351 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados e estupros de vulneráveis, em concurso material. Continuidade delitiva entre cada espécie de crime. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Fração de aumento da pena pela continuidade delitiva específica. Fundamentação idônea. Violência exacerbada. Agravo regimental não conhecido.
«Inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada e que se limita a reproduzir os argumentos expostos no habeas corpus». (Agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, sexta turma, julgado em 20/10/2020, DJE 27/10/2020). Não tendo a matéria lhe sido oportunamente devolvida, a corte local não se pronunciou acerca do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. A questão, portanto, não pode ser ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)