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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: indio competencia

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Doc. 185.9485.8004.6300

101 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 181.9575.7008.6300

102 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 161.8402.0000.6800

103 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.014/2015. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 140.4030.8002.2800

104 - STJ. Processual penal. Habeas corpus competência. Exceção da verdade e inquérito. Distribuição por prevenção de relator no tribunal a quo. Prescrição da pretensão punitiva verificada na ação penal pública condicionada. Inexistência de conexão probatória. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos. 2. Por ter natureza declaratória, a decisão que reconhece a prescrição tem efeito ex tunc, vale dizer, retroage à data em que ocorreu o termo final do respectivo prazo extintivo. Assim, não há falar em conexão... ()

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Doc. 514.0152.3575.4311

105 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. RECURSO DEFENSIVO. O

agravante tem em tramite a CES 0381154-91.2002.8.19.0001 referente a seis processos criminais por condenações ativas, todas, pelo cometimento de crimes dolosos contra o patrimônio, todos por roubos majorados, o que o coloca na condição de reincidente, para efeitos da análise dos benefícios de execução da pena. Precedentes do STJ: «2. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que, se houver novas condenações no curso da execução penal, a reincidência do Apenado ... ()

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Doc. 195.8235.9003.9200

106 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. Revisão de verba indenizatória. Valor ínfimo. Incidência da Súmula 568/STJ. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«I - Em relação à alegada violação dos CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, verifica-se que a controvérsia recursal está centrada no valor indenizatório fixado a título de dano moral coletivo, decorrente de dano ambiental - poluição sonora, alegando o recorrente ser ínfimo o valor arbitrado no decisum vergastado. II - Esta Corte de Justiça procede à revisão de verbas indenizatórias em situações bastante excepcionais: quando a verba tenha sido fixada em valor irrisório ... ()

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Doc. 643.9305.4178.4740

107 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA PRELIMINARES DE NULIDADE ¿ INCOMPETENCIA DO JUÍZO ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ 1-

está nítido a este julgador que a violência empregada pelo réu contra a vítima se deu em razão do seu gênero feminino, bem como restou evidente que a mesma ocorreu no âmbito doméstico, eis que restou provado nos autos que eram casados à época, havendo, inclusive, relato de histórico de agressões quando a vítima ainda estava grávida. Ressalto que um dos objetivos da Lei 11.340/2006 foi conferir tratamento diferenciado à mulher vítima de violência doméstica e familiar por consid... ()

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Doc. 185.9485.8003.6500

108 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 210.6010.2879.8807

109 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Justa causa. Requisitos do CPP, art. 41. Desclassificação da conduta afastada in casu. Mérito da ação penal. Ofensa ao princípio colegiado afastada. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Sustentação oral inviável. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O CPC, art. 932, III, aplicável nesta seara por força do CPP, art. 3º, estabelece, como incumbência do Relator, «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". III - Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode... ()

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Doc. 172.6745.0009.0700

110 - TST. Seguridade social. Fato gerador da contribuição previdenciária. Pretensão da união de que os juros e a multa moratória tenham como fato gerador o mês da prestação de serviços. Contrato de trabalho que abrange período anterior e posterior à Medida Provisória 499/2008.

«A União pretende que a data da prestação de serviços seja considerada como fato gerador da obrigação previdenciária. 2. As questões referentes ao fato gerador das contribuições previdenciárias e da incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência do referido tributo e de seus acréscimos moratórios, estão disciplinadas pelo Lei 8.212/1991, art. 43 e pela Lei 9.430/9... ()

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Doc. 190.1062.9014.9200

111 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador da obrigação. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa. Termo a quo. (recurso da magnesita refratários s.a.).

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Doc. 163.5455.8001.7600

112 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, ar... ()

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Doc. 181.7845.4007.4200

113 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.9575.7009.4900

114 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008 (arguição de violação dos arts. 195, I, «a», da CF/88, 30 e 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 e divergência jurisprudencial).

