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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: poder familiar extincao

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Doc. 230.5150.9337.8924

951 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Base de cálculo. Auxílio-alimentação pago em dinheiro. Inclusão. Solução do caso concreto. Auxílio-creche. Auxílio-educação. Salário-família. Exclusão. Participação nos lucros. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Diárias de viagem que excedam 50% da remuneração mensal. Adicional de transferência. Plano de assistência médica. Inserção.

1 - A questão submetida ao STJ refere-se à possibilidade de incidência da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos em pecúnia aos empregados a título de auxílio-alimentação. 2 - De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 20), para que determinada parcela componha a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, ela deve ser paga com ... ()

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Doc. 200.4002.1001.2400

952 - TJDF. Família. Processual civil e civil. Apelação. Reconhecimento e dissolução de união estável. Perda superveniente do interesse de agir. Não ocorrência. Sentença cassada. Análise do mérito. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, I. União estável entre afins em linha reta. Impossibilidade. Impedimento do CCB/2002, art. 1.521, II.

«1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento (reconhecimento e dissolução de união estável), julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. 2. Apesar de a sentença ter considerado a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir das partes, em virtude da não apresentação de documentos, verifica-se que ou as informações pretendidas pelo Juízo a quo já constavam dos autos ou não se fazi... ()

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Doc. 481.8844.4709.8572

953 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE AMBOS OS CÔNJUGES NA PETIÇÃO INICIAL. REQUISITO ESSENCIAL. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Divórcio Consensual cumulada com Alimentos e Guarda, determinou a regularização dos autos mediante a apresentação da petição inicial assinada por ambos os cônjuges, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Os agravantes sustentam que a manifestação das partes no acordo, aliada à assinatura do procurador com fé pública, é suficiente para a homologação do divórcio e das disposições re... ()

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Doc. 722.5809.8337.0606

954 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO MATERNA PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JUSTIFICADO ACIONAMENTO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA. RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. RESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. 1- A

ordem constitucional assegura a assistência judiciária a todos os hipossuficientes. 2- E o ordenamento positivo, recepcionado pela ordem constitucional, ao dispor sobre a gratuidade de justiça, subordina a concessão do benefício ao estado de hipossuficiência da parte. 3- Requisito essencial à obtenção do benefício à gratuidade é o estado de hipossuficiência da parte. 4- Pleito de gratuidade de justiça que deve ajustar-se aos ditames da CF/88, art. 5º, LXXIV, cuja garantia alcan... ()

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Doc. 210.7010.9458.1762

955 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Tempestividade. Contagem de prazo. Sistema eletrônico do tribunal. Boa-fé processual. Contribuição social do empregador rural pessoa física. Funrural. Constitucionalidade. Tema 669/STF. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O Agravo Interno procede, pois há informação processual emitida pelo Tribunal de origem que torna o ARESp tempestivo (fls. 193, e/STJ), haja vista que a parte protocolou o recurso dentro do prazo calculado. As informações divulgadas pelo sistema de automação dos tribunais gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, haja vista a legítima expectativa criada no advogado, devendo-se preservar sua boa-fé e confiança na informação divulgada. Precedentes do STJ. 2 - Nas razõ... ()

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Doc. 230.8310.4988.2750

956 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Cartel. Fraude à licitação. Trancamento da demanda. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Ausência. Delito de autoria coletiva. Pleno exercício da defesa. Provas integralmente disponíveis. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Tema de ordem pública. Irrelevância. Agravo não provido.

1 - É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2 - O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de análise probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal... ()

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Doc. 241.1230.5244.4324

957 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Writ substitutivo de recurso próprio. Pleito absolutório/desclassificatório. Alegada ausência de vínculo associativo, insuficiência probatória e bis in idem. Impossibilidade de exame de provas em habeas corpus. Dosimetria. Pena- Base. Fundamentação idônea. Ausente flagrante ilegalidade. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Miguel Pereira da Silva e de Guilherme Henrique Monttero Martins Cavaliere, o primeiro condenado a 11 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.210 dias-multa, por infração aa Lei 12.850/13, art. 2º, caput, e Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69; e o segundo a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão e 14 dias-multa, no regime semiaberto, por infração aa Lei 12.850/13, ... ()

