88 - TJSP. Apelações - Ação de obrigação de fazer c/c pagamento de quantia certa - Cobrança em conta corrente de tarifa denominada «BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO», desconhecida pela parte autora - Sentença de parcial procedência - Apelo da instituição financeira corré e da parte autora.
Preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira - Rejeitada.
Cobrança de tarifa «Binclub Serviços de Administração» em conta corrente da autora - Abusividade reconhecida - Requeridos que não apresentaram qualquer documento relativo contratação - Relação jurídica não comprovada - Descontos indevidos realizados na conta corrente da parte autora - Declaração de inexistência da relação jurídica corretamente decretada.
Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Autora que faz jus à repetição na forma simples dos descontos realizados até 30/03/2021 e na forma dobrada após esta data, respeitando-se a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior.
Dano moral caracterizado na espécie - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa», mas envolve situação que ultrapassa o limite do mero dissabor, eis que realizado desconto em conta corrente sem base documental alguma, inclusive autorizado pela instituição financeira, também sem apresentação de qualquer autorização da consumidora - Verba fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada.
Sucumbência exclusiva e responsabilidade solidária das requeridas - Honorários advocatícios majorados.
Apelação da corré improvida; apelo da autora parcialmente provido
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