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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: toxicos laudo pericial

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Doc. 890.6675.3319.6324

401 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixadas as penas de 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1690 (mil seiscentos e noventa) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo inicialmente a incidência da regra do CPP, art. 580, em razão da absolvição de Paulo Henrique Oliveira Ferreira e Thales Victor Rodrigues Silva, em sede recursal. Em segunda preliminar, busca a nulidade do feito, sob a alegação de cerceamento do direito de defesa. Aduz, ainda, que a douta sentença não foi fundamentada a contento. No mérito, pretende a absolvição dos crimes elencados na denúncia, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca: a) a exclusão da qualificadora do envolvimento de pessoa menor de 18 (dezoito) anos; b) a aplicação da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima; c) a fixação de regime mais brando. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso, para absolver o apelante. 1. Deixo de apreciar as preliminares aventadas pela defesa por ser mais benéfico ao acusado a análise de mérito. 2. A pretensão absolutória merece acolhida. 3. A materialidade do delito de tráfico restou inconteste diante das peças técnicas acostadas aos autos. 4. Por outro lado, a autoria não restou extreme de dúvidas. 5. Os policiais militares não encontraram nada de ilícito com o denunciado, nem presenciaram nenhuma prática de atos típicos do comércio ilícito de drogas. 6. As declarações dos demais envolvidos em sede policial não é prova cabal da conduta de mercancia ilícita por parte do recorrente, necessitando de demais elementos para que corroborem a imputação. 7. O acusado em sede policial negou a prática dos fatos, e em juízo manteve o silêncio. 8. Afora o material apreendido com a adolescente, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria em relação ao apelante. No mesmo sentido foi o parecer ministerial. 9. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 10. Igualmente em relação à condenação pela prática do delito de associação para o tráfico, haja vista que sequer o crime principal restou inconteste. 11. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o denunciado das condutas descritas na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 658.4091.8644.5279

402 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, art. 306, ART. 129, §9º, E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F» (POR 2X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, pela prática do crime do CTB, art. 306; de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP; de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pelos crimes do art. 147, por 2 vezes, em concurso formal, uma delas na ... ()

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Doc. 143.2126.8535.2135

403 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicad... ()

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Doc. 594.0363.0968.3196

404 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEDE RECURSAL, ACRESCENTA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo indiciado Diego de Oliveira Bizarro, representado por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 86/88, prolatada pela Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo ora recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pelo mesmo. Em anál... ()

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Doc. 150.4700.1000.4900

405 - TJPE. Apelação cível. ISS. Sociedade cooperativa. Ato cooperativo não caracterizado. Apelo improvido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se os atos e negócios jurídicos praticados pelo autor/apelante podem ser classificados como atos cooperativos, e, consequentemente, verificar se devem ou não se submeter à incidência de ISS. 2. Com efeito, a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no seguinte sentido: (i) em se tratando de atos cooperativos próprios ou tipicamente cooperativos, não há incidência de ISS; e (ii) por outro lado, ... ()

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Doc. 738.7784.3285.1156

406 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de débito, repetição do indébito e indenização por dano moral. Empréstimos consignados não reconhecidos. Falsidade das assinaturas apurada em perícia. Sentença de procedência parcial que declarou a desconstituição dos contratos e a inexigibilidade dos débitos, determinou a cessação dos descontos, e condenou o requerido a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso, com juros de mora a partir da citação, além de determinar à autora a restituição da quantia recebida, afastando, por outro lado, a reparação por dano moral. Recurso da demandante, visando à condenação por danos morais, à alteração do termo inicial dos juros para a data de cada desconto e afastar a compensação. Mérito. Falta de recurso do réu. Falsidade das assinaturas, apurada em perícia, ilegitimidade das contratações e inexigibilidade da dívida que restaram incontroversas. Dano moral. O total descontado, observando-se o início dos descontos (fevereiro e maio de 2019) e o valor das parcelas (R$ 12,16 e R$ 163,00), supera, e muito, a quantia creditada. Descontos indevidos que atingiram recursos de benefício previdenciário (aposentadoria por idade), de caráter alimentar (fls. 30/32 - R$ 1.212,00). Além disso, mesmo em Juízo o Banco não sinalizou qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insiste em rebater, trazendo argumentos genéricos e impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso provido nesse aspecto. Termo inicial dos juros. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Recurso provido nessa parte. Compensação de valores. Admitida a compensação entre as quantias recebidas do réu e o valor que será restituído ao autor. Desnecessidade de ajuizamento de reconvenção. Deliberação nesse sentido decorre da relação jurídica em concreto, notadamente porque as partes litigantes são mutuamente devedor e credor. Impossibilidade de, sob alegação de se tratar de mera liberalidade do Banco, considerar a quantia creditada como «amostra grátis". A manutenção do valor depositado implicaria enriquecimento indevido, vedado pelo ordenamento jurídico. Inteligência dos arts. 884, 368 e 369, do CC. Precedentes da Câmara. Recurso desprovido nesse tópico. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte

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Doc. 463.5627.0919.8339

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO.

No tocante aos temas «Prova Pericial. Perito Especializado» e «Cerceamento do Direito de Defesa. Prova Testemunhal», observo que, em que pese tenham sido opostos embargos de declaração pelos recorrentes, a egrégia Corte Regional continuou silente quanto à análise dos referidos tópicos em sede de juízo de admissibilidade. Ocorre que, de acordo com o art. 1º, § 3º, da IN 40 do TST, com vigência a partir de 15.04.2016, a ausência de manifestação do Presidente do Tribunal Regional... ()

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Doc. 826.9345.2928.4769

408 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS DEFINIDAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - TÓPICOS RECURSAIS MAIS ABRANGENTES, E QUE ESTÃO VOLTADOS À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE, COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 1,071 KG (UM QUILOGRAMA E SETENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. 169 G (CENTO E SESSENTA E NOVE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, 105 G (CENTO E CINCO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, «CRACK"; ALÉM DE DOIS RÁDIOS COMUNICADORES - ENTRETANTO, A AUTORIA, NO TOCANTE A AMBOS OS DELITOS, NÃO RESTOU SEGURAMENTE COMPROVADA, EIS QUE, AS CONDUTAS IMPUTADAS AOS APELANTES, NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO À PRESENÇA DE UMA ASSOCIAÇÃO, DOS RECORRENTES, A OUTRAS PESSOAS, VISANDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE; ADEMAIS, AS EVIDÊNCIAS, QUE FORAM COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEMONSTRARAM, INEQUIVOCAMENTE, A TITULARIDADE DOS MATERIAIS ILÍCITOS QUE FORAM ARRECADADOS, SEQUER, INDIVIDUALIZANDO O QUE TERIA SIDO APREENDIDO, COM CADA APELANTE - POLICIAL MILITAR, SR. NELSON RICARDO BRANDÃO VASCONCELOS, RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL NOS APELANTES, QUE INTRODUZ O PATRULHAMENTO NO LOCAL, CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, QUANDO TEVE A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS APELANTES, QUE ESTAVAM CORRENDO, E FORAM ABORDADOS, ENQUANTO TENTAVAM SE ESCONDER NA MATA. PROSSEGUE, NARRANDO QUE COM ELES, APREENDEU OS RÁDIOS COMUNICADORES E OS ENTORPECENTES; CONTUDO, REALÇANDO NÃO SER POSSÍVEL INDIVIDUALIZAR, O QUE CADA APELANTE TRAZIA CONSIGO, E, ASSIM, LEVANDO À DÚVIDA, QUANTO À CONDUTA, A ELES, IMPUTADA E SEM MOSTRA DO MATERIAL ILÍCITO, SUA NATUREZA E PESAGEM - AGENTE MILITAR, SR. LUIZ ROBERTO NASCIMENTO DE SOUZA, QUE, POR SEU TURNO, AFIRMA NÃO SE RECORDAR DOS APELANTES; E SOMENTE DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, ENVOLVENDO A PERSEGUIÇÃO, A ABORDAGEM, E A REVISTA PESSOAL, QUE FORA REALIZADA PELO SEU COLEGA DE FARDA, SEM INDIVIDUALIZAR, TAMBÉM, O MATERIAL ILÍCITO QUE CADA APELANTE PORTAVA, DOS QUAIS, REPISE-SE, SEQUER SE RECORDA ENFRAQUECENDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTES, QUE, EM JUÍZO, PERMANECERAM EM SILÊNCIO - ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE A MOSTRA É FRÁGIL PARA MANTER A CONDENAÇÃO, DOS APELANTES, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR O FATO PENAL; E DEFINIR AS AUTORIAS EM SEUS NÚCLEOS, SEQUER A DEFINIÇÃO DO MATERIAL ILÍCITO, QUE ESTARIAM A PORTAR, E A PESAGEM; HAVENDO MEROS INDÍCIOS, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES A EMBASAR UMA CONDENAÇÃO -NA HIPÓTESE, A PROVA ORAL É FRÁGIL, INEXISTINDO QUALQUER EVIDÊNCIA SÓLIDA, A DEMONSTRAR QUAL DOS APELANTES, SERIA O EFETIVO TITULAR, QUER DAS DROGAS APREENDIDAS, QUER DOS RÁDIOS COMUNICADORES - E AINDA SE O MATERIAL ILÍCITO A QUE SE REFERE CORRESPONDE AO QUE FOI APREENDIDO, POIS NÃO HÁ DEFINIÇÃO - PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR PROVAS SEGURAS, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E SE MOSTRAM FRÁGEIS PARA INDICAR QUE OS RECORRENTES, ESTIVESSEM NA POSSE COMPARTILHADA, DO ENTORPECENTE E DOS RÁDIOS TRANSMISSORES; INEXISTINDO, PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULÁ-LOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, AO MATERIAL QUE FOI ARRECADADO, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, PELO TRÁFICO DE DROGAS , COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, DA MESMA FORMA, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS, ENTRE SI, E A OUTRAS PESSOAS, NÃO IDENTIFICADAS, DE FORMA ESTÁVEL, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS - PORTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM AO JUÍZO DE CENSURA, A ABSOLVIÇÃO DE IGOR E GUILHERME É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, PARA ABSOLVER OS RECORRENTES, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVEREM PRESOS.

