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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: honorarios advocaticios compensacao

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Doc. 150.5244.7001.3800

301 - TJRS. Compensação com reajustes concedidos na forma da Lei 11.005/97. Impossibilidade. Percentual fixado a título de honorários advocatícios.

«Tem-se como adequada a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 5%, sem aviltamento da profissão de advogado, já que se trata de matéria repetitiva neste Tribunal, com julgamento antecipado, vencida a Fazenda Pública, quando se impõe a apreciação eqüitativa do julgador.»

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Doc. 221.0260.9314.3597

302 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Sucumbência recíproca. Compensação. Cabimento. Sentença prolatada na vigência do CPC/1973. Precedentes da Corte Especial do STJ.

1 - Segundo a orientação jurisprudencial deste STJ, o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Precedentes da Corte Especial. 2 - No caso, a sentença foi prolatada em 05/03/2016, ou seja, na vigência do CPC/1973, diploma processual que deve ser aplicado em relação aos honorários advocatícios. 3 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Doc. 242.9758.8576.3173

303 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Decisão agravada que, nos autos da ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de compensação dos valores do crédito com os honorários fixados em favor da Fazenda Pública, por entender que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos e não à Fazenda. Efeito suspensivo deferido por este Relator que não subsiste. Necessária reapreciação da questão, à luz das mais recentes decisões do STJ, em alinho às premissas estabelecidas pe... ()

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Doc. 253.9942.0031.4131

304 - TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito em discussão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se é cabível a majoração do valor arbitrado em indenização por danos morais e (ii) se é cabível a majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os danos morais devem ser fixados dentro dos parâmetros de punição do ofensor e c... ()

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Doc. 986.4986.4055.7967

305 - TJSP. Apelação. Bancário. Ação revisional de contrato. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. 1. Autora que alega abusividade na contratação. Ausência de contrato nos autos impossibilitando a prova da razão de juros pactuada. Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Aplicação da Súmula 530/STJ. 2. Permitida a compensação de valores a restituir com o saldo devedor. 3. Descaracterização da mora. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais que comportam redução, considerada a singeleza da causa - Demanda massiva que diminui sobremaneira o tempo e esforços do trabalho advocatício. Sentença parcialmente reformada. Parcial provimento do recurso

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Doc. 153.9805.0019.0400

306 - TJRS. Direito público. Licitação. Implantação de sistema de informatização. Contrato administrativo. Rescisão unilateral. Interesse público. Culpa. Contratada. Inexistência. Indenização. Cabimento. Princípio do equilíbrio econômico-financeiro. Lucros cessantes. Não comprovação. Honorários advocatícios. Fixação. Compensação. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Ação de indenização. Rescisão unilateral do contrato. Arts. 58, I e § 2º; 65, I e § 1º; 78, XII e 79, I e § 2º, da Lei 8.666/1993. Execução do percentual de 20% da fase 2 do contrato. Lucros cessantes. Descabimento. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e ressarcimento de prejuízos. Cabimento. Honorários advocatícios. Manutenção dos valores arbitrados. Compensação. Possibilidade. Apelo da autora improvido. Apelo do estado conhecido em parte e provido. Correção, de ofício, de erro material na sentença no tocante ao valor devido.

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Doc. 140.4040.1003.3900

307 - STJ. Agravo regimental. Agravo. Recurso especial. Multa. Embargos de declaração. Dispositivo legal. Divergência jurisprudencial. Ausência. Súmula 284-stf. Honorários advocatícios. Verba alimentar. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ. Não provimento.

«1. O especial é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, cabe à parte indicar e demonstrar violação a dispositivo legal ou divergência jurisprudencial pertinente ao tema decidido e, no caso da última, proceder ao chamado cotejo analítico, pelo qual se identificam as semelhanças de fato e o tratamento jurídico diferenciado entre os acórdãos confrontados. 2. O caráter alimentar dos honorários advocatícios não é óbice à sua compensação, nos termos do enunciado 306,... ()

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Doc. 220.2170.1851.1449

308 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Percentual. Sucumbência recíproca e compensação. Prequestionamento. Omissões e contradições não verificadas no acórdão recorrido nem no acórdão ora embargado.

