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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: honorarios advocaticios ex advogado

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Doc. 862.7806.0145.5861

301 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 556.1560.2380.9314

302 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação de fazer - Cancelamento de cartão de crédito consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. PRELIMINAR ARGUIDA PELO BANCO PAN - Inexistência de elementos concretos indicativos de eventual advocacia predatória por parte do causídico da autora - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO RÉU - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - Recurso do banco réu requerendo a improcedência da demanda em razão de a parte autora ter firmado contrato em... ()

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Doc. 565.5824.7938.6625

303 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INTELECTUAL E DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. MARCA MISTA «KUR". ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS, EM CONJUNTO, DISTINTOS. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE. REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO DE MARCA EVOCATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

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Doc. 706.5743.4915.7647

304 - TJSP. CONSUMIDOR. REFORMA. VÍCIO DE CITAÇÃO X CERCEAMENTO DE DEFESA.

Nulidade da citação operada em anterior produção antecipada de provas. Inocorrência. Hipótese em que o ato de chamamento se aperfeiçoou na pessoa de sócia confessa da empresa familiar contratada, engenheira, inclusive, titular da ART da obra debatida. Simulada saída dos quadros societários que a nada presta. Precedentes desta Corte, ademais, a reputarem válida a citação de empresa na figura de ex-sócio durante o prazo de dois anos em que a ela permanece vinculado, como aqui acontec... ()

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Doc. 150.1382.8001.5900

305 - STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Controle jurisdicional. Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo. Possibilidade. IPTU progressivo, TIP, TCLLP. Repetição do indébito. Prescrição quinquenal. CTN, art. 168, I. Extinção do crédito tributário. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.

«1. A confissão de dívida pelo contribuinte é condição imprescindível para fins de obtenção do parcelamento de débitos tributários, tendo força vinculante em relação à situação de fato sobre a qual incide a norma tributária, por isso que somente admite-se sua invalidação quando presente defeito causador de nulidade do ato jurídico. (Precedentes: REsp 927097/RS, DJ 31/05/2007; REsp 948.094/PE, DJ 04/10/2007; REsp 1065940/SP, DJe 06/10/2008 ) 2. Ao revés, é possível o qu... ()

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Doc. 123.9262.8000.7200

306 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.

«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial Já antecipando minhas conclusões, os argumentos acolhidos pelo Tribunal a quo para negar o caráter necessário do litisconsórcio, data venia, não me convencem e vejo, sim, a existência de litisconsórcio necessário entre a recorrente e seus sócios fundadores. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da rela... ()

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Doc. 105.3556.4332.7944

307 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DESEMPREGADA - ISENTA - I -

Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Benefício da assistência judiciária gratuita reiterado em sede recursal - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a ré comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que está desempregada e que não declara imposto de renda - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a p... ()

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Doc. 614.2176.8320.3136

308 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve o valor de R$ 3.785,26, arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de... ()

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Doc. 220.3311.1255.2821

309 - STJ. Processo civil. Tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Taxa de limpeza pública e de serviço de bombeiros. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Questão de demanda. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Controvérsia relativa aos honorários advocatícios que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, combinada com pedido de repetição de indébito e antecipação dos efeitos da tutela ajuizada contra o Município de Jahu, tendo por objeto taxas de limpeza pública, conservação de vias e logradouros públicos e de serviços de bombeiros. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, sendo mantida no Tribunal a quo. II - Além de pedir o recorrente a declaração de inconstitucio... ()

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Doc. 210.4312.9658.6424

310 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST.

1. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, a despeito da capitulação, na inicial, no, V do CPC, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit cúria). CPC, art. 525, § 15. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECIS... ()

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Doc. 157.5262.9000.0900

311 - STF. Petições e embargos de declaração na ação cível originária. Mera rediscussão do que já decidido no acórdão impugnado. Impossibilidade. Alegação de julgamento extra-petita. Argumentação de omissão e inexatidão material quanto a questões possessórias. Adstrição ao objeto do julgamento, conforme fixado na apreciação de questão de ordem. Honorários advocatícios fixados no acórdão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não caracterização de qualquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Petições e embargos de declaração desprovidos.

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Doc. 750.1936.7706.8295

312 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA (FG), CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA ... ()

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Doc. 250.4011.0207.6906

313 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Similitude fática. Ausência. Pretensão meramente infringente. Inadequação. Honorários recursais. Cabimento. Fixação de ofício. Possibilidade.

1 - O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados tenham adotado solução jurídica diversa para casos semelhantes. 2 - Na hipótese, a tese jurídica adotada no acórdão embargado é a mesma do aresto paradigma, no sentido de que a configuração do erro de fato apto à revisão de lançamento «exige o desconhecimento de sua existência ou a impossibilidade de sua comprovação à época da constituição do crédito tributário". 3 - A conclusão di... ()

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Doc. 138.5903.4000.8300

314 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação ilegal de cargos públicos. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Cerceamento de defesa não configurada. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ofensa. Inexistência. Nulidade do ato de redistribuição do cargo público federal. Matéria que não é objeto da impetração. Exame. Impossibilidade. Decadência do direito de impetração. Necessidade de dilação probatória. Litispendência. Segurança denega.

«1. A acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pelo CF/88, art. 37, XVI, caracteriza uma situação que se protrai no tempo, motivo pelo qual é passível de ser investigada pela Administração a qualquer tempo, a teor do que dispõe o Lei 8.112/1990, art. 133, caput. 2. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo» (ADI 1.247 MC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, STF, Tribunal Pl... ()

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Doc. 150.4700.1009.2800

315 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelant... ()

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Doc. 220.6270.1263.8608

316 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, consignou: a) não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; b) não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argume... ()

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Doc. 240.5080.2234.6717

317 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Preliminar de prevenção. Matéria preclusa. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Honorários advocatícios. Questão decidida anteriormente no âmbito da corte regional. Ausência de interesse recursal e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Revisão das conclusões adotadas na origem com base no contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na motivação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência prejudicada. Recurso não provido.

1 - A competência interna do STJ é de natureza relativa. Por tal razão, a prevenção supostamente indevida deve ser suscitada até o início do julgamento do Recurso pelo Colegiado ou monocraticamente pelo Relator, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. Nesse sentido: AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 4.3.2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.10.2023; AgInt no AREsp. 1... ()

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Doc. 503.6334.1993.8896

318 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: « Dos muitos feitos já trazidos a esta Câmara para julgamento, em que se debate o direito à referida gratificação e sua base de cálculo, verifica-se que o pagamento da benesse pelo Banco se dá sem qualquer critério, em valores variados, havendo apenas em comum o fato de que se trata de ex-empregados que possuíam mais ... ()

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Doc. 211.2101.1277.1204

319 - STJ. Ação penal originária. Denúncia. Extinção da punibilidade por morte e prescrição. Provas suficientes para o recebimento da denúncia com relação a eventos criminosos «scopel»; «cariacica»; «stone». Quanto ao evento viação serrana. Competência da corte para julgar desembargador. Indícios suficientes de autoria e materialidade para recebimento da denúncia por corrupção. Inépcia da denúncia em face do 14º evento. Impossibilidade de desmembramento do processo. Afastamento cautelar do desembargador.

I - Declara-se a prescrição por morte dos denunciados listados. II - Declara-se a prescrição pela idade e pela quantidade de penas em desfavor dos denunciados listados. III - Existem indícios suficientes para recebimento da denúncia, por corrupção, contra: 1)PEDRO SCOPEL, 2)ADRIANO SCOPEL, 3)FREDERICO LUÍS SHCHAIDER PIMENTEL E 4)PAULO GUERRA DUQUE (2º Evento SCOPEL); 1)FREDERICO LUÍS SCHAIDER PIMENTEL, 2)BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI, 3)LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL, 4)LARIS... ()

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Doc. 241.0260.5676.4216

320 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Caracterização.

1 - Trata-se, no início, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada em face dos recorridos com duas causas de pedir: (i) pagamento de verbas antes mesmo do trânsito em julgado da sentença que as imputava devidas (que estava submetida ainda a duplo grau de jurisdição por reexame necessário), com alegada inobservância da ordem cronológica que deve orientar a quitação de títulos judiciais (com burla, pois, aos precatórios) e (ii) quantias pagas em montante superior... ()

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Doc. 661.9153.4950.5859

321 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO DECRETADO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À PARTILHA, PARA DETERMINAR A DIVISÃO DO IMÓVEL EM 50% PARA CADA PARTE. RECURSO DA RÉ. 1. A

controvérsia se cinge em analisar se a suposta ausência de colaboração financeira do autor, ora apelado, para a aquisição do imóvel objeto do pedido de partilha justifica a improcedência da ação, bem como se restou comprovado que a ré, ora apelante, ainda arca com dívidas do ex-casal, notadamente as despesas do imóvel (IPTU e condomínio), a eventualmente ensejar a redução do quinhão. 2. O imóvel sub judice foi adquirido durante a constância do casamento, cujo regime adotado ... ()

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Doc. 960.0485.9257.2025

322 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da... ()

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Doc. 873.9998.6312.6281

323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.

Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor/apelante às despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir, na origem, a parte afirmou ter celebrado contrato de seguro de vida em grupo com a Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A, estipulado por sua ex-empregadora, BR Metals Fundições Ltda. Aduziu ter sofrido lesões que o incapacitaram para o trabalho, conforme reconhe... ()

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Doc. 271.7501.8252.2131

324 - TJSP. *AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDNEIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

"Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Lote» firmado entre as partes no dia 17 de dezembro de 2020. Promitente compradora que pede a rescisão contratual por culpa da Construtora, ante o atraso na entrega do Empreendimento, com a restituição integral das quantias pagas. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Construtora ré, que visa à anulação da sentença por ausência de fundamentação, sob a argumentação de que deveria ter sido aplicado o disposto no ... ()

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Doc. 153.9805.0005.0500

325 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Faixa etária. Mudança. Reajuste abusivo. Estatuto do idoso. Termo de ajustamento de conduta. Parâmetros. Interesse individual. Planos coletivos. Reajuste anual. Índices. Livre negociação. Possibilidade. Repetição indébito. Má-fé. Não comprovação. Pagamento em dobro. Afastamento. Apelação cível. Seguros. Ação revisional. Contrato de plano de saúde coletivo. Reajuste de mensalidade. Alteração de faixa etária. Descabimento. Aplicação do estatuto do idoso. Tac firmado com a defensoria. Inaplicabilidade. Prescrição trienal. Repetição simples. Reajuste anual.

«Trata-se de ação revisional, na qual se pretende a condenação da ré à restituição dos valores decorrentes dos implementos dos reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades, por serem tidos como aumentos abusivos, julgada parcialmente procedente na origem. TAC FIRMADO COM A DEFENSORIA - O Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Unimed RS e a Defensoria Pública no bojo das ações coletivas que tramitavam envolvendo a Unimed, no intuito de estabelecer parâmetro... ()

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Doc. 578.0504.1631.3653

326 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamen... ()

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Doc. 167.0434.4001.0500

327 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão que, em processo de execução, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade e declarou a prescrição de parte da dívida executada, sem por fim ao processo. Natureza de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 11/05/2016, contra decisão publicada em 02/05/2016. II. Na forma da jurisprudência predominante no STF e no STJ, o princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) observância do prazo do recurso cabível. Assim, na hipótese de erro grosseiro, não se aplica o princípio da fungibilidade. Nesse sentido: STF, Pe... ()

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Doc. 142.4893.9000.2400

328 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Erro material. Configurado. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas leis 9.032/95 e 9.129/1995. Compensação/repetição de indébito tributário. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Taxa Selic. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Honorários advocatícios. Sucumbência da fazenda pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Revisão do critério de fixação. Súmula 07/STJ.

«1. As Leis 9.032, de 28 de abril de 1995, e Lei 9.129, de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo artigo 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: 2. A jurisprudência da Primeira Seção assentava que: declarada a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os pagamentos a administradores, autônomos e empregados avulsos, os valores a esse título recolhidos anteriorm... ()

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Doc. 769.5312.0207.1434

329 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

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Doc. 249.3823.2260.8321

330 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NO DIA 28/01/2014, POR VOLTA DAS 09H, O PRIMEIRO AUTOR, JAIRO ZENATTI, CONDUZIA SUA MOTOCICLETA YAMAHA 250, PLACA LKX XXX PELA VIA EXPRESSA LINHA AMARELA, NO SENTIDO BARRA DA TIJUCA, PRÓXIMO À SAÍDA 05, QUANDO OUVIU UM FORTE BARULHO E PERCEBEU A PASSARELA À SUA FRENTE SE MOVIMENTANDO, E, POR NÃO TER TEMPO SUFICIENTE PARA SE AFASTAR, COLIDIU COM A PASSARELA. AFIRMAM QUE A PASSARELA FORA DERRUBADA POR UM CAMINHÃO DA PRIMEIRA RÉ, PLACA LLN-XXX, CUJA CAÇAMBA CHOCOU-SE COM A REFERIDA PASSARELA, QUE VEIO A DESABAR. AFIRMAM QUE, EM VIRTUDE DESSE FATO, O PRIMEIRO AUTOR TEVE DE SER SOCORRIDO NO HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO E POSTERIORMENTE TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL QUINTA DOR, ONDE FICOU INTERNADO. INFORMAM QUE, EM VIRTUDE DO EVENTO, O PRIMEIRO AUTOR PERDEU TOTALMENTE SUA MOTOCICLETA, A QUAL UTILIZAVA PARA SE TRANSPORTAR AO TRABALHO. REGISTRAM QUE O PRIMEIRO AUTOR SOFREU POLITRAUMATISMO, COM DIAGNÓSTICO DE FRATURA DE OSSO NASAL E HOMOSSINUS, FRATURA COM ACHATAMENTO DE T11, ALÉM DE PNEUMOTÓRAX E FRATURA EXPOSTA DE RÁDIO E ULNA ESQUERDOS. ACRESCENTAM QUE, EM RAZÃO DESSAS LESÕES, O PRIMEIRO AUTOR FOI SUBMETIDO À DRENAGEM TORÁXICA E À OSTEOSSÍNTESE DE ANTEBRAÇO ESQUERDO. ALEGAM QUE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, O PRIMEIRO AUTOR PASSOU POR TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NO PERÍODO DE 28/03/2014 ATÉ 31/03/2014. SUSTENTAM QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PREPOSTO DA PRIMEIRA RÉ, QUE NÃO TERIA OBSERVADO AS NORMAS DE SEGURANÇA AO TRAFEGAR PELA VIA EXPRESSA COM A CAÇAMBA DO CAMINHÃO LEVANTADA. APONTAM QUE, ALÉM DA LESÃO CORPORAL SOFRIDA PELO PRIMEIRO AUTOR, ELE AINDA TERIA SOFRIDO ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A RÉ RECORRE PARA REFORMAR A SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE FOI TERCEIRO, ROMPENDO COM O NEXO DE CAUSALIDADE OU COMO QUE FOI INDEFERIDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TOKIO MARINE. OS AUTORES, POR SEU TURNO, APELAM VISANDO A REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE SEJA COMPENSADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL AO PRIMEIRO APELANTE O VALOR TOTAL DA MOTOCICLETA; A ATRIBUIÇÃO DE DANOS MORAIS À SEGUNDA APELANTE E, FINALMENTE, SEJA MAJORADO OS VALORES A TÍTULO DE DANOS MORAIS AO PRIMEIRO APELANTE. O APELO DA RÉ NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE EVITAR QUE VEÍCULOS ADENTREM NA VIA ANTES DO HORÁRIO PERMITIDO, NÃO É MENOS VERDADE QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS FISCALIZADORAS, A FIM DE IMPEDIR TAL FATO. ADEMAIS, NESTE PARTICULAR O LAUDO CONSIGNA QUE «A RÉ LAMSA NÃO POSSUI PODER DE VETO DO INGRESSO DE VEÍCULOS (PÁG.130), MAS DETÉM A OBRIGAÇÃO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, PODENDO FAZER USO DAS FORÇAS PÚBLICAS PARA INIBIR E/OU ELIMINAR/MITIGAR RISCOS". NÃO BASTASSE, O EXPERT CONSIGNOU QUE OUTRAS IRREGULARIDADES EXISTEM. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE À APELANTE QUANDO ADUZ A NULIDADE DO JULGADO PELO INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, UMA VEZ QUE QUE NUM PRIMEIRO MOMENTO ELA FOI DEFERIDA E, POR NÃO TER A RÉ RECOLHIDO AS CUSTAS DEVIDAS PARA CITAÇÃO DA DENUNCIADA, FOI REVOGADO O DEFERIMENTO, SENDO CERTO QUE ESTA DECISÃO RESTOU PRECLUSA ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO. NO QUE CONCERNE AO RECURSOS DOS AUTORES, DEVE SER ACOLHIDO EM PARTE. O DANO MATERIAL PELA PERDA DA MOTOCICLETA, COMO MUITO BEM PONTUADO NA SENTENÇA NÃO MERECE AGASALHO, POIS QUANTO A ESTE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO, SENDO CERTO QUE ISTO ERA ÔNUS QUE COMPETIA AOS DEMANDANTES, EX VI, DO CPC, art. 373, I. NO QUE TOCA À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL PARA O PRIMEIRO AUTOR TAMBÉM NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, HAJA VISTA QUE O VALOR FIXADO ATENDE A PRINCIPIOLOGIA DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA SE MOSTRA QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DE DANO MORAL REFLEXO PARA A SEGUNDA DEMANDANTE, UMA VEZ QUE SENDO COMPANHEIRA DO PRIMEIRO AUTOR, COM ESTE COMPARTILHOU TODO O SOFRIMENTO E ANGÚSTIA, DEVENDO A INDENIZAÇÃO SE DAR EM PATAMAR MENOR DO QUE O FIXADO PARA O PRIMEIRO DEMANDANTE. DE SORTE QUE, DEVEM SER CONDENADAS AS RÉS SOLIDARIAMENTE A INDENIZAR EM DANO MORAL A SEGUNDA AUTORA, COM A IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DEVENDO A REFERIDA QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DA PRESENTE, E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54/STJ, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 85, 11, DO CPC DE 15% PARA 20%.

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Doc. 144.0561.8000.3700

331 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ditadura militar. Sargento expulso do exército, preso arbitrariamente e encontrado morto. Danos materiais e morais. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Valor da indenização e dos honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Juros compostos. Descabimento. Súmula 186/STJ. Juros moratórios.

«1. Cuidam os autos de Ação Ordinária ajuizada em 1973, com o fito de obter indenização decorrente do falecimento de ex-sargento do Exército, cônjuge da autora. 2. O fato ocorreu em 1966 e ficou conhecido como «o caso das mãos amarradas». Segundo narrou a autora, em síntese, seu marido foi expulso do Exército por força do Ato Institucional 1/1964; em 11.3.1966 foi preso arbitrariamente e levado ao Dops, onde foi torturado por mais de uma semana. Depois, foi conduzido à Ilha do ... ()

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Doc. 644.0228.2810.9408

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela se qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas ao marco prescricional, à extinção do vínculo empregatício, aos marcos iniciais do dano, à incapacidade p... ()

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Doc. 385.9498.9640.2727

333 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS E PENSÃO. FEPASA. REAJUSTE COM BASE NOS ÍNDICES DO IPC DE MARÇO E ABRIL DE 1990. REVOGAÇÃO DA Lei 7.788/1989 PELA Medida Provisória 154/90, CONVERTIDA NA Lei 8.030/90. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por pensionista de ex-ferroviário aposentado da extinta FEPASA contra sentença que julgou improcedente ação declaratória proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. A requerente pleiteia o reconhecimento do direito ao pagamento de diferenças na complementação de proventos e pensão, correspondentes aos índices de 84,93% e 44,80% do IPC de março e abril de 1990, além da incorporação dos percentuais de reajustes subsequentes. A sentença recorrida f... ()

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Doc. 153.3271.6000.2400

334 - STJ. Processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Esgotamento da via administrativa. Ofensa a dispositivos constitucionais. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Indenização. Configuração, redução do quantum indenizatório e honorários. Matéria fático-probatória. Súmula 07/STJ.

«1. Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento de danos morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do genitor dos ora autores, cujas conseqüências, alegam os requerentes, ocasionaram transtornos depressivos na vítima e dependência alcóolica, bem como discriminação no ambiente social dos autores e debilidade das condições financeiras. ... ()

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Doc. 134.1024.4000.1500

335 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Litispendência e defeito de representação do impetrante. Não ocorrência. Processo administrativo disciplinar. Presidência. Servidora com mesmo nível educacional do indiciado. Nomeação. Possibilidade. Ofensa aos arts. 11, 13, III, e 14, § 3º, da Lei 9.784/99. Não ocorrência. Mérito. Tipicidade da conduta imputada ao impetrante. Ocorrência. Erro na dosimetria da pena. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência. Segurança denegada.

«1. Mandado de segurança impetrado por Procurador da Fazenda Nacional contra suposto ato ilegal do Advogado-Geral da União consistente na aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, convertida em multa de 50% da remuneração do mês de novembro de 2010, pela inobservância do dever funcional previsto no Decreto-Lei 147/1967, art. 16, I, «b». 2. Preliminar de litispendência arguida pela autoridade impetrada prejudicada em razão de o mandado de segurança impetrado no Suprem... ()

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Doc. 204.1191.0000.2600

336 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Tributário. PIS. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Base de cálculo. Semestralidade. Lei Complementar 7/1970. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Selic. Lei 9.250/1995. Honorários advocatícios. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 168, I. CTN, art. 170. CTN, art. 170-A.

«1 - A prescrição da ação de repetição de indébito após o advento da Lei Complementar 118/2005 deve ser aferida da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/2005), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei... ()

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Doc. 901.0828.0372.5755

337 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. Do exame das razões de agravo, constata-se que a Petros permanece provocando a manifestação dessa Corte Superior a respeito da questão de fundo pertinente ao custeio, sem que a matéria tenha sido invocada a tempo e modo oportunos. Além disso, deixa a parte de atacar o óbice adotado na decisão agravada, qual seja a configuração de inovação recursal. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. É prerrogativa do Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, nos termos dos nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Constatado que o Desembargador Convocado Relator se manifestou detida e suficientemente acerca dos temas veiculados no apelo revisional, não se vislumbra violação do art. 93, IX, da CF. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Agravo parcialmente conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . PROVIDÊNCIA PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. MEDIDA CAUTELAR EXARADA NA PETIÇÃO 7.755/DF. O Ministro Dias Toffoli, na Medida Cautelar na Petição 7.755/DF, deferiu tutela cautelar para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos dos Incidentes de Recursos Repetitivos 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensas as ações individuais e coletivas que discutem acerca da base de cálculo da RMNR, qualquer que seja a fase de tramitação, até final deliberação da matéria pela Suprema Corte. Na hipótese dos autos, a controvérsia não se refere à base de cálculo da RMNR, mas, sim, às diferenças de complementação de aposentadoria derivadas dos reajustes de RMNR para os empregados em atividade no âmbito da Petrobras. Logo, não há óbice ao julgamento da matéria, razão pela qual prossigo no exame. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que « Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria «. Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter « na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 «. Na hipótese dos autos, prolatada sentença de mérito em 30/07/2012, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria e consequente recálculo do benefício. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 327/TST, no sentido de que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. A hipótese diz respeito a lesão de trato sucessivo, que não versa sobre verbas não recebidas no curso da relação de emprego, razão pela qual se mantém o acórdão quanto à observância da prescrição quinquenal e parcial. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. PCAC 2007. ENTENSÃO AOS INATIVOS. Discute-se o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela «RMNR» (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, ambos com aparência de reenquadramento de forma geral, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. Dispõe a Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 dispõe que « Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível» -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros «. A SbDI-1 já se pronunciou sobre a incidência da OJT 62 da SbDI-1, por analogia, à parcela RMNR e seus reajustes, bem como ao caso da implantação do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC) de 2007 da Petrobras, ante a identidade das circunstâncias com a hipótese de concessão de avanço de nível de forma indiscriminada e contrária ao art. 41 do Plano de Regulamento da Petros. Precedentes da SBDI-1. Quanto ao reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho, o TRT consignou a ausência de intenção dos reclamantes em ver decretada a nulidade da cláusula normativa, tratando-se de caso « reconhecimento de violação pelas empresas de disposição regulamentar «, de maneira que não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, estando a decisão regional em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, inviável divisar as violações suscitadas no recurso, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos trabalhadores jubilados, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Precedentes. CUSTEIO. BENEFÍCIO DEFINIDO. PARIDADE DE REAJUSTE. Constata-se que a matéria não foi objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento, nada obstante a condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria seja oriunda das instâncias ordinárias. Assim, a elaboração de argumentos relacionados ao custeio da complementação de aposentadoria apenas em sede de agravo configura inovação recursal, o que impede a análise das alegações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a inovação legislativa a respeito da possibilidade de condenação dos demandantes em honorários advocatícios sucumbenciais (CLT, art. 791-A não se aplica ao caso em exame. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 597.2095.5921.7419

338 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O TRT declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por perdas e danos decorrente de ausência de cômputo de parcela reconhecida judicialmente no benefício previdenciário complementar. De acordo com o Tribunal Regional, as ações propostas na Justiça do Trabalho relativas a prejuízos causados pelo recolhimento a menor de contribuição ao plano de previdência complementar « deve se restringir às hipóteses em que já foi reconhecido o ... ()

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Doc. 340.6129.0929.3549

339 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte/MG, que, nos autos da ação de cobrança proposta contra o Estado de Minas Gerais, julgou improcedente o pedido de condenação do requerido ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes ao período em que a apelante esteve vinculada sob o regime da Lei Complementar 100/2007, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. A sentença também condenou a au... ()

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Doc. 150.5412.1000.4500

340 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Alegada nulidade do auto de infração. Validade da CDA. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISS. Instituição financeira. Enquadramento de atividade na lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do § 3º do CPC/1973, art. 20. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Inocorrência. CTN, art. 173, parágrafo único.

«1. O Imposto sobre Serviços é regido pelo DL 406/68, cujo fato gerador é a prestação de serviço constante na lista anexa ao referido diploma legal, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. 2. A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, no afã de se enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedente... ()

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Doc. 192.5155.9000.0300

341 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a» e «c», da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): @OUT = APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE ERA BENEFICIÁRIO QUANDO EMPREGADO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRAPREST... ()

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Doc. 147.6043.6000.2000

342 - STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor da universidade. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Abandono de emprego. Preliminar de decadência afastada. Inexistência de violação ao Lei 8.112/1990, art. 149. Indeferimento de pedido de acareação. Inexistência de prova pré-constituída. Possibilidade do procedimento através do rito sumário. Ausência de nulidade ante a publicação da portaria em boletim interno de serviço. Inocorrência de nulidade face a ausência, na portaria instauradora do procedimento, da descrição minuciosa dos fatos a serem apurados, bem como dos dispositivos legais violados. Violação à ampla defesa e ao contraditório não caracterizados. Pena aplicada desproporcional à conduta e ausência do animus abandonandi não demonstrados. Julgamento de acordo com a prova dos autos. Segurança denegada.

«1 - Preliminar de decadência afastada, tendo em vista a Portaria atacada haver sido publicada em 09/06/2003, e a presente impetração, protocolada, via fax, no dia 07 de outubro do mesmo ano, exatamente no derradeiro dia do prazo estabelecido pelo Lei 1.533/1951, art. 18. 2 - Conforme entendimento desta Corte, o controle jurisdicional dos feitos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo lega... ()

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Doc. 647.8086.2486.6905

343 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 8º . DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF Acórdão/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do réu para julgar improcedente a ação rescisória amparada nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, do CPC, ao fundamento de que o acórdão rescindendo transitou em julgado em 7/6/2022, enquanto a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF Acórdão/STF, em 8/8/2022, invalidou as decisões « não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, te... ()

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Doc. 929.6025.2238.7465

344 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A decisão monocrática registrou a incidência da preclusão frente à observação inicial de que não houve oposição de embargos de declaração por parte da reclamada após o despacho de admissibilidade que não analisou as seguintes temáticas: « a) multa aplicada à reclamada em razão da oposição de embargos classificado pelo TRT como protelatório « e b) « honorários sucumbenciais arbitrados em 10% «. A reclamada, por sua vez, não opôs embargos de declaração no momento oportuno; 2 - Conseguinte foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3. Em melhor exame, frente à observância dos arquivos presentes nos autos, em razão da efetiva oposição de embargos de declaração, conforme atestam as fls. 705 à 707, dar-se seguimento ao feito para melhor análise. 4. Agravo a que se dá provimento para seguir o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O TRT entendeu que o reclamado opôs embargos protelatórios, haja vista a inexistência de hipóteses fático legais que demanda a oposição de embargos. 2. Nesse sentido, o acórdão da Corte Regional que julgou os embargos de declaração da reclamada, registrou a seguinte fundamentação: « percebe-se que o objeto da pretensão veiculada traduz velada intenção de modificar e/ou procrastinar o trâmite processual. Assim, se a parte embargante não vem com o intuito de sanar alguma daquelas hipóteses fático legais que demandariam a oposição de embargos, mas, na verdade, pretende apenas alcançar objetivo não previsto em lei, torna-se premente rejeitá-los [...]sendo protelatória a intenção manifestada pela empresa embargante, ao opor embargos declaratórios flagrantemente em desacordo com a previsão contida nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, torna-se necessário cominar-lhe a sanção prevista na ordem jurídica para coibir esta conduta reprovável, a saber: multa equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 1.026, que reverterá em favor da parte adversária . « 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. Houve a devida fundamentação por parte do TRT para aplicação da multa ao considerar como protelatórios os embargos de declaração. 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. OTRT manteve a condenação dehonorários advocatíciossucumbenciais do importe de 10%, de acordo com os parâmetros adotados pela Corte Regional nas demandas judiciais análogas. 2. No caso analisado, a Corte Regional registrou que : «Com efeito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados observando-se o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, e o trabalho feito pelo advogado. Todavia, a questão ora analisada é de pouca complexidade e não demanda muito tempo para elaboração, até porque se trata de questão reiteradamente decidida no âmbito deste Regional. Em demandas semelhantes, envolvendo a mesma parte reclamada, esta Turma Revisora tem fixado os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), o qual considero razoável, razão pela qual nego provimento ao apelo patronal e mantenho o percentual arbitrado na sentença.» 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendênciasocial, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendênciajurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. O TRT decidiu em sintonia com o disposto no caput do CLT, art. 791-A que prevê oshonorários advocatíciosno importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ao afirmar que: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . « 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7539.5100

345 - STJ. Ato jurídico nulo. Prazo prescricional. Prescrição. Da imprescritibilidade ou não da ação anulatória. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 169 e CCB/2002, art. 205.

«... 5. Resta, por fim, a argüição de violação ao artigo 177 do revogado Código Civil. Serpa Lopes já consignava o posicionamento de Clóvis Beviláqua e J. M. Carvalho Santos (in Curso de Direito Civil. Volume I. 9ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2000, página 507, nota de rodapé 126), ambos favoráveis à prescritibilidade da pretensão de reconhecimento da nulidade de ato jurídico, parecendo admitir, ele mesmo, a tese - salvo nos casos de inexistência do ato. Ca... ()

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Doc. 372.4666.0118.6350

346 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO ABC. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITAAO TRABALHADOR.REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista), é devido o benefício dajustiça gratuitaàqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em face da legislação incidente sobre a hipótese, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, para a concessão do benefício dajustiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) , conforme previa a OJ 304 da SBDI-1/TST (atualmente convertida na Súmula 463/TST). Considerando-se que a Reclamante postulou os benefícios dajustiça gratuitae declarou a hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.050/1960 e da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), no momento do ajuizamento da ação, faz jus à gratuidade de justiça . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. SERVIDORA PÚBLICA. Registro que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a Autora, embora detentora de estabilidade proveniente de concurso público, fora despedida de forma arbitrária e sem motivação, tendo inclusive sido reintegrada ao emprego. Constata-se a ofensa ao patrimônio moral da Obreira, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. Julgados nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 155.3390.3971.8321

347 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMADA PUGNA PELA MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à temática recursal de minoração dos honorários sucumbenciais e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DE 5% PARA 12%. CLT, art. 791-A. «, objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « quanto ao tema «Honorários sucumbenciais», verifica-se que o TRT decidiu em sintonia com o disposto no caput do CLT, art. 791-A que prevê os honorários advocatícios no importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ao afirmar que: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 240.6100.1394.9801

348 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Exceção de pré-executividade rejeitada. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios. Inconformismo. Prescrição. Interrupção da prescrição reconhecida, quanto à primeira parcela, nos autos de ação declaratória que deu origem ao AResp. 2.088.827/SP, que não foi conhecido, no ponto. Prejudicado, em consequência, o exame do prazo prescricional aplicável. Nulidade da CDA afastada, pelo tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas da causa. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Possibilidade de substituição da CDA até a sentença proferida nos embargos à execução. Súmula 392/STJ. Rejeição da exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravos conhecidos, para (a) conhecer, em parte, do recurso especial, interposto por claro s/a, e, nessa extensão, negar-lhe provimento; e (b) conhecer do recurso especial, interposto pela anatel, e negar-lhe provimento.

I - Agravos em Recursos Especiais interpostos por Claro S/A e pela ANATEL, contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II - Originariamente, a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ajuizou execução fiscal contra CLARO S/A, buscando o pagamento de diferenças devidas a título de correção monetária, incidentes sobre a primeira parcela do preço de outorga de concessão de serviço móvel celular, com vencimento em 02/04/99. A executada opôs exceção de pré-executividad... ()

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Doc. 194.9543.2000.0100

349 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Executado. Patrimônio. Inexistência. Hipossuficiência. Exame. Garantia do juízo. Possibilidade de afastamento. Ampla defesa. Processual civil. Benefício da justiça gratuita. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º. CPC/1973, art. 736. CF/88, art. 5º, LV. Lei 1.060/1950, art. 3º, VII. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre o tema.

«... Quanto ao mérito, a respeito da obrigatoriedade, ou não, da garantia do juízo, quando opostos embargos à execução fiscal por beneficiário da assistência judiciária gratuita, passo a analisar o tema: Inicialmente, cumpre observar que os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que «não serão admissíveis [...] antes de garantida a execução» (Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º). Verifica... ()

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Doc. 108.7965.1567.4820

350 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso... ()

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