901 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na instrução criminal não evidenciado. Expedição de carta precatória. Audiência de instrução e julgamento designada. Não apresentação dos endereços das testemunhas arroladas pela defesa. Liberdade provisória negada. Lei 11.343/06, art. 44. Vedação expressa. Lei 11.464/07. Princípio da especialidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
I - O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese. II - É reconhecida como retardo justificado a expedição de carta precatória para a notificação do réu; ao revés, a não apresentação do endereço das testemunhas arroladas pela defesa em momento oportuno caracteriza demora injustificada ca... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)