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Doc. 210.8030.9882.6653

409 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. ICMS. Ausência de omissão. Reexame de provas vedado. Súmula 7/STJ. Prequestionamento inexistente. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Inviabilidade de análise de normas locais. Súmula 280/STF.

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Doc. 294.6649.3158.1139

410 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O RÉU PAULO JORGE DA SILVA JUNIOR COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006 E, POR FIM, A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, UM TOTAL DE 1,80G (UM GRAMA E OITO DECIGRAMAS) DE MACONHA; 06G (SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; E 6,5G (SEIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PREJUDICIAIS DE NULIDADE ARGUIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS, MAS NÃO REITERADAS NO RECURSO. EXAME OBRIGATÓRIO, MESMO QUE DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. REJEIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM TESE CONSTATADA. HÁ QUE SE DIFERENCIAR LEITURA PELO JUIZ OU PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA/TESTEMUNHAS DA LEITURA DA DENÚNCIA QUE SE AFIGURA, AO MENOS EM TESE, ATÉ OBRIGATÓRIA, PARA PERMITIR A QUEM VAI DEPOR SABER EXATAMENTE A ACUSAÇÃO. CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO VICIADA. NO MÉRITO, A DENÚNCIA IMPUTA AO RÉU A CONDUTA DE GUARDAR OU TRAZER CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, PORÉM A PRÓPRIA PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE QUE O MATERIAL TÓXICO ESTARIA SOBRE UMA MESA EXPOSTO À VENDA. NEGATIVA DO ACUSADO DE ESTAR NO LOCAL E MOMENTO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUE SE NÃO APRESENTA CERTEZA TEM VEROSSIMILHANÇA DIANTE DAS LACUNAS NA VERSÃO DOS POLICIAIS MILITARES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA VISUALIZADO, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, SEGUNDO OS POLICIAIS, NADA TRAZIA OU GUARDAVA CONSIGO E ESTARIA APENAS AO LADO OU PRÓXIMO DE UMA MESA. POSSIBILIDADE EM CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE SE ADMITIR A CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO RECONHECIDO NA SENTENÇA E QUE A INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, PARA A RELATORIA, FRISE-SE, FOI UTILIZADA PARA NEGAR-SE A CIRCUNSTANCIADORA. NÃO SE AFASTA SEQUER A DESTINAÇÃO DA DROGA PARA O CONSUMO PESSOAL, NÃO TENDO HAVIDO RERRATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA PARA PERMITIR A RECLASSIFICAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 408.4779.3429.6622

411 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 121, §2º, S III E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - APELO DEFENSIVO, VOLTADO, PRELIMINARMENTE, AO RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO; O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, E RATIFICADA - SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. MÉRITO PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - POLICIAIS CIVIS QUE TOMARAM CONHECIMENTO DE UM VÍDEO QUE CIRCULAVA NAS REDES SOCIAIS EM QUE UMA PESSOA ERA ESPANCADA COM PEDAÇOS DE PAU POR VÁRIOS HOMENS NA VIA PÚBLICA. E AO IDENTIFICAR A VÍTIMA, QUE FOI LEVADA AO HOSPITAL PELO SAMU, ESTA RECONHECEU OS AGRESSORES, INCLUSIVE O ORA APELANTE COMO UM DOS ENVOLVIDOS. RELATO DE UM DOS POLICIAIS QUE AFIRMA TER VISUALIZADO O VÍDEO E ACENTUA QUE O ORA APELANTE ERA A PESSOA QUE ATINGIA A VÍTIMA COM MAIS VIOLÊNCIA, INCLUSIVE APLICANDO-LHE GOLPES NA CABEÇA. LAUDO DE EXAME ACOSTADO ÀS FLS.178, HÁBIL A DEMONSTRAR A GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA: "DESCRIÇÃO: AO EXAME INDIRETO, LOUVADO NAS INFORMAÇÕES MÉDICO HOSPITALARES, EXTRAI-SE: "ESPANCAMENTO + ARMA BRANCA... RABDOMIÓLISE... INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA... HEMOPNEUMOTÓRAX À DIREITA: DRENAGEM EM SELO DÁGUA DIREITA... DERRAME PLEURAL ESQUERDO...MÚLTIPLAS AGRESSÕES POR PAULADA POR TODO O CORPO E POR ARMA BRANCA EM REGIÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO E CRÂNIO". MOSTRA FIRME QUANTO A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL SIMILAR AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RELATO DA VÍTIMA EM SEDE INVESTIGATIVA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS EM JUÍZO QUE DESCREVEM AS AGRESSÕES PRATICADAS CONTRA O LESADO QUE FOI ESPANCADO POR DIVERSOS HOMENS. NO CASO, INICIADA A EXECUÇÃO, O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO APELANTE, EIS QUE O LESADO FOI SOCORRIDO PELOS AGENTES DO SAMU E ENCAMINHADO AO HOSPITAL. AFASTADO O PLEITO VOLTADO À DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL LEVE, NA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA FOI ATINGIDA COM PAULADAS NA CABEÇA, RESTANDO EVIDENTE O ANIMUS NECANDI. VERSÃO QUE FOI CORROBORADA PELO POLICIAL LUÍS CÉSAR EM JUÍZO QUANDO AFIRMA QUE O ADOLESCENTE FOI O AGENTE QUE MAIS EMPREGOU FORÇA E VIOLÊNCIA NOS GOLPES DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, O QUE LEVA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA OU SEJA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 121, §2º, III E IV, C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL. ASSIM, ACERTADA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DESCRITO NO ARTIGO ART. 121, §2º, III E IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. E, NO TOCANTE AO TÓPICO RECURSAL, QUE ESTÁ VOLTADO À MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, QUE FOI IMPOSTA, TEM-SE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POIS, O APELANTE PRATICOU ATO INFRACIONAL MEDIANTE VIOLÊNCIA A PESSOA. ALÉM DISSO, POSSUI OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA. O QUE LEVA A UMA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, PERMITINDO A MANUTENÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA À NATUREZA DE MEDIDA PROTETORA DO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL DO ADOLESCENTE, QUE NÃO SE TRADUZ EM PUNIÇÃO DESTA FORMA, ANTE A ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE FORAM TRAZIDOS AOS AUTOS, É MANTIDA A MSE DE INTERNAÇÃO, QUE NO CASO EM TELA, ATINGE OS OBJETIVOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POR UNANIMIDADE, O RECURSO FOI DESPROVIDO.

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Doc. 160.3514.7174.6251

412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §§ 1º E 4º, IV, DO CP - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, QUE MERECE ACOLHIDA, PORÉM, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 08), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 10), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 327) - NO TOCANTE AO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EMBASADO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TEM-SE QUE NÃO MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE, PARA O RECONHECIMENTO DO MENCIONADO PRINCÍPIO, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, DEVEM ESTAR PRESENTES DE FORMA CONJUGADA, OS REQUISITOS QUE REGEM O PRINCÍPIO DA BAGATELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STF, E SUA APLICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO, E QUE SÃO: A) CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; B) A AUSÊNCIA DA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE; C) O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - CONTUDO, HÃO DE SER CONSTATADOS EM CONJUNTO, O QUE EQUIVALE DIZER, QUE, PARA A SUA INCIDÊNCIA EXIGE-SE QUE OS VETORES ESTEJAM REUNIDOS NA AÇÃO, NA CONDUTA E NA LESÃO JURÍDICA - NO CASO VERTENTE, TEM-SE QUE O APELANTE POSSUI, EM SUA FAC (PD 352), DUAS CONDENAÇÕES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEMAIS, EMBORA NÃO CONSTE DOS AUTOS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (PD 327) E OS CABOS TENHAM SIDO RECUPERADOS, TEM-SE QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA QUE NÃO SE TRATA DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - LOGO, NÃO HÁ COMO FALAR, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE, O QUE LEVA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, NÃO FORAM ENROBUSTECIDOS EM JUÍZO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA NO FATO PENAL - RELATOS DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO ESCLARECEM, COM CERTEZA, A AUTORIA DELITIVA, UMA VEZ QUE O POLICIAL LEONARDO, EM JUÍZO, INFORMA QUE UMA PESSOA ESTAVA CARREGANDO O SACO E O OUTRO COM O SACO JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PARA ATEAR FOGO PARA DERRETER, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR SEU COLEGA DE FARDA, ALESSANDRO, O QUAL NARRA QUE AMBOS JÁ TINHAM COLOCADO OS CABOS SUBTRAÍDOS DENTRO DE APENAS UMA BOLSA, NÃO DESCREVENDO A MENCIONADA PREPARAÇÃO PARA DERRETER OS FIOS, O QUE GERA DÚVIDA QUANTO À CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE, FRAGILIZANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO - AGENTES DA LEI QUE NÃO SOUBERAM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE, SENDO CERTO QUE SEQUER FOI EFETUADO O ATO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO, UMA VEZ QUE ESTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA E NÃO FOI ENCONTRADO, RAZÃO PELA QUAL FOI DECRETADA A SUA REVELIA - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO - INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ENDEREÇAM À CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE ANTONIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE ANTONIO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. 532.9875.6576.3350

