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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: toxicos laudo pericial

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Doc. 216.2976.4667.9254

251 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELA APELADA, COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

não houve recurso sobre o ponto por parte da apelada - sentença que, no tópico, já transitou em julgado - pedido não conhecido. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CANCELAMENTO DO CONTRATO CONSIDERADO FRAUDULENTO - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APELADA - CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ... ()

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Doc. 958.2615.8716.3793

252 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico e associação ao tráfico, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade, por alegada busca pessoal sem justa causa, por suposta agressão policial contra o réu, no ato da prisão em flagrante, e por quebra de cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição do apelante e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime e a suspensão ou redução da multa, em razão da hipossuficiência e vulnerabilidade. Primeira prefacial sem condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da busca pessoal. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Segundo instrução, policiais militares foram acionados pela sala de operações para checar denúncia de roubo de cargas e, ao chegarem na localidade, conhecido como ponto de venda de drogas e de confrontos armados, viram algumas pessoas ao redor de uma mesa, os quais, ao avistarem a viatura da polícia, empreenderam fuga. Agentes que lograram abordar dois indivíduos, sendo que o recorrente Yago trazia consigo uma sacola com material entorpecente e um rádio transmissor na sua cintura, ligado na frequência do tráfico. Nada foi apreendido com outro indivíduo, identificado como usuário. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública» (STF). Segunda preliminar que também não reúne condições de acolhimento. Réu preso em flagrante no dia 24.01.2022 e apresentado à DP, por volta das 19 h, optando pelo silêncio. Exame de corpo de delito realizado no dia 25.01.2022, por volta das 15h, cujo perito consignou que o réu compareceu «para exame negando agressão por policiais» e «ao exame direto não foram observadas lesões corporais". Ao final, concluiu que o acusado não possuía vestígios de lesão corporal. Audiência de custódia realizada no dia 26.01.2022, às 14:54h, em que o réu noticiou ter sido agredido com um «soco no rosto e na boca», por um «PM moreno, cabelo liso, que o levou para a delegacia". Magistrada que refutou a ilegalidade da prisão, mas determinou a realização de novo exame pericial e a extração de cópia do procedimento para a «PIP junto à auditoria militar para análise das alegadas agressões". Segundo exame pericial realizado no dia 26.0.2022, às 15:32 h, atestando a presença de «laca de escoriação em região malar direita e frontal direita". Policiais que negaram veementemente a prática de violência, aduzindo que ele não resistiu à prisão e foi apresentado sem lesões na DP, sendo tais relatos corroborados pelo primeiro exame pericial, feito poucas horas após a prisão. Vestígios de ofensa à integridade física atestada no segundo laudo que não podem ser imputadas aos responsáveis pela abordagem, diante da cronologia dos fatos. De qualquer sorte, como já exposto, a D. Juíza da Audiência de Custódia determinou a expedição de peças às autoridades, para apuração dos fatos, inexistindo nos autos, qualquer prova de que teria havido condenação dos policiais. Terceira preliminar rejeitada. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material tóxico apreendido. Caso dos autos em que, além de o laudo pericial ter informado que «o material em questão estava contido em embalagem polimérica fechada por meio de Lacre», «acompanhado ainda de ficha de acompanhamento de vestígios», o fato de o auto de apreensão não mencionar o saco, que continha o material apreendido em poder do réu, constitui mera irregularidade, sem qualquer prejuízo, já que não houve demonstração mínima de adulteração. Auto de apreensão policial que enumera a mesma quantidade de endolações apresentadas ao perito judicial (100 unidades de pó branco + 412 unidades de erva seca + 98 unidades de crack). Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos em relação ao crime de tráfico. Conjunto probatório apto a suportar a parcialmente versão restritiva. Instrução revelando que o apelante trazia consigo, para fins de tráfico, 503,2g de maconha+ 193g de cocaína, + 21,5g de crack, distribuídas em 610 embalagens plásticas, com inscrições alusivas à facção criminosa comando vermelho. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155, enaltecendo que não conheciam o réu e que o rádio apreendido estava ligado na frequência do tráfico local. Apelante que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, sustentou que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os traficantes se evadiram, abandonando a droga e rádio no local. Acrescentou que, apesar de ter informado aos agentes que era usuário, foi conduzido à DP para averiguação e lhe foi atribuído a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não merece ajuste. Firme orientação do STJ no sentido de exigir a integração dos requisitos quantidade e nocividade do entorpecente para viabilizar o aumento da pena-base, com lastro no art. 42 da LD, o que ocorreu no caso concreto. Segunda fase que contou com o correto aumento pela reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena de multa fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta. Impossibilidade do acolhimento do pedido de exclusão ou suspensão da pena de multa, sob o argumento de que o recorrente não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, «uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico» (STJ). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendidas», sobretudo diante da reincidência. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminares rejeitas e recurso parcialmente provido, a fim de absolver o apelante da imputação da Lei 11343/06, art. 35 e redimensionar suas penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 181.7845.4006.6700

253 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST.

«Discute-se, no tópico, a ocorrência de cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento da produção de prova oral. No entanto, conforme se observa do acórdão recorrido, o TRT não examinou a questão do cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova oral. Ao contrário, apenas o fez em relação à prova pericial, atestando que o autor se insurgiu contra o laudo pericial apenas após o indeferimento do pedido de adicional de periculosidade pel... ()

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Doc. 617.2676.9244.4075

254 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas ... ()

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Doc. 609.2179.4978.6869

255 - TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado pela prática da conduta tipificada no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, às penas de 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto e 53 dias-multa. Recurso defensivo. Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada em razão de determinação judicial. Mandado de busca e apreensão para armas e drogas decorrente da ¿Operação Paradise¿. Acusado investigado nos autos do processo em que foi expedido o mandado de busca e apreensão. Prova oral no sentido de que a diligência foi realizada em cumprimento de determinação judicial. Testemunhos policiais que possuem presunção de legalidade e legitimidade. Flagrante que resta configurado. Rejeição que se impõe. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo e munições e prova oral produzida em juízo. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Manutenção. Readequação, de ofício, da pena de multa. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de amento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa à razão mínima unitária. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Desprovimento do recurso. Readequação, de ofício, da pena multa.