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 181.7845.4002.1400

115 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.7845.4003.0000

116 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Contrato em vigor desde 27/7/1982.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. O ... ()

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Doc. 181.9575.7001.1600

117 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 181.9575.7002.5600

118 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.9575.7003.9500

119 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 161.8402.0000.9800

120 - TST. Embargos em recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 172.6745.0007.2200

121 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 138.1495.1000.0800

122 - TJRJ. Latrocínio. Indivíduos denunciados pelo delito de latrocínio, na pessoa do padre de uma paróquia católica, e um ex-seminarista; pelo de roubo qualificado, por emprego de arma e pluralidade dos agentes, na pessoa de um atual seminarista; guardando, os primeiros, concurso formal, e o último quanto aos anteriores, concurso material. CP, arts. 69, 70, 157, § 3º, 157, § 2º, I e II.

«Instrução que foi anulada por esta Câmara em sede de habeas corpus e refeita. Sentença que acolheu a pretensão punitiva, condenando Bruno, ao teor dos arts. 157, § 3º, 70, 157, § 2º, I e II, e 69, do CP, nas reprimendas totais de 30 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa no valor unitário mínimo; e Renan, por igual e menos severo, nas penas de 27 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, sob o citado regime, e pagamento de 31 dias-multa... ()

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Doc. 148.1011.1001.6000

123 - TJPE. Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Não cabimento da sistemática do cumprimento de sentença. Processamento em autos apartados. Impugnação pela via da exceção de pré-executividade. Questão de ordem pública. Condições da ação. Cabimento. Recurso provido.

«1. Discute-se na presente lide acerca da via adequada à execução de crédito de particular contra a Fazenda Pública e a validade da utilização da exceção de pré-executividade, pela edilidade, para impugnar a eleição do instituto do cumprimento de sentença pela exequente para executar o título de que dispõe. 2. É pacífico na doutrina e jurisprudência que, malgrado a Lei 11.232/2005 tenha posto fim ao processo autônomo de execução fundada em título judicial, devendo a sen... ()

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Doc. 680.7740.6045.4881

124 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RELATIVAMENTE AO CP, art. 342 NO PROCESSO 0000320-04.2007.4.02.5112, BEM COMO INDEFERIU O PLEITO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.

O agravante cumpre uma pena de 08 anos e 08 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela prática dos crimes de quadrilha ou bando, peculato e falso testemunho. Alega o recorrente ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao delito de falso testemunho, aduzindo ter transcorrido o lapso temporal de mais de oito anos entre o recebimento da denúncia, que segundo alega teria ocorrido no ano de 2007, e a publicação da sentença recorrível. Após examinar detidament... ()

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Doc. 185.9485.8000.8900

125 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008. Contrato em vigor desde 2/6/2009.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 436.4928.4021.4090

126 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRELIMINARES DEFENSIVAS EM CONTRARRAZÕES: FLAGRANTE FORJADO - NÃO COMPROVAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - MÉRITO: - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINALÇÃO MERCANTIL COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UM DOS APELADOS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, III - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE - RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - DOLO EVIDENCIADO - ACUSADO NA POSSE DIRETA DO BEM - INVERSÃO DO ONUS DA PROVA - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INVIABILIDADE - PRODUTO E PROVEITO DO CRIME - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE. - A

alegação de flagrante forjado deve ser devidamente comprovada pela defesa, nos termos do CPP, art. 156, não bastando meras suposições ou alegações genéricas. No caso, inexistem elementos nos autos que demonstrem qualquer irregularidade na abordagem policial ou que indiquem manipulação dos fatos para a realização da prisão em flagrante.- A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada, que, em regra, é invioláv... ()

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Doc. 221.2160.9592.1190

127 - STJ. Penal e processo penal. Execução. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Possibilidade de verificação de flagrante ilegalidade. Posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante. Caso concreto. Tese de violação de domicílio não comprovada. Crime permanente. Justa causa e fundadas razões. Amplo revolvimento fático probatório. Polícia militar. Usurpação de competência. Não caracterizada. Ato de policiamento ostensivo. Desclassificação. Inviabilidade. Revolvimento fático probatório. Mudança de regime e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Quantum da pena superior ao permitido. Inviabilidade. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O entendimento dominante acerca do tema nesta Corte é no sentido de ser «dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois o referido delito é de natureza permanent... ()

