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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: anterioridade da lei

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Doc. 241.1040.9360.3407

651 - STJ. Agravo interno. Cumulação de aposentadoria e auxílio-Acidente. Comprovação da eclosão da moléstia anteriormente à Lei 9.528/97. Necessidade. Precedentes.

1 - É firme neste STJ o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação dos benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente, salvo nos casos em que a eclosão da moléstia incapacitante tenha se dado, comprovadamente, antes da Lei 9.528/97. 2 - Não havendo, nos autos, prova da anterioridade da doença à norma proibitiva, impossível a cumulação pretendida. 3 - Agravo ao qual se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7528.9100

652 - TJRJ. Marca. Utilização em nome comercial. Impossibilidade. Direito de exclusividade. Princípio da especialidade. Serviços médico-hospitalar. Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130. CF/88, art. 5º, XXIX.

«Ao dispor a Lei 9.279/96, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, torna-se claro que somente a partir daí é que fica assegurado ao titular da marca nominativa a exclusividade de seu uso em todo o território nacional. O que determina a possibilidade de utilização exclusiva da marca é, justamente, a anterioridade de seu registro. Apenas o titular de um registro de marca é quem detém, em relação à mesma, o direito de propriedade e uso ... ()

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Doc. 769.8056.9598.0187

653 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IPVA. EXERCÍCIOS DE 2024 E SEGUINTES. DEFICIENTES FÍSICOS. RESTRIÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.293/20. INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA DE AMBAS AS PARTES. POSSIBILIDADE, MAS PARCIAL.

Interpretação das normas postas que deve ser no sentido de atender os objetivos que o legislador constitucional visou atingir. Restrição da isenção aplicada pela Lei Estadual 17.293/20 (art. 13, III), revogando o benefício fiscal, que se equipara a majoração de tributo, devendo, por isso, respeitar o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Inconstitucionalidade parcial do dispositivo, sem redução de texto, para que se observe o princípio da anterioridade anual e nonagesimal,... ()

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Doc. 160.8615.6000.3400

654 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«I - A eg. Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar da condenação os juros de mora e a multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias, decorrentes dos direitos trabalhistas reconhecidos nesta ação, por entender que o «caput» do Decreto 3.048/1999, art. 276 prevê o trânsito em julgado como fato gerador da obrigação. II - Demonstrado o dissenso pretoriano específico quanto à matéria, deve ser observada a tese jurídica ... ()

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Doc. 103.1674.7435.6700

655 - STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Contribuição. Lei 7.738/1989 do art. 28. Exercício de 1989. Legitimidade da cobrança. Aplicação do CF/88, art. 195, § 6º.

«Consolidou-se o entendimento, no STF, de que o FINSOCIAL, criado pelo Lei 7.738/1989, art. 28, sendo contribuição para o financiamento da seguridade social (CF/88, art. 195, I), está sujeito ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o CF/88, art. 195, § 6º, sendo legítima sua cobrança em relação ao exercício de 1989. RE conhecido e provido.»

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Doc. 240.9290.5121.0565

656 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de apelação em mandado de segurança. Pleito de anulação de débito fiscal de IPTU. Leis municipais nos 8464/2013, 8473/2013 e 8474/2013. Inconstitucionalidade afastada. Julgamento pelo tribunal pleno desta egrégia corte de justiça. Precedente obrigatório. Art. 229 do ritjba. Vício formal no processo legislativo. Inocorrência. Violação aos princípios da reserva legal, da motivação e da anterioridade nonagesimal. Inexistência. Majoração de alíquotas. Ausência. Sentença reformada. Apelo do município do salvador conhecido e provido. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com objetivo de se ver definitivamente desobrigada de recolher o IPTU do exercício de 2014, reconhecendo-se o seu direito líquido e certo de pagar, em relação ao exercício de 2014, somente o valor de IPTU e TRSD do exercício de 2013, mediante a correção, pelo IPCA, do que foi pago no exercício de 2013, determinando-se o consequente levantamento da parte relativa ao valor excedente dos depósitos judiciais. Na sentença, a segurança foi c... ()