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Doc. 415.6864.9223.7298

256 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante e ao corréu a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Corréu falecido durante o curso do processo. Sentença que extinguiu a punibilidade em relação a este. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Alegação de que a revelia foi decretada de forma irregular, ante a ausência de intimação do acusado quanto a audiência de instrução e julgamento ora designada. Acusado regularmente citado nos autos. Intimação que se deu no mesmo endereço fornecido pelo réu em sede policial e no termo de compromisso. Responsabilidade do acusado de informar ao Juízo quanto a mudança de endereço. Jurisprudência do E. STJ. Rejeição. Mérito. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Materialidade e autoria demonstradas pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo Laudo de Exame de Entorpecente, pelo auto de apreensão, pelo Laudo de Exame em Veículo, a fotografia do acusado, bem como pela prova oral colhida em sede policial e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização da grande quantidade de entorpecentes apreendidos para aumentar a pena-base. Lei 11.343/06, art. 42. Aumento da pena-base que se deu na fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo da pena em abstrato. Discricionariedade do juiz sentenciante em consonância com o critério prestigiado pela jurisprudência. Pena-base fixada em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de atenuantes e agravantes. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu primário que ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e associação com trânsito em julgado por fato posterior aos analisados nesses autos. Comprovação de que o fato ocorrido nesses autos não se trata de incidente isolado na vida do Apelante. Tráfico como meio de vida. Reprimenda final estabelecida em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Irretocável. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.

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Doc. 487.6703.8269.7708

257 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. LESÕES CONSOLIDADAS. SEGURADO MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE NA QUAL HÁ USO INTENSIVO DOS MEMBROS SUPERIORES. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. ENTENDIME... ()

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Doc. 118.1023.1079.2691

258 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS -

Autoria e materialidade comprovadas - Depoimentos dos policiais em consonância com os demais elementos de convicção colhidos - Réu flagrado, em local conhecido como ponto de tráfico de entorpecentes, recebendo os usuários e portando inúmeras porções de substâncias tóxicas, de espécies diversas, além de quantia em dinheiro e anotações relativas à contabilidade do comércio ilícito - Absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Pena dosada de acordo com os parâme... ()

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Doc. 555.1157.8840.4099

259 - TJSP. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA -

Prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, II, aplicado tão somente em casos de reclamação para adequação dos vícios aparentes, não sendo esta a hipótese destes autos - Ação de Natureza Indenizatória - Prazo prescricional de 10 anos - Inteligência do art. 205 do CC, se tratando de responsabilidade civil contratual - Precedentes - PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - Indenização por Danos Materiais e Morais - Procedência da Ação - Insurgência do Réu ... ()

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Doc. 220.6978.0257.2927

260 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos. Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001), ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes» - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes», não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo» pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis» como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal», que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia», não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...]» (extraído do douto parecer ministerial) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.

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Doc. 690.9170.2448.5826

261 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando a atribuição da pontuação relativas às questões da prova objetiva de História judicialmente anuladas em demanda individuais promovidas por outros candidatos. Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001), ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos ¿erga omnes¿ - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos ¿inter partes¿, não alcançando terceiros. ¿[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo» pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis» como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal», que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo ¿a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia¿, não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...]¿ (extraído do douto parecer ministerial) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.

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Doc. 594.9478.4720.3579

262 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EXPUNHA À VENDA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 228 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 158 MICROTUBOS DE EPPENDORF E EM SACOS PLÁSTICOS ATADOS POR GRAMPOS METÁLICOS E PEDAÇOS DE PAPEL BRANCO INSCRITO: «BRAL BNH PÓ CV"; 9,30 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 62 PEQUENAS PEDRAS, ENVOLTOS POR FILME DE PVC E EM SACOLÉS COM PAPEL BRANCO ESCRITO «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK"; E 125 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 PEQUENOS TABLETES ENVOLTOS POR FILME DE PVC, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 60,00 EM ESPÉCIE. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA". NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO ACRÉSCIMO APLICADO PARA 1/8; E (4) A DETRAÇÃO PENAL, COM A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, APÓS RECEBEREM DENÚNCIA, AVISTARAM O RÉU DENTRO DE UMA BARRACA COM DIVERSOS ENTORPECENTES AO LADO, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. O RECORRENTE EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA SUA ABORDAGEM. ACUSADO QUE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, CULMINANDO NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. POLICIAL PAULO CESAR QUE AFIRMOU EM SEDE POLICIAL TER CIENTIFICADO O ACUSADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS NO MOMENTO DA PRISÃO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS RELACIONADAS NA INICIAL ACUSATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 46349018), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 46349019), AUTO DE APREENSÃO (ID. 46349023), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 46349029, 46349030 E 47011819), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA UM HOMEM VENDENDO DROGAS NO ALTO DO MORRO EM UMA BARRACA. AO PROCEDEREM ATÉ O LOCAL INDICADO, PUDERAM OBSERVAR O ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DA BARRACA, AO LADO DAS DROGAS, E AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EMPREENDEU FUGA. DENTRO DA BARRACA FORAM APREENDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA EXORDIAL (228 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, 9,30 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE CRACK E 125 GRAMAS DE MACONHA) E R$60,00 EM ESPÉCIE. DROGAS APREENDIDAS QUE OSTENTAVAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» («BRAL BNH PÓ CV» E «CPX DA SERVIA O BRABO CV CRACK «). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE PEQUENO REPARO. AUMENTO DE 1/4 APLICADO PELA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA REFERENTE À QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO TÓXICO APREENDIDO QUE SE MOSTRA EXORBITANTE. PERCENTUAL DA 1/6 QUE SE AMOLDA MELHOR À HIPÓTESE, O QUE SE CORRIGE. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, POIS MAIS ADEQUADO AO DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE OSTENTA NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. APELANTE REINCIDENTE. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE IMPOSTA.

