101 - TST. Dobras dos domingos e feriados.
«Fixou-se no acórdão que houve trabalho em domingo e feriado não compensado, ficando o empregador desse modo obrigado a efetuar o pagamento em dobro dos dias reservados ao descanso, conforme disposto na Súmula 146 do c. TST. Percebe-se, nesse contexto, que a Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque do CCB, art. 884, motivo por que não há falar em violação do referido dispositivo. A ofensa se configura quando o julgado apresenta tese contrária ao texto da lei, o que pressup... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)