413 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. TÓPICO RECURSAL MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE É AFASTADO - ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA A SUSPEITA DE UM HOMEM ARMADO NO INTERIOR DE UM COLETIVO. AO ENTRAREM NO ÔNIBUS IDENTIFICARAM O ORA APELANTE NA ÚLTIMA POLTRONA, TENTANDO SE ESCONDER DOS AGENTES DA LEI. E AO PROCEDEREM À REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM 27,26G (VINTE E SETE GRAMAS E VINTE E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, BEM COMO 350G (TREZENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA. ALÉM DE UMA PISTOLA PRETA, MARCA BERSA TRUNDER, CALIBRE 9MM, CARREGADA COM 17 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE DA CBC, DE SÉRIE 20001 NA CINTURA DO ORA APELANTE. AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA PISTOLA MUNICIADA, QUE SE ENCONTRAVA EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM CONDIÇÕES DE USO, CONFORME DESCREVEU O LAUDO DE PÁG. DIG. 190. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS. NO CASO, APESAR DA MOSTRA PROBATÓRIA POSSUIR APENAS O RELATO DE UM DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO FRAGILIZA A PROVA, NA MEDIDA EM QUE A VERSÃO DELE É COESA AO DEPOIMENTO DO COLEGA DE FARDA PRESTADO EM SEDE POLICIAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS A DESPEITO DO PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCAVA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO, TEM-SE QUE INDEPENDENTEMENTE DA ALEGAÇÃO DE QUE O ORA RECORRENTE NÃO APRESENTOU QUALQUER ATITUDE DURANTE A ABORDAGEM, CERTO É QUE FOI SURPREENDIDO QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA, EM CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A CONFIGURAR A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A QUAL É MANTIDA. CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. NA 1ª FASE, A PENA-BASE É MANTIDA NO MÍNIMO- LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL QUER ATENUANTE, QUER AGRAVANTE. NA 3ª FASE, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A PENA FOI ELEVADA, EM 1/6, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 580 (QUINHENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA, E, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE, O APELANTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, VEZ QUE, NÃO HÁ MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LA, POIS O APELANTE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE INTEGRE UAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO, A REPRIMENDA 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. FACE À PRIMARIEDADE DO APELANTE, AO QUANTITATIVO DA PENA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, E O DA PROPORCIONALIDADE, O REGIME INICIAL É ALTERADO, PARA O ABERTO. SENDO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, TOTALIZANDO 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO.

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Doc. 877.6203.8064.7994

414 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, nota de culpa, termos de declaração, auto de apreensão, guia de recolhimento de presos e laudo de exame de descrição de material, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da conde... ()

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Doc. 237.1218.3290.9599

415 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu a 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 691 dias-multa, pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 16, caput, da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 69. II. Questão em discussão 2. A defesa alega: (i) atipicidade material da conduta em relação ao crime de posse ilegal de munição, considerando a apreensão de um único cartucho; (ii) necessidade de descl... ()

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Doc. 169.2646.3933.8002

416 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1-O

presente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. Conforme consta daquele feito, Maria Tereza Lemos Costa Calil realizou a compra de 06 ampolas de E. G. H. 10 mls EQUIMED, através do site ... ()

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Doc. 210.8020.2673.3126

417 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação civil pública. Construção de empreendimento de hospedagem em área de preservação permanente. Reparação integral do dano, por si só, não exclui o dever de indenizar. Precedentes. Demais questões recursais. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A recorrente sustenta que a sentença acolheu o laudo pericial que atestou que os dez chalés foram construídos na Área de Preservação Permanente e que o Tribunal de origem modificou a sentença embasado exclusivamente na alegação do próprio réu de que somente três chalés seriam irregulares.... ()

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Doc. 160.8352.8004.7900

418 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Relaxamento pelo juízo singular. Recurso em sentido estrito da acusação. Provimento. Decretação da prisão preventiva do agente. Alegação de inépcia da denúncia. Supressão. Prisão ordenada com fundamento na vedação legal à liberdade provisória e para resguardar a ordem pública. Pequena quantidade das drogas apreendidas. Agente primário e sem registro de outros envolvimentos criminais. Condições pessoais favoráveis. Desproporcionalidade da constrição. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há como se examinar a tese de inépcia da denúncia e da ausência de laudo pericial atestando a natureza tóxica do material apreendido em poder do agente, quand... ()

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Doc. 916.7552.4433.1550

419 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. II. O Reclamante articulou argumentos sem indicar quaisquer dos pressupostos normativos acima, o que impede o acolhimento da nulidade arguida. Cumpre salientar que, para que se configure a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a decisão recorrida tenha sido omissa, situação que não ocorreu no caso vertente. III. Com efeito, verifica-se que todos os temas trazidos em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foram analisados no acórdão recorrido de forma fundamentada. Na realidade, a parte recorrente discorda dos fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco por deficiência de fundamentação.. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS I. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório, consignou que conquanto a parte ré não tenha apresentado a maneira como quitou as verbas, a perícia realizada constatou com precisão quitação efetuada. Registrou que a compensação autorizada em juízo já havia sido adotada pelo expert, que procedeu a dedução dos valores pagos sob a rubrica «gratificação de serviços extraordinários» das diferenças devidas. III. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). IV. Recurso de revista de que não se conhece . 3. INTERVALO INTRAJORNADA I. Dispõe a Súmula 221/TST que « a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. II. Constata-se, de plano, que, em relação aos temas em apreço, o recurso de revista não se encontra fundamentado sob a ótica do CLT, art. 896, pois não há indicação de violação de preceito de lei e/ou, da CF/88, tampouco alegação de divergência. Incidência da Súmula 221 do C. TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Consiste em pressuposto intrínseco do recurso de revista a existência de interesse recursal. II. Com relação ao tema, o Tribunal Regional conheceu e negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. III. Verifica-se que a parte autora não possui interesse recursal por ausência de sucumbência. IV. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM PROVAS PERICIAIS I. Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. II . Por esse prisma, detalham-se no corpo do voto as supostas omissões de que padeceria o acórdão regional trazidas nas razões do recurso de revista da parte reclamada essencialmente sob os seguintes tópicos: horas extraordinárias apuradas e as referentes, à jornada noturna reduzida e ao descanso semanal remunerado não compensado. III. Com efeito, a fronteira de exame do recurso de revista, como se sabe, é estrita. A função jurisdicional desta Corte Trabalhista se concentra, primordialmente, em consolidar a interpretação da legislação trabalhista federal, a luz, da CF/88. Em regra, ao analisar recurso de revista, não é permitido ao TST reexaminar o contexto fático dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. E isso detém uma abrangência que não se concentra apenas em proibir que se verifique se outras provas carreadas pelas partes, ou que foram produzidas por determinação do juiz, poderiam alterar o teor da decisão recorrida. Até mesmo aquele contexto fático registrado no acórdão regional que a parte entende favorável a sua tese não poderá ser objeto de reinterpretação para atender a pretensão recursal, principalmente se a fundamentação do Tribunal a quo encontra-se lastreada em outras provas válidas dos autos, ainda que contrárias ao interesse da parte recorrente. Frise-se, não cabe, em sede de recurso de revista, desconstituir a base fática apreciada no acórdão regional e elevar outros elementos probatórios, ainda que registrados na decisão recorrida regional, tais como a transcrição de depoimentos testemunhais, para se alterar a conclusão do pronunciamento judicial ordinário, objeto do recurso de natureza extraordinária. Essa escolha de prioridades de quais dados fáticos são essenciais, ou não, para se chegar uma decisão judicial fundamentada cabe à instância ordinária. IV. Na hipótese dos autos, toda argumentação do recurso de revista se refere à desconstituição do sobrelabor mediante o reexame do caderno probatório, inclusive pleiteando a transcrição de depoimentos, trechos de provas periciais e registro de supostas incongruências fáticas identificadas no relato de alguns reclamantes, sem nenhum detalhamento específicos em qual sentido essas novas avaliações alterariam a conclusão do acórdão regional. Constata-se, então, que para se reconhecer a pretensa nulidade do acórdão regional, ter-se-ia que presumir, pois não há cotejo lógico indicado pela parte recorrente, inválida a avaliação probatória do Tribunal Regional sobre as matérias de forma ampla, mesmo que a Corte Regional tenha se municiado de provas periciais para chegar à conclusão de condenação em horas extraordinárias, adicional noturno, RSR e intervalo intrajornada. Isto é, para cada fragmento incompleto de prova testemunhal, ou do relato de alguns reclamantes, ou mesmo das partes do laudo pericial que a parte reclamada entende favoráveis a sua tese, que, supostamente, confirmariam a ausência de prestação de horas extraordinárias, exigir-se-ia o contraste e até a desconstituição do que foi considerado pelo acórdão regional. Frise-se, da simples leitura do teor das razões do recurso de revista, identifica-se que a parte recorrente pretende que o Tribunal a quo recorte uma miscelânea de determinas partes das provas testemunhais e documentais com o único objetivo de comprovar sua tese de defesa. Na realidade, a parte recorrente apenas discorda do teor decisório desfavorável proferido pelo Tribunal Regional, o que não permite a caracterização da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco por deficiência de fundamentação, sob esses aspectos. V. Recurso de revista de que não se conhece . 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL LEI 8.923/94. Em relação ao tema «intervalo intrajornada - delimitação temporal - Lei 8.923/94», deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com supedâneo no CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA NOTURNA. I. Os arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73 (CPC/2015, art. 373) disciplinam a distribuição do encargo probatório das partes no processo. II. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, registrou que « as horas extras foram apuradas pelo I. Perito do Juízo em conformidade com as jornadas previstas nos acordos coletivos de trabalho, aditivos contratuais e contrato de prorrogação de jornada, considerando a jornada de 8 horas diárias para os servidores lotados nos setores administrativos, 11 horas diárias para os servidores lotados nos setores de operação e 6 horas diárias para os servidores lotados nos sistemas de horário ininterrupto, conforme se verifica à fl. 3750 dos autos «, consignou que « o I. Perito do Juízo conclui, com base em todo o conjunto processual, que há diferenças de adicionais noturnos a favor do reclamante". Concluiu que «não fez a reclamada prova do fato extintivo do direito alegado, ônus que lhe pertencia e não se desincumbiu a contento «. III. A partir da análise das provas, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que é devido o pagamento de horas extraordinárias e diferenças de adicionais noturnos em favor da parte autora, tendo em vista o laudo pericial produzido nos autos. O ônus de prova foi distribuído corretamente e está afirmado na decisão regional que a parte reclamada não cumpriu o seu encargo probatório. VI. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). V. Recurso de revista de que não se conhece . 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST COM SINGELA RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. I. A norma contida no CPC/2015, art. 323, robustecida e com redação aprimorada em relação ao CPC/1973, art. 290, dispõe que, na « ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. A norma em apreço, de fato, autoriza a condenação em parcelas vincendas, mas sob a baliza de que o fato jurígeno já ocorrera e, portanto, não é passível de alteração, como se dá, por exemplo, na condenação a diferenças salariais por equiparação salarial ou, ainda, na condenação a título de complementação de aposentadoria. Entretanto, o fato a ensejar o pagamento das horas extraordinárias só pode ser aquele pertinente ao trabalho já realizado, pois o fato jurígeno - trabalho suplementar - ainda não se verificou e teria de ser demonstrado em momento posterior à decisão judicial, por não se tratar de fato certo, previsível e de continuidade insofismável. De sorte que, sob a ótica deste Relator, a condenação em parcelas vincendas estaria condicionada à distinção entre a decisão judicial de cunho condenatório e declaratório calcada em fato jurígeno pretérito, certo, previsível e de continuidade insofismável e a manifestação judicial amparada em situação que não se sabe se vai ocorrer. Não obstante, a SBDI-1 desta Corte Superior que, em diversas ocasiões, já se pronunciou sobre o tema para entender possível a condenação em horas extraordinárias vincendas, sob o fundamento de que, estando em curso a relação jurídica contratual empregatícia e persistindo as mesmas condições que ensejaram o pagamento das referidas parcelas, a condenação ao pagamento das parcelas vincendas não extrapola o pedido inicial. Precedentes. III. Incide, portanto, o disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e na Súmula 333/TST como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. DELIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 8.923/94. SÚMULA 437/TST, I I. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento de que, mesmo antes da edição da Lei 8.923/1994 e da Orientação Jurisprudencial 307 da c. SBDI-1 (atual Súmula 437/TST, I), é devido o pagamento da hora trabalhada com o acréscimo do adicional de horas extras, desde que exista trabalho no período destinado ao intervalo para descanso e refeição e extrapolação da jornada normal. Precedentes. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, em análise ao contexto fático probatório, consignou que os trabalhadores da empresa não gozavam integralmente de seu intervalo intrajornada. O Regional concluiu pela aplicação da OJ 307 da SDI-1, do C. TST (entendimento consubstanciado atualmente na Súmula 437/TST, I), dando parcial provimento ao recurso da parte reclamante para deferir o pagamento de uma hora por dia trabalhado, em razão da concessão parcial do intervalo pela Reclamada, limitando-se a condenação aos operadores de ETA e ao período anterior a 1990. Ocorre que o acórdão regional não fez a delimitação exigida pelo item I da Súmula 437/TST, uma vez que a condenação ao intervalo intrajornada refere-se a período anterior a 1994, ao se observar que lapso temporal da condenação inicia-se em 14.11.1984 e se estende a período posterior ao regência da Lei 8.923/94, de modo a ensejar o conhecimento do recurso de revista. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Registre-se que a presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e da Lei 13.015/2014. A propósito, segundo o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 791-Aaplica-se tão somente às ações trabalhistas ajuizadas após a após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) , incidindo as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST, nas ações propostas anteriormente a essa data. II. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, consolidou-se na tese de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST. III. No caso em análise, apesar da confusa decisão do Tribunal de origem, verifica-se que a parte reclamante, quando da prolação da sentença (fls. 6166 - visualização todos os PDFs), atendia todos os requisitos dispostos na Súmula no 219, I, do TST. Em observância às procurações de fls. 174, 2161, 2461, 2434, 2435, 2445 (visualização todos os PDFs), restou demonstrada a assistência judiciária sindical. IV. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório. Inviabiliza-se o conhecimento do recurso de revista da parte reclamada, com relação ao tema em apreço, em razão do que dispõe a Súmula 126/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 831.3857.4654.2232