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Doc. 178.5572.6001.8200

128 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Administrativo. Desapropriação indireta. Posse/detenção. Permissão de uso. Prescrição. Reserva indígena. Descabimento. Indenização. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prazo prescricional quinquenal. Reconhecimento. Decreto 20.910/1932. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. Hipótese em que os particulares promovem ação de indenização por desapropriação indireta, buscando compensação pela perda da posse e do domínio de imóvel, da cobertura florística e das benfeitorias localizadas em terra considerada indígena (Terra Indígena Uru... ()

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Doc. 160.8615.6000.3400

129 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«I - A eg. Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar da condenação os juros de mora e a multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias, decorrentes dos direitos trabalhistas reconhecidos nesta ação, por entender que o «caput» do Decreto 3.048/1999, art. 276 prevê o trânsito em julgado como fato gerador da obrigação. II - Demonstrado o dissenso pretoriano específico quanto à matéria, deve ser observada a tese jurídica ... ()

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Doc. 160.8615.6000.3700

130 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

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Doc. 160.8615.6001.1600

131 - TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo após as alterações no Lei 8.212/1991, art. 43. Incidência de juros de mora e multa. Responsabilidades. Tese jurídica prevalente no tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

«I - A eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para determinar a incidência dos juros de mora e a multa sobre as contribuições previdenciárias, decorrentes dos direitos trabalhistas reconhecidos nesta ação, a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, sob o fundamento de que o «caput» do Decreto 3.048/1999, art. 276 prevê a condenação judicial como fato gerador da obrigação. II - Demonstrado o dissenso pretoriano e... ()

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Doc. 148.0310.6003.5200

132 - TJPE. Direito processual civil. Execução de honorários advocatícios fixados em embargos em execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Fixação de honorários na execução. Inadmissibilidade. Contraditório instaurado nos embargos à execução. Inclusão do crédito dos honorários dos embargos na requisição de pequeno valor do crédito da execução por título extrajudicial. Impossibilidade. Execução por título judicial veiculada por processo autônomo. Alterações da Lei 11.232/2005 não aplicáveis. Recurso não provido.

«1. Versa a presente lide acerca da execução de honorários advocatícios fixados em sede de embargos em execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, promovida pelo ora agravante. 2. O demandante, detentor de título extrajudicial (duplicata) contra o Município de Jaboatão dos Guararapes, ajuizou execução, contra a qual o executado opôs embargos. Constata-se, ademais, que, julgados improcedentes os embargos do Município e fixados honorários advocatícios em favor ... ()

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Doc. 818.2682.3905.8765

133 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE BELÉM, COMARCA DE ANGRA DOS REIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚL-TIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEAN-DO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, QUER DIAN-TE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIG-NIFICÂNCIA IMPRÓPRIA OU, ALTERNATI-VAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVAN-TE GENÉRICA POR TER SIDO PERPETRADO COM VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, CON-FORME art. 61, III, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, ALÉM DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXA-ME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES COR-PORAIS DA VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, ELAINE CRISTINA, E AS DECLARAÇÕES JU-DICIALMENTE VERTIDAS PELO SEU FILHO, ARTHUR BERNARDO, DANDO CONTA DE QUE, NO TRANSCORRER DE UM ACALORA-DO ENTREVERO ENTRE O IMPLICADO E SUA GENITORA, AQUELE VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO-LHE UM TAPA NO ROSTO, E A PARTIR DO QUAL FORAM PRO-DUZIDAS: ¿TRÊS ESCORIAÇÕES NO COTO-VELO DIREITO; ESCORIAÇÃO NO TERÇO MÉ-DIO DO ANTEBRAÇO DIREITO; ESCORIAÇÃO LINEAR DE 60MM NO TERÇO MÉDIO DO AN-TEBRAÇO DIREITO; ESCORIAÇÃO NO TERÇO INFERIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO: DUAS ESCORIAÇÕES NA REGIÃO DORSAL DA MÃO DIREITA; ESCORIAÇÕES NAS TERCEIRA E QUARTA ARTICULAÇÕES METACARPO-FALANGEANAS DA MÃO DIREITA; ESCORI-AÇÃO LINEAR LONGITUDINAL DE 30MM NA REGIÃO MALAR ESQUERDA; DISCRETA ES-CORIAÇÃO NA REGIÃO INFRA-ORBITÁRIA ESQUERDA¿, NÃO PODENDO SER OLVIDADO DE QUE O PRETÓRIO EXCELSO JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EM SEDE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR (HC 130.124/MT, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, 2ª TURMA, 21.10.2015 E RHC 133043/MS, J. 10.05.2016), POSIÇÃO QUE NÃO DISCREPA DA CORTE CIDADÃ, CALCADA EM SUA SÚMULA 536 (RESP. 1.537.749, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 14.07.2015), A SEPULTAR AS PRETENSÕES RE-CURSAIS ABSOLUTÓRIAS ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDIS-FARÇÁVEL BIS IN IDEM À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICI-DADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNI-ZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABER-TO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, DE-VENDO, CONTUDO, SEREM DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, EM RA-ZÃO DA ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDA-MENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECES-SIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ FINAL-MENTE, DESCARTA-SE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO S.U.S. FIXADA PELO JU-ÍZO SENTENCIANTE, DIANTE DA NECESSI-DADE DE OBSERVÂNCIA DE SE GARANTIR O PLENO CONTRADITÓRIO À DEFESA NESTE PARTICULAR, O QUE EFETIVAMENTE INO-CORREU, E O QUE AINDA DEMANDARIA A SUBSEQUENTE LIQUIDAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE TAL QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA ABRANGIDA PELO TEMA REPETITIVO 983 ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁ-TER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DE-CLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECU-TORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACON-TECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. 178.1730.2000.3100