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Doc. 194.4311.8578.0852

263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais desconsiderou o laudo pericial produzido e formou o seu convencimento para declarar a existência de doença ocupacional com base nas demais provas dos autos, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, a matéria foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova que «há nexo epidemiológico entre a doença da reclamante e a atividade exercida na empresa», e que « o uso do laudo pericial será limitado, já que a ampla prova documental colacionada aos autos dá mostras de que a conclusão não levou em conta fatos inarredáveis, demonstrados inequivocamente «. Convém destacar ainda que a Corte Regional, após verificar a doença ocupacional, consignou que a reclamante ficou abalada pela redução de sua capacidade laborativa e pelo «sofrimento proveniente da longa peregrinação em médicos e fisioterapeutas por anos», entendendo ser devido o dano moral. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e prova «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do dano moral decorrente de doença ocupacional (LERT/DORT) que acomete a reclamante. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme já explanado, a situação fática descrita no acórdão demonstra que a reclamante sofreu redução parcial em sua capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional tendo em vista o acervo probatório dos autos. O e. TRT entendeu ser cabível a manutenção da reclamante no plano de saúde tendo em vista a doença ocupacional, consignando sobre o tratamento médico que «o fato de sentir dores, ter que fazer tratamentos, precisando de acompanhamento médico e fisioterápico, além de medicação e estar inserida no Programa de Readaptação e Apoio ao Retorno ao Trabalho do Itaú Unibanco, demonstram de forma inequívoca que sua capacidade laboral foi reduzida e turbada pela doença". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Conforme se extrai do acórdão recorrido, transcrito no tópico anterior, o e. TRT ao concluir pela perda de 50% da capacidade laborativa e fixar a pensão mensal em 50% do valor da remuneração percebida pela reclamante, não levou em consideração que as atividades desenvolvidas atuaram apenas para o agravamento da doença que acometeu a reclamante, ou seja, somente como concausa. Assim, tal aspecto deve ser considerado para fixação do valor do referido pensionamento. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 347.8321.3668.1177

264 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA//APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - CONDENAÇÃO LÍQUIDA EM VALOR INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS 1.

A sentença que define desde logo a extensão da obrigação e a metodologia completa de atualização monetária da dívida atende à exigência de que, como regra, a condenação deve ser líquida. Inteligência dos arts. 491 e 509, § 2º, do CPC/2015. 2. Assim, se diante dos precisos parâmetros indicados para a apuração do valor da condenação é possível concluir que será muito inferior ao patamar legal previsto para dispensa da remessa necessária, impõe-se a aplicação da respect... ()

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Doc. 786.3502.9442.2882

265 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA//APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - CONDENAÇÃO LÍQUIDA EM VALOR INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS 1.

A sentença que define desde logo a extensão da obrigação e a metodologia completa de atualização monetária da dívida atende à exigência de que, como regra, a condenação deve ser líquida. Inteligência dos arts. 491 e 509, § 2º, do CPC/2015. 2. Assim, se diante dos precisos parâmetros indicados para a apuração do valor da condenação é possível concluir que será muito inferior ao patamar legal previsto para dispensa da remessa necessária, impõe-se a aplicação da respect... ()

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Doc. 184.7874.9225.4381

266 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA -

Fase de liquidação de sentença - Acordo de divisão de bens entre os litigantes - Laudo pericial - Apuração do valor devido à exequente que deverá ser pago em material (madeira) - Executado que pretende a correção monetária de valores já pagos por ele quando da celebração do acordo, a exemplo do que ocorreu com o crédito da exequente (R$ 270.000,00) - Inadmissibilidade - Valores citados pelo executado que já foram adimplidos e descontados da cota da agravada - Quantia descrita no ... ()