420 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que sofreu inabilitação total para a função anterior, razão pela qual tem direito à pensão com base na sua remuneração integral e sem redutor. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há controvérsia nos autos, quanto à doença de coluna sofrida pelo reclamante durante o período em que foi empregado da reclamada. Divergem as partes, entretanto, quanto à existência de nexo causal entre a referida doença e as atividades laborais do reclamante. Divergem, também, quanto à capacidade/incapacidade laborativa. As atividades laborais do reclamante e os possíveis riscos para a sua saúde, foram analisadas na perícia ergonômica ID. dd93276"; «Feita a análise ergonômica das atividades, o perito judicial conclui que as atividades analisadas não atendem aos requisitos básicos na NR-17 e que há risco ergonômico de intensidade moderada nas atividades do trabalhador. A perícia médica ID. 9e725a6 (complementada no ID. f67acf5 e no ID. 66b3fa2), informa que o reclamante sofre de lombalgia discogênica. Com relação ao nexo causal à capacidade laborativa, a referida perícia apresenta a seguinte conclusão"; «Com relação à alegada doença ocupacional, examinados os elementos de convicção presentes nos autos, verifica-se que a controvérsia foi minuciosamente avaliada pelo juízo de origem. Cabe prestigiar a sentença, por seus próprios fundamentos, os quais transcrevo a seguir e adoto como razões de decidir"; «Em observância às razões recursais da reclamada, registro que as perícias (médica e ergonômica), foram realizada por médicos especialistas, e, embora impugnadas pela demandante, não houve prova nos autos capaz de desconstituí-las. Nesse contexto, deve ser mantida a responsabilização da reclamada, pois as atividades exercidas na empresa contribuíram para o surgimento/agravamento da moléstia. Frise-se que a responsabilidade do empregador não se limita aos casos em que há nexo causal direto da doença com o trabalho, mas também as hipóteses de concausa, como é a hipótese dos autos. Nada a prover, no tópico"; «Com base no laudo médico, a sua condição clínica é irreversível, motivo pelo qual tem direito ao pagamento da reparação por danos materiais. Quanto aos valores das indenizações, perfilho o entendimento da origem, exceto quanto ao redutor de 30%, nos seguintes termos"; « Com relação ao redutor fixado na origem, esta Turma tem decidido que o deságio aplicável é de 20%, não de 30% como entendeu o Julgador de origem, diante de inúmeros processos assim decididos, envolvendo matéria semelhante, considerando a tabela de expectativa de vida nominada acima «; « Não procede o pedido do reclamante, no sentido de que o valor mensal da indenização seja equivalente ao seu salário integral, pois o recorrente não está incapacitado para a função que exercia na reclamada . Também não procede o pedido da reclamada de redução do quantum arbitrado na sentença. Com relação aos lucros cessantes do período em que o reclamante esteve afastado do labor em gozo de benefício previdenciário, entendo devida a indenização correspondente"; «Prevalece nesta Turma Julgadora, o entendimento de que o prejuízo material ocorrido no período de afastamento do labor corresponde a 100% da remuneração do trabalhador. Assim, impõe-se o provimento do recurso do reclamante para - observado o período de afastamento do labor, em razão da discopatia lombar - à condenação o pagamento de lucros cessantes, correspondente ao valor da remuneração que o empregado perceberia se em atividade estivesse, no período de 30/08/16 a 02/12/16» . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que a matéria possui transcendência. Alega que, constatada a doença ocupacional, faz jus à estabilidade acidentária. Pugna pela concessão da indenização substitutiva. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Em que pese a irresignação do reclamante, a sentença não merece reparo, pois como bem menciona o Julgador de origem quando da ruptura contratual, já havia expirado o período de doze meses, a título de garantia provisória do emprego, conforme estatui a legislação pertinente . Assim, ainda que tenha havido redução de sua capacidade laborativa, quando da despedida, o reclamante não gozava de garantia provisória do emprego. Os documentos ID. e48l1ef7 - Pág. 2 - e ID. 8d7b062, não comprovam que o reclamante estivesse incapacitado para o trabalho em fevereiro de 2018 (dois meses antes de sua despedida), apenas o encaminha para perícia médica a ser realizada pelo INSS. Contudo, o documento ID. 11141f4 - Pág. 6 - demonstra que o reclamante não compareceu à perícia designada para o dia 14/03/2018, razão pela qual teve indeferido o pedido de benefício previdenciário auxílio-doença previdenciário» . 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 410.2906.9942.9558

