829 - TJSP. Compra e venda de bem móvel (veículo) - Ação de obrigação de fazer, consistente em obrigar o adquirente a transferir o veículo e débitos pendentes para seu nome, c/c pedido indenizatório moral - Procedência dos pedidos - Inconformismo do réu - Alegação de prescrição - Não acolhimento - Hipótese que não se refere a pretensão de cobrança - Inaplicabilidade do art. 205, § 5º, I, do Código Civil - Circunstância relativa à obrigação de fazer (transferir propriedade de veículo junto ao órgão de trânsito) que se protraiu no tempo pela conduta omissa - Chamamento ao processo de terceiro inadmissível na hipótese - Além da não comprovação da revenda do bem a terceiro, a responsabilidade da obrigação apresentada nesta lide é do réu e não de terceira pessoa com quem o autor não teve relação jurídica - Sentença que não é «ultra petita» - Itens «c» e «d» da parte dispositiva do julgado que não são «ultra petita», mas que buscaram apenas dar efeito prático à sentença - Contudo, são improcedentes, pois atingiram direito de terceiros (Fazenda do Estado e DER/SP) não integrados na lide - Determinação para transferência de débitos tributários e multas que passa a ser improcedente - Sentença parcialmente modificada - Apelo do réu provido em parte
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)