta equivalência monetária dos proventos ao URV determinada no processo de conhecimento. Carreamento do ônus integralmente à executada que era de rigor. I... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 568.2197.0768.5003

616 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência, na qual se pleiteia o pagamento de diárias referentes a deslocamentos realizados pelo autor, servidor público municipal. Alega que os valores pagos a título de alimentação não cobrem integralmente suas despesas. II. Questão em discussão 2. Direito do servidor ao recebimento de diárias em razão de deslocamento para prestação de serviços ao município. 3. Possibilidade de substituição do pagamento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.4590.4001.3400

617 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial provido. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo transferido à Fazenda Pública. Súmula 232/STJ. Incidência. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.253.844/SC, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a isenção prevista pelo Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.7031.1713.4399

618 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Antecipação de despesa. Oficial de justiça. Deslocamento. Citação. Cabimento. Vício de integração. Não ocorrência. Resolução do cnj. Conceito de Lei. Não enquadramento. Direito local.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - «Quanto ao mérito, o acórdão lavrado na Corte de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.3760.9000.0900

619 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Dever da Fazenda Pública da pessoa política à qual pertence o ramo do Ministério Público arcar com a antecipação dos honorários periciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Superveniência do CPC/2015, art. 91, § 1º. Manutenção do entendimento diante da especialidade da norma que o lastreou. Recurso improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a isenção prevista pela Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 174.6215.1000.3400

620 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Direito processual civil. Majoração de honorários advocatícios. Fazenda Pública. Sucumbência parcial. Compensação de verbas. Obscuridade.

«1. Há obscuridade no acórdão recorrido, tendo em vista a criação de dúvidas objetivas acerca da majoração de honorários advocatícios, porquanto o feito foi regido sucessivamente pelos CPC, de 1973 e CPC/2015. 2. Na atual sistemática processual, é vedada a compensação de honorários de advogado no caso de sucumbência parcial, assim como há patamares objetivos de fixação dessas verbas de acordo com o valor da condenação nas ações em que a Fazenda Pública seja parte proc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 372.0361.9615.3016

621 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença» - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães» - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores» - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 171.1461.6000.3400

622 - STJ. Processual civil. Princípio do colegiado. Afronta. Ausência. Fundamentação válida. Existência. Fazenda Pública. Custas. Reembolso. Recurso repetitivo. Aplicação analógica. Princípio da causalidade. Incidência. Litigância de má-fé. Conduta não constatada.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. O CPC/2015, CPC/2015, art. 932, IV, «b», reproduzido no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, autoriza o relator a negar provimento a r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.5946.3116

623 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do oficial de justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Resp 1144687/rs. Representativo de controvérsia.

1 - Não há violação ao CPC, art. 535, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de a interpretação não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem a virtude de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem, mesmo porque o órgão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1690.8919.1058.9200

624 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, basta a simples leitura no disposto no art. 129 da Constituição Estadual para concluir que o legislador estabeleceu que os vencimentos integrais Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Com efeito, basta a simples leitura no disposto no art. 129 da Constituição Estadual para concluir que o legislador estabeleceu que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sexta-parte e não do quinquênio. A propósito, diz o preceito: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Mesmo que as gratificações pudessem ser consideradas como aumento salarial, como a Constituição do Estado de São Paulo não estabeleceu a base de cálculo do quinquênio, coube tal tarefa ao legislador infraconstitucional, que assim o fez no art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo: «Art. 127. O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.» Não subsiste, pois, o argumento da parte autora, uma vez que o quinquênio incide apenas sobre o salário-base de sua remuneração total. Nesse sentido, confira-se o seguinte pronunciamento do C. STF: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO PRECEDENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.708/MS, DA RELATORIA DA MINISTRA CÁRMEM LÚCIA. O Tribunal concluiu que a base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO SALÁRIO MÍNIMO. Em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar os reajustes do salário mínimo. Verbete Vinculante 4 da Súmula do Supremo (STF 1ª Turma Min. Marco Aurélio - RE Acórdão/STF vu data do julgamento 13/08/2013, DJe 29/11/2017)(g.n.). Especificamente no que se refere à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio, há o seguinte precedente da Turma de Uniformização dos Juizados: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Adicional de Insalubridade. Verba de natureza precária e caráter transitório. Verba que não ostenta efeitos genéricos de aumento do funcionalismo e é devida enquanto perdurar o exercício da atividade insalubre. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço as vantagens de caráter eminentemente transitório ou eventual, percebidas pelo servidor em razão de circunstâncias especiais e esporádicas. Adicional de Insalubridade não integra a base de cálculo do Adicional por tempo de serviço.(Turma de Uniformização, juíza rel. Cynthia Thomé, pn. 0000201-02.2016.8.26.9000, data de julgamento 10/05/17) No mesmo sentido, confira-se o seguinte pronunciamento desta Turma: Quinquênios. Vencimentos integrais. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda para exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do quinquênio. Precedente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais 0000201-02.2016.8.26.9000 (data de julgamento 10/05/17). Provimento do recurso (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003630-43.2019.8.26.0564; Relator (a): Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022). Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum» a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão») e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3º, do CPC.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 609.1816.0458.6829