134 - STF. Recurso extraordinário. Bem público. Terreno de marinha. Bem da União. Repercussão geral reconhecida. Tema 676/STF. Julgamento do mérito. Município. Administrativo. Ilhas costeiras. Sede de Município. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Aproveitamento por particulares. Foro, laudêmio e taxa de ocupação. Exigibilidade. CF/88, art. 20, IV. Redação dada pela Emenda Constitucional 46/2005. Inalterado o CF/88, art. 20, VII. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Primado da isonomia. Titularidade da União. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 676/STF - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005. Tese aprovada - A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do CF/88, art. 20, VII, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios.» 1. Recurso extraordinário em que se pretende ver reconhecida a inexigibilidade do pagamento de foro, laudêmi... ()

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Doc. 114.0704.1000.6000

135 - STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f». Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).

«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica Finalmente, é bom lembrar que a Restinga é ecossistema integrante do Bioma Mata Atlântica e, por isso, submete-se, além de ao Código Florestal, à Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), que, logo no seu art. 2º faz menção inequívoca e expressa a «vegetações de Restinga», e não a «acidente geográfico restinga» (como certamen... ()

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Doc. 150.4700.1017.5400

136 - TJPE. Administrativo e constitucional. Decisão terminativa. Recurso de agravo. Plano de saúde criado pelo estado de Pernambuco. Tratamento de saúde negado. Direito humano à saúde. Tutela antecipada. Demora para a realização do procedimento. Danos morais. Devidos. Termo inicial de incidência dos juros moratórios. Citação do devedor. Incidência da correção monetária. Data de publicação do acórdão que realizou novo arbitramento da indenização em danos morais. Índice de correção monetária. Encoge. Juros de mora. Lei 9.494/1994, art. 1º-F, com a redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º. Recurso de agravo conhecido e parcialmente provido.

«1. No que concerne ao pedido de exclusão da condenação ao pagamento de indenização por em danos morais, tem-se que, embora o inadimplemento contratual por si só não gere direito a esse tipo de indenização, caso esse descumprimento tenha reflexos danosos em direitos de personalidade, gerando angústia e sofrimento, a indenização passa a ser devida, posto que a espera do procedimento cirúrgico, em caso de grave quadro clínico, gera angústia que ultrapassa os limites medianos. Aquel... ()

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Doc. 240.8201.2443.4309

137 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Surgimento de fato jurídico posterior à interposição de recurso especial. Anpp. Discussão pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de oferecer proposta após sentença. Recurso provido. Alegação de violação do devido processo legal por «decisão surpresa". Acórdão que menciona dispositivo processual penal não citado pelas partes. Ausência de repercussão. Tema 660/STF. Recurso não provido. Recurso extraordinário e alegação de malferimento ao devido processo legal por mudança de fundamento para rejeição de embargos de divergência. Recurso que se adequa ao termo «da competência de outros tribunais», contido no tema 181 do STF. Reafirmação da decisão recorrida. Agravo não provido também neste pormenor. Recurso extraordinário e alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp)