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Doc. 169.8634.2677.2687

267 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 288-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, COM RELAÇÃO AO CRIME DO CPP, art. 288-A POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO - A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 09), PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 43), PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 237) E PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINAS DIGITALIZADAS 246) - COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, A AUTORIA, QUANTO AO APELANTE PAULO, É INQUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO POLICIAL MILITAR, QUE REALIZOU A ABORDAGEM E A PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE SÃO COESOS E HARMÔNICOS, DESCREVENDO A DINÂMICA DELITIVA COM PRECISÃO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA; AO QUE SE ADICIONA, COM A CONFISSÃO DO RECORRENTE PAULO, O QUAL ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO, UMA DAS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE AO APELANTE DIEGO, A CONDUTA, A ELE IMPUTADA, NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, NÃO HÁ MOSTRA, CORROBORADA EM JUÍZO, QUANTO AO PORTE E TRANSPORTE COMPARTILHADO, DAS ARMAS APREENDIDAS NO VEÍCULO VW/POLO, CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK, QUE SE EVADIU DO LOCAL, E OCUPADO PELO APELANTE DIEGO E PELO CORRÉU THIAGO; HAVENDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DE DIEGO - ACRESCE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO, SEJA DO PORTE, SEJA DO TRANSPORTE, AMBOS COMPARTILHADOS, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, É IMPRESCINDÍVEL QUE SE TENHA PROVA CERTA DA CIÊNCIA DO COAUTOR, COMO TAMBÉM O PRONTO MANEJO DA ARMA, O QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, EIS QUE SEGUNDO A NARRATIVA PRESTADA PELO CORRÉU THIAGO, AS ARMAS APREENDIDAS FORAM ENCONTRADAS NO PORTA-MALAS DO VEÍCULO QUE ERA CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK - AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, PORTANTO, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE SOMENTE PAULO PORTAVA A PISTOLA PT, CALIBRE .40, MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, ALÉM DE DOIS CARREGADORES DO MESMO CALIBRE, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DEFINIDO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 - NO TOCANTE AO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 288-A TEM-SE QUE, AS PROVAS QUE FORAM EXAMINADAS E PRODUZIDAS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, MOSTRAM-SE INSUFICIENTES A CORROBORAR AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AOS APELANTES - A PEÇA INAUGURAL, DESCREVE QUE OS APELANTES, JUNTAMENTE COM OS CORRÉUS E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRAVAM MILÍCIA PARTICULAR, COM ATUAÇÃO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ E EM TODA A REGIÃO DA ZONA OESTE, SOB O COMANDO DO NACIONAL LUIS ANTONIO DA SILVA BRAGA, VULGO «ZINHO», COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES DO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, A EXTORSÃO A COMERCIANTES E MORADORES - PROSSEGUE, NARRANDO QUE, PELO MENOS ATÉ O DIA 02/07/2022, OS APELANTES INTEGRAVAM MILÍCIA PRIVADA, EM RAZÃO DE TEREM SIDO APREENDIDOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK, ARMAS MUNICIADAS E APETRECHOS «COMUMENTE UTILIZADOS PELAS FORÇAS SE SEGURANÇA E PELA MILÍCIA», COMO COTURNO, CALÇA TÁTICA, BALACLAVA, COLETES E COLDRE, ALÉM DO RECORRENTE DIEGO TER DECLARADO, AOS POLICIAIS MILITARES, QUE SERIA «DA FIRMA», OU SEJA, INTEGRANTE DA MILÍCIA - AINDA SEGUNDO A DENÚNCIA, OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE EM OUTRO PROCEDIMENTO POLICIAL, A SABER, APF 050-04906/2021, TAMBÉM PELO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE É APONTADA COMO EVIDÊNCIA DE QUE OS RECORRENTES INTEGRAM A MILÍCIA DA ZONA OESTE - OCORRE QUE O FATO INDICADO É OBJETO DE OUTRA AÇÃO PENAL, ITEM 1 DA FAC À PD. 124 (PAULO) E ITEM 3 DA FAC À PD. 133 (DIEGO), AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA CONFIRMAR, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, A PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM GRUPO DE MILÍCIA - DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE ESTAS CONDUTAS NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO AO ÂNIMO ASSOCIATIVO OU À EXISTÊNCIA DE UMA REUNIÃO CRIMINOSA, CONSISTENTE EM UMA MILÍCIA PARTICULAR, ENTRE OS APELANTES E PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE PRATICAR CRIMES; GERANDO DÚVIDA, QUE É DE SER INTERPRETADA, A FAVOR DOS RECORRENTES, EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PRESENÇA DE INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR NENHUM DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE REVELAM FRÁGEIS, PARA INSERIR, OS APELANTES, EM MILÍCIA PARTICULAR, INEXISTINDO MOSTRA FIRME, QUANTO À EFETIVA ATUAÇÃO DOS RECORRENTES; O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES PELO CRIME DO CP, art. 288-A COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE PAULO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS, QUE O REFERIDO APELANTE PORTAVA UMA PISTOLA, PT CALIBRE .40 24/07 PRO, COM NUMERAÇÃO RASPADA, 02 (DOIS) CARREGADORES E 16 (DEZESSEIS) MUNIÇÕES CALIBRE .40, SEM AUTORIZAÇÃO E, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, DE USO PERMITIDO, E COM CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL À PD. 237 - REGISTRE-SE QUE A PORTARIA 1.222 DE 12 DE AGOSTO DE 2019, EXPEDIDA PELO COMANDO DO EXÉRCITO, EXCLUIU A PISTOLA DE CALIBRE .40, E SEUS ARTEFATOS DO ROL DE USO RESTRITO, COM A CONSEQUENTE RECLASSIFICAÇÃO PARA A LISTA DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO - ENTRETANTO, SABE-SE QUE A REFERIDA PORTARIA FOI REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF 2 DE NOVEMBRO DE 2023, A QUAL INCLUIU A REFERIDA ARMA DE FOGO NA LISTAGEM DE CALIBRES DE ARMAMENTO DE USO RESTRITO - OCORRE QUE, NA PRESENTE HIPÓTESE, CONSIDERANDO QUE O DELITO EM TELA FOI COMETIDO NO DIA 02/07/2022, OU SEJA, AINDA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.222, E INEXISTINDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORÉM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, QUANTO AO APELANTE PAULO, TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL - DOSIMETRIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, QUE SE REFAZ. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA EM 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO A LESIVIDADE DA ARMA, PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA, DE CALIBRE .40; A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, A SABER, 16 (DEZESSEIS) MUNIÇÕES; E O FATO DE A ARMA SER PATRIMONIADA NA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO; O QUE SE AFASTA, EIS QUE O CALIBRE DO ARMAMENTO E A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES NELE CONTIDA NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO TIPO - ALÉM DISSO, TAMBÉM É ARREDADA A CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA À PROPRIEDADE DA ARMA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POIS, CONSOANTE A DESCRIÇÃO CONSTANTE NO LAUDO PERICIAL, ACOSTADO À PD. 237, AS INSCRIÇÕES E GRAVAÇÕES ENCONTRADAS DO «BRASÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, BRASÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E BRASÃO DE ARMAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO» NÃO SE ENCONTRAVAM APARENTES, SENDO «TODOS REVELADOS COM A APLICAÇÃO DE REAGENTE". ASSIM É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SEQUER CONSTA NA EXORDIAL, QUANDO DA DESCRIÇÃO DA PISTOLA, EM QUESTÃO, APREENDIDA - DESSA FORMA, A PENA-BASE É RETIDA NA BASILAR, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É RECONHECIDA A ATENUANTE PELA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM MODIFICAÇÃO DA PENA, JÁ RETIDA NO MÍNIMO, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231/STJ. ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO E À PRIMARIEDADE, SENDO CONFERIDA, NESTA INSTÂNCIA, A PENA ALTERNATIVA, POIS O APELANTE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CP, art. 44, PARA TANTO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE, SOMADO AO QUANTUM DA PENA, QUE ESTÃO A AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LAS. À UNANIMIDADE, É DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DIEGO DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 288-A BEM COMO DE OFÍCIO NO PERTINENTE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, § 1º, IV, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO E COM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO É PROVIDO EM PARTE PARA ABSOLVER PELO CP, art. 288-A MANTIDO QUANTO AO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM A PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA A 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO EM SENDO A HIPÓTESE, PENA ALTERNATIVA E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 215.8876.7783.0062