625 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos» - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos» - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação aos cálculos - Pedidos subsidiários - Desacolhimento - Indenização devida - Documento acostado à fl. 136 menciona expressamente que o autor não foi um dos nomeados para permanecer em alojamento - Deslocamento temporário do servidor que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação e pousada - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que analisou detidamente as limitações impostas pela legislação de regência - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP.» (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) - -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7258.7338

626 - STJ. Ambiental e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contaminação do solo por substância tóxica. Ausência de violação dos arts. 535 do CPC/1973 e 489 do código fux. Alegada inépcia da inicial. Confusão com o mérito da causa. Pretensão de eximir o estado de responsabilidade pelo dano ambiental. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Adiantamento dos honorários periciais. Responsabilidade da Fazenda Pública a qual se encontra vinculado o parquet. Entendimento deste tribunal. Acórdão paradigma. Resp1.253.844/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.10.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C tema 510. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - Inexiste a alegada violação dos arts. 535, II do CPC/1973 e 489, II e § 1o. I e III do Código Fux, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 763.7212.1408.6616

627 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. CIRURGIA. APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM PROCEDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR E EXTINGUIU SEM EXAME DO MÉRITO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO JÁ REALIZADO ÀS EXPENSAS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DISPENDIDOS VOLUNTARIAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.      I. CASO EM EXAME     1.

Ação ajuizada por Carla Aguiar Baleeiro para reaver despesas com cirurgia realizada em hospital particular. Inconformismo contra sentença que julgou improcedente o pedido de devolução de valores pagos, bem como extinguiu sem resolução de mérito, o pedido de realização da cirurgia.      II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO     2. Possibilidade de condenação de Entes Públicos ao ressarcimento das despesas hospitalares pagas pela autora de forma voluntária em hospital da rede privad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.5031.7000.1500

628 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.» (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). 2. Embora se atribua, em regra, ao direito processual eficácia imediata, as suas normas da espécie instrumental material, precisamente porque ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.2040.6212.0506

629 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal perante Justiça Estadual. Antecipação, pela Fazenda Pública, do numerário destinado ao custeio da despesa com transporte de oficial de justiça. Legitimidade. Tese recursal de dispensa da antecipação sustentada na existência de legislação estadual. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Na execução fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. (Inteligência da Súmula 190/STJ). III - Rever o entendimento da Corte de origem,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 852.1163.3868.3626

630 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM CONDENAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO DO RÉU VISANDO REVER O VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. COMO É CEDIÇO, A PARTE QUE REQUER A DESISTÊNCIA TEM DE SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO CPC, art. 90. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE RECORRE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CAUSA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO RECURSO PARA CONDENAR O EXEQUENTE, ORA APELADO, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 15.000,00, NA FORMA DO art. 85, §8º DO CPC, MANTENDO O RESTANTE DA SENTENÇA NA FORMA COMO FOI LANÇADA. SENTENÇA REFORMADA.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6091.2306.4345

631 - STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno. Alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Execução fiscal. Despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Súmula 190/STJ. Interpretação de Lei local. Óbice da Súmula 280/STF.

1 - Conforme precedentes desta Corte Superior, não se mostra possível discutir em agravo interno matéria que não foi objeto do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 2 - De acordo com a Súmula 190/STJ: «Na Execução Fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça". 3 - Segundo o Tribunal a quo, a Lei Estadual 11.838/2021, que introduzi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7008.8600

632 - TST. Sindicato. Substituto processual. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica. Custas processuais. Isenção. Ação de cobrança. Impossibilidade de extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

«Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. No caso, não se verifica a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica. Assim, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra ec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 645.4428.1280.1899

633 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA. 1.