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Doc. 567.5323.4397.1367

657 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA «A» DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTES QUE ALEGAM QUE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019, SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL, EM 24/02/2021, O PLENÁRIO DO STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DO DIFAL, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS TENDO, TODAVIA, MODULADO OS EFEITOS DESTE JULGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 05/01/2022 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/2022, ENTENDENDO, DESTA FORMA, QUE O DIFAL SOMENTE PODERIA SER EXIGIDO A PARTIR DE 01/01/2023, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, OU A PARTIR DE 04/04/2022, PELO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REQUERENDO, DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU PARA QUE NÃO RESTEM SUJEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DO ICMS-DIFAL NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO DE 2022 OU ANTES DE 04/04/2022. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DOS IMPETRANTES ALEGANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR NÃO TER SIDO APRECIADA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OU A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAS ADIS 7066, 7070

e 7078 E, NO MÉRITO, REPISANDO AS TESES TRAZIDAS NA INICIAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, QUE REQUERIA O ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PARA MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA QUE NÃO RESTOU APRECIADA. EVIDENTE PREJUÍZO AOS IMPETRANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 195.5573.1002.6000

658 - STJ. Processo penal. Agravo regimental agravo em recurso especial. Lei maria da penha. Ameaça praticada pelo recorrente contra a ex-mulher. Competência do juízo especializado. Vulnerabilidade ínsita à condição da mulher. Nulidade. Perícia celular da vítima. Incidência da Súmula 182/STJ. Atipicidade da conduta e inexistência de prova para a condenação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - A própria Lei 11.340/2006, ao criar mecanismos específicos para coibir e prevenir a violência doméstica praticada contra a mulher, buscando a igualdade substantiva entre os gêneros, fundou-se justamente indiscutível desproporcionalidade física existente entre os gêneros, histórico discriminatório e cultura vigente. Ou seja, a fragilidade da mulher, sua hipossuficiência ou vulnerabilidade, verdade, são os fundamentos que levaram o legislador a conferir proteção especial à mul... ()

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Doc. 103.1674.7032.6000

659 - STF. Tributário. Imposto de renda. Atualização pela UFIR. Lei 8.383/91.

«O STF, ao julgar, entre outros, os RREE 195.599, 197.016 e 200.291, bem como o AgRAg 178.585, firmou o entendimento de que na utilização da UFIR prevista na Lei 8.383/1991 (LBJ 05/373), para atualização monetária do imposto de renda, não há violação dos princípios constitucionais da irretroatividade, da anterioridade e do direito adquirido.»

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Doc. 925.3982.3550.5253

660 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido para a concessão de liminar - Discussão sobre a incidência de ITCMD envolvendo doação em que o doador se encontra domiciliado no exterior - Necessidade de prévia lei complementar federal para que os Estados (e o Distrito Federal) possam instituir o tributo em tais situações - Inteligência do art. 155, §1º, III, «a», da CF/88 - Impossibilidade de os Estados exercerem, nos termos do art. 24, §3º da Carta Política, competência legislativa plena para suprir a falta de Lei - Temática que envolve a repartição de competências tributárias, não podendo ser suprida pela atuação dos legislativos estatuais - Tema 825 do STF - Inexistência de lei complementar para tratar dessa questão até a atualidade - Art. 4º da Lei Estadual 10.705/2000, que previa a incidência de ITCMD em situações em que o doador se encontrava domiciliado fora do território nacional, foi declarado inconstitucional pela Corte Suprema - ADI 6.830 - Ausência de base legal para a cobrança de ITCMD no caso concreto - Precedentes - Necessidade de adoção do mesmo raciocínio no caso em tela - Indispensabilidade da construção de uma jurisprudência una e coerente - Inteligência do art. 926 e do CPC, art. 927 - Emenda Constitucional 132/2023 - Ainda que se considere que tal alteração na Lex Maior supra a falta de lei complementar, é preciso que se respeite os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, tendo em vista suposto aumento do campo de incidência do tributo - Art. 150, III, «b» e «c», da CF/88 - Fato jurídico-tributário anterior ao decurso da noventena - Probabilidade do direito dos agravantes devidamente demostrada - Periculum in mora igualmente comprovado - Imprescindibilidade de reforma da decisão agravada - Agravo de instrumento provido para conceder a liminar pleiteada, afastando-se a incidência de ITCMD sobre a operação discutida - Ante ao julgamento do presente recurso, restou prejudicado o exame dos aclaratórios opostos em face da decisão monocrática que negou a tutela recursal pleiteada, de modo que não se conhece dos embargos de declaração.