1 - O embargante invoca a necessidade de prequestionar dispositivos legais e constitucionais e a correlata existência de contradição no acórdão embargado a respeito da compensação dos honorários advocatícios. Entretanto, não há como acolher a irresignação contida nos embargos, tendo em vista que o julgado enfrentou e decidiu, fundamentadamente, o tema referido, inexistindo defeito material que deva ser sanado. 2 - A ausência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão em... ()

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Doc. 415.7720.4789.2162

309 - TJSP. Agravo de instrumento. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu o pedido de compensação formulado pela agravante. Insurgência da viúva. Não acolhimento. Parcela de valor recebido em ação de desapropriação utilizada pela antiga inventariante para pagamento de honorários advocatícios contratuais de procurador que a representou nos autos do inventário até sua destituição. Pedido de compensação com valores pagos a título de honorários advocatícios e dívida alimentar de herdeiro. Descabimento. Ausência de identidade subjetiva recíproca entre credor e devedora. Pagamentos realizados pela víuva não se referem a débitos do espólio. Valor da indenização que deve ser restituído ao espólio, devidamente corrigido à data do levantamento. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 196.9734.7002.6400

310 - STJ. Processual civil. Honorários. Compensação. Impossibilidade. Modificação da sucumbência na égide do CPC/2015.

«1 - Na hipótese dos autos, percebe-se que a sentença foi proferida já na égide, do CPC/2015, competindo ao Tribunal a quo, por conseguinte, afastar a compensação de honorários, sob pena de ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 85, § 14. 2 - Tendo em vista que, in casu, a determinação do valor devido a título de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, nos parâmetros do CPC/2015, demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite no STJ em... ()

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Doc. 103.1674.7350.6100

311 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pedido de dano moral e material. Procedência de um. Sucumbência recíproca caracterizada. CPC/1973, art. 21.

«Quando o pedido compreende itens distintos (ressarcimento de danos materiais; indenização por danos morais), e o acórdão dá pela procedência de um só, a sucumbência é recíproca, implicando a compensação dos honorários de advogado.»

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Doc. 693.1309.2227.0587

312 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios. Serviços Prestados sem Contrato Escrito. Fixação pelo Juízo. Dedução de Valor já Pago. Inexistência de Compensação Vedada pelo CPC. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Improvido. I. Caso Em Exame 1. A controvérsia envolve a definição do valor devido a título de honorários advocatícios em razão de serviços prestados pelos requerentes, sem contrato escrito. A ré reconheceu o pagamento parcial, mas discordou do montante pleiteado. II. Questão Em Discussão 2. Determinar a adequação do valor fixado para os honorários, a possibilidade de dedução de montante já quitado e a aplicação das novas regras sobre correção monetária e juros estabelecidas pela Lei 14.905/2024. III. Razões De Decidir 3. A prestação dos serviços advocatícios pelos requerentes é incontroversa, bem como o pagamento parcial reconhecido pela parte ré. 4. Na ausência de contrato escrito, cabe ao magistrado fixar a remuneração com base na complexidade do trabalho, tempo despendido e parâmetros da Tabela da OAB, sem que esta seja vinculativa na ausência de pactuação expressa. 5. A dedução do valor já quitado do montante arbitrado não configura compensação de honorários advocatícios vedada pelo CPC, art. 85, § 14, tratando-se apenas de correta apuração do saldo remanescente devido. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. Na ausência de contrato escrito, os honorários advocatícios devem ser fixados pelo magistrado com base na complexidade da causa e na Tabela da OAB como referência, sendo permitida a dedução de valores já pagos sem configurar compensação vedada pelo CPC. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.

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Doc. 161.2131.7002.8100

313 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973 , art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de compensação dos honorários fixados nos Embargos à Execução com aqueles fixados na própria execução; e, b) por oportuno, esclareço ser inaplicável ao caso o entendimento firmado pela Primeira Seção no REsp 1.402.616/RS, tendo em vista que, naquela oportunidade, concluiu-se pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios ... ()

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Doc. 138.6784.7002.9700

314 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Honorários de advogado. Verba fixada na ação de conhecimento e em embargos à execução. Compensação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do CPC/1973, art. 21, bem assim a Súmula 306/STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice ... ()

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Doc. 221.0180.9807.6756

315 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Compensação. Possibilidade. Consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Segundo entendimento desta Corte, «para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em Resp. eito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo essa última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar» (EResp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 28/8/2018.) ... ()

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Doc. 832.3203.0904.5863

316 - TJSP. APELAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL -

Pretensão do autor de reforma da respeitável sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral - Pedido de indenização no valor de R$20.000,00 - Descabimento - Hipótese em que ficou comprovada a existência de inscrição anterior e contemporânea - Incidência da Súmula 385/STJ - RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. APELAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - Pretensão do autor de que os honorários advocatícios sejam majorados para o máximo l... ()

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Doc. 103.2110.5017.4000

317 - STJ. Sucumbência recíproca. Ação de dissolução de sociedade de fato. Mulher que pede a meação dos bens e obtém 30% dos mesmos. Condenação de ambas as partes, com compensação, em honorários advocatícios. CPC/1973, art. 21.