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Doc. 133.3032.5000.7200

958 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Rapaz de 19 anos que, na varanda de uma boate, ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente toca em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho. Choque elétrico de alta intensidade, do qual decorre queimadura em trinta por cento de seu corpo, além da amputação do braço direito e perda da genitália. Ação proposta em face da boate, da companhia de energia elétrica e do proprietário do transformador mal instalado. Condenação mantida em face dos três réus. Verba fixada em R$ 400.000,00 para reparação do dano estético, mais R$ 800.000,00 para reparação do dano moral. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os valores fixados na indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 944, 945 e 946.

«... IX - Dos valores fixados a título de dano moral e estético (arts. 944 a 946 do CC/02, bem como 4º e 5º da LICC) Finalmente, a última das questões abordadas nos recursos interpostos diz respeito ao montante da indenização fixada pelo Tribunal a quo a título de dano moral (R$ 800.000,00) e de dano estético (R$ 400.000,00). Essa questão é impugnada tanto no recurso interposto por AMPLA (com fundamento na violação do art. 946 do CC/02 e nos arts. 4º e 5º da LICC), com... ()

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Doc. 250.1061.0362.7750

959 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro. Dosimetria da pena. Conduta social e personalidade do agente. Fundamentação idônea. Inexistência de bis in idem na fundamentação. Atenuante da confissão espontânea. Ausência de prequestionamento. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-Lhe provimento.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu recurso especial. O recurso especial visa a revisão da dosimetria da pena de 25 anos de reclusão no regime fechado pelo crime do CP, art. 214-A e de 3 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha). A defesa alegava indevida valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente, bis in idem ... ()

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Doc. 221.1071.0277.9243

960 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. 1 - Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de:... ()

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Doc. 240.9290.7566.8659

961 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Inquérito policial. Bis in idem. Não ocorrência. Trancamento. Impossibilidade. Agravo não provido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte, não há óbice a que o Ministério Público, reunidos elementos suficientes para tanto, ofereça a denúncia contra um acusado e prossiga na apuração do envolvimento de terceiros para, depois, eventualmente, aditar a peça acusatória ou apresentar nova denúncia contra essas pessoas, o que, em casos complexos, pode contribuir com a razoável duração do processo. 2 - Ademais, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, «somente é cabível o... ()

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Doc. 220.9160.6497.2119

962 - STJ. processual civil e ambiental. CF. Área de preser vação permanente. Astreintes . Execução de multa prevista em termo de ajustamento de conduta. Tac. Embargos à execução. Alegada inexequibilidade da obrigação de reflorestamento da área, em razão da transferência da propriedade do bem. Obrigação ambiental propter rem e solidária. Súmulas 7, 623 e 83 do STJ.

1 - Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial, apenas quanto à alegada violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, I, do CPC (CPC), e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos pelos ora agravantes à execução de multa pelo não cumprimento de todas as obrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, especificamente a de reflorestamento da área degradada. Os r... ()

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Doc. 734.7461.4128.5515

963 - TJRJ. APELAÇÃO ECA.

Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade. PRELIMINARES REJEITADAS. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Ausência de vício na oitiva informal do m... ()

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Doc. 592.1981.2207.1664

964 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na ... ()

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Doc. 972.2238.8385.0330

965 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FI... ()

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Doc. 722.9538.1490.8076

966 - TST. I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FI... ()

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Doc. 264.3363.1801.1815

967 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. I - CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por GISELE LIMA MOREIRA em face de UESLEN JOSE DE MIRANDA, pretendendo a desconstituição da sentença que homologou acordo celebrado entre as partes no bojo da ação de reconhecimento/dissolução de União estável c/c partilha de bens (processo 0002890-63.2010.8.19.0063), que teve curso na Vara de Família Inf. e da Juv e do Idoso da Comarca de Três Rios. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia, preliminarmente, à análise acerca ... ()

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Doc. 221.2060.9840.9465

968 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação ajuizada pela abrace. Autorização para plantio e extração de substâncias da cannabis para fins medicinais. Acórdão que reconhece a omissão da união e da anvisa. Controvérsia decidida a partir da ponderação de princípios constitucionais, à luz das circunstâncias do caso e de atos infralegais. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