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Doc. 154.5270.9000.3100

661 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Lei 8.128/1991. Redução do prazo para recolhimento do Pis e do Finsocial. Inconstitucionalidade. Inexistência. CF/88, art. 195, § 6º.

«1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no CF/88, art. 195, § 6º flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em Lei prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. Lei 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS e do FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não viola o princí... ()

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Doc. 484.1031.2353.4417

662 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL E FECP. INEXIGIBILIDADE DURANTE OS 90 DIAS SEGUINTES À PUBLICAÇÃO DA Lei Complementar 190/22. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. I.

Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por empresa com o objetivo de evitar a exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) sobre operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, enquanto não editadas lei complementar federal e estadual regulamentando a Emenda Constitucional 87/2015, nos termos do Tema 1.093 do STF. 2. Sentença concedeu a segurança, tornando-se definitiva a liminar e determinando que o Estado do Rio de Jan... ()

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Doc. 585.3005.4416.0832

663 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de Segurança. Objetiva a Impetrante o afastamento da exigência do DIFAL-ICMS no ano de 2022. Denegação da Segurança. Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Rejeição. Lei Estadual 7.071/2015, que instituiu o DIFAL-ICMS, que foi declarada inconstitucional pelo E. STF, a partir do exercício de 2022, em razão da inexistência de lei complementar federal tributária. Advento da Lei Complementar 190/2022. Nulidade da lei estadual ou sua repristinação ... ()

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Doc. 421.8740.9785.5685

664 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 241.1131.2668.7326

665 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Razões dos embargos integrativos dissociadas dos fundamentos do agravo. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxix e XL) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade e irretroatividade da Lei penal, descritos nos, xxxix e XL, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 241.1131.2278.6232

666 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Razões dos embargos integrativos dissociadas dos fundamentos do agravo. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxix e XL) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade e irretroatividade da Lei penal, descritos nos, xxxix e XL, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 241.1131.2224.1649

667 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Razões dos embargos integrativos dissociadas dos fundamentos do agravo. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxix e XL) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade e irretroatividade da Lei penal, descritos nos, xxxix e XL, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 241.1131.2860.5945

668 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Razões dos embargos integrativos dissociadas dos fundamentos do agravo. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxix e XL) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade e irretroatividade da Lei penal, descritos nos, xxxix e XL, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 241.1131.2757.0445

669 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Razões dos embargos integrativos dissociadas dos fundamentos do agravo. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, xxxix e XL) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, legalidade e irretroatividade da Lei penal, descritos nos, xxxix e XL, da CF/88, decorrente do julgamento do próprio agravo interno nesta instância especial (CF/88 art. 105, III), trata-Se de matéria a ser apreciada na suprema instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. STF (CF/88 art. 102). Precedentes. 3. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 822.0532.7629.8708