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Doc. 103.2110.5031.3400

318 - TJRS. Honorários advocatícios. Direito autônomo, inclusive para efeito de execução. Hipótese, todavia, de sucumbência recíproca. Compensação da verba honorária, até o limite da reciprocidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 23. (Com jurisprudência).

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Doc. 406.5497.6983.7494

319 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso do réu. Insurgência que não prospera. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Pretensão rejeitada por se tratar de credores distintos. Impossibilidade da compensação dos honorários advocatícios com créditos do espólio. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença que configura sucumbência mínima. Honorários não fixados no caso con... ()

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Doc. 660.8091.5545.4841

320 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo afastou ainda a suspensão da exigibilidade em favor da reclamante, em razão de a mesma ter auferido créditos, concluindo, portanto, que a obreira deve arcar com os honorários do patrono da reclamada. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 220.2170.1758.1911

321 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Processo de conhecimento e embargos à execução. Compensação. Possibilidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 3 - Recurso especial provido.

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Doc. 220.2170.1783.0213

322 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Processo de conhecimento e embargos à execução. Compensação. Possibilidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 3 - Recurso especial provido.

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Doc. 220.2170.1971.9840

323 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Processo de conhecimento e embargos à execução. Compensação. Possibilidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 3 - Recurso especial provido.

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Doc. 220.2170.1884.5863

324 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Processo de conhecimento e embargos à execução. Compensação. Possibilidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 3 - Recurso especial provido.

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Doc. 103.1674.7275.2600

325 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Preclusão.

«Embora seja certo que a Lei 8.906/1994 - o «Novo Estatuto da Advocacia» _ assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no CPC/1973. Assim, o Juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica. Contudo, no caso, transitou em julgado a sentença que negou ... ()

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Doc. 185.3885.7003.0100

326 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Inscrição irregular no cadastro de inadimplentes. Dano moral. Pretensão de revisão do valor da compensação e dos honorários advocatícios de sucumbência. Proporcionalidade e razoabilidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Compensação de honorários. Falta de prequestionamento sob o enfoque dado pela parte. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 136.4032.1002.8200

327 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Honorários sucumbenciais. Processo principal e embargos à execução. Compensação. Possibilidade.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É possível proceder-se à compensação dos honorários advocatícios fixados na ação principal com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução em favor do INSS. Precedentes. 3. Recurso especial provido.»

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Doc. 148.3680.9001.4800

328 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários. Compensação. Verba fixada na execução e em embargos à execução. Possibilidade.

«1.»É possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita» (AgRg no REsp 1.463.265/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/9/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 210.8181.1384.6804

329 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Compensação com o crédito decorrente do título executivo judicial. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Os honorários advocatícios fixados em impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser compensados com o valor do crédito decorrente do título executivo judicial. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 184.2365.7005.0800

330 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios fixados na vigência do CPC/1973. Sucumbência recíproca. Compensação. Súmula 306/STJ. Decisão mantida.

«1 - Na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, esta Corte tinha o entendimento de que, em caso de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados na proporção do decaimento das partes (Súmula 306/STJ). 2 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 143.8792.6000.7500

331 - STJ. Processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Alteração do valor fixado. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais e de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 2. Agravo não provido.»

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Doc. 562.4016.1321.9084

332 - TJSP. Ambiental - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios - Ausência de apresentação de planilha de cálculos - Ônus da impugnante em apresentar o valor que entende devido - Inteligência dos CPC, art. 525 e CPC art. 535 - Impossibilidade de compensação de honorários advocatícios em embargos à execução e execução fiscal - Observância do Tema 587 do A. STJ - Decisão mantida - Recurso improvido

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Doc. 230.7071.0601.2781

333 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Repasse a menor do valor devido ao cliente. Compensação dos honorários advocatícios. Correção da prova pericial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - Na hipótese, o acórdão recorrido concluiu que o saldo credor apontado na sentença em favor da parte autora está amparado no escorreito trabalho pericial, tendo em vista que houve compensação a maior do val... ()

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Doc. 210.2663.3986.6383

334 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Diante de uma possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de indenização da parcela de compensação orgânica sob o fundamento de invalidade da cláusula coletiva que estabelecia que tal indenização era parte integrante da remuneração, ao entender que estava caracterizado o salário complessivo. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da verba de compensação orgânica, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Encontrando-se a decisão regional em dissonância com o entendimento prevalecente nesta Corte, impõe-se sua reforma no particular. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 180.5622.7001.5600

335 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação dos vícios. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 165 e 458, II, do CPC. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Honorários advocatícios. Ação e reconvenção. Compensação. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

«1 - Ação ajuizada em 02/06/2011. Recurso especial interposto em 20/05/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 2 - O propósito recursal é definir: i) se há negativa de prestação jurisdicional; ii) se há violação da coisa julgada; iii) se é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação e na reconvenção; iv) se há dissídio jurisprudencial. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado c... ()

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Doc. 397.8540.7931.6225

336 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiário da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 273.3212.4074.7328

337 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 880.9747.2019.3012

338 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 495.0654.4174.8747

339 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 653.2398.6625.0200

340 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido

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Doc. 1697.3193.9789.0764

341 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 168.2835.0884.0035

342 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 322.7235.7780.0400

343 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 556.7505.5694.2501

344 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO (DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL). SENTENÇA DE EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM FIXAR NOVA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS JÁ HAVIA SIDO IMPOSTA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO, ALÉM DAQUELES JÁ FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FOI ÚNICA, COM UMA SÓ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TORNANDO INCABÍVEL NOVA IMPOSIÇÃO, SOB PENA DE «BIS IN IDEM". 4. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP CONFIRMA QUE A SUCUMBÊNCIA ÚNICA PREVALECE, NÃO SENDO ADMISSÍVEL A DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 5. O TEMA 587 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INAPLICÁVEL AO CASO «SUB JUDICE», PORQUE TRATOU DE CUMULAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS AUTONOMAMENTE NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS, QUANDO ESTES SÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:  NÃO É CABÍVEL NOVA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO JÁ FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO.

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Doc. 271.9078.6898.1111

345 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL, QUE RECONHECE PARTE DO EXCESSO E CONDENA OS EMBARGADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DO EXCESSO. APELO DOS EMBARGADOS. SENTENÇA PROFERIDA AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. O ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS ENSEJA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO CPC/73, art. 21, QUE DETERMINA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM COMPENSADOS, NOS TERMOS DO CPC/73, art. 21.

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Doc. 437.9736.2736.9986

346 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS- IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO EM 15% SOBRE BENS E DIREITOS - COMPENSAÇÃO DE VALORES ENTRE AS PARTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA -

Comprovada a hipossuficiência financeira da Apelante, não há como indeferir o benefício da gratuidade. - É válida a compensação imediata de créditos devidos entre as partes, não sendo necessária a averbação de percentual sobre os bens herdados, notadamente em razão da natureza alimentar da verba cobrada.

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Doc. 180.0912.2002.9200

347 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários de sucumbência fixados nos embargos à execução. Verba devida à Fazenda Pública. Compensação dos honorários. Possibilidade. Verba pública de caráter não pessoal.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. 2. Desse modo, o acórdão impugnado decidiu em compasso com a jurisprudência do STJ, no sentido de possibilitar a compensação dos honorários devidos pelo ora recorrido com o montante a que tem direito a receber do Estado. 3. ... ()

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Doc. 144.9060.0004.1500

348 - TJSP. Sucumbência. Honorários sucumbenciais e advocatícios. Fixados com divisão equitativa entre as partes (75% ao autor e 25% ao réu de todas as despesas e custas processuais e honorários fixados em 10% sobre a condenação possibilitando a compensação). Recurso parcialmente provido.

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Doc. 230.4120.8324.7587

349 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Não conhecimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Observância.

1 - Ação de resolução de promessa de compra e venda de imóvel c/c pedidos de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais. 2 - É devida a majoração dos honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso especial, à luz do CPC/2015, art. 85, § 11, impondo-se observar, todavia, a distribuição da verba fixada pelas instâncias ordinárias, em razão da sucumbência recíproca das partes. 3 - Agravo interno conhecido e provido.

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Doc. 220.2170.1239.2612

350 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito. Decisão monocrática da presidência do STJ. Insurgência da instituição bancária.

1 - Aplicada a penalidade do CPC, art. 359 em razão da inércia da instituição financeira em apresentar o contrato sub judice, devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado. Precedentes. 2 - Ante a não juntada do contrato, inviável presumir-se pactuados os encargos de capitalização mensal de juros e comissão de permanência. 3 - Honorários advocatícios. Possibilidade de aplicação do CPC, art. 20, § 3º. Diante da sucumbência recíproca, admite-se a compen... ()

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