1 - Cuida-se de ação ajuizada pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, objetivando provimento judicial que lhe assegure o direito de cultivar a planta Cannabis Sativa, para que possa extrair substância necessária para o tratamento de enfermidades raras e graves que afligem seus associados, com a supervisão dos réus. 2 - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir da análise de at... ()

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Doc. 174.1161.8004.0600

969 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado. Início de prova material. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, ão se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. 2. O Tribunal a quo decidiu a questão nos seguintes termos (fls. 126-127/e/STJ): «A documentação carreada aos autos indica o labor rural do-instituidor (a) da pensão, serv... ()

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Doc. 366.7416.1904.4963

970 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Para prevenir possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, impõe-se a admissão do recurso de revista do reclamante . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais. 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador. 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada «Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 777.5965.5009.8358

971 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Verifica-se que, no caso, a indicação de afronta aos arts. 1º, III, e 5º, X, da CF/88 não autoriza o processamento do recurso de revista, haja vista que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, os motivos pelos quais os dispositivos referidos estariam violados, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022» . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 887.4778.0753.7006

972 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Na hipótese, o Regional condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% e definiu que só é admitido o pagamento da verba honorária por meio de recursos provenientes de verbas não alimentares. Assim, considerando o princípio da proibição de reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional em que se possibilitou o pagamento da verba honorária com a compensação de créditos provenientes de verbas não alimentares. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 201.0893.8004.6300

973 - STJ. Família. Processo civil. Administrativo. Orçamento. Repasse de verbas públicas. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Municipalidade. Filiação. CPC/2015, art. 435. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, a municipalidade ajuizou ação contra a União pleiteando o pagamento de diferenças de repasse de FUNDEF, relativamente ao período de 2001, 2002 e 2006, invocando os termos da Lei 9.424/1996. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada reconhecendo a existência da prescrição e extinção do processo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial II - O acórdão recorrido considerou prescrita a pretensão municipal, nos seg... ()

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Doc. 137.7655.5000.1100

974 - TST. Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a impenhorabilidade do plano de previdência privada. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202.

«... Avive-se o disposto no CF/88, art. 202: «O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar." O regime de previdência privada visa a complementar a ação do Estado em matéria previdenciária, lastreando-se na constituição de capital para a conc... ()

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Doc. 710.0504.6472.5268

975 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE PRATICADA MEDIANTE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO IMEI, REGRISTROS DE ACESSO, IP DE ORIGEM PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.

i. caso em exame Tutela provisória de urgência de natureza antecipada e cautelar visando compelir a ré ao fornecimento de dados cadastrais (pessoais e de conexão (IP) de usuário. Tutela antecipada deferida. ii. questão em discussão Pretensão de reforma da r. sentença, sob o fundamento de que a tutela deferida viola artigos de Leis Federais, bem como de que a multa por descumprimento é incompatível com obrigação que não pode ser cumprida. iii. razões de decidir Probabilida... ()

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Doc. 206.6600.1002.3500

976 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Alegação de indevida exasperação tendo em vista negativação da circunstância «comportamento da vítima». Não ocorrência. Habeas corpus parcialmente concedido para declarar extinta a punibilidade em relação a um dos delitos de estelionato e reduzir a pena da agravante. Agravo regimental desprovido.

«1 - De acordo com a orientação desta Casa, a circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem, mesmo reduzindo a pena da agravante na primeira fase da dosimetria por entender que o seu grau de envolvimento nas condutas delituosas seria o mesmo de dois dos corréus, reconheceu a intensa reprovabilidade da conduta prati... ()

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Doc. 230.5010.8770.6731

977 - STJ. Civil. Direito processual civil. Busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969. Modificação introduzida no Decreto-lei 911/1969 pela Lei 13.043/2014. Finalidade de facilitar a comprovação da mora pelo credor e de desburocratizar o procedimento. Simples envio de carta registrada com aviso de recebimento. Interpretação extensiva para permitir que a constituição em mora ocorra mediante envio de e-mail ao devedor. Impossibilidade. Modalidade não autorizada pelo legislador. Ciência inequívoca a respeito do recebimento, leitura e conteúdo que demandaria atividade instrutória incompatível com o rito especial do Decreto-lei 911/1969. Possibilidade de aditamento à petição inicial antes de seu indeferimento. Desnecessidade quando o vício não seja suscetível de superação ou saneamento. Comprovação de mora na forma da Lei que é condição de procedibilidade. Impossibilidade de sua comprovação, de forma distinta da prevista em lei, no curso da ação. Condenação da autora em honorários advocatícios e custas processuais. Ausência de menção ao dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Súmula 284/STF.