670 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Dispositivos da Lei Complementar 411, de 23 de novembro de 2005, em sua redação atualizada pelas Leis Complementares 459, de 04 de abril de 2008, e 460, de 07 de abril de 2008, de Artur Nogueira que dispõem sobre a revisão geral anual para os agentes políticos; vinculam a revisão geral anual dos servidores públicos a índices inflacionários, além de vincular à revisão dos vereadores (mesmo índice e mesa data) e possibilitam a fixação de índice para revisão geral anual para os servidores públicos por meio de decreto do chefe do executivo e para os servidores da Câmara Municipal por meio de ato da mesa. Lei Complementares 505/2011, 530/13, 586/2015, Atos da Mesa 01/2014, 01/2016, 01/2017, 01/2018, 03/2019, 01/2020, 01/2022 e Lei Complementar 695/2023 - dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, membros do Poder e dos detentores de mandato eletivo. Revisão geral anual para agentes políticos - Inaplicabilidade da revisão geral aos agentes políticos - Inobservância da regra da anterioridade da legislatura - Previsão de retroação dos efeitos da lei impugnada - Violação aos arts. 111 e 115, XI, da Constituição Bandeirante, bem como arts. 29, V e VI, e 37, caput e X, da CF/88, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual. Vinculação da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Legislativo à revisão dos vereadores), «seguindo o mesmo índice de reajuste e a mesma data» e vinculação da revisão geral anual dos servidores a índices inflacionários - Lei Complementar 504/2011 que estabelece a revisão geral anual dos salários dos servidores pelo único indexador e fator de atualização monetária oficial do munícipio, o INPC/IBGE - Violação ao art. 115, XV da Constituição Estadual (reprodução do art. 37, XIII, CF/88). Art. 4º, parágrafo único da Lei 411/2005 e Decretos 06/2017, 05/2018, 09/2019 e 08/2020 - Índice de revisão geral anual para os servidores públicos fixado por meio de decreto do chefe do executivo e para os servidores da Câmara Municipal por meio de ato da mesa - Afronta à reserva legal - Necessidade de lei específica para tratar de remuneração dos servidores. Ação julgada procedente, com ressalva dos valores recebidos de boa-fé tão somente em relação aos servidores do executivo e legislativo, afastada qualquer modulação em relação aos agentes políticos, conforme jurisprudência deste C. Órgão Especial e do C. Supremo Tribunal Federal

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Doc. 240.5270.2655.1755

671 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta corte de justiça. Nova análise da insurgência prejudicada. Precedentes. Revolvimento fático probatório inviável na via eleita. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifiquei que em impetração anterior, interposta pela defesa do paciente, nos autos do HC 752.559/MS, de relatoria do Mi... ()

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Doc. 142.3242.2000.0100

672 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL - Alíquota de 30% (trinta por cento). Pessoas jurídicas referidas na Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, § 1º. Alegada violação, art. 195, § 6º. Emenda Constitucional 10/1996. ADCT da CF/88, art. 72, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no CF/88, art. 60, §§ 2º e 3º, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo. 2. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado. 3. A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inc. III do a... ()

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Doc. 393.1205.3697.6305

673 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. Pretensão mandamental direcionada à concessão de liminar e da segurança hábeis a garantir à impetrante a isenção do IPVA relativamente ao exercício fiscal do ano de 2021 e posteriores. Exigência de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para a situação do portador de deficiência condutor. Segurança parcialmente concedida na origem. Novos requisitos estabelecidos pela Lei 17.293/20, para concessão de isenção de IPVA às pessoas portadoras de deficiência, que reduziu o seu alcance. Possibilidade de revogação da isenção tributária por lei, de acordo com a conveniência do ente tributante (CTN, art. 178) desde que observados os princípios constitucionais tributários. Hipótese na qual a alteração legislativa acabou por resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte no exercício de 2021. Ofensa à anterioridade anual e nonagesimal, prevista no art. 150, III, «c», da CF. Reconhecida a isenção do IPVA somente do exercício de 2021. Impossibilidade de sua concessão enquanto o impetrante permanecer como proprietário do veículo. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial desta Corte na Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000 e na ADI 2006601-56.2021.8.26.0000. No mais, afastada a exigência em relação ao exercício de 2021 e não obstante inexistir direito adquirido a regime jurídico tributário, a alegação de violação ao princípio da isonomia perdeu seu objeto, em decorrência da edição da Lei Estadual 17.473, de 16/12/2021, com efeitos a partir de 01/01/2022, que reestabeleceu as hipóteses de isenção outrora concedidas, apenas condicionando à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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Doc. 250.6020.1105.4458

674 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição para o pis/pasep e Cofins. Regime não cumulativo. Pretensão de creditamento sobre valores de IPI não recuperável incidente na aquisição de bens para revenda. Impossibilidade. Vedação expressa constante do art. 3º, § 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Ipi não sujeito ao pagamento das contribuições. Inaplicabilidade do argumento de que o valor integra o custo de aquisição contábil. Sistemática da não cumulatividade que visa afastar a oneração em cascata da própria contribuição. Legalidade de ato normativo secundário (in rfb 2.121/2022 e alterações posteriores) que apenas explicita o comando legal. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Matéria constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Recurso especial conhecido e não provido. 1.Cuida-Se de recurso especial interposto por zona nova center construção e decoração ltda, com fundamento no art. 105, III, "a», da CF/88, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional

Federal da 4ª Região, que negou provimento a sua apelação, mantendo a sentença que denegou a segurança pleiteada. Busca-se o reconhecimento do direito de apropriar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo, sobre os valores correspondentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destacado nas notas fiscais de aquisição de bens destinados à revenda, quando tal imposto é considerado não recuperável para a adquirente. 2 - A sistemátic... ()

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Doc. 211.0130.9309.4256

675 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Lei 13.670/2018. Acórdão com enfoque constitucional. Inviabilidade de discussão em recurso especial. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - O Tribunal de origem consignou: «Anoto que a revogação levada a cabo pela Lei 13.670/2018 observou a anterioridade exigida na Carta. Neste sentido, tratando-se o tributo em voga de contribuição para custeio da seguridade social, está sujeito à anterioridade prevista na CF/88, art. 195, § 6º: as contribuições sociais de que trata este art. só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes apl... ()

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Doc. 210.9300.9509.2346

676 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 12.546/2011. Revogação da desoneração. Lei 13.670/2018. Acórdão recorrido com fundamentação estritamente constitucional. Competência do STF.

1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento constitucional (princípios da anterioridade nonagesimal, irretroatividade), competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta na CF/88, art. 102. Precedentes : AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/05/2021, DJe 04/06/2021; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA... ()

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Doc. 103.1674.7346.7300

677 - STJ. Hermenêutica. Lei. Distinção entre eficácia e vigência.

«Distinção entre eficácia e vigência. No caso de leis que necessitam de regulamentação, sua eficácia opera-se após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento. O regulamento transforma a estática da lei em condição dinâmica. É lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo «a quo» de incidência da novel norma tributária. Uma vez prometido pela lei um termo inicial, ele não pode ser interpretado de forma a surpreender o contribuinte, nem... ()

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Doc. 574.5919.3123.4056

678 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso dos impetrantes. Compulsando os autos, observa-se não ser hipótese de indeferimento da inicial, na medida em que o fundamento da sentença implica na própria análise do mérito do remédio constitucional. Ausência dos requisitos elencados na Lei 12.016/09, art. 10. Nulidade da sentença. Incidência da regra do CPC, art. 1013, § 3º, com o julgamento do mérito recursal. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS 93/2015 somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 356.4007.5988.3958

679 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso dos impetrantes. Compulsando os autos, observa-se não ser hipótese de indeferimento da inicial, na medida em que o fundamento da sentença implica na própria análise do mérito do remédio constitucional. Ausência dos requisitos elencados na Lei 12.016/09, art. 10. Nulidade da sentença. Incidência da regra do CPC, art. 1013, § 3º, com o julgamento do mérito recursal. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio ICMS 93/2015 somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 915.1126.6201.9749

680 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA ¿A¿ DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTES QUE ALEGAM QUE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019, SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL, EM 24/02/2021, O PLENÁRIO DO STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DO DIFAL, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS TENDO, TODAVIA, MODULADO OS EFEITOS DESTE JULGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 05/01/2022 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/2022, ENTENDENDO, DESTA FORMA, QUE O DIFAL SOMENTE PODERIA SER EXIGIDO A PARTIR DE 01/01/2023, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, OU A PARTIR DE 04/04/2022, PELO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REQUERENDO, DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU PARA QUE NÃO RESTEM SUJEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DO ICMS-DIFAL NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO DE 2022 OU ANTES DE 04/04/2022. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DA IMPETRANTE, REITERANDO SUAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA QUE RESTOU PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 1287019 E DA ADI 5.469, QUE SOMENTE RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PARA AS AÇÕES PROPOSTAS ATÉ 24/02/2021. PRESENTE ORDEM IMPETRADA EM 09/02/2022, NÃO AGASALHADA PELA RESSALVA DO DECISUM. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DO art. 927, I DO CPC. STF QUE JÁ RECONHECEU, NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO MODIFICOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, TAMPOUCO DA BASE DE CÁLCULO, SENDO CERTO QUE SUA EFICÁCIA PODE OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE EDITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. 137.4285.0000.1700

681 - STJ. Tributário. Taxa de saúde suplementar por registro de produto devida à Agência Nacional de Saúde. ANS. Ilegitimidade da exigência relativa a requerimentos protocolizados antes de 01/01/2000. Lei 9.961/2000, art. 20, II.