268 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 44, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...)"O EXAME DIRETO MOSTRA PACIENTE COM TALA GESSADA EM ANTEBRAÇO E MÃO DIREITA, DUAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS DE 15MM CADA EM BRAÇO ESQUERDO E EQUIMOSE DE 20MM EM COXA ESQUERDA. MOVIMENTOS DOS DEDOS DA MÃO DIREITA SEM ALTERAÇÕES.» A AUTORIA DO DELITO, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, RELATOU QUE O APELANTE ANDAVA MUITO NERVOSO E NESTE DIA PASSOU A ODENDÊ-LA COM PALAVRA DE BAIXO CALÃO, INCLUSIVE COLOCANDO O DEDO EM SEU ROSTO. VINDO A VÍTIMA A BATER EM SUA MÃO, E O ORA RECORRENTE DESFERIU-LHE UM TAPA NO ROSTO. POSTERIORMENTE, ATINGIU-A COM UMA CABEÇADA, ALÉM DE CHUTES EM SEU JOELHO, O QUE A LEVOU A PROCURAR AUXÍLIO POLICIAL. O ORA APELANTE ADMITIU PARCIALMENTE OS FATOS, AO RELATAR QUE A BOFETADA FOI APÓS RECEBER UM EMPURRÃO DA VÍTIMA. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RESTANDO DEMONSTRADO O FATO PENAL E SEU AUTOR. A PROVA ESCLARECE QUE APÓS UMA DISCUSSÃO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, ESTE A INSULTOU E A AGREDIU, VINDO A SE DEFENDER AO LANÇAR UM FERRO DE PASSAR ROUPAS NA DIREÇÃO DO APELANTE, FUGINDO EM SEGUIDA PARA BUSCAR AUXÍLIO JUNTO À POLÍCIA MILITAR. APESAR DE HAVER RELATO DE AGRESSÕES RECÍPROCAS, HOUVE UMA DESPROPORCIONALIDADE NAS LESÕES CAUSADAS NA VÍTIMA, TENDO O LAUDO DE EXAME DE FLS. 44 ATESTADO AS AGRESSÕES, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ À CERTEZA QUANTO AO DOLO DO APELANTE EM OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. ADICIONA QUE O DOCUMENTO SUPRACITADO DESCREVE LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO NARRADO PELA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMA QUE A AGREDIU, APÓS UM EMPURRÃO PROCEDIDO POR AQUELA. É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DA SUA GENITORA, UMA IDOSA. PORÉM, DIANTE DO RELATO DO APELANTE E DA VÍTIMA DE QUE A SENHORA NÃO POSSUI PLENA COMPREENSÃO DAS COISAS, HÁ DÚVIDA SOBRE A CONSCIÊNCIA DESTA EM RELAÇÃO AO OCORRIDO, O QUE LEVA A AFASTAR A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. TAMBÉM NÃO PREVALECE O AUMENTO REFERENTE À GRAVIDADE DA LESÃO, POIS NÃO FICOU DEMONSTRADO INEQUIVOCAMENTE QUE A FRATURA NO BRAÇO DA LESADA FOSSE UMA DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE. RESSALTA-SE QUE A VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, FLS.15, AFIRMOU QUE A LESÃO NO PUNHO POSSIVELMENTE TERIA SIDO CAUSADA PELO GOLPE APLICADO PELO APELANTE, QUANDO TENTAVA TIRAR O SEU TELEFONE, SEM QUE TENHA ATRIBUÍDO CERTEZA AO FATO, LEVANDO A DÚVIDA A BENEFICIAR O APELANTE. PORTANTO A PENA É ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ A CIRCUNSTÂNCIA LEGAL REPRESENTADA POR AGRAVANTE. PORÉM, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: 1) COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES NAS ÚLTIMAS SEXTAS- FEIRAS DOS MESES; E 2) VEDAÇÃO A QUE MUDE DE ENDEREÇO OU SE AUSENTE DA COMARCA POR MAIS DE 10 (DEZ) DIAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3) ALÉM DISSO, APLICANDO A OUTRA CONDIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79. O APENADO DEVERÁ PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO DESTA COMARCA DURANTE O PERÍODO QUE DURAR A CONDENAÇÃO. (OU DA COMARCA NA QUAL RESIDA, SE EXISTENTE, A SER CUMPRIDO POR CARTA PRECATÓRIA) OU ATÉ DISPENSA ATESTADA PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O GRUPO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE. ALTERADO O REGIME PARA O ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

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Doc. 724.2525.3844.5788

269 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL DO SEGURADO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. ACIDENTE DE TRABALHO. FUNÇÃO DE MARCENEIRO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. PRESENTE O NEXO CAUSAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SE... ()

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Doc. 240.3040.2124.1532

270 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Empréstimo bancário. Descontos indevidos em conta corrente. Danos materiais e morais não configurados. Falta de oitiva do perito em audiência. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - O Tribunal de origem entendeu descabidas as alegações tecidas pela recorrente quanto à necessidade de esclarecimentos de tópicos do laudo pericial e afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, acentuando ... ()

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Doc. 176.5725.8003.9800

271 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Interdição cumulada com internação compulsória. Possibilidade. Paciente. Transtorno mental. Periculosidade afirmada em parecer médico. Internação recomendada. Ordem denegada.