1 - Ação ajuizada em 09/05/2022. Recurso especial interposto em 15/08/2022 e atribuído à relatora em 24/11/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei 911/1969, é admissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por correio eletrônico (e-mail); (ii) se, ainda que se admita como inválida essa forma de notificação extrajudicial, seria obrigatória a concessão de prazo... ()

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Doc. 593.9400.2379.7957

978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal em face de sentença condenatória por lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, art. 129, § 13 do CP, na forma da lei 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existem duas questões em discussão: saber se a confissão pode atenuar a pena abaixo do mínimo legal; e saber se a condenação em danos morais necessita de maiores elementos que comprovem a sua existência, extensão e intensidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ap... ()

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Doc. 345.0825.3116.2077

979 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA-MATERNIDADE. EMPREGADA PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Diretor da Diretoria de Administração e Finanças da SPPREV, FESP e SPPREV contra sentença que concedeu a segurança para ampliar a licença-maternidade da apelada para 180 dias, com base na Lei Complementar Estadual 1.395/2023, sem distinção entre servidoras estatutárias e celetistas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, prevista na leg... ()

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Doc. 107.7184.0000.1100

980 - STJ. Tóxicos. Pena. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Regime inicial de cumprimento da pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPF pelo parcial conhecimento e denegação da ordem. HC parcialmente conhecido, e, nessa extensão, concedida a ordem, para que o juiz da VEC analise a possibilidade de conversão da pena. Lei 11.464/2007, art. 2º, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». CP, art. 44.

«1. Com relação à fixação do regime inicial para cumprimento da pena, registra-se que o tema não foi debatido pelo egrégio Tribunal a quo, mostrando-se, pois, inadmissível sua análise nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância, mas a Lei 11.464/2007 prevê que o cumprimento da pena será sempre iniciado em regime fechado (art. 2º, § 1º) 2. A nova Lei de Tráfico de Entorpecentes (11.343/2006) dispõe que o delito de tráfico é insuscetível de sursis e, ainda, ve... ()

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Doc. 240.8261.2380.9777

981 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Família. Divórcio. Partilha de bens. Violação do CPC, art. 1.022. Indicação genérica. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno que não atacou especificamente fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC, art. 1.021, § 1º. Tópico não conhecido. Efeitos de revelia. Relativos. Presunção de veracidade pode ser afastada pela prova dos autos. Precedentes. Acórdão em sintonia com a nossa jurisprudência. Súmulas os 83 e 568 do STJ. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão recorrido de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamentos suficientes do acórdão recorrido não especificamente impugnados nas razões do apelo nobre. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

1 - É genérica a alegação de violação do CPC, art. 1.022 quando não se indica, de forma clara e específica, as questões omissas/obscuras e nem explicita o motivo pelo qual o enfrentamento dos temas seria relevante para a solução da lide, aplicando-se a Súmula 284/STF, por analogia. 2 - Não merece que se conheça do tópico do agravo interno que não impugnou as razões da decisão agravada no tocante à incidência das Súmulas os 82 e 568 do STJ. Inobservância ao CPC, art. 1.021,... ()

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Doc. 171.3560.7008.6100

982 - STJ. Processual civil. Responsabilidade do município. Ação de reparação de danos. Falha no serviço administrativo. Reparação devida. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada.