«2. A tese de estar o Lei 9.961/2000, art. 37 contrariando os CTN, art. 77 e CTN, art. 78 é de índole constitucional, fora da competência do STJ. 3. Reconhece-se a ilegalidade da cobrança Taxa de Saúde Suplementar (Lei 9.961/00/00) em período anterior a 1º de janeiro de 2000, data do início de sua vigência, por violação ao princípio da anterioridade. 4. Recurso especial provido.»

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Doc. 210.6091.0215.2220

682 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime de desoneração da folha de salários. Lei 13.670/2018. Acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional.

1 - Verifica-se que a questão debatida nos autos foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (direito adquirido, anterioridade nonagesimal e irretroatividade), escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.843.994/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/9/2020. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.8150.7629.7143

683 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.

1 - As circunstâncias em que perpetrado o delito de tráfico de drogas - que envolveu o transporte de 14.450 kg de maconha entre Estados da Federação - não se compatibilizam com a posição de quem não se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades criminosas, motivo pelo qual não há como ser aplicada a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 766.6821.2141.3543

684 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPIO DE VENÂNCIO AIRES. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação anulatória de débito tributário proposta por contribuinte em face de município, visando à anulação dos lançamentos da contribuição de melhoria, sob a alegação de irregularidades na constituição do crédito tributário e afronta ao princípio da legalidade. Sustenta que a cobrança do tributo foi instituída por lei posterior à celebração do contrato administrativo para execução das obras, o que inviabiliza sua exigência. A sentença julgou improcedent... ()

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Doc. 760.6137.7909.2163

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE DO DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS, REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL. art. 150, III, «B» E «C», DA CF. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.

Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando a impetrante a concessão definitiva da segurança, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais, realizadas no curso do ano-calendário de 2022, que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro. Subsidiariamente, requer a concessão da segurança em definitivo, com o reconhecimento do direito de não se submeter ao ... ()

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Doc. 220.3281.1952.7102

686 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ISSQN. Lançamento com base em Lei municipal revogada. CTN, art. 144. Princípios constitucionais. Ausência de omissão.

1 - Na leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal analisou a controvérsia sob o aspecto constitucional (princípios da anterioridade e da irretroatividade) para entender que a nova lei não teve o condão de atingir os lançamentos do ano de 2013, devendo ser adotada a lei anterior revogada, aplicou o CTN, art. 144. Decidiu que a lei revogada permanece vigente até que a nova lei adquira sua vigência. 2 - A análise do lançamento do ISSQN referente ao ano de 2013 com base em... ()

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Doc. 797.7363.2159.4576

687 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sentença denegatória. Recurso do contribuinte. Desprovimento do apelo. A jurisprudência desta Corte de Justiça vem considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu as faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Precedentes: 0334444-17.2019.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária Des(A). Mario Assis Gonçalves - Julgamento: 14/06/2023 - Vigésima Quarta Câmara Cível, 0024531-16.2021.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária Des(A). André Luís Mançano Marques - Julgamento: 10/08/2023 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª Câmara), 0067959-14.2022.8.19.0001 - Apelação Des(A). Ricardo Couto De Castro - Julgamento: 13/06/2023 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª Câmara) e 0192308-60.2020.8.19.0001 - Apelação Des(A). Geórgia de Carvalho Lima - Julgamento: 19/04/2023 - Décima Segunda Câmara Cível. Desprovimento do recurso.

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Doc. 597.6326.5684.9776

688 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sentença denegatória. Recurso do contribuinte. Desprovimento do apelo. A jurisprudência desta Corte de Justiça vem considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Precedentes: 0334444-17.2019.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária Des(A). Mario Assis Gonçalves - Julgamento: 14/06/2023 - Vigésima Quarta Câmara Cível, 0024531-16.2021.8.19.0001 - Apelação / Remessa Necessária Des(A). André Luís Mançano Marques - Julgamento: 10/08/2023 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª Câmara), 0067959-14.2022.8.19.0001 - Apelação Des(A). Ricardo Couto De Castro - Julgamento: 13/06/2023 - Quarta Câmara de Direito Público (Antiga 7ª Câmara) e 0192308-60.2020.8.19.0001 - Apelação Des(A). Geórgia de Carvalho Lima - Julgamento: 19/04/2023 - Décima Segunda Câmara Cível. Desprovimento do recurso.

