801 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE. ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DIVERSOS. RECURSO PROVIDO. 1.
O cometimento de novo delito durante o livramento condicional acarreta a sua revogação, de modo que não deve ser descontando da pena o período em que esteve solto, bem como impede a concessão de novo benefício para a mesma execução, a teor do CP, art. 88. 2. O livramento condicional possui regras próprias, de modo que a anotação de falta grave por fato que motivou a revogação do benefício constitui evidente bis in idem. 3. Recurso que se dá provimento afastar a anotação da fal... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)