«1. A medida de internação compulsória do paciente foi imposta com observância dos requisitos legais, apoiada em avaliação psiquiátrica e em laudo pericial realizado pelo Instituto de Medicina Legal e de Criminologia do Estado de São Paulo - IMESC, no qual ficou consignada a necessidade de manutenção da internação em instituição psiquiátrica por tempo indeterminado, em razão da periculosidade do paciente envolvido no cometimento de vários fatos típicos violentos, inclusive hom... ()

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Doc. 181.0689.7833.8903

272 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Servidora pública do Município de Taquaritinga. ‘Auxiliar de serviços gerais’. Adicional de Insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, a contar da data do ingresso no serviço público. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidora pública do Município de Taquaritinga. Ocupante do cargo efetivo de ‘AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS’. Adicional de insalubridade. Existência de lei m... ()

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Doc. 103.1674.7477.5500

273 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Mercurialismo ou hidrargirismo. Estabilidade provisória reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378/TST. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I.

«Comprovado que o mercúrio é o metálico - utilizado na fabricação de lâmpadas fluorescentes e altamente tóxico em estado de vapor ou de pó - e que a função do empregado era a de operar a máquina de bombear aquelas lâmpadas, não se pode afastar a conclusão lastreada em atestados e relatórios médicos que respaldam o laudo do perito do Juízo, de acordo com o qual se tem, além do fato consumado do mercurialismo (ou hidrargirismo) crônico, também o nexo de causalidade estabelecid... ()

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Doc. 796.4743.3963.2159

274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTORA TITULAR DO PLANO DIAGNOSTICADA COM QUADRO DE OBESIDADE MÓRBIDA (113KG), SUBMETIDA, EM 2008, A PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA (BARIÁTRICA) COBERTO PELA SEGURADORA DE SAÚDE, COM CONSEQUENTE PERDA DE 40KG DE MASSA CORPORAL, PLEITEANDO EM 2021, POR ORIENTAÇÃO DE SEU MÉDICO ASSISTENTE, A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PARA COREÇÃO DE ¿ABDOME EM AVENTAL, PTOSE MAMÁRIA ASSIMÉTRICA, COM FLACIDEZ CUTÂNEA IMPORTANTE, DISTROFIAS CUTÂNEAS E SUBCUTÂNEAS EM TÓRAX POSTERIOR E REGIÃO LOMBAR, BRAÇOS, REGIÃO SACRAL, GLÚTEOS, REGIÃO CRURAL E COXAS BILATERAL¿, COM ¿GRAVES DERMATITES TÓPICAS DE REPETIÇÃO, DIFICULDADE DE ASSEIO/HIGIENE E MAL CHEIRO DECORRENTE DA SUDORESE EXCESSIVA, APRESENTANDO, AINDA, TRANSTORNO DEPRESSIVO COM REPÚDIO AO CONVÍVIO SOCIAL PELA BAIXA AUTOESTIMA¿. NEGATIVA PELA OPERADORA, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS INDICADOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA ¿A) CONDENAR AS RECLAMADAS A, SOLIDARIAMENTE, AUTORIZAR A REALIZAÇÃO E CUSTEIO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS NO LAUDO (...), DETERMINANDO, AINDA, QUE SEJAM REALIZADOS POR PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA REDE DO PLANO DE SAÚDE EM TELA (...) E B) CONDENAR AS RECLAMADAS A, SOLIDARIAMENTE, PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR DE R$10.000,00¿. QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO A RETRATAR HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO A DEVER ANEXO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES, FIGURANDO O PROCEDIMENTO RECUSADO COMO ETAPA COMPLEMENTAR E NECESSÁRIA DO TRATAMENTO QUE SE INICIARA COM A CIRURGIA BARIÁTRICA, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 258, TJRJ, TEMA 1.069/STJ E ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE SEGUNDO GRAU EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTRE AS PARTES (AI 0000457-61.2022.8.19.0000), SENDO CERTO, AINDA, QUE DESCABE INQUIRIR-SE ACERCA DO ESTILO DE VIDA/ESCOLHAS DA PACIENTE QUE OPTOU POR ENGRAVIDAR ANTES DE CONCLUIR O TRATAMENTO DE SOBREPESO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. FATO DO SERVIÇO CONFIGURADO (art. 14, CAPUT E §1º, CDC). DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO (SÚMULAS NOS 209 E 339, TJRJ). QUANTUM COMPENSATÓRIO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL/PROPORCIONAL (SÚMULA 343/TJRJ). PRECEDENTES DA CORTE. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO JULGADO QUE TAMBÉM MERECE REJEIÇÃO, PORQUANTO MANIFESTA A IMPERTINÊNCIA, IN CASU, DA PROVA PERICIAL QUE APENAS ATESTARIA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O PROCEDIMENTO INCIAL E A CONSEQUENTE ABRUPTA REDUÇÃO DE MASSA CORPORAL EXPERIMENTADA PELA PACIENTE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO art. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NULIDADE INOCORRENTE. INSUMOS/MEDICAMENTOS A SEREM EMPREGADOS FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR QUE NÃO SE INSEREM NAS EXCEÇÕES DE OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE SAÚDE, DEVENDO SER CUSTEADOS PELO SEGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DECOTE DE PARCELA MÍNIMA DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE AO APELO.

