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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: molestia grave

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Doc. 205.6074.2001.1500

101 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. Acórdão/STJ). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício d... ()

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Doc. 205.6074.2001.1700

102 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. Acórdão/STJ). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício d... ()

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Doc. 602.7160.8385.8102

103 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - PENSIONISTA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - MOLÉSTIA GRAVE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, legitimidade passiva da parte ré, reconhecida. 2. No mérito da lide, a parte autora, portadora de moléstia grave (Demência na Doença de Alzheimer - CID F00), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o respectivo benefício de Pensão por Morte. 3. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 4. Enquadramento da aludida moléstia em grupo determinado e específico, relacionado às alienações mentais, reconh... ()

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Doc. 161.6221.0000.3300

104 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Desnecessidade de comprovação da moléstia grave, por laudo médico oficial. Livre convicção motivada do magistrado. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a disposição contida no Lei 9.250/1995, art. 30, caput está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos, por força do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC/1973, art. 131. Assim, não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do I... ()

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Doc. 103.1674.7356.6000

105 - STJ. Tributário. Moléstia grave. Imposto de renda. Isenção descabida. Falta de requisitos. Laudo pericial sem data de validade. Lei 9.250/95, art. 30. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.

«Em se tratando de isenção deve o requerente cumprir todos os requisitos legais de enquadramento. Na hipótese presente a comprovação da moléstia foi efetivamente realizada, no entanto, observa-se que o laudo pericial não trouxe indicado seu prazo de validade, remanescendo em desconformidade com a legislação de regência. Tratando-se de doença de quadro reversível o requisito constante do § 1º, do Lei 9.250/1995, art. 30, tem toda a pertinência, porquanto pode delimitar o período ... ()

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Doc. 210.8170.4183.3912

106 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Servidora aposentada por invalidez com proventos integrais. Moléstia grave. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004 (média aritmética simples das maiores remunerações). Entendimento secundado com a superveniência da Emenda Constitucional 70/2012. Redução do benefício. Decadência não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.

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Doc. 163.5423.7003.9600

107 - TJSP. Agravo regimental. Decisão monocrática. âmbito. Suprimento de medicação a portador de moléstia grave por parte do estado. Possibilidade do relator negar seguimento ou dar provimento a recurso. Objetivo legal de evitar que se leve a julgamento recursos manifestamente procedentes ou improcedentes visando maior celeridade da prestação jurisdicional. Matéria devidamente enfrentada pela decisão monocrática. Manutenção do decidido de rigor. Recurso não provido.

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Doc. 240.3040.2959.2634

108 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Súmula 598/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Em sua tese, a municipalidade afirma inexistir o direito a isenção tributária, pois a perícia realizada pela junta médica constatou que o quadro médico do contribuinte foi prontamente revertido e, ademais, asseverou que a enfermidade que ensejou o deferimento do benefício fiscal não consta no rol das enfermidades passíveis de isenção, conforme endossado por laudo médico. 2 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento ... ()

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Doc. 151.1671.8008.6000

109 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ausência de fundamento constitucional no acórdão recorrido suficiente para mantê-lo. Não incidência da Súmula 126/STJ. Imposto de renda. Portador de moléstia grave. Rendimentos da atividade. Ausência de isenção. Interpretação literal. Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI c/c CTN, art. 111, II. Precedentes.

«1. Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula 126/STJ. É que não se depreende do voto condutor do acórdão recorrido nenhum fundamento constitucional suficiente para mantê-lo, não havendo, portanto, que se falar em incidência da referida súmula. Registro que eventual fundamento constitucional existente na sentença não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido. 2. Esta Corte já se manifestou sobre a interpretação do Lei 7.713/198... ()

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Doc. 195.5395.1007.7300

110 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Tutela provisória de urgência. Fornecimento de fármacos para tratamento de moléstia grave. Contrato de plano de saúde que exclui da cobertura o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência desta corte superior de justiça. Decisão que segue mantida. Agravo interno desprovido.

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Doc. 860.5339.3878.1508

111 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRECDENTES. QUANTOS AOS CONSECTÁRIOS DA MORA, FORAM ESSES FIXADOS CONFORME PLEITEIA O PROPRIO MUNICIPIO EM SEU APELO. DESPROVIMETO DO RECURSO.