1 - Conforme bem explicado pela parte recorrente, o Recurso Especial foi protocolado em 29.8.2019, ao passo que a Lei 13.964/2019 foi publicada em 24.12.2019 e passou a vigorar em 23.1.2020. Com isso, concluiu que seria manifestamente impossível arguir essa matéria quando da interposição do Recurso Especial, e nem mesmo no Agravo em Recurso Especial, que foi protocolado em 18.11.2019. 2 - Portanto, é forçoso reconhecer que o Tema 181 do STF não pode ser utilizado para impedir o recurso. ... ()

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Doc. 184.5016.2553.2185

138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. 840.4231.6232.3353

139 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA NA MODALIDADE TENTADA (2º E 3º APELANTES) E O CRIME CONEXO PREVISTO NO CP, art. 311 (APELANTE FREDERICO) - REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA, AOS 12/02/2020, COM A OITIVA DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS, NO ENTANTO, DIANTE DA COLIDÊNCIA DE DEFESA, PD 673, O JULGAMENTO FOI DISSOLVIDO, COM VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO TABELAR, DESIGNANDO-SE NOVA DATA, PORÉM HOUVE SUCESSIVAS REDESIGNAÇÕES DA SESSÃO PLENÁRIA, SENDO ESTA REALIZADA SOMENTE AOS 06/12/2023 (PD 1358) MATERIALIDADE ENCONTRANDO-SE DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 39), PELOS LAUDOS DE EXAME DE DROGA (PD 54 E 184), PELAS FOTOS DA PLACA ADULTERADA (PD 60/62), PELO LAUDO DE EXAME EM MATERIAIS/OBJETOS (PD 201 E 230), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PD 208) E PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDIRETO) DA VÍTIMA (PD 295) - POLICIAIS FEDERAIS QUE TRAFEGAVAM NA VIA PÚBLICA EM VIATURA DESCARACTERIZADA QUANDO AVISTARAM O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE FREDERICO FAZENDO MANOBRAS ARRISCADAS, ULTRAPASSANDO-O, DESPERTANDO-LHES A ATENÇÃO, MOMENTO EM QUE PERCEBERAM QUE A PLACA DO VEÍCULO TINHA SINAIS DE ADULTERAÇÃO COM FITA ISOLANTE E ESTE, EM SEGUIDA, ENTROU NO ACESSO À UMA COMUNIDADE E EM RAZÃO DISTO, FRENTE ÀS SUSPEITAS, MANOBRARAM A VIATURA E RETORNARAM, INDO NA DIREÇÃO TOMADA PELO VEÍCULO, SE DEPARANDO COM O APELANTE RETORNANDO COM O VEÍCULO E AO ABORDÁ-LO, OUVIU DISPAROS DE ARMA DE FOGO E VIRAM A VÍTIMA CORRENDO ENSANGUENTADA, MOMENTO EM QUE O APELANTE FREDERICO ADMITIU QUE TINHA IDO AO LOCAL LEVAR O COMPARSA PARA MATAR A VÍTIMA E, EM SEGUIDA, FORAM NA DIREÇÃO TOMADA PELO AUTOR DOS DISPAROS QUE, SEGUNDO O APELANTE FREDERICO, VESTIA UMA CAMISA DO FLAMENGO, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRÁ-LO E EM REVISTA PESSOAL, ARRECADARAM COM ESTE, O APELANTE RAMON, UMA ARMA DE FOGO, CALIBRE 38, COM INDÍCIOS DE QUE TINHA SIDO UTILIZADA RECENTEMENTE, POIS ESTAVA QUENTE E COM MUNIÇÕES DEFLAGRADAS - POLICIAL LUCIANO REALÇOU QUE O VEÍCULO TINHA INSULFILM E NÃO VIU SE NESTE HAVIA OUTRO OCUPANTE E NEM SE RAMON DESEMBARCOU DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE FREDERICO - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM PLENÁRIO, NO ENTANTO, CONSTA DA ATA DA AUDIÊNCIA: «NESTE ATO FOI REPRODUZIDO O DEPOIMENTO DA VÍTIMA CAIQUE NA PRIMEIRA FASE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DA SESSÃO EM PLENÁRIA» (PD 1370), E EM