«1. Não se configura a alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo manteve a decisão de primeiro grau com os seguintes argumentos: «o vertente caso permite-nos concluir que os prejuízos sofridos pelos autores tiveram como caus... ()

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Doc. 288.1818.3731.8672

983 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ART. 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NATUREZA OBJETIVA - ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO - DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS - CABIMENTO - MAJORAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - PARCELA ÚNICA - JUROS E CORREÇÃO. - A

pretensão ajuizada em desfavor da Fazenda Pública se submete ao prazo prescricional quinquenal, conforme dispõe o Decreto 20.910/32, art. 1º e o art. 1º-C na Lei 9.494/97. - A jurisprudência do c. STJ vem entendendo pela legitimidade do poder concedente, uma vez que esse é titular do serviço público, porém reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária. - A responsabilidade civil objetiva do ente público, prevista no art. 37, §6º, da CF/88, exige a demonstração do nexo causal ... ()

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Doc. 210.5250.9852.9745

984 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Impropriedade da via eleita. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível ao relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, assegurando-se a defesa, no caso, de irresignação a interposição de agravo regimental (Súmula 568/STJ - «O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento do... ()

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Doc. 157.6215.9004.9300

985 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Morte de cônjuge. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação extrajudicial. Escritura pública. Quitação plena e rasa de obrigações indenizatórias decorrentes do evento danoso. Carência de ação. Extinção do feito. Acordo. Validade e eficácia. Vício de consentimento. Erro. Lesão. Não ocorrência.

«1. Ação indenizatória ajuizada em 1998, em nome próprio, por viúva de passageiro da requerida, que faleceu em acidente automobilístico, ocorrido em 1980, envolvendo ônibus de propriedade desta e no qual viajava na condição de passageiro. Extinção do feito, sem resolução meritória, em virtude da comprovação pela requerida de que a autora da demanda seria carecedora de ação por ter transacionado extrajudicialmente, 5 (cinco) dias após o evento danoso, toda e qualquer pretensã... ()

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Doc. 178.5572.6000.1300

986 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Diretor presidente de fundação de natureza privada. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Atos ilícitos. Recursos públicos. Competência do Ministro de estado da educação. Legalidade. Princípios basilares da administração pública. Pena de cassação de aposentadoria com restrição ao retorno ao serviço público. Controle jurisdicional do pad. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Incursão no mérito do ato administrativo. Impossibilidade.

«1. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, a qual se interrompe com a publicação do primeiro ato instauratório válido, seja a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar, sendo certo que tal interrupção não é definitiva, visto que, após o prazo de 140 dias, o prazo recomeça a correr por inteiro. 2. Hipótese e... ()

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Doc. 147.8644.3003.9400

987 - STJ. Processual penal e penal. Recurso especial. Roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade. Nulidade. Sentença condenatória. Ausência de fundamentação. Motivação concisa, porém idônea. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes do STJ. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Antecedentes valorados negativamente. Bis in idem. Impossibilidade. Processos penais arquivados. Não cabimento. Inteligência da Súmula 444/STJ. Conduta social. Ausência de dado concreto. Personalidade voltada à prática de delitos. Fundamentação inidônea. Motivo do crime. Lucro fácil. Comum à espécie. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Modus operandi. Reprovabilidade evidenciada. Consequências. Dados abstratos. Incidência da Súmula 443/STJ. Delito de quadrilha armada. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente. Recurso parcialmente provido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. É assente o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, ao julgador, cabe analisar a controvérsia de acordo com o que entender pertinente à solução da lide, não estando obrigado a apreciá-la conforme o requerido pelas partes, mas com o seu livre convencimento, utilizando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicável ao caso. 2. Não há falar em violação ao CPP, art. 381, III, na hipótese em que a Corte de origem, embo... ()

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Doc. 211.2171.2136.9509

988 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e R... ()

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Doc. 371.4218.5362.2376

989 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. AGRAVADAS DESLIGADAS DO PLANO DE SAÚDE POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO PLANO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, CPC. MULTA PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. PAGAMENTO APENAS EM CASO DE RECALCITRÂNCIA. INADEQUAÇÃO DE CAUÇÃO À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO. PRIMAZIA DO DIREITO À SAÚDE SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL.

