151 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Comprovação. Desnecessidade de laudo oficial. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Recurso especial provido.
I - Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna, não se faz necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. Precedentes: REsp 1.655.056/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 25/4/2017; REsp 1.593.845/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, ju... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)