Pretensão do município de cobrar R$ 8.733,99, saldo excedente de janeiro de 2014, alegando que a entidade requerida não comprovou a utilização do valor com despesas. 2. Sentença de extinção pela prescrição. 3. Município no polo ativo. Incompetência do JEFAZ (Art. 5º, I e II da Lei 12.153/2009) e, consequentemente, do Colégio Recursal. 4. Recurso não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 766.6414.3796.7819

634 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A TÍTULO DE ISS. CANCELAMENTO DA CDA. SENTENÇA JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEGURO GARANTIA. A EXECUÇÃO FISCAL FOI EXTINTA NA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. A SENTENÇA VERGASTADA APENAS DECLAROU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DIANTE DO CANCELAMENTO DO DÉBITO, CONSEQUÊNCIA LÓGICA, NATURAL E NECESSÁRIA DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA SUCUMBÊNCIA FIXADA NA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO QUE ATENDE A AMBOS OS PROCESSOS. SUCUMBÊNCIA ÚNICA. PLEITO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, COM SEGURO FIANÇA, QUE DEVE SER OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE OS CUSTOS COM A GARANTIA APRESENTADA É UM PRESSUPOSTO PARA O SEU AJUIZAMENTO. DESPESAS DECORRENTES DE SEGURO FIANÇA QUE SEQUER ESTÃO COMPREENDIDAS COMO DESPESAS PROCESSUAIS NO CPC, art. 84. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1-

Sabe-se que é pacífica a jurisprudência no sentido de que as ações de execução fiscal e correlatos embargos são autônomas e, por isso, podem ensejar dupla condenação em honorários, limitando-se, todavia, na soma das condenações, o percentual de 20% sobre o valor da causa; 2- Frise-se ser necessário destacar os seguintes trechos do inteiro teor do Recurso Especial 1.349.029, que serviu de base para fixação do Tema 587 do STJ:"(...) por outro lado, a jurisprudência da Cor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1293.3969

635 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ação civil pública. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus atribuído à Fazenda Pública à qual se achar vinculado o parquet. Regra geral do CPC/2015, art. 91. Afastamento em face da prevalência da regra especial da Lei 7.347/1985, art. 18. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inaplicabilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser aplicada a Súmula 232/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com referida despesa. 2 - O STJ já se manifestou sobre a prevalência da regra especial prevista na Lei 7.347/1985, art. 18 em detrimento da regra geral do CPC/2015, art. 91. 3 - Uma vez que não... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.4914.8000.1700

636 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ação civil pública. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus atribuído à Fazenda Pública à qual se achar vinculado o parquet. Regra geral do CPC/2015, art. 91. Afastamento em face da prevalência da regra especial da Lei 7.347/1985, art. 18. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inaplicabilidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível exigir do Ministério público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser aplicada a Súmula 232/STJ, segundo a qual a Fazenda pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com referida despesa. 2 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a prevalência da regra especial prevista na Lei 7.347/1985, art. 18 em detrimento da regra geral do CPC/2015, ar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1231.0261

637 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ação civil pública. Honorários periciais. Adiantamento. Ônus atribuído à Fazenda Pública à qual se achar vinculado o parquet. Regra geral do CPC/2015, art. 91. Afastamento em face da prevalência da regra especial da Lei 7.347/1985, art. 18. Cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inaplicabilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, devendo ser aplicada a Súmula 232/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública à qual o Parquet se achar vinculado deve arcar com referida despesa. 2 - O STJ já se manifestou sobre a prevalência da regra especial prevista na Lei 7.347/1985, art. 18 em detrimento da regra geral do CPC/2015, art. 91. 3 - Uma vez que não... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.2564.0001.0000

638 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92.

«1. Discute-se a interpretação do CPC/1973, art. 28 em relação à Fazenda Pública. Enquanto a Corte de origem considerou suficiente a expedição de precatório para satisfazer os honorários advocatícios, o recorrente argumenta que a propositura de nova execução fiscal estaria condicionada ao depósito em espécie dessa verba, a qual decorre da extinção sem resolução do mérito da primeira ação executiva. 2. No que respeita ao pagamento de débitos em decorrência de decisão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.3284.3000.2300

639 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92.

«1. Discute- se a interpretação do CPC/1973, art. 28 em relação à Fazenda Pública. Enquanto a Corte de origem considerou suficiente a expedição de precatório para satisfazer os honorários advocatícios, o recorrente argumenta que a propositura de nova execução fiscal estaria condicionada ao depósito em espécie dessa verba, a qual decorre da extinção sem resolução do mérito da primeira ação executiva. 2. No que respeita ao pagamento de débitos em decorrência de decisão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 274.6560.3169.2087

640 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CANCELAMENTO DA CDA NO CURSO DA DEMANDA, APÓS EXECUTADA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ DE QUE, EM EXECUTIVO FISCAL, SENDO CANCELADA A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA E JÁ TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO DO DEVEDOR, MESMO SEM RESPOSTA, A EXTINÇÃO DO FEITO IMPLICA NA CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESSA FORMA, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO, AINDA QUE PARA OFERECER EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ENSEJA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. A HIPÓTESE É MESMO DE REFORMAR A SENTENÇA PARA CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 241.0210.7141.2665

641 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Despesas de manutenção. Associação de moradores. Taxas de condomínio. Não equiparação. Perda de objeto. Não ocorrência. Honorários advocatícos. Omissão existência.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.1754.3064.0030