421 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a absolvição por atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) ou a absolvição pelo reconhecimento do estado de necessidade (furto famélico) e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, por ausência de perícia, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução do aumento, o afastamento da agravante da reincidência, seja por bis in idem, seja por ausência de certidão cartorária atestando a existência de condenação pretérita, ou, ao menos, a diminuição do quantum de aumento, a aplicação da atenuante da confissão, afastando-se a Súmula 231/STJ ou operando-se a integral compensação com a agravante da reincidência, a incidência do privilégio (CP, art. 155, §2º) em sua escala máxima, o estabelecimento do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Ainda que não exista o laudo indireto da res furtiva, o Apelante não preenche os requisitos 03 e 04, tendo em conta que o furto foi praticado mediante arrombamento (cf. prova testemunhal) e o Acusado é portador de maus antecedentes e duplamente reincidente. Espécie dos autos rigorosamente incompatível com a alegação de furto famélico, não só porque incomprovados seus requisitos conformadores, com ônus a cargo da Defesa (CPP, art. 156), mas sobretudo porque, apesar de se tratar de furto de gêneros alimentícios, o Acusado confessou informalmente aos policiais que já havia vendido parte dos bens subtraídos. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do Acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras.» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade mantidos. Dosimetria que comporta ajuste. Tópico relacionado à culpabilidade que não restou suficientemente fundamentado, impondo sua exclusão. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Rubrica relacionada à conduta social que também apresentou fundamentação insuficiente e merece ser afastada. Acusado que ostenta 04 condenações irrecorríveis, sendo as anotações 02 e 10 configuradoras de maus antecedentes e as de 03 e 06 forjadoras da reincidência. Viabilidade da comprovação do trânsito em julgado que caracteriza os maus antecedentes e a reincidência através da análise depurativa de documentos que o evidenciam ou pela consulta ao site do Tribunal (STJ). Repercussão das condenações irrecorríveis que não caracteriza a odiosa prática do bis in idem. Legítima avaliação legal (CP, art. 59) sobre o histórico e o perfil do agente, a fim de destinar-lhe, segundo a escala penal do novo crime praticado, a proporcional e adequada resposta penal, fazendo parte do processo de individualização da pena, o qual tem status constitucional e, por essa razão, legitima esse procedimento avaliatório (CF, art. 5º, XVVI). A questão já foi inclusive tratada inúmeras vezes, tanto diante dos maus antecedentes quanto em face da reincidência, fixando-se a diretriz final de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Daí também não se cogitar de eventual «bis in idem» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Aumento de 2/6 pelas anotações 02 e 10 na pena-base que se impõe. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando a remanescente novo aumento segundo a fração de 1/6. Inviabilidade da concessão de sursis, restritivas ou privilégio (CP, arts. 44, 77, 155, §2º), considerando a recidiva do Réu. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Apelo defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 234.5830.6576.0835

422 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA (SIFCO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, não havia maior complexidade no exame recursal que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, embora contrária ao interesse da parte, a decisão apresentou fundamentação clara e explícita para a negativa de provimento do agravo de instrumento nos tópicos recursais (incidência da Súmula 126/TST e não atendimento de pressupostos intrínsecos do recurso de revista), pelo que não se verifica o alegado cerceamento de defesa, até porque se encontra plenamente viabilizada a possibilidade de insurgência manifestada no presente agravo. Ilesos os, XXXV, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. DANO CONFIGURADO. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO NA RECLAMADA. CONCAUSA CONFIGURADA. CULPA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO ERGONÔMICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1 - Quanto ao tema em apreço, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Infere-se do acórdão recorrido (trecho transcrito), que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, adotou as conclusões do laudo pericial, indicativas de ser o reclamante portador de doença degenerativa agravada pelo trabalho na reclamada, com relação de concausalidade em relação às atividades laborais, até porque a reclamada não cuidou de cumprir com sua obrigação de prestar orientação ergonômica ao trabalhador. 4 - Logo, irrepreensível a decisão monocrática ao concluir que, para acolher as alegações da reclamada, no sentido de que a reclamada « não possui qualquer culpabilidade em relação à enfermidade que acometeu o recorrido, pois esta não possui nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na empresa, bem como não existe incapacidade laboral « (fl. 907) e de que a recorrente « sempre tomou as precauções necessárias no sentido de proteger e orientar os seus empregados, de forma a evitar riscos à saúde e a ocorrência de eventuais acidentes de trabalho « (fl. 911), seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela agravante. 5 - Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . PRETENSÃO DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA E NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - Após ter sido reconhecida a transcendência do tema «VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL», negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, diante do não atendimento de outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - O montante da indenização por danos morais varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva, visto que a lei não estabelece parâmetros específicos para tal mister. 4 - Desse modo, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - Cumpre salientar, ainda, que, estando a fixação do montante da indenização por danos morais ligada às circunstâncias fáticas de cada caso concreto e à condição das partes, é inviável estabelecer parâmetro de comparação com outros julgados e, portanto, afigura-se inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, tanto que o STJ editou a Súmula 420, segundo a qual é « Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais «. 7 - No caso concreto, observa-se que a divergência transcrita nem mesmo atende às exigências formais para a admissibilidade do recurso de revista, uma vez que a parte, ao transcrever os arestos tidos como divergentes, não efetuou o indispensável cotejo analítico entre as teses contrapostas, mediante indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatenção à norma do CLT, art. 896, § 8º. 8 - Ademais, constata-se que a condenação em R$ 30 mil foi fixada pelo TRT em razão dos abalos sofridos pelo reclamante, o qual ficou incapacitado para trabalho em esforço excessivo, e em razão do grau de culpa da reclamada, que deixou de prestar orientação ergonômica ao trabalhador, considerando-se, ainda, a capacidade econômica da reclamada, a função social do contrato, o caráter pedagógico e punitivo da indenização. 9 - Desse modo, deve ser confirmada a decisão monocrática que concluiu não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior no feito, diante da proporcionalidade e razoabilidade dos critérios adotados pelo TRT local ao fixar o quantum indenizatório. 10 - Agravo a que se nega provimento. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada por incidência do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Como bem ressaltado na decisão monocrática agravada, tendo em vista o registro do TRT de que « Não se configura, in casu, arbitramento indevido, já que o perito exerceu suas funções com a presteza, eficiência e celeridade demandadas, sendo o importe de R$ 3.000,00 congruente com o que vem sendo aplicado por este tribunal e com o local e o tempo em que a perícia foi realizada, tudo em observância ao que dispõe a Lei 9.289/96, em seu art. 10 « (fl. 921), a reforma do julgado, a partir da alegação de que os honorários do perito não foram fixados em valor condizente com o trabalho técnico realizado, demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que esbarra na diretriz da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica indicada pela parte recorrente e torna prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 140.8872.8588.5430

423 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática das condutas tipificadas no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, e no art. 35, caput, c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no ECA, art. 244-B tudo na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição dos acusados com fundamento no CPP, art. 386, II. Irresignação ministerial. Autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico sobejamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 24/25). Autos de apreensão à fl. 34 (rádios comunicadores), fls. 88/89 (drogas, armas de fogo, componentes e munições). Laudo definitivo de exame de entorpecentes às fls. 63/65. Laudo de exame de arma de fogo e componentes às fls. 166/169. Laudo de exame de descrição de material às fls. 170/171 (rádios comunicadores). Laudos de exame em munições às fls. 172/175 e 176/178. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais militares Ricardo da Rocha Morgado e Diogo de Araújo Carvalho Lopes em sede policial. Ratificação das mesmas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação dos testemunhos dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Busca pessoal. Nulidade da prova. Inocorrência. Patrulhamento em local notoriamente dominado pelo tráfico de drogas. Constatação da existência de fundadas suspeitas, no caso em análise, aptas a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal nos acusados. Associação para o tráfico de drogas. Liame objetivo. Apreensão de três rádios comunicadores na frequência do tráfico local, 2 (duas) armas de fogo e quantidade de drogas. Liame subjetivo. Circunstâncias da prisão em flagrante. Não é crível que os acusados pudessem estar na posse de material de comunicação, bélico e entorpecentes, atuando livremente na disseminação do tóxico, sem autorização, integração e supervisão, direta ou indireta, à facção Comando Vermelho, que notoriamente domina a mercantilização de entorpecentes na Comunidade da Caixa d¿água. Procedência da pretensão recursal ministerial. Reforma da sentença absolutória. Condenação dos acusados Alex Jorge Michaelli Rodrigues e Kauã Conceição da Silva, por infringência às normas de conduta previstas no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Estabelecimento das reprimendas penais. Réu Alex Jorge Michaelli Rodrigues: Delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006: 1ª fase: Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Diversidade, grande quantidade e nocividade das drogas apreendidas (3kg de Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como ¿maconha¿, 160g de cocaína na forma de crack e 530g de cocaína). Lei 11.343/2006, art. 42. Ausência de outras circunstância judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. 3ª fase: Afastada a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Apelante condenado nos presentes autos também pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Jurisprudência do STJ. Incidência das causas de aumento de pena previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 40. Emprego de duas armas de fogo com mecanismo adulterado e numeração suprimida. Envolvimento do adolescente infrator C. L. C. S. S. nos delitos. Majoração da pena em 1/4 (um quarto). Consolidação da pena definitiva em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 728 (setecentos e vinte e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Delito previsto no art. 35, caput, c/c o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006: 1ª fase: Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, ou seja, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, à razão unitária mínima. Diversidade e das drogas apreendidas (3kg de Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como ¿maconha¿, 160g de cocaína na forma de crack e 530g de cocaína). Lei 11.343/2006, art. 42. Ausência de outras circunstância judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. 3ª fase: Incidência das causas de aumento de pena previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 40. Emprego de duas armas de fogo com mecanismo adulterado e numeração suprimida. Envolvimento do adolescente infrator C. L. C. S. S. nos delitos. Majoração da pena em 1/4 (um quarto). Consolidação da pena definitiva em 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1.020 (um mil e vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material. Consolidação. Sanção penal definitiva do acusado Alex Jorge Michaelli Rodrigues estabelecida em 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1.748 (um mil e setecentos e quarenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Quantum de pena aplicado. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Do réu Kauã Conceição da Silva: Delito previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006: 1ª fase: Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Diversidade e quantidade das drogas apreendidas (3kg de Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como ¿maconha¿, 160g de cocaína na forma de crack e 530g de cocaína). Lei 11.343/2006, art. 42. Ausência de outras circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Pena intermediária que se reduz para o mínimo legal. Inteligência do verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Afastada a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Apelante condenado nos presentes autos também pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Jurisprudência do STJ. Incidência das causas de aumento de pena previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 40. Emprego de 2 (duas) armas de fogo com mecanismo adulterado e numeração suprimida. Envolvimento do adolescente infrator C. L. C. S. S. nos delitos. Majoração da pena em 1/4 (um quarto). Consolidação da pena definitiva em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Delito previsto no art. 35, caput, c/c o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006: 1ª fase: Pena-base fixada na fração de 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, ou seja, em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, à razão unitária mínima. Diversidade e quantidade das drogas apreendidas (3kg de Cannabis sativa L. vulgarmente conhecida como ¿maconha¿, 160g de cocaína na forma de crack e 530g de cocaína). Lei 11.343/2006, art. 42. Ausência de outras circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Pena intermediária que se reduz para o mínimo legal. Súmula 231/STJ. 3ª fase: Incidência das causas de aumento de pena previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 40. Emprego de duas armas de fogo com mecanismo adulterado e numeração suprimida. Envolvimento do adolescente infrator C. L. C. S. S. nos delitos. Majoração da pena em 1/4 (um quarto). Consolidação da pena definitiva em 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Critério do cúmulo material. Consolidação. Sanção penal definitiva do acusado Kauã Conceição da Silva estabelecida em 10 (dez) anos de reclusão e 1.500 (um mil e quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Quantum de pena aplicado. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento do apelo ministerial. Condenação dos acusados por infringência às normas de conduta previstas no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos c/c o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sanção penal do acusado Alex Jorge Michaelli Rodrigues estabelecida em 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 1.748 (um mil e setecentos e quarenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima. Sanção penal do acusado Kauã Conceição da Silva estabelecida em 10 (dez) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 1.500 (um mil e quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 147.7022.9000.1100