Ação movida por consumidoras em face de operadora. Insurge-se a agravante contra decisão que determinou o restabelecimento de plano de saúde de dependentes de beneficiário falecido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que deferiu pedido de restabelecimento de plano de saúde. 2. Decisão em consonância com o § 3º, do art. 30, da Lei 9.656 /1998 no sentido de que ao final do período de remissão por morte do segurado titular, o contrato de plano de saúde não... ()

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Doc. 190.1062.9006.5700

990 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Para o Direito brasileiro, «justa causa» é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concerne... ()

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Doc. 210.8131.1261.0506

991 - STJ. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade de prefeito e dispensa de licitação. Art. 1º, I e II, do Decreta Lei 201/67. Lei 8.666/93, art. 89. Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da denúncia. Não configurada. CPP, art. 41 atendido. Suposta ausência de justa causa. Não observada. Presença de indícios mínimos de materialidade e autoria. Habeas corpus denegado.

I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. II - Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia conterá a «exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do... ()

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Doc. 211.1110.9915.0748

992 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.

1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). 2 – A Lei 12.772/2012, art. 18 da norma, objetivando facilitar a aquisição do direito à RT, criou, para os cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o instrumento denominado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). 3 - Os p... ()

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Doc. 211.2161.1705.2978

993 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências (rsc). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento.

1 - Por força da Lei 12.772/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a remuneração dos servidores é composta de duas parcelas, Vencimento Básico e Retribuição de Titulação (RT). 2 – A Lei 12.772/2012, art. 18, objetivando facilitar a aquisição do direito à RT, criou, para os cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o instrumento denominado Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). 3 - Os pressupost... ()

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Doc. 983.2895.1932.9073

994 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Apelante condenado à pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A(index 420). 2. Recurso defensivo que busca a absolvição do réu, sustentando não haver indícios de qualquer violência real, bem como que a prova pericial atesta inexistência de vestígio de violência real e demonstra que a menor já não era mais virgem. Subsidiariamente, persegue a fixação da pena-base no patamar mínimo legal. Suscita, por ... ()

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Doc. 241.0260.7663.3154

995 - STJ. Administrativo. Processo civil. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisdicional. Não-Ocorrência. Revaloração jurídica dos fatos descritos na origem. Possibilidade. Lei 8.429/92, art. 11. Princípios da administração pública. Dolo. Exigência. Violação configurada. Penalidades. Aplicação alternativa. Multa. Admissibilidade.

1 - Cuida-se de ação de improbidade ajuizada contra o ex-Prefeito de Acaiaca/MG, por ter contratado, sem procedimento licitatório, juntamente com seu irmão, a compra de materiais - toras, estacas de madeira e madeiras de escoramento - no valor aproximado de R$ 4.200,00. 2 - Os embargos de declaração não servem para a reapreciação do mérito da demanda, já que o ordenamento pátrio destina fim específico para tal recurso, qual seja, a integração de decisão judicial, em que tenha oc... ()

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Doc. 220.6240.1835.5935

996 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado. Extinção da medida. Alegada ofensa ao Lei 12.594/2012, art. 35, II e II. Princípios que não impedem a aplicação da medida socioeducativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A execução das medidas socioeducativas reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da excepcional... ()

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Doc. 770.3605.6950.4006

997 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA DE BENS. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de sobrepartilha de bens, sob o fundamento de ocorrência de coisa julgada, pois na ação de divórcio as partes declararam expressamente a inexistência de bens a serem partilhados. A apelante sustenta que, após a dissolução do matrimônio, descobriu a existência de bens adquiridos na constância do casamento, supostamente ocultados pelo ex-cônjuge, pleiteando a sobrepartilha. II. QUESTÃO EM ... ()