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Doc. 196.5440.8004.0700

112 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro qu... ()

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Doc. 922.2735.9609.8159

113 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.

Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde... ()

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Doc. 378.7557.7014.8868

114 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº. 7.713/88 - RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS A IMPETRAÇÃO -

Âmbito militar - Reserva remunerada que equivale à condição de inatividade, situação contemplada na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Proventos que devem ser considerados isentos - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Direito reconhecido - Sentença mantida. Apelo e Reexame Necessário desprovidos

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Doc. 658.5762.1515.6411

115 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE («NEOPLASIA MALIGNA»). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO RECORRIDA REFORMADA. PROVIMENTO. 1.

Verificada e comprovada a subsunção da doença que acomete a parte agravante à taxatividade do rol de moléstias graves da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema 250 do STJ. Na hipótese, a «neoplasia maligna» está prevista no rol da norma. 2. Havendo previsão expressa na lei, bem como comprovação da moléstia grave, sem desconstituição pela parte contrária, está o ente público vinculado ao mandamento legal. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Jurisprudência da Corte Su... ()

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Doc. 230.3200.8831.9369

116 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Isenção de imposto de renda. Termo inicial. Comprovação da doença. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O termo inicial da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, para as pessoas portadoras de moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedente. III - Em regra, descabe a imposiç... ()

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Doc. 157.2142.4000.3100

117 - TJSC. Seguridade social. Mérito. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Pleito de integralidade. Moléstia grave e incapacitante. Ausência de previsão no rol legal de doenças graves. Irrelevância. Enfermidade que apresenta a mesma gravidade das doenças previstas em Lei . Direito à percepção do benefício na forma integral. Manutenção da sentença, por fundamento diverso.

«Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol.» (Reexame Necessário 2008.026194-9, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros).»

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Doc. 144.9064.1006.6000

118 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Tratamento de moléstia grave realizado em hospital localizado fora da área de cobertura regional. Reembolso de despesas. Procedência parcial. Laudo pericial que aponta a inexistência de situação de urgência ou emergência. Operadora que, no entanto, deverá suportar as despesas médico-hospitalares pelos custos que despenderia em hospital conveniado de padrão equivalente. Medida de manutenção do equilíbrio contratual e de interpretação favorável ao consumidor. Recurso provido em parte.

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Doc. 231.0260.9519.3734

119 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Ação ordinária. Processual civil. Imposto de renda de pessoa física. Isenção. Alcance. Proventos de aposentadoria complementar. Portador de moléstia grave. Precedentes. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

1 - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Ademais, conforme entendimento pacífico desta Corte: «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescriçã... ()

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Doc. 754.1853.7167.8156

120 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, EM DECORRÊNCIA DE MOLÉSTIA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO RÉU. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 625 DO STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, CONFORME ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN C/C ART 240 DO CPC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU A DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INEXIGIBILIDADE DE LAUDO OFICIAL, CONFORME SÚMULA 598/STJ. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO É A DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. A CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS DE MORA INCIDENTES DEVEM CORRESPONDER ÀS UTILIZADAS NA COBRANÇA DE TRIBUTO PAGO EM ATRASO E, A PARTIR DE 09.12.2021, DEVERÁ SER ADOTADA A TAXA SELIC, CONFORME ESTABELECE O art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 113/2021. RECURSO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 348.2752.5034.9894

121 - TJSP. Mandado de segurança. Militar da reserva. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benesse cassada, por se tratar o impetrante de militar da reserva, não reformado. Ordem denegada na origem. Pretensão de reforma acolhida. Discussão que não reside na comprovação da doença grave, mas sim na distinção de tratamento entre militares da reserva e reformados. Ausência de justificativa para o tratamento diferenciado atribuído pela autoridade coatora. Equivalência, para este fim, entre militares da reserva e reformados. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. 210.8181.1422.7247