424 - STF. Habeas corpus. Penal e processual penal. Policial civil. Crime de extorsão. Desclassificação para o delito de concussão. Legitimidade do Ministério Público. Controle externo da atividade policial. Denúncia: crimes comuns, praticados com grave ameaça. Inaplicabilidade do CPP, art. 514. Ilicitude da prova. Condenação embasada em outros elementos probatórios. Decisão condenatória fundamentada. Ordem denegada. CF/88, art. 129, II e VII.

«1. Legitimidade do órgão ministerial público para promover as medidas necessárias à efetivação de todos os direitos assegurados pela Constituição, inclusive o controle externo da atividade policial (CF/88, art. 129, II e VII). Tanto que a Constituição da República habilitou o Ministério Público a sair em defesa da Ordem Jurídica. Pelo que é da sua natureza mesma investigar fatos, documentos e pessoas. Noutros termos: não se tolera, sob a Magna Carta de 1988, condicionar ao exc... ()

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Doc. 963.5281.4581.0585

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÍPLICE ROUBO DUPLA-MENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO DE BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXA-CERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU, AO MENOS, A UTILI-ZAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO MODO COMO SE DEU O RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, COMO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, EDNAL-VA, E DO OUTRO, ANA LUIZA, FUNCIONÁ-RIAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LESADO, DROGARIA PACHECO. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELA PRIMEIRA ASSEVEROU QUE, AO COMPARECER À DIS-TRITAL, EM 17.11.2020, OU SEJA, APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE 01 (UM) ANO 10 (DEZ) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DESDE O EVENTO ESPOLIATIVO EM APURAÇÃO, PROCEDEU AO RECONHECIMENTO FOTO-GRÁFICO DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, E O QUE TERIA SE DADO APÓS A EXIBIÇÃO DE VARIADAS IMAGENS, CAPTURADAS SOB DI-FERENTES ÂNGULOS E PERFIS, COM IMA-GENS COLORIDAS, TENDO, AINDA, SIDO CON-DUZIDO DE FORMA CONJUNTA COM ANA LUIZA, COM QUEM DELIBEROU E ALCANÇOU UM CONSENSO, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAME-TRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM QUE TAL IDENTIFI-CAÇÃO RESULTOU DA INICIATIVA DE UM DOS AGENTES ESTATAIS DE LHE EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DOS IMPLICADOS, CORROBORANDO QUE TAL PROCEDI-MENTO SE DEU EM CONJUNTO COM EDNALVA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SE-QUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SU-PRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBA-TÓRIOS, TAMPOUCO PELOS FRAMES JUNTA-DOS AOS AUTOS, ORIUNDOS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, CUJA RESOLUÇÃO EM PRE-TO E BRANCO CARECE DE NITIDEZ, CARAC-TERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABE-LECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, CONDU-ZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, DESFE-CHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE AL-CANÇADO, DIANTE DA COMPLETA IMPRES-TABILIDADE DOS RECONHECIMENTOS REA-LIZADOS EM SEDE POLICIAL, CUJAS IRRE-GULARIDADES FORAM JUDICIALMENTE RATIFICADAS PELAS PRÓPRIAS VÍTIMAS, SEJA PELA INICIATIVA DE UM DOS AGENTES ESTATAIS DE LHES EXIBIR FOTOGRAFIAS EXCLUSIVAMENTE DOS IMPLICADOS, QUER POR TER SE DADO DE FORMA CON-JUNTA, SEJA, AINDA, PELA INADMISSÍVEL PRÉVIA DE-LIBERAÇÃO QUE CONDUZIU À FORMAÇÃO DE UM CON-SENSO POR PARTE DAQUELAS, SEM QUE PARA TANTO FOSSEM OBSERVADOS OS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS, NU-MA INICIATIVA QUE ESBANJA PREORDENA-ÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISEN-ÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFOR-MIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO PA-RADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. RO-GÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, DE MOLDE A SE PRE-VENIR A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. 127.3334.6000.3400

426 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 845.4509.4021.5915

427 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MÉRITO. TRÁFICO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, CARREGADOR, RADIOTRANSMISSOR E GRANADA, NA COMPANHIA DE MENOR PORTANDO, DE FORMA COMPARTILHADA, NO MESMO CONTEXTO, QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. CONTEXTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. ELEVAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO, CONSIDERADA A QUANTIDADE DE ARTEFATOS ILÍCITOS APREENDIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CONSERVAÇÃO. DO ADOLESCENTE.

Por dever de informação, traz-se à lume que o processo de representação em desfavor do adolescente Wharley, apreendido na mesma ocasião e pelos mesmos fatos que levaram às prisões dos réus do presente processo, foi distribuído sob o 0000195-65.2023.8.19.0004, e, em sentença transitada em julgado, foi considerada procedente a representação e aplicada ao representado, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c Lei 1... ()

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Doc. 854.4105.5961.7821

428 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).

1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre. 2. Em recente julgado (3/5/2019), proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem ... ()

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Doc. 306.2492.4602.2029

429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO DOS PARÂMETROS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .

Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. COMPROVAÇÃO DO CORRETO FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS EPIS. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, concluiu que, conquanto o Perito tenha reconhecido o labor e... ()

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Doc. 330.5096.4713.3174

430 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/ OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS DOENÇA OCUPACIONAL.

A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o pagamento do «AADC» deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI. Agravo não prov... ()

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Doc. 636.5209.2652.1093

431 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA POR PROVAS MATERIAIS E TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Diego Rodrigues dos Santos contra sentença que o condenou a 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas, desclassificação para uso próprio, aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃ... ()

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Doc. 210.8150.7757.6284

432 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Ausência de contemporaneidade. Recorrente primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2 - No caso em exame, não foi apontado nenhum dado concreto indicando risco de reitera... ()

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Doc. 374.4315.6600.2055

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, após chegar na residência do ex-casal exaltado em razão de precedentes problemas com terceiro, agrediu a vítima com socos e uma facada no dorso, sendo que esta última redundou em sutura de 15 pontos. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros... ()

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Doc. 211.2101.1661.8198

434 - STJ. Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Demissão. Posterior anulação administrativa do ato. Reintegração ao cargo. Lei 8.112/1990, art. 28. Pretensão autoral de recebimento de diversas parcelas pecuniárias que deixou perceber nesse interregno. Exercício ficto. Possibilidade apenas em relação a algumas das vantagens pleiteadas. Impossibilidade de recebimento das rubricas concernentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade. Ausência de atendimento a requisitos específicos. Reajuste de 28,86%. Termo inicial. Ano de 1993. Recurso especial do INSS parcialmente provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela servidora recorrida em desfavor do INSS, objetivando a cobrança de todas as verbas salariais correspondentes ao período de 01/7/1991 a 12/6/2002, em que esteve alijada de seu cargo público por força de demissão posteriormente anulada pela própria Administração, ocasião em que se viu reintegrada ao cargo. 2 - Nos termos da Lei 8.112/1990, art. 28, «A reintegração é ainvestidura do servidor estável no cargo anteriormente o... ()

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Doc. 845.8037.0735.8823

435 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do 155, § 3º, do CP e dos arts. 54, § 2º, V e 60, ambos da Lei 9.605/98, todos na forma do CP, art. 69. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em comunhão de ações e desígnios com o indivíduo de nome Juscelino, apelidado de «Capixaba», teria causado poluição ao meio ambiente, ao realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego vizinho ao imóvel onde eram realizadas atividades de marmoraria. No mesmo contexto, teria feito funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além disso, durante período que não foi possível precisar, porém até o dia 26.01.2022, teria, em comunhão de ações e desígnios com o mesmo indivíduo, subtraído energia elétrica da concessionária de serviço público Light S/A. Instrução revelando que policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados dirigiram-se ao local para apurar a existência de uma marmoraria clandestina, lá encontrando o acusado, bem como trabalhadores, cortando mármore. Na ocasião, além de não ter sido apresentada documentação acerca da regularidade do estabelecimento, foi observado que o resíduo proveniente do corte do mármore era descartado às margens do córrego limítrofe ao imóvel e que os equipamentos estavam em funcionamento, apesar de não ter sido avistado relógio medidor de energia, sendo acionada a perícia e conduzidos à delegacia o acusado e funcionários. Segundo o laudo de exame de local de constatação acostado aos autos, no «terreno dotado de edificação em alvenaria e área externa com cobertura por estrutura metálica com maquinários típicos utilizados para a e execução de atividades de marmoraria», com placa de identificação de comércio denominado por «Marmoraria Capixaba», foram constatados «descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego com consequente impacto ambiental e havia uma irregularidade na instalação elétrica do imóvel examinado, caracterizada pela conexão direta de cabos de energia elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica no poste em via pública sem a existência de medidor de tarifação e consumo". Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a imputação, alegando que estava no local para passar projetos de sua «marmoraria virtual» para aquela «marmoraria física". Policiais civis envolvidos na ocorrência que, ouvidos somente na DP, afirmaram que o réu teria se apresentado como gerente do estabelecimento e informado que o proprietário seria o indivíduo chamado Juscelino e apelidado de «Capixaba". Em juízo, o MP desistiu da oitiva dos agentes da lei, assim como de outras testemunhas. Funcionários da marmoraria que, ouvidos em juízo através de carta precatória, afirmaram que o responsável pelo estabelecimento era o indivíduo chamado Juscelino, de apelido «Capixaba», e que o acusado apenas prestava serviços para ele, a partir de vendas online. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria dos fatos, sobretudo por não ter sido comprovado que o acusado exercia a função de gerente ou que, a qualquer outro título, fosse responsável pelo estabelecimento. Ao contrário do sustentado pela D. Procuradoria de Justiça, eventual proveito da ação ambientalmente danosa pelo réu ao contratar com aquela marmoraria, permitindo-lhe maior lucro em seus negócios, não me parece ser suficiente para imputar a ele a responsabilidade penal relacionada às irregularidades constatadas no local, nem mesmo na forma do CP, art. 29. Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. 958.0496.4733.1154

