201 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JULGAMENTO CITRA PETITA . REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO. NATUREZA SALARIAL.
O Tribunal a quo entendeu que não houve pedido de reflexos do intervalo intrajornada no recurso. Entretanto, o reclamante formulou pedido a esse respeito, tendo a reclamada, na contestação, se insurgido expressamente contra o pagamento das repercussões do intervalo. Na sentença, houve pronunciamento a respeito dessa matéria e pedido de aplicação dos termos da Súmula 437 no recurso ordinário do reclamante. Segundo o disposto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o juiz não pode conceder m... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)