802 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do acusado, nos termos da denúncia, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Registro de ocorrência, Termos de declaração. Prova oral produzida em juízo.
Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima eis que usualmente praticados às ocultas. Ofendida ouvida em juízo. Narrativa em consonância com a prova pericial e com os demais depoimentos prestados em juízo. Confissão do acusado.
Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito previsto no art. 217-A, caput, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Manutenção da condenação.
Sanção penal. Crítica.
1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2ª fase: Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base fixada como intermediária.
3ª fase: Ausência de causas de aumento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 08 (oito) anos de reclusão.
Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Pena de um dos crimes aumentada de 2/3 (dois terços), considerando o longo período, apesar de impreciso, durante o qual perduraram os abusos cometidos contra a vítima.
Consolidação da sanção penal definitiva em 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Manutenção.
Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.
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