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Doc. 755.5657.5982.3739

275 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade que, em tese, teria ocorrido na fase de inquérito. Defesa que não arguiu referida nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Preclusão que se reconhece. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudos de exame pericial do material apreendido. Depoimento dos policiais militares corroboradas pela prova acostadas aos autos, suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Absolvição. Desclassificação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Conjunto probatório que afasta a figura do referido artigo. Tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33 que prescinde a venda de entorpecentes para configurá-lo. Rejeição. Dosimetria. Crítica (de ofício). Observância do sistema trifásico 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Recurso exclusivo da defesa. Prestígio. 2ª Fase. Ausentes atenuantes e/ou agravante. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos na fração de 2/3 (dois terços). Condição do réu. Pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, nos termos do CP, art. 44. Nada a reparar. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

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Doc. 103.1674.7442.2200

276 - STJ. Tóxicos. Tráfico. Alegação de prova ilícita. Invasão de domicílio. Crime permanente. Exceção constitucional. Inocorrência de ilegalidade. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CF/88, art. 5º, XI e LXI. CPP, art. 303.

«... O apelo recursal parte da idéia de que houve a invasão de domicílio, daí flagrante a ilicitude da prova. Esta conotação não pode prosperar. Com efeito, não obstante reconhecer a inviolabilidade do domicílio, o preceito constitucional conduziu os casos excepcionais, dentre eles anotou o estado delitual. A questão aqui é bem essa. Por sinal, a opinião do «Parquet», às fls. 107/12, bem responde ao inconformismo, «verbis»: «Em que pese a argumentação veiculada na present... ()

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Doc. 532.4373.7088.7734

277 - TJSP. Anulatória de ato administrativo. Concurso público para Professor de Educação Infantil do Município de São Paulo. Candidata que, apesar de aprovada nas etapas seletivas, foi declarada inapta pela perícia médica, em razão da constatação de bócio tireoidiano multinodular atóxico. Pretensão autoral à anulação do ato de exclusão do certame, com posse no cargo público e cômputo como de efetivo exercício, para todos os fins, do tempo de serviço que poderia ter alcançado se não tivesse sido eliminada do concurso. Parcial acatamento. Viabilidade de revisão do ato questionado. Exclusão que não se afigurou proporcional ou razoável, uma vez que arrimada em mera possibilidade hipotética futura de agravamento da doença, a final comprovada benigna. Requerente, ademais, que já laborava em contrato temporário como professora de educação infantil no mesmo ente público, sem nunca ter se afastado por conta do bócio tireoidiano, a denotar que as genéricas conclusões periciais de que a existência da enfermidade impediria o exercício da função não devem prevalecer. Inteligência do Tema 1.015, do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade, de outro lado, de garantia dos direitos trabalhistas, seja porque não houve arbitrariedade flagrante (Tema 671, do STF), seja para evitar enriquecimento sem causa da parte. Parcial procedência reconhecida, com sucumbência recíproca. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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Doc. 990.8887.8327.8821

278 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas. Preliminar (1) ¿ 2º Apelante, Rafael. Quebra de cadeia de custódia da prova. Instituto previsto no CPP, art. 158-A Laudo de exame de entorpecentes. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Acervo amealhado do qual não se extrai qualquer indício de que a conduta dos agentes tenha viciado a prova. Rejeição. Preliminar (2) ¿ Ambos os Apelantes. Nulidade da busca pessoal. Agentes que se dirigiram ao local, em decorrência de denúncia de populares informando onde estariam possíveis autores de triplo homicídio. Recorrentes que ao avistarem a patrulha policial, tentaram empreender fuga. Fundadas suspeitas que se tem como configuradas. Jurisprudência da Corte Superior. Rejeição. Mérito. Teses defensivas coincidentes. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante dos réus, laudos de exame pericial do material apreendido. Denunciados capturados em local de notória traficância. Rejeição. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível flagrante na realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente, além de rádio transmissor, arma de fogo e munições. Prisão-captura em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Inviabilidade de não integração dos réus à referida ORCRIM. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Jaqueson Carlos Feliciano Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de arma de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa.para o crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Rafael Xavier de Moraes Art. 33, caput, e do art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Análise dos delitos em conjunto. Tráfico e associação. 1ª Fase. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade. Manutenção. 2ª Fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Alegação de não recepção pela CF/88. Argumentação que não se sustenta. Tese já apreciada pelo e. STF, em sede de repetitivos, através do Tema 114. Rejeição. 3ª Fase. Aplicação das causas de aumento de pena previstas no art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Emprego de armas de fogo. Envolvimento do adolescente infrator K. A. S. nos delitos. Aplicação da fração de 1/5 (um quinto). Prestígio. Pena definitiva fixada em 8 (oito) anos de reclusão e 800 dias-multa para o crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput e em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1116 dias-multa pelo crime do art. 35 da lei de tóxicos. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 1916 dias-multa, no menor valor legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP, incidência a ambos os apelantes. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento dos recursos e manutenção da sentença impugnada.

