236 - TJSP. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de acidentes pessoais que cobre o risco de morte acidental. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
Apelo que se restringiu a suscitar a preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, pois, segundo as razões recursais, a produção de prova pericial seria indispensável para a apuração da causa exata da morte do segurado, companheiro da autora. Adequado julgamento antecipado da pretensão, nos termos do CPC, art. 355, I. Além das matérias de direito, os fatos essenciais e pertinentes estão comprovados pelos documentos apresentados, de modo que a produção de prova pericial se revelou desnecessária. Perícia indeferida regularmente com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC. Segundo a inicial, a morte do segurado ocorreu pela evolução do quadro de saúde gerado pelo exame de colonoscopia, especificamente «a explosão de cólon". Ainda que a morte tenha, em tese, sido causada por erro médico - questão a ser discutida em demanda própria -, o contrato firmado entre as partes expressamente previu que se excluem do conceito de acidente pessoal, para fins securitários, «as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto". Nada na inicial ou nos autos indica que o exame de colonoscopia foi realizado em decorrência de acidente pessoal coberto pelo seguro contratado. Inexistência da nulidade aduzida.
Apelo não provido.
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