241 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Contrato bancário de financiamento de veículo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. Deferimento da medida liminar. Irresignação defensiva. Preliminar. Embargos de Declaração manejados pela Agravante que restam prejudicados, ante o julgamento definitivo do recurso principal. Mérito. Argumentação na linha de que a suposta abusividade dos juros cobrados pela instituição financeira inibiria a caracterização da mora. Rejeição. Incidência do Verbete Sumular 380 do Ínclito STJ. Simples dedução de pleito revisional não tem o condão de afastar a mora do devedor. Revogação da liminar de busca e apreensão que exige, além da demonstração da probabilidade do direito do mutuário, o depósito em juízo das quantias incontroversas, o que não foi providenciado pela Agravante in casu. Inteligência das teses fixadas pela Colenda Seção Cível desta Corte Estadual no julgamento do IRDR 0062689-85.2017.8.19.0000 (Relator Des. Cintia Santarém Cardinali, Relator p/ Acórdão Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, j. em 30/08/2018). Alegada necessidade de assinatura do aviso de recebimento pelo próprio destinatário que encontra óbice na tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão no Tema Repetitivo 1.132, segundo a qual, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 09/08/2023). Precedentes deste Nobre Sodalício em idêntico sentido. Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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