122 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. O magistrado não está limitado ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Contudo, na hipótese dos autos, após minuciosa análise do acervo probatório da causa, concluiu o tribunal de origem que as perícias examinadas não atestam a doença grave apontada (cardiopatia). A reversão de tais conclusões requer, indispensavelmente, o reexame de provas, expediente defeso em recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Para fins da isenção de Imposto de Renda em caso de moléstia grave, esta Corte Superior propaga que não está o Magistrado limitado aos termos da Lei 9.250/1995, art. 30, uma vez que é livre na apreciação das provas e, por conseguinte, não está adstrito ao laudo médico oficial, podendo valer-se de outras provas produzidas no curso da ação cognitiva, a fim de reconhecer o direito à isenção prevista no art. 6 o. XIV da Lei 7.713/1988. 2 - Nesta senda, observa-se que o acórdã... ()

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Doc. 163.1543.9000.8300

123 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pensão previdenciária. Pessoa física absolutamente incapaz e judicialmente interditada. Moléstia grave. Isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Repetição de indébito. Causa impeditiva de prescrição. CCB, art. 198, I. Incidência. CTN, art. 108, I. Analogia. Prescrição afastada.

«1. Tratando-se de autor absolutamente incapaz e judicialmente interditado, portador de moléstia grave prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI, não há falar em prescrição de quaisquer parcelas referentes à repetição do imposto de renda indevidamente cobrado sobre pensão previdenciária por ele recebida após o surgimento da incapacidade (o caso era de isenção do tributo), uma vez que, nos termos do CCB, art. 198, I, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.... ()

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Doc. 196.9225.9002.0500

124 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro qu... ()

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Doc. 554.6760.0162.5547

125 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL . PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA.

1.Servidor aposentado, com pleito de interdição de decote de imposto sobre a renda à força de isenção por moléstia grave, e restituição do indébito desde a inativação. Improcedência na origem. 2. Isenção tributária em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado como portador de neoplasia maligna da próstata (CID 10 C61). O benefício contemplado em favor dos inativos portadores de moléstia grave na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713, está teleologicamente vocacionado ao ... ()

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Doc. 156.3501.8007.4700

126 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Cegueira monocular constatada pelo tribunal de origem. Revaloração do contexto fático, para aplicação da jurisprudência desta corte, no sentido de que tal enfermidade é causa de isenção de imposto de renda. Alegação de ausência de comprovação da moléstia grave. Necessidade de reexame de provas. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a cegueira, ainda que monocular, é causa de isenção de Imposto de Renda, pois incluída no rol do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. II. Com efeito, «o Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda» (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.349.454/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/10/2013). III. A decisão... ()

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Doc. 103.2110.5020.2400

127 - 1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Segurado que teria omitido, ao preencher a proposta, moléstia grave que o levou à morte. Inexistência de má-fé. Desconhecimento da gravidade do mal e convicção de estar curado, pois vivia normalmente. Falta de maior investigação por parte da seguradora. Previsão atuarial de tais riscos. Indenização devida. CCB, art. 1.444, inaplicável. (Cita doutrina, jurisprudência).

«Não logrando a seguradora produzir prova da má-fé do segurado e, doutro turno, esquivando-se a perquirir, em tempo oportuno, sobre seu real estado de saúde, descabe agora, após receber o prêmio por vários meses, negar-se a indenizar a viúva do falecido.»

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Doc. 211.9524.5000.3800

128 - STJ. Processo civil e tributário. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Tema afetado ao rito dos repetitivos (tema 1037/STJ. Resps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ). Devolução e sobrestamento do recurso especial no tribunal de origem.

«1 - A questão tratada nos autos - incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV da Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral. - foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, tendo sido escolhidos como representativos da controvérsia os Recursos Especiais Acórdão/STJ E Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro Og Fernandes, o qual determinou a... ()

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Doc. 997.8012.5003.3919

129 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA - MOLÉSTIA GRAVE (PARAPLEGIA DECORRENTE DE FRATURA DA COLUNA CERVICAL) - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) tutela provisória de urgência, referente ao fornecimento dos demais itens, postulados pela parte autora, deferida anteriormente, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público (agravo de instrumento 3002061-40.2024.8.26.0000, julgado em 23.4.24); b) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recursos Repetitivos (Tema 106), tendo em vista que a hipótese dos autos está relaciona... ()

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Doc. 187.3130.9009.4900

130 - STJ. Processual civil e tributário. Isenção de irpf. Moléstia grave. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem reconheceu que, «pelas peculiaridades apresentadas nos autos e diante do conjunto probatório acostado, não resta dúvida que o apelante faz jus a isenção ao imposto de renda, não se vinculando o magistrado a perícia médica oficial por não ser o único meio de prova hábil à comprovação da existência da moléstia». 2 - Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente de que o recorrido não é portador de car... ()

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Doc. 220.5201.2887.9312

131 - STJ. Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.