436 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE ACOLHIDA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA, NO ENTANTO, QUANTO À AUTORIA, A PROVA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, DESCREVE TODO O DESENROLAR DA ATIVIDADE CRIMINOSA, INTRODUZINDO QUE ERA MOTORISTA DE APLICATIVO, TENDO ACEITADO UMA SOLICITAÇÃO DE CORRIDA, EM QUE DUAS PESSOAS EMBARCARAM EM SEU VEÍCULO, OS QUAIS, DURANTE O TRAJETO, CONVERSAVAM E EM DETERMINADO MOMENTO LHE PERGUNTARAM SE SABIA ONDE ESTAVA, TENDO RESPONDIDO QUE NÃO, POIS ERA DE JACAREPAGUÁ, MOMENTO EM QUE A PESSOA QUE ESTAVA NO BANCO DE TRÁS FEZ UM SINAL PARA O DA FRENTE, O QUAL CONCORDOU COM A CABEÇA - DESCREVE QUE ESTAVA ATRÁS, VEIO A LHE APLICAR UM GOLPE NOMINADO POR «GRAVATA» E PORTAVAMARMA DE FOGO, ENQUANTO O DA FRENTE SUBTRAIU SEU RELÓGIO E O REVISTOU - INFORMA QUE CONSEGUIU DESEMBARCAR E OS DOIS SAÍRAM EM FUGA EM SEU VEÍCULO - AFIRMA QUE, EM SEDE POLICIAL, EFETUOU O RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, ESCLARECENDO QUE RECONHECEU O QUE ERA DE RAÇA NEGRA, ALTO E MAGRO, SENDO QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO COM A ARMA DE FOGO E QUE, NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO, COLOCARAM VÁRIAS PESSOAS UMA AO LADO DA OUTRA - APELANTE QUE NÃO FOI INTERROGADO, POIS NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA (PÁGINA DIGITALIZADA 387) - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO ORA APELANTE, EM JUÍZO, E DA FRAGILIDADE DA MOSTRA ORAL COLHIDA - SEGUNDO A VÍTIMA, OS FATOS OCORRERAM À NOITE E O ORA APELANTE SERIA A PESSOA QUE FICOU SENTADA NO BANCO TRASEIRO DO SEU VEÍCULO, O QUE LEVA À DÚVIDA INSANÁVEL, QUANTO À AUTORIA - EMBORA A VÍTIMA TENHA REALIZADO O RECONHECIMENTO DO APELANTE, EM SEDE POLICIAL, POR FOTOGRAFIA (FL. 31) E PESSOALMENTE (FLS. 33/34), CONSTATA-SE QUE TAIS RECONHECIMENTOS OCORRERAM APÓS MAIS DE 1 (UM) ANO DA PRÁTICA DO CRIME - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO RECORRENTE, EM JUÍZO, UMA VEZ QUE O APELANTE SE ENCONTRAVA FORAGIDO, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS EM JUÍZO, CONDUZINDO A UMA PROVA FRÁGIL E PRECÁRIA, NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS SÓLIDAS O SUFICIENTE, QUE AUTORIZEM A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - FRAGILIDADE DA PROVA ORAL, SOMADO À FALTA DO RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, PELA VÍTIMA DO ROUBO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE IMPOSSIBILITA A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO À AUTORIA, POIS ESTA NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RECORRENTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL», NÃO ESTIVER PRESO

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Doc. 977.4241.0456.7537

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO; USO DE DOCUMENTO FALSO; ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 155, §4º II, 304 E 311, §2º, III E §3º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, ADUZINDO COM A AUSÊNCIA DE DOLO, QUE MERECE PROSPERAR. PROVA FRÁGIL EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE TIVESSE A INTENÇÃO DE SUBTRAIR A CARGA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM 16 (DEZESSEIS) «AMARRADOS DE FLANDERS», LOTE QP. 0170X840.0X92, AVALIADO EM R$ 270.282,88 (DUZENTOS E SETENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), EM PREJUÍZO DA METALÚRGICA MOCOCA S/A. FRAGILIDADE DA PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO. TESTEMUNHAS, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E OS POLICIAIS, RELATAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE E O CORRÉU MAURÍCIO ESTIVERAM NA EMPRESA CINBEL PARA CARREGAR O CAMINHÃO COM A CARGA SUPRACITADA, MAS NÃO AGUARDARAM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, SAINDO COM A MERCADORIA DO LOCAL. ATO CONTÍNUO, O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, SR. JEFERSON, ACIONOU A POLÍCIA, QUE INTERCEPTOU O ORA APELANTE, QUE REALIZAVA O TRANSPORTE DA CARGA. APELANTE, AO SER INTERROGADO, AFIRMOU QUE FOI EMBORA DO LOCAL SEM PEGAR A NOTA FISCAL, POIS AFIRMOU QUE ESTAVA DEMORANDO E O FUNCIONÁRIO DA EMPRESA SE COMPROMETEU A ENVIÁ-LA ELETRONICAMENTE. NO CASO, O APELANTE, AO SER INTERROGADO, TRAZ QUE TINHA A INTENÇÃO DE RECEBER O VALOR CORRESPONDENTE AO TRANSPORTE DA CARGA, TANTO QUE PEDIU UM CAMINHÃO EMPRESTADO PARA REALIZAR O TRABALHO, EIS QUE O SEU APRESENTOU DEFEITO DURANTE O TRAJETO, NÃO HAVENDO MOSTRA DO DOLO RELACIONADO AO FURTO DO MATERIAL QUE ESTAVA NO CAMINHÃO. ADEMAIS, A CARGA FOI PRONTAMENTE RESTITUÍDA, APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, QUE CONTEVE O VEÍCULO AO SABER DA SUPOSTA FRAUDE NO FURTO. AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO NO TIPO PENAL, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO, NESTE PONTO. A MOSTRA TAMBÉM É DUVIDOSA EM RELAÇÃO AO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, POIS OS POLICIAIS, EM SEDE POLICIAL, AFIRMARAM QUE EM REVISTA PESSOAL AO APELANTE, FOI ARRECADADA UMA CNH INCOMPATÍVEL COM O PADRÃO E A DATA DE EXPEDIÇÃO DESCRITA. CONTUDO, NÃO ESCLARECEM SE O APELANTE FEZ USO DO DOCUMENTO OU QUE A TIVESSE APRESENTADO À GUARNIÇÃO EM JUÍZO. E APESAR DO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, PÁG. DIGITALIZADA 57979644, ATESTAR A APREENSÃO, DURANTE A ABORDAGEM DO APELANTE, DE UMA CNH EM NOME DE ALAN CESAR BARROS; E A TESTEMUNHA JEFERSON TER AFIRMADO QUE O APELANTE SE APRESENTOU COMO ALAN AO CHEGAR NA EMPRESA CINBAL, NÃO HÁ MOSTRA DE UMA VISUALIZAÇÃO CERTA PERTINENTE À APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO, SEQUER OS POLICIAIS ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO UM RELATO GENÉRICO NESTE PONTO. ASSIM, DIANTE DA DÚVIDA QUANTO A APRESENTAÇÃO OU USO DO DOCUMENTO FALSO, CONSIDERANDO QUE O SIMPLES PORTE É CONDUTA ATÍPICA E NÃO CARACTERIZA O CRIME PREVISTO NO CP, art. 304, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DE OUTRO MODO, FICOU COMPROVADO QUE O ORA APELANTE CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR, DE REBOQUE OU SEMIREBOQUE, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIA ESTAR ADULTERADA OU REMARCADA, TENDO ELE PRÓPRIO CONFESSADO QUE TROCOU AS PLACAS DO VEÍCULO, CONSISTENTE NO CAVALO MECÂNICO VOLVO NL10 310 3X2, COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA BFE0050, CHASSI 9BVN2B2A0ME627757 E UMA CARRETA DE COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA JYF0I72, CHASSI 9AAG12630SC14772. OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES SÃO FIRMES EM APONTAR A PRÁTICA DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, E SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 311. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A REPRIMENDA FOI ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, SENDO MANTIDA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE; RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, EIS QUE FIXADA NO MÍNIMO-LEGAL. SÚMULA 231/STJ. NA 3ª FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA. ALTERADO O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, É SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE O CRIME FOI COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA E O APELANTE POSSUI BONS ANTECEDENTES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. NO QUE TANGE AO PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ESTE DEVERÁ SER DEDUZIDO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO, AO TEOR DA SÚMULA 74/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE PELAS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 155, §4º II, DO CP. E 304 DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 311, CAPUT. ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.

