367 - TJSP. Apelação criminal - Furto - tentativa - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, c.c.14-II, na forma do § 2º, do mesmo artigo, todos do CP, fixando regime inicial aberto, com substituição da pena privativa por uma pena restritiva de direitos, acolhendo-se a tese de furto privilegiado.
Recurso Ministerial buscando, exclusivamente, a aplicação de 1/3 como fração de redução da pena, pela tentativa, diante do longo iter criminis percorrido.
Recurso Defensivo requerendo a absolvição por atipicidade de conduta (tese de crime impossível), bem como a consideração do furto privilegiado (embora já acolhido na r. sentença), com fixação de pena exclusiva de multa.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que adentrou o estabelecimento comercial, dali subtraindo quatro camisas de times de futebol, que foram acondicionadas em uma sacola. Após o réu sair da loja, o alarme disparou, o réu foi perseguido por funcionário e testemunha, sendo detido nas proximidades do estabelecimento. Réu silente na fase extrajudicial e confesso em juízo. Condenação mantida.
Tese de consideração de crime impossível - manutenção da r. sentença quanto ao não acolhimento. Réu que mesmo com o acionamento do alarme, logrou sair e se afastar da loja.
Tese de furto privilegiado - prejudicada - já acolhida na r. sentença, com redução máxima da fração prevista em lei.
Dosimetria - Pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, redução ao mínimo legal, pela consideração da circunstância atenuante da confissão judicial. Na terceira fase, acolhimento do pleito Ministerial, reajustando-se a fração de redução pela tentativa, eis que o réu percorreu quase todo o iter criminis, beirando à consumação do delito. Redução decorrente do acolhimento, na r. sentença, da tese de furto privilegiado.
Pleito de aplicação de pena exclusiva de multa - não acolhimento.
Regime inicial aberto mantido.
Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Recurso Defensivo desprovido.
Recurso Ministerial provido, com reajuste da pena final.
Comunicação à VEC
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