SEUS DEPOIMENTOS DISSE QUE NÃO VIU O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO - APELANTE RAMON QUE AO SER INTERROGADO EM PLENÁRIO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA E O ENVOLVIMENTO NO CRIME, BEM COMO O PORTE DE ARMA DE FOGO, REALÇANDO QUE NÃO CONHECE A VÍTIMA E NEM O APELANTE FREDERICO - APELANTE FREDERICO QUE AO SER INTERROGADO EM PLENÁRIO, CONFIRMOU A ADULTERAÇÃO DA PLACA, PORÉM NEGOU A AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME CONTRA A VÍTIMA E A CONTRATAÇÃO DO APELANTE RAMON PARA MATÁ-LA, NEGANDO CONHECÊ-LO E QUE O TENHA APONTADO AOS POLICIAIS; PORÉM REALÇANDO QUE CONHECIA A VÍTIMA DO BAIRRO - EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - NA HIPÓTESE VERTENTE, EM QUE PESE OS RELATOS DOS POLICIAIS FEDERAIS, A PROVA NÃO É FIRME EM INDICAR O APELANTE FREDERICO COMO MENTOR INTELECTUAL DO CRIME E O APELANTE RAMON COMO SENDO O EXECUTOR, POIS NINGUÉM PRESENCIOU O CRIME, A VÍTIMA NÃO VIU O AUTOR DOS DISPAROS, O QUE FOI RELATADO POR ESTE DESDE A FASE INVESTIGATIVA (PD 146/147) E A VERSÃO APRESENTADA PELO APELANTE RAMON, ADMITINDO A AUTORIA DO CRIME, NA QUALIDADE DE EXECUTOR, EM SEDE POLICIAL, (PD 91/92) NÃO FOI REPISADO EM PLENÁRIO, FRAGILIZANDO A PROVA - VEREDITO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA A VIDA; IMPONDO A SUBMISSÃO DOS APELANTES RAMON E FREDERICO A UM NOVO JULGAMENTO - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO PREVISTO NO CP, art. 311, ATRIBUÍDO TÃO SOMENTE AO APELANTE FREDERICO E EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, POIS A ADULTERAÇÃO TERIA SIDO PARA EVITAR O RECEBIMENTO DE MULTA, NO ENTANTO, A CIRCUNSTÂNCIA É INERENTE AO TIPO PENAL, RETORNANDO A PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, O QUE SE MANTÉM, NO ENTANTO, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA NO MESMO PATAMAR- BASE, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA TOTALIZADA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONFORME ESTABELECIDO PELO JUIZ PRESIDENTE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA DETERMINAR A SUBMISSÃO DOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM CONSEQUENTE DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, NO ENTANTO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME CONEXO PREVISTO NO CP, art. 311 (APELANTE FREDERICO), COM PENA TOTALIZADA EM 3(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONFORME ESTABELECIDO PELO JUIZ PRESIDENTE.APELANTE RAMON, EM LIBERDADE COM AS CAUTELARES, PÁGINA DIGITALIZADA 392.

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Doc. 190.8581.0000.3000

140 - STJ. Recurso especial repetitivo. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Da problemática da preclusão na interpretação extensiva do rol do CPC/2015, art. 1.015. Considerações, no voto vencido, da Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 210.2973.4001.9200

141 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.

«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). II - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisã... ()

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Doc. 118.3280.6000.1500

142 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.