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Doc. 864.6280.9689.0969

438 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE INCÊNDIO EM EDIFÍCIO PÚBLICO, DANO QUALIFICADO PORQUE PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO E LESÃO PRATICADA CONTRA AGENTE INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL, EM CONCURSO MATERIAL. art. 250, PARÁGRAFO 1º, II, ALÍNEA B; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; E art. 129, CAPUT, E PARÁGRAFO 12º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE; 2) ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO; 3) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO 12º DO CODIGO PENAL, art. 129; 4) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 5) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM A DETRAÇÃO PENAL; 7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar que não se acolhe. Oitiva das testemunhas precedida da leitura integral da denúncia. Inexistência de proibição legal. Peça que integra o processo e que, em regra, é público. Leitura da denúncia que delimita os fatos imputados ao acusado, impedindo que a instrução fique fora dos limites da lide, em benefício do réu. Ausência, ademais, da comprovação de prejuízo concreto, imprescindível para o reconhecimento da nulidade. Precedente do STJ. II. Pretensão absolutória ... ()

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Doc. 512.9865.1790.2994

439 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 2º DA

Lei 12850/2013 E 157, § 2º, II; § 2º-A, I E § 2º-B, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ANDRÉ LUIZ, REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTEMPLADO NA LEI 12.850/2013, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. PUGNAM, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE A... ()

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Doc. 748.3921.9948.2269

440 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO. COMPETÊNCIA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 QUE É RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME:

1.Recurso de agravo interposto pela parte autora buscando a reforma da decisão hostilizada, com concessão da tutela de urgência, a fim de realizar as cirurgias reparadoras; bem como reverter a decisão de declínio do feito ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência, bem como se a competência da Justiça4.0 é relativa ou absoluta, com a ... ()

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Doc. 441.0527.5761.3084

441 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .

No tópico, o recurso não alcança conhecimento por divergência jurisprudencial, único fundamento da revista, pois o aresto carreado é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no rol do art. 896, «a», da CLT. 2. HORAS EXTRAS. Quanto ao tema, o recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a verbete de Súmula do TST ou de Súmula Vinculante do STF nem divergê... ()

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Doc. 284.7967.1325.2436

442 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando ambos os Apelantes à pena de 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2. Apelação interposta pela defesa técnica de José Júlio da Silva (Index 000451) pugnando pelo(a): I ¿ Absolvição por ausência de provas; II - Aplicação do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06; III - F... ()

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Doc. 558.9479.4445.0063

443 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, COM FULCRO NO art. 157 E art. 386, II, AMBOS DO CPP. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DAS PROVAS. TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público em face de Gabriel, pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, narrando que no dia 17/01/2022, o acusado trazia consigo 212,90 gramas de maconha e 189 gramas de cocaína (pó), acondicionados em várias embalagens, para fins de tráfico. 2. Sentença que absolveu o acusado com fulcro no art. 157 e art. 386, II, ambos do CPP, sob o argumento de que as provas são ilícitas pois decorrentes de abordagem policial que s... ()

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Doc. 12.5645.3000.3500

444 - STF. Inquérito judicial. Campanha eleitoral. Esquema de desvio de recursos públicos para financiamento de campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Imputação de crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Existência de provas de materialidade e indícios de autoria. Denúncia recebida. Rejeitada proposta de início imediato da instrução, independentemente da publicação do acórdão. Lei 9.504/1997, art. 20 e Lei 9.504/1997, art. 21. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, art. 312. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«1. A importância de três milhões e quinhentos mil reais foi transferida dos cofres públicos das estatais mineiras Copasa, Comig e Bemge para a empresa privada SMP&B Comunicação, sob a justificativa formal de patrocínio a três eventos esportivos cuja organização era controlada pela empresa de três acusados. 2. As provas constantes dos autos demonstram que, do montante total retirado das estatais, parcela ínfima teve a destinação efetivamente prevista. O restante foi desviado pa... ()

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Doc. 374.0735.2536.0601

445 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO» - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 07), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 10) E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DO RADIOTRANSMISSOR (PD 115) E DAS DROGAS (PD 110), ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 224G DE MACONHA, 103G DE COCAÍNA E 12G DE «CRACK» - ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO RESTOU BEM DELINEADA, DIANTE DA PROVA ORAL, MORMENTE PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA QUE ACARRETOU NA PRISÃO DO APELANTE E DO CORRÉU HIGOR, E QUE, OUVIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SE MOSTRARAM FRÁGEIS NA FORMAÇÃO DE ELEMENTOS, A ATESTAR A AUTORIA DO FATO PENAL EM TELA - DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI QUE APRESENTAM DIVERGÊNCIAS ENTRE SI E COM AQUELES COLHIDOS NA FASE INVESTIGATIVA, NÃO ESCLARECENDO, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO FÁTICA - EM SEDE POLICIAL (PD 12 E PD 16), OS POLICIAIS ANDERSON E ROBSON AFIRMARAM QUE TANTO O APELANTE VICTOR HUGO QUANTO O CORRÉU HIGOR FAZIAM, CADA UM, USO DE MOCHILA - ENTRETANTO, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O AGENTE DA LEI ANDERSON AFIRMOU QUE AS MOCHILAS NÃO ESTAVAM COM VICTOR HUGO E HIGOR, MAS SIM NA FRENTE DELES, ALEGANDO QUE OS DOIS ASSUMIRAM QUE FAZIAM PARTE DO TRÁFICO - APELANTE E CORRÉU QUE, QUANDO INTERROGADOS, NEGARAM A PRÁTICA DO DELITO, EM JUÍZO, SUSTENTANDO QUE TINHAM IDO AO LOCAL PARA COMPRAR DROGA, O QUE SOMADO AO FATO DE QUE HAVIA OUTROS DOIS RAPAZES NO MOMENTO DA ABORDAGEM, OS QUAIS, SEGUNDO OS POLICIAIS, FORAM TAMBÉM CONDUZIDOS À DELEGACIA, LEVA À DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DOS MATERIAIS ENTORPECENTES APREENDIDOS - POLICIAL ROBSON QUE SEQUER RECONHECEU O APELANTE E O CORRÉU EM JUÍZO, ESVAZIANDO AINDA MAIS O CONJUNTO PROBATÓRIO - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO, POIS SE REVELAM FRÁGEIS E INSUFICIENTES - INEXISTÊNCIA DE PROVA FIRME, QUE PERMITA VINCULAR O APELANTE AOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS NAS MOCHILAS, SEQUER QUE TENHA PRATICADO O VERBO «TRAZER CONSIGO», DESCRITO NA DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE OS POLICIAIS NÃO DESCREVEM A VISUALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE DROGAS - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, APONTANDO UMA PRESUNÇÃO, QUE NÃO SE FIRMOU EM PROVA SEGURA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA; DÚVIDA QUE SE REFLETE NA PRECARIEDADE DAS EVIDÊNCIAS, QUE PUDESSEM DEMONSTRAR, DE FORMA CABAL, QUE O APELANTE FOSSE O TITULAR DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS - E, HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FACE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE EXSURGE, QUANTO À PRESENÇA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE; CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AO CORRÉU HIGOR, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO CPP, art. 580. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS COELHO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII, CUJOS EFEITOS SE ESTENDEM AO CORRÉU HIGOR, COM FULCRO NO DISPOSTO NO CPP, art. 580; EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA, EM FAVOR DO ORA RECORRENTE, VICTOR HUGO SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 804.0647.0638.2923

446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 33, CAPUT C/C art. 40, IV DA Lei 11.343/2006 E DO art. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL (CP), NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que condenou o réu, ora apelante, MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS a 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previstos no art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, p... ()

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Doc. 120.6639.3639.9125

447 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFESSO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, EXCLUSIVAMENTE, A REVISÃO DA PENA, PLEITEANDO: 1) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 2) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Ab initio, ressalta-se que, nenhuma das partes questiona a higidez do conjunto probatório e o respectivo decisum condenatório, porquanto efetivamente positivados nos tópicos da materialidade, reconhecimento do réu apelante, bem como a autoria, conforme depoimento, em juízo, do lesado, Luiz Carlos da Silva Salviano, e, ainda, pela própria confissão externada pelo acusado, Marcos Paulo, no interrogatório, reputando-se incontroversa a existência substancial do fato criminoso. Por certo, r... ()

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Doc. 103.1674.7459.5100

448 - STJ. Direitos de vizinhança. Passagem forçada. Conceito de imóvel encravado. Caminho alternativo que requer custos elevados. Suficiência. Indenização devida. Liquidação de sentença. Meio processual adequado. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 559. CCB/2002, art. 1.285.

«... O que seja prédio encravado, para os efeitos da passagem forçada, constitui questão jurídica a ser resolvida à luz do CCB, art. 559, «in verbis»: «Art. 559 - «O dono do prédio rústico, ou urbano, que se achar encravado em outro, sem saída pela via pública, fonte ou porto, tem direito a reclamar do vizinho que lhe deixe passagem, fixando-se a esta judicialmente o rumo, quando necessário.» «Para haver encravamento» - escreveu Lenine Nequete, comentand... ()

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Doc. 144.9584.1001.0900

449 - TJPE. Apelações cíveis. Prestação de serviços de coleta e transporte do esgoto, ainda que sem tratamento sanitário dos dejetos. Legitimidade da cobrança da taxa de esgotamento sanitário. Danos morais. Inexistência. Apelos providos.

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Doc. 144.9584.1001.3800

450 - TJPE. Apelação cível. Prestação de serviços de coleta e transporte do esgoto, ainda que sem tratamento sanitário dos dejetos. Legitimidade da cobrança da taxa de esgotamento sanitário. Danos morais. Inexistência. Apelo provido.

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