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Doc. 154.7711.6000.4000

689 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Agravo de petição. Contribuição previdenciária fato gerador Lei 11.941/2009

«- A previsão constante do § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43 (introduzido pela Lei 11.941/2009) - a qual prevê como fato gerador das contribuições sociais a prestação de serviço - aplica-se aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da novel legislação, observada a anterioridade nonagesimal. Inteligência do artigo 153, inciso III, alínea «a» da CR/88 e CTN, art. 105 e CTN, art. 106 (princípio da irretroatividade).»

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Doc. 158.1042.6000.5800

690 - STJ. Recurso especial do contribuinte. 2ª parte. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins não-cumulativos. Empréstimos e financiamentos referentes a contratos já firmados na data da entrada em vigor dos regimes de não cumulatividade. Possibilidade de creditamento pelas despesas financeiras incorridas já na vigência dos regimes até a vigência da Lei 10.865/2004. Arts. 3º, V, § 1º, II e § 3º, II, III, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.

«1. Deve ser garantido ao contribuinte o direito de, para os contratos de empréstimos e financiamentos firmados antes de 1º de dezembro de 2002 (caso do PIS/Pasep) e para os contratos de empréstimo e financiamento firmados antes de 1º de fevereiro de 2004 (caso da COFINS), creditarem-se pelas despesas financeiras incorridas no período que medeia as referidas datas e a data da vigência da Lei 10.865/2004 (01/05/2004). 2. No caso, deve ser observado que o acórdão proferido pela Corte d... ()

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Doc. 145.6053.1000.7100

691 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Execução fiscal. Nulidade de cda. Lançamento de débito tributário com base em Lei posterior à ocorrência do fato gerador do tributo. Lei que repete o conteúdo de Lei anterior, vigente a época dos fatos. Impossibilidade da aplicação de Lei a fatos geradores anteriores à sua vigência. Verificação do atendimento dos requisitos de validade da cda e da existência de prejuízo para o executado. Necessidade do exame de provas e legislação infraconstitucional. Súmula 279 e ofensa indireta à CF/88. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É inconstitucional permitir que lei que institua tributo seja aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência, em razão do princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a). II - Lei nova que repete o conteúdo de lei anterior, quanto à previsão de tributo, dispensa a obediência às regras da anterioridade tributária, mas os fatos geradores são regidos dentro do período de vigência da cada norma. III - A verificação do atendimento aos requisitos de validade d... ()

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Doc. 172.6745.0008.3300

692 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo homologado. Fase de conhecimento. Recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. No julgamento do e-rr-1125-36.2010.5.06.0171 (data de publicação. Dejt 15/12/2015), o tribunal pleno do TST, por maioria, fixou os marcos temporais do fato gerador para cálculo dos juros e multa sobre as contribuições previdenciárias, adotando os seguintes parâmetros. A) para os juros de mora do período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação do serviço, conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Registre-se que deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto a Medida Provisória 448/2008 foi publicada em 4/12/2008 e, portanto, o marco inicial da exigibilidade do regime de competência, quanto aos juros de mora, é o dia 5/3/2009; b) para os juros de mora do período anterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276), atentando-se se a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009; c) quanto à multa, em decorrência do atraso da quitação das contribuições previdenciárias, o pleno do TST considerou o exaurimento do prazo da citação para o pagamento, o que afasta sua incidência antes da apuração judicial do crédito, nos casos em que se tratar de valores resultantes de condenação ou acordo judicial. No caso concreto, o acórdão regional aplica de forma indistinta o entendimento de que o pagamento do crédito trabalhista é o fato gerador das contribuições previdenciárias, para efeito de juros e multa, sem observar que a prestação dos serviços ocorreu antes e depois da mudança no Lei 8.212/1991, art. 43. Portanto, cabe delimitar que, no que se refere ao atraso do recolhimento das contribuições previdenciárias, no período anterior a 05/03/2009, os juros de mora serão calculados a partir da configuração da mora (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou acordo. Decreto 3.048/1999, art. 276); após o dia 05/03/2009, os juros de mora incidirão a partir da prestação de serviços (Lei 8.212/1991, art. 43). Já a multa deverá ser aplicada do exaurimento do prazo da citação para o pagamento. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. 157.2690.9002.9400

