126 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na apreciação dos elementos fáticos dos autos, entendeu que é devido o pagamento de horas in itinere ao autor. No entanto, limitou a respectiva condenação, por entender que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, não mais são devidas horas in itinere . O contrato de trabalho iniciou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a previsão legal quanto às horas in itinere, e a exclusão da condenação respectiva. Nessa senda, a decisão do Tribunal Regional viola a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido da reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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