101 - TJSP. Família. Responsabilidade civil. Dano material. Rompimento de noivado às vésperas do casamento. Gastos contraídos para a realização do matrimônio. Despesas que devem ser arcadas por ambas as partes. Interdição do réu, que não pode ser óbice ao ressarcimento das despesas, na medida em que sua curadora não exerceu efetivamente os atos da curatela. Aceitação da execução dos preparativos para o matrimônio, que sabia impossível, em nenhum momento impedindo sua sequência. Imposição do pagamento de metade das despesas havias. Indenizatória parcialmente procedente quanto aos danos materiais, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso provido em parte para este fim.
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