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Doc. 387.3499.0277.5912

998 - TJRJ. Apelação. Divórcio consensual. Óbito do réu. Expressa manifestação de vontade quanto à dissolução do vínculo conjugal. Divórcio post mortem. Cabimento. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a decretação de divórcio quando uma das partes morre durante o processo. Em regra, comprovada a morte de qualquer das partes, aplica-se o disposto nos arts. 110 e 313, I, do CPC com suspensão do feito para habilitação do espólio ou dos herdeiros (art. 313, § 2º, II do mesmo diploma legal). A exceção são os casos em que se discutem direito personalíssimo e, portanto, intransmissível, nos quais o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. A ação de divórcio é considerada personalíssima. A morte de uma das partes, a princípio, acarretaria a extinção do feito. No entanto, prestigiando a Emenda Constitucional 66/2010 - que passou entender o divórcio como um direito potestativo dos cônjuges - a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de decretação de divórcio post mortem, desde que a demanda esteja tramitando quando do óbito; haja manifestação inequívoca de vontade do cônjuge quanto ao fim do casamento e provas da inexistência de união entre o casal. Precedentes STJ e TJERJ. Enunciado doutrinário 45 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O caso em análise consiste em ação de divórcio consensual, tendo em vista a concordância entre as partes, notadamente em razão da contestação apresentada, em que o réu não impugnou o pedido, mas sim manifestou, igualmente, o desejo de se ver divorciado. Ressalte-se que as partes são, inclusive, representadas pelo mesmo patrono, tendo em vista a coincidência de interesses. De fato, a partir da resposta do réu o que se observa dos autos é a inequívoca manifestação da vontade bilateral pela dissolução do vínculo matrimonial, aperfeiçoando-se o consenso quanto à finalização da sociedade conjugal. Constata-se das informações prestadas que as partes já se encontravam separadas de fato há mais de 10 anos, sem possibilidade de restabelecimento da relação conjugal. Inclusive, o réu, no momento do falecimento, convivia em união estável com outra companheira, reconhecida por escritura pública. Assim, uma vez que preenchidos os requisitos, uma vez que a ação esteva em curso e que houve expressa manifestação de interesse de ambas as partes, a morte de um dos cônjuges não pode acarretar a perda do objeto da ação, eis que se trata de direito potestativo, impondo-se a homologação do divórcio post mortem. Vedação ao comportamento contraditório demonstrado pela autora. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 208.0061.1004.3800

999 - STJ. Família. Civil. Direito de família e das sucessões. Prescrição da pretensão de sonegados. Omissões. Inocorrência. Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes da controvérsia. Actio nata objetiva e subjetiva. Aplicabilidade à ação de sonegados. Ocultação de bem dos herdeiros. Impossibilidade de identificação. Afastamento, como termo inicial da prescrição, da data das primeiras declarações ou do encerramento do inventário. Incidência da actio nata na vertente subjetiva. Citação dos herdeiros em anterior ação de bens reservados ajuizada pelo suposto sonegador. Causa de pedir. Dúvida do registrador por ocasião da venda a terceiro. Ciência da existência do imóvel. Incerteza e controvérsia quanto à existência de lesão e dano e de todos os seus efeitos. Ausência de atividade remunerada do suposto sonegador, apurada em audiência de instrução e julgamento. Prova meramente indiciária. Ausência de ciência da lesão. Fato determinante para ciência inequívoca ocorrido em outro processo. Fato processual. Marco seguro e objetivo para início do cômputo da prescrição. Trânsito em julgado da decisão de mérito que julga que o bem imóvel em disputa não pertence exclusivamente ao suposto sonegador, salvo nas hipóteses de confissão ou incontrovérsia fática. Dissenso jurisprudencial. Desnecessidade de exame.

1 - ação ajuizada em 27/08/2013. Recurso especial interposto em 19/07/2016 e atribuído à relatora em 27/01/2017. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se o termo inicial do prazo prescricional da ação de sonegados deve ser computado a partir da data da citação das partes em ação de bens reservados, da audiência de instrução e julgamento realizada em ação de bens reservados ou de outra data. 3 - inex... ()

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Doc. 190.1091.0003.0600

1000 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Aval prestado sem a outorga da companheira e do cônjuge dos avalistas. Interpretação do art. 1.647, III, CCB/2002. Princípios de direito cambiário. Ato jurídico válido. Ineficácia perante a companheira e o cônjuge que não anuíram. Honorários de sucumbência recursal. Majoração.

«1 - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada em 2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 03/06/2016 e redistribuído ao gabinete em 14/08/2017. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a validade do aval prestado sem a outorga da companheira e do cônjuge dos avalistas. 3 - Até o advento do CCB/2002, bastava, para prestar aval, uma simples declaração escrita de vontade; o CCB/2002, art. 1.647, III, no entanto, passou a exigir do avalis... ()

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