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Doc. 892.2243.6651.3021

279 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado, em 21/10/2019, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua liberdade, que se iniciou em 20/03/2019, por força da concessão parcial da ordem de HC 0006222-18.2019.8.19.0000. Recurso defensivo postulando a absolvição, com base na excludente de culpabilidade, coação moral irresistível e, subsidiariamente, a diminuição da pena em razão da colaboração unilateral. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 01/02/2019, em via pública, o DENUNCIADO, consciente e voluntariamente, visando ao tráfico, trazia consigo 25g (vinte e cinco gramas) de «Cocaína», distribuídos em 26 (vinte e seis) peças de saco plástico e guardava 200 g (duzentos gramas) de Maconha, acondicionados em 155 (cento e cinquenta e cinco) sacos plásticos, conforme auto de apreensão de fl. 09 e laudo pericial de exame em material entorpecente de fls. 12/12. Na ocasião dos fatos, policiais militares, após receberem informe, dando conta das características do acusado que realizava o tráfico na localidade, foram para lá, onde avistaram o ora DENUNCIADO, cujas características físicas se subsumiam àquelas recebidas. Em revista pessoal, os militares encontraram 26 (vinte e seis) pinos de Cocaína nas vestes do DENUNCIADO. Naquela oportunidade ele disse aos agentes da força pública que guarnecia uma carga de maconha no interior de sua residência. Os policiais militares procederam ao referido imóvel e encontraram 155 (cento e cinquenta e cinco) buchas de Maconha. Em vista disso, foi arrecadado o material ilícito e efetuada a prisão em flagrante do DENUNCIADO. 2. A materialidade é farta, positivada, em especial no laudo pericial acostado aos autos. Por sua vez, a autoria restou comprovada pela prova oral produzida durante a instrução do feito, restando incabível o pleito defensivo absolutório. 3. A prova colhida confirma a narrativa da inicial. Até o acusado, em juízo, ratificou a descrição da exordial, contudo, alegou que foi forçado pelos traficantes a executar as ações narradas. 4. Não prevalece a tese de que ele cometeu os atos descritos na inicial porque foi obrigado, pelos traficantes locais, a guardar e entregar drogas a terceiro, em razão de terem sido apreendidas substâncias ilícitas por policiais no momento de sua prisão por fato anterior. A versão de coação moral irresistível não possui respaldo perante o caderno de provas, sendo inviável o reconhecimento da aludida causa excludente de culpabilidade. 5. As circunstâncias do fato, sobretudo referentes à forma em que a droga foi encontrada, abduzem a possibilidade de o acusado ter perpetrado atos típicos do delito em análise apenas porque foi coagido, para compensar a quantia monetária equivalente à perda das drogas anteriormente arrecadadas, quando da sua prisão por outro processo. Afora as palavras do acusado, visando justificar seu comportamento, nada mais há para indicar a referida excludente. Assim, denota-se que o acusado, ao portar cocaína para entrega a terceiro e guardar maconha, se encontrava na prática do delito previsto no ar. 33, da Lei 11.343/06. Os relatos precisos, detalhados e harmônicos dos policiais, em conformidade com as demais provas, inclusive a confissão do recorrente, evidenciam o fato. 6. A quantidade e diversidade das drogas, a forma de acondicionamento e as circunstâncias do evento comprovam que o apelante portava e guardava as substâncias ilícitas apreendidas visando a mercancia. Correto o juízo de censura. 7. De outra banda, a dosimetria merece reparo. 8. O sentenciado faz jus à causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 41, que deve ser implementada em 1/3 (um terço), já que colaborou informando onde estava razoável quantidade de maconha. Não fosse isso, seria difícil os investigadores localizarem tais substâncias ilícitas. O fato de o acusado não apontar outros agentes envolvidos no tráfico não constitui óbice à aplicação da aludida norma, segundo o posicionamento de boa parte da jurisprudência, que entende que os requisitos contidos na norma são alternativos. 9. O regime deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 10. Não satisfeitos os requisitos do CP, art. 44. O acusado em 16/04/2018 foi sentenciado pela prática dos crimes 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV (processo 0015642-82.2017.8.19.0011), e em 15/10/2019 - na 2ª instância - foi mantida a sua condenação, que transitou em julgado em 14/05/2020. 11. Rejeitado o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para promover a incidência da norma consagrada na Lei 11.343/06, art. 41, diminuindo a pena em 1/3 (um terço), mitigar o regime e aplicar pena alternativa, acomodando a resposta penal em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e mais 334 (trezentos e trinta e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 195.6992.8002.3700

280 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Listagem de candidatos com deficiência. Eliminação. Inexistência de limitação funcional. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Configuração. Determinação de retorno dos autos à origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Incidência da Súmula 7/STJ.

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Doc. 803.5830.0657.6350

281 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POLICIAIS MILITARES NARRARAM, EM JUÍZO, QUE FORAM ABORDADOS POR UM POLICIAL CIVIL COM UM MENOR SOLICITANDO AJUDA, PORQUE O GENITOR DELE, ORA APELANTE, ESTARIA BATENDO NA GENITORA, ORA VÍTIMA. ATO CONTÍNUO, COMPARECERAM AO LOCAL E FORAM INFORMADOS PELA VÍTIMA QUE O APELANTE A AGREDIU, SENDO TODOS ENCAMINHADOS À DELEGACIA. EM SEDE POLICIAL, A VÍTIMA ESCLARECEU QUE O APELANTE A AGREDIU COM SOCOS E A ARRASTOU PELOS CABELOS. ADICONA QUE AS AGRESSÕES OCORRERAM NA PRESENÇA DOS FILHOS DO CASAL. EM JUÍZO, VÍTIMA E APELANTE NÃO SE MANIFESTARAM SOBRE OS FATOS. PORÉM, O RELATO DA OFENDIDA, EM SEDE POLICIAL, É SEGURO E ENCONTRA RESPALDO NO LAUDO DE EXAME, QUE ATESTOU LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO ALEGADO, CONSISTENTE EM: «EQUIMOSE VIOLÁCEA DE 40 POR 30 MM ABAIXO OLHO DIREITO, 2 ESCORIAÇÕES LINEARES DE 60 MM CADA, SENDO UMA EM ESCAPULAR DIREITA E OUTRA EM ESCAPULAR ESQUERDