351 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a ilegitimidade passiva de Diva Laurindo Simele para figurar como representante do espólio. Inconformismo. Renúncia a eventual herança. Fato hipotético, não provado nos autos. Cenário probatório incerto nos autos, seja o de haver herdeiros necessários ou não (alegação de o falecido ter deixado mãe viva), ou mesmo que existam bens do falecido a inventariar. Agravante que tem reserva sob a premissa de credora, proceder ao requerimento de abertura do inventário, quando, então, haverá via própria de regularizar a representação do espólio nesta execução (inciso VI do CPC, art. 616), cessando os percalços improdutivos para o andamento da ação executiva. Decisão reformada. Recurso provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)