693 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Condenação por crimes de homicídio qualificados. Aplicação da Lei 8.072/90. Delitos praticados antes da Lei 8.930/94. Que incluiu os delitos no rol dos crimes hediondos. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não há falar em incidência da Lei 8.072/1990 quanto aos crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei 8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol ... ()

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Doc. 163.5910.3006.9700

694 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 163.5910.3010.6200

695 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09.

«O TST consolidou sua jurisprudência no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito devido ao trabalhador e que, no caso de decisão judicial trabalhista, somente será cabível a incidência de multa e juros de mora após o dia dois do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão que põe fim à discussão acerca dos cálculos de liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Ocorre que a Medida Provisória 449/08, conve... ()

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Doc. 1692.9020.6436.5200

696 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Compra e venda de veículo usado. Indenização por perdas e danos. Vício oculto. Câmbio. Sentença de improcedência. Veículo com cinco anos de uso. Prazo de garantia contratual expirado. Ausência de prova de vício oculto. Desgaste natural do bem ou falha no serviço de revisão realizado no mesmo dia da pane por empresa contratada pelo recorrente. RECURSO IMPROVIDO. Mesmo diante da Ementa: RECURSO INOMINADO. Compra e venda de veículo usado. Indenização por perdas e danos. Vício oculto. Câmbio. Sentença de improcedência. Veículo com cinco anos de uso. Prazo de garantia contratual expirado. Ausência de prova de vício oculto. Desgaste natural do bem ou falha no serviço de revisão realizado no mesmo dia da pane por empresa contratada pelo recorrente. RECURSO IMPROVIDO. Mesmo diante da relação de consumo, não há prova convincente acerca de vício oculto, sendo ainda evidenciado o defeito após o prazo de garantia. O problema mecânico no câmbio, em veículo com cinco anos de uso, não se insere na categoria de vício oculto. Tampouco há prova de sua anterioridade, podendo ter decorrido da utilização do veículo pelo recorrente, que rodou 3.000 Km após a compra, ou mesmo de serviço de manutenção realizado de forma incorreta. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Honorários em 10% sobre o valor da causa, observados os benefícios da justiça gratuita.

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Doc. 220.6240.1449.2490

697 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Tráfico. Roubo. Progressão de regime. Ultratividade benéfica. Reformatio in pejus. Aplicação da Lei revogada mais benéfica ao crime comum e da Lei nova ao crime hediondo. Combinação de Leis não verificada.

1 - Não se desconhece a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual, na análise da retroatividade da lei penal material não é viável aquilo que a doutrina penalista chama de «combinação de leis», isto é, deve ser analisada de forma integral a nova lei mais benéfica, não se permitindo aplicação de uma parte do dispositivo revogado e outra parte do novo dispositivo. 2 - A despeito disso, a hipótese, em verdade, não expressa «combinação de leis», por não se tratar... ()

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Doc. 156.5222.4001.3700

698 - STJ. Tributário e processual civil. CSSL. Imposto de renda. Prejuízos fiscais. Limites da compensação. Lei 8.981/1995. Legalidade.

«1. «A limitação da compensação em 30% (trinta por cento) dos prejuízos fiscais acumulados em exercício anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade» (EREsp 429.730/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 11/04/05). 2. A Lei 8.981/95, ao estabelecer a aludida limitação, «não alterou os conceitos de renda e de lucro, nem tampouco ofendeu os CTN, art. 43... ()

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Doc. 202.2903.8001.5000

699 - STF. Tributário. Imposto de renda. Correção monetária prevista na Lei 7.738/1989, art. 15, parágrafo único. Constitucionalidade. CF/88, art. 150, III, «b».

«- O disposto na Lei 7.738/1989, art. 15, parágrafo único, não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, «b»). Precedentes do STF. Recurso extraordinário não conhecido.»

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Doc. 836.8930.2100.1145

700 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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