642 - TJSP. Recurso Inominado - Repetição de indébito - IR sobre verba denominada «Custeio de Aposentadoria de Carteiras das Serventias Extrajudiciais» - Verbas que não se caracterizam como passíveis de tributação pelo Imposto de Renda - Despesa com natureza de custeio do sistema previdenciário - Verdadeira despesa administrativa - Impossibilidade de incidência de IR por não ser renda - Sentença de Ementa: Recurso Inominado - Repetição de indébito - IR sobre verba denominada «Custeio de Aposentadoria de Carteiras das Serventias Extrajudiciais» - Verbas que não se caracterizam como passíveis de tributação pelo Imposto de Renda - Despesa com natureza de custeio do sistema previdenciário - Verdadeira despesa administrativa - Impossibilidade de incidência de IR por não ser renda - Sentença de procedência - Critérios de correção monetária e juros moratórios corretos e já condizentes com a legislação vigente - Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.9584.1008.6500

643 - TJPE. Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Execução de honorários. Apelo improvido.

«1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedentes embargos à execução opostos pelo IRH (Fazenda Pública) em face de cobrança executiva de honorários advocatícios arbitrados em sentença, promovida pelo advogado Wilson Bernardino Simões. 2. A condenação na verba honorária tem por fundamento o estabelecido na primeira parte do CPC/1973, art. 20(A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios) e se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.2240.4871.0120

644 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Execução fiscal perante Justiça Estadual. Antecipação, pela Fazenda Pública, do numerário destinado ao custeio da despesa com transporte de oficial de justiça. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 395.4854.3382.1696

645 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do quanto julgado pelo STF no bojo dos RE 1.231.242 (Tema 1.114), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara de Direito Público - Dissonância entre o v. acórdão e o mencionado julgado - Discussão a respeito da existência de vínculo empregatício e as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de contratações com base na Lei 10.029/2000 - Tese fixada no Tema 1.114: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.» - Afastamento da condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de décimo terceiro salário, férias e respectivo acréscimo do terço constitucional, assim como a averbação do tempo de serviço prestado para fins previdenciários - Precedentes - Juízo de retratação exercido para julgar improcedente a demanda.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 105.5113.9000.3100

646 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidênci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 355.3218.0270.7804

647 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (LIQUIDANTE). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM R$1,500,00 E DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO DA FESP. DECISÃO A SER MANTIDA.

Na fase de conhecimento esta E. Corte afastou os parâmetros estabelecidos no estudo colacionado aos autos pelo Ministério Público, fixando critério diverso (quantidade de CO² cuja cotação deve ser apurada no mercado de carbono previsto na BM&F BOVESPA de São Paulo). Diante da complexidade da tutela, o Ministério Público (liquidante) reputou necessária a realização da prova pericial contábil, para a devida aferição do ressarcimento ambiental imposto na condenação. A decisão agr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 887.6600.5884.0497

648 - TJSP. Crime de licitação - Fraudar, em prejuízo da Fazendo Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, tornando, por qualquer modo, injustamente mais onerosa a proposta ou a execução do contrato - Inteligência da Lei, art. 96, V 8.666/93 Uma vez comprovado que o agente fraudou, em prejuízo da Fazendo Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, é de rigor a condenação pelo crime previsto na Lei, art. 96, V 8.666/93. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 675.6094.5760.6761

649 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRÓ-LABORE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. TEMA 163 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  I. CASO EM EXAME 

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência contra sentença que julgou procedente o pedido da parte autora, reconhecendo a ilegalidade dos descontos previdenciários sobre a verba Pró-labore, determinando a devolução dos valores indevidamente recolhidos e a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão:  (i) verificar se a Fazenda Púb... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 597.0923.8609.4144

650 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDAS DE CUSTO DE AUXÍLIO MUDANÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE DIÁRIAS E AUXÍLIO TRANSPORTE DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE CONVOCADO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ ASSESSOR DA COLENDA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDAS DE CUSTO DE AUXÍLIO MUDANÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE DIÁRIAS E AUXÍLIO TRANSPORTE DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE CONVOCADO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ ASSESSOR DA COLENDA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ. 1. No Estado de São Paulo, o magistrado somente tem direito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança quando, promovido ou removido, passe a ter exercício em nova sede. 2. Inteligência dos arts. 65, I, da Lei Complementar 35/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e do art. 84, da Lei Estadual 8.406/64. 3. Pretensão de percepção de diárias. 4.  Não cabimento. 5. Inteligência dos arts. 6º, da Resolução 72/09, e 2º, da Resolução 73/09, ambas do Conselho Nacional de Justiça. 6. Direito à percepção de diferença de entrância, não postulada. 7. Ação improcedente. 8. Recurso do autor improvido, provido o recurso da ré.? 

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)