«... 17. Vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção Como muito bem adiantou, na petição inicial, o Doutor Antonio Fernando Pinheiro Pedro, patrono dos autores, «a obra ora nunciada é fruto de um projeto em desacordo com a lei municipal incidente, referente ao zoneamento local, recebendo, entretanto, autorização para edificação emitida por repartição da Municipalidade-requerida, ferindo o princípio da legalidade, denotando, se não... ()

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Doc. 479.7840.5346.2676

143 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, IV, DO CP. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SOB A TESE DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE PRESIDIU O PLENÁRIO, E VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. NO MÉRITO, AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM DO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO TRIBUNAL DO JÚRI. REJEITADA A PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta dos autos que, no dia 23 de fevereiro de 2014, o acusado Gilson efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Ivonaldo, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. O crime foi cometido em razão de uma discussão entre ambos, que estavam bebendo em um estabelecimento próximo do local do crime e o lesado havia cobrado uma dívida do réu Gilson. Após a briga, o ofendido resolveu ir para sua casa e o acusado, que morava na mesma rua, foi até a residência da vítima e sacou uma a... ()

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Doc. 789.5489.1336.7624

144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILI-GÊNCIA, A FIM DE QUE O RECORRENTE IN-FORMASSE ENDEREÇO CORRETO PARA IN-TIMAÇÃO, SEJA EM VIRTUDE DO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RE-CLAMES CONTIDOS NO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO O AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CON-CURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ RE-JEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NU-LIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE IN-DEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOL-DES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MA-NEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRE-SENTE RATIFICAÇÃO: ¿O INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL FOI INSTAURADO A PE-DIDO DA DEFESA DO ACUSADO UBIRAJARA PARA APURAR SUA HIGIDEZ MENTAL. A DES-PEITO DE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMA-DO PELA CARTÓRIO DESTE JUÍZO A COMPA-RECER AO INSTITUTO DE PERÍCIAS, CON-FORME CERTIDÃO DE ID 25, O ACUSADO QUEDOU-SE INERTE, O QUE OCASIONOU O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. NO ENTANTO, ESTE JUÍZO ACOLHEU NOVO PEDI-DO DA DEFESA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE FOSSE MARCADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME, APE-SAR DE O ACUSADO NÃO TER TRAZIDO AOS AUTOS COMPROVANTES A CORROBORAR SUA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL ANTERIOR. PERCE-BE-SE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A DEFESA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSA-NIDADE, FOI EXPEDIDA INTIMAÇÃO PARA QUE O ACUSADO TOMASSE CIÊNCIA DA NOVA DATA, CONTUDO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O LOCALIZOU PELO FATO DE TER MUDADO DE ENDEREÇO SEM TER COMUNICADO PRE-VIAMENTE A ESTE JUÍZO (ID 215 DESTE FEI-TO). CABE PONTUAR QUE O ENDEREÇO FOR-NECIDO PELA DEFESA NOS AUTOS EM APEN-SO, FOI O DILIGENCIADO PELO OJA QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE 1742/2020. PERCEBE-SE QUE AS DUAS DESIG-NAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME RESTARAM FADADAS AO INSUCESSO EM RA-ZÃO DA DESÍDIA DO ACUSADO, VEZ QUE - POSTO EM LIBERDADE - NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO E NA SEGUNDA OPORTUNIDA-DE, SEQUER CHEGOU A SER ENCONTRADO PELO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO CUMPRI-MENTO DE SUA INTIMAÇÃO. DIANTE DO EVI-DENTE DESINTERESSE DO RÉU EM JUSTIFI-CAR SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA, PROTELANDO ASSIM O DESFECHO DO PRE-SENTE FEITO E ENCONTRANDO-SE A AÇÃO PENAL SEM QUALQUER ANDAMENTO POR TODO ESSE TEMPO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO INCIDENTE DISTRIBUÍDO SOB O 000989-38.2016.8.19.0067 E, POR CONSEQUÊN-CIA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO DA DEFESA¿ ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FOR-MALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVA-DO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRA-TAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA VÍTIMA, BRUNA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECI-MENTO FOTOGRÁFICO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE COMO SENDO O INDIVÍ-DUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DANDO CONTA DE QUE, EN-QUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNI-BUS, OBSERVOU A APROXIMAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM INDI-VÍDUO INIDENTIFICADO, E DA QUAL O IM-PLICADO, POSICIONADO NA GARUPA E DES-PROVIDO DE CAPACETE, DESEMBARCOU E, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE AS-SEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DETERMINANDO A ENTREGA DE TODOS OS SEUS PERTENCES, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVA-SÃO DO MESMO, EM POSSE DA RES FURTIVA, SOBREVINDO APÓS UM TRANSCURSO TEM-PORAL DE QUATORZE DIAS DESDE A REALI-ZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, O RECO-NHECIMENTO POSITIVO DE SEU ALGOZ, APÓS A CONSULTA DE, AO MENOS, TRÊS ÁL-BUNS FOTOGRÁFICOS, E CONFORME ELO-QUENTEMENTE SECUNDANDO PELA VÍTIMA ACERCA DA FEIÇÃO DO ACUSADO TER-LHE CHAMADO A ATENÇÃO DE FORMA PECULIAR, O QUE É, DE FATO, VERIFICÁVEL, DADO QUE SEU SEMBLANTE APRESENTA CICATRIZES QUE SE ASSEMELHAM ÀQUELAS DECOR-RENTES DE ACNE ¿ FINALMENTE, DEVE-SE ENFATIZAR QUE O ÁLIBI APRESENTADO PE-LA DEFESA TÉCNICA NÃO POSSUI FUNDA-MENTO, PORQUANTO, EM SE CONSIDERAN-DO QUE O REGISTRO DE PONTO, MARCA A SAÍDA DO ACUSADO ÀS 18H01 DO SERVIÇO REALIZADO EM SÃO CRISTÓVÃO, E A RAPI-NAGEM, POR SUA VEZ, FOI REGISTRADA COMO OCORRIDA ÀS 20H50, EM QUEIMA-DOS, CERTO É QUE A ANÁLISE DAS CONDI-ÇÕES LOGÍSTICAS E TEMPORAIS REVELA QUE A DISTÂNCIA ENTRE OS LOCAIS É PER-FEITAMENTE PERCORRÍVEL, EM MÉDIA, EM ATÉ MENOS DA METADE DO INTERVALO MENCIONADO, PERMITINDO A PRESENÇA DO ACUSADO NA CENA DO CRIME, SEM PREJUÍZO DE QUE NÃO FORAM APRESEN-TADAS PROVAS CONCRETAS OU TESTEMU-NHOS QUE CORROBORASSEM A PRESENÇA DO ACUSADO EM OUTRO LOCAL DURANTE O HORÁRIO DO INCIDENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PE-RÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA, ENQUANTO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIA-DORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTI-VA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉ-VIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSI-DERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJE-TO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFE-TIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODU-ÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EM-PRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLU-SÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INAL-TERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CON-CRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNI-CA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. 604.4374.1633.2957