I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. II - A análise da presente questão impõe que seja assentada no sentido de que a isenção do imposto sobre a renda da pes... ()

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Doc. 241.1011.1235.7424

132 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Violação ao art. 535. Não ocorrência. Aplicação de multa. Afastamento. Súmula 98/STJ.

1 - No caso sub examinem, verifica-se que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido. 2 - Os embargos de declaração opostos na origem com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do CPC, art. 538. 4 - Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para afastar a multa impos... ()

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Doc. 753.4567.7801.5734

133 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº. 7.713/88 - RESTABELECIMENTO DA ISENÇÃO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS A IMPETRAÇÃO -

Sentença concessiva. PRELIMINAR - Pretensão de não conhecimento, por ausência de dialeticidade - Inocorrência - Rejeição. MÉRITO - Âmbito militar - Reserva remunerada que equivale à condição de inatividade, situação contemplada na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Proventos que devem ser considerados isentos - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Direito reconhecido - Sentença mantida. Apelo e reexame necessário, considerado interposto, desprovidos

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Doc. 103.1674.7463.9800

134 - STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, «caput» e § 5º.

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Doc. 210.7091.9728.6906

135 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamentos para tratamento de moléstia grave. Direito constitucional à vida e à saúde. Dever do estado. Utilização de medida cautelar com essa finalidade. Possibilidade. Agravo interno do estado de Santa Catarina desprovido.

1 - Esta Corte Superior de Justiça admite a utilização de medidas cautelares para assegurar o tratamento de saúde, mediante o fornecimento de medicamentos. Nesse sentido: AgRg no AgRg nos EDcl no RMS 41.713/GO, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.10.2015; MC 14.015/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 24.3.2009. 2 - Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA desprovido.

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Doc. 220.4271.1548.2835

136 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Ausência de comprovação. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa à Súmula. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Súmula 518/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 206.4895.3001.0900

137 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Moléstia grave. Prova pericial. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

«1 - Afasta-se a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda que a moléstia ... ()

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Doc. 241.0291.0322.3866

138 - STJ. Habeas corpus. Tentativas de homicídio. Pleito de desclassificação para o crime de perigo de contágio de moléstia grave. Prejudicialidade. Pedido atendido pelo STF. Revogação da prisão preventiva. Ameaça à vítima e risco concreto de reiteração criminosa. Custódia devidamente justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - O pleito de desclassificação dos delitos de tentativa de homicídio para o crime de perigo de contágio de moléstia grave, não obstante a inadequação da via estreita do writ para sua análise, encontra-se prejudicado em virtude do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 98.712/SP, impetrado em favor do paciente, ter atendido o pedido, determinando a distribuição dos autos a uma das varas criminais comuns do Estado de São Paulo. 2 - Por força do princípio constitu... ()

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Doc. 144.2231.3004.2800

139 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Moléstia grave não contemplada na Lei isentiva. Rol taxativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Ofensa à legalidade.

«1. «Revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo CTN, art. 111, II» (REsp 1.116.620/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 25/8/2010, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 2. Embora seja grave a doen... ()

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Doc. 755.9887.8856.7846

140 - TJSP. Procedimento ordinário. São Paulo. Preliminar de ilegitimidade passiva. Descabimento. CF, Art. 157, I/88, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto sobre a renda. Súmula 447/STJ. Preliminar afastada. Mérito. Servidor estadual aposentado vinculado à CESP. Requerimento de isenção do recolhimento de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Portador de moléstia grave (Linfoma de Hodgkin). Admissibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença de procedência mantida. Precedentes. Recurso não provido

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Doc. 167.6944.8001.7300

141 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Município. São José dos Campos (SP). Demanda julgada procedente, determinando o fornecimento de insumo de que o autor necessita para o tratamento de moléstia grave que o acomete. Direito à saúde. Dever constitucional e infraconstitucional atribuível aos entes políticos do Estado de provisão de insumos e medicamentos necessários para a garantia da saúde dos cidadãos. Exegese dos artigos 1º, III, 5º, «caput» e 196 da Constituição Federal. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recursos improvidos.

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Doc. 187.3130.9009.5000

142 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda pessoa física. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença. Súmula 83/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. 2 - Incidência da Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão rec... ()

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Doc. 241.1290.2109.8715

143 - STJ. Previdenciário. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Isenção sobre proventos de aposentadoria. Portadora de moléstia grave. Cardiopatia. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. Precedentes do STJ. Súmula 627/STJ. Prova pericial não impugnada. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia, desde o segundo grau, limita-se à definição sobre a possibilidade de alteração da gravidade da doença afastar o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. A prova pericial produzida é incontroversa e não foi objeto de questionamento, o que afasta a necessidade de reexame do conjunto de provas. 2 - De acordo com a jurisprudência consolidada em ambas as Turmas da Primeira Seção, «a isenção do imposto de renda incidente sobre os ... ()

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Doc. 210.8230.9794.8831

144 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Moléstia grave (neoplasia maligna) isenção. Possibilidade. Laudo oficial. Resultado. Não vinculação. Provas. Livre apreciação pelo magistrado.

1 - A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, de acordo com o entendimento do STJ, sedimentado pela 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/8/2010, sob o rito do CPC, art. 543-C 2 - Esta Corte Superior já decidiu que o julgador não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento, pois é livre na apreciação das provas acostadas aos autos, apesar da disposição estabe... ()

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Doc. 181.6493.9001.1400

145 - TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de moléstia grave. Fornecimento do aparelho CPAP («continuous positive airway presure»). Dever legal e constitucional dos entes políticos em prover os medicamentos e insumos necessários para garantir a saúde de seus cidadãos. Exegese dos artigos 1º, III, 5º, «caput» e 196, da CF/88. Lei 8080/1990 que estabelece competência conjunta da União, Estados e Municípios em garantir a saúde. «Astreinte». Possibilidade de fixação diária contra ente público. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária improvida.

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Doc. 240.3081.2405.3682

146 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de indicação dos dispositivos legais alegadamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Irpf. Isenção. Moléstia grave. Prova. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (» É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. «). 2 - A Corte de origem registrou a inexistência de comprovação de cardiopatia grave do contribuinte antes de outubro de 2019 para fins de isenção de imposto de renda. Assi... ()

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Doc. 241.0260.7962.9236

147 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC, art. 535 formulada de forma genérica. Súmula 284/STF. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade de convencimento do magistrado através de outras provas. Precedentes.

1 - Não cabe a esta Corte analisar violação a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A alegada violação do CPC, art. 535 feita de forma genérica, sem a especificação do dispositivo de Lei ou da tese a respeito da qual a Corte a quo teria deixado de se manifestar, impossibilita o conhecimento do recurso especial no ponto pelo óbice da Súmula 284/STF. 3 - O presente caso não trata da... ()

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Doc. 144.9644.5003.8700

148 - TJSP. Seguridade social. Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Isenção. Possibilidade. Hipótese. Ao portador de moléstia grave, como a neoplasia maligna, na preservação do princípio da dignidade da pessoa humana, e com escopo de assegurar o mínimo existencial, forçosa a liberação do recolhimento do tribuno incidente sobre proventos de aposentadoria não somente com referência ao período de atividade da doença, mas também após, quando os sacrifícios e tormentos se prolongam no tempo com a necessidade de realização de exames, controles clínicos e tratamento de eventuais sequelas. Segurança concedida.

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Doc. 140.5743.9001.1800

149 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Necessidade mesmo em recurso especial por divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (C... ()

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Doc. 175.4172.8001.7400

150 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal.

«1. O entendimento do STJ é de que, à luz do CTN, CTN, art. 111, II, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente, na hipótese, a concessão de isenção do imposto de renda a partir da data da comprovação da doença vai de encontro à interpretação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que prevê que a isenção se dá sobre os proventos de aposentadoria, e não sobre a remuneração. 2. Agravo Interno não provido.»

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