116 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu que tinha em depósito 82 porções de cocaína (92,9 g), 29 porções de maconha (75,1 g) e 39 porções de crack (5,5 g). Insurgência ministerial. Pleito objetivando a fixação do regime prisional inicial fechado. Aplicação do efeito devolutivo do recurso ministerial. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma das básicas, afastando-se o recrudescimento pela quantidade e variedade de drogas e, ainda, pela valoração de condenação pretérita referente a fato posterior ao crime em análise. Basilares alteradas para o menor patamar. Afastamento da majorante contida no art. 40, III, da Lei . 11.343/2006, porquanto não comprovado que o réu tenha se favorecido da movimentação oriunda de instituição de ensino para a prática do tráfico. Possibilidade de aplicação do redutor referente ao tráfico privilegiado. Natureza e diversidade das drogas que não justificam, por si só, o afastamento do redutor. Inviabilidade de valoração de fato posterior ao crime ora examinado para a conclusão de que o réu, já se dedicava, à época do presente delito, às atividades criminosas. Aplicação do redutor no patamar proporcional de 1/2, haja vista a diversidade dos entorpecentes no caso concreto. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis do réu, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Recurso ministerial acolhido, para, em amplo efeito devolutivo, reduzir a reprimenda imposta ao acusado ao patamar de 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além do pagamento de 250 dias-multa, calculados no piso legal, substituída a pena corporal por restritivas de direito, nos moldes acima estabelecidos
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