145 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 121.8342.3000.5200

146 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. RISTJ, art. 257. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4.3. Retomando o caso concreto, a sentença, com ampla cognição fático-probatória, consignou uma série de fatos tendentes a ensejar a exclusão dos ora recorridos da companhia, porquanto configuradores da justa causa (fls. 108-109): (i) o recorrente Leon, conquanto reeleito pela Assembleia Geral para o cargo de diretor, não pôde até agora nem exercê-lo nem conferir os livros e documentos sociais em virtude de óbice imposto pelos recorridos; (ii) a não distribuição de dividendo... ()

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Doc. 137.4285.0000.1300

147 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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Doc. 127.4300.9000.3800

148 - STF. Seguridade social. Família. Servidor público. União estável. Concubinato. Pensão. Mulher x concubina. Divisão. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre os quatro pilares normativos de que trata a ordem social na CF/88 (a família, a criança, o adolescente e o idoso). CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 3º, CF/88, art. 227 e CF/88, art. 230. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«... 4. Votando, devo lembrar aos meus Pares que faz parte da nossa Lei Maior todo um especializado capítulo sobre estes quatro temas: a família, a criança, o adolescente e o idoso (capítulo VII do título VIII, versante este sobre a «Ordem Social») . Capítulo que tem um denominador comum, ou um mesmo fio condutor, que é tratar dos quatro temas por modo protetivo. Tutelar. 5. Cuida-se, portanto, de um conjunto normativo-constitucional de proteção que, para melhor alcançar os seus ... ()

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Doc. 718.4816.1688.4483

149 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DOS TRÊS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Felipe, Iago e Gabriel, da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, V do CPP. Conforme se apura da prova produzida nos autos, a materialidade e autoria delitivas, em relação aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, imputado aos 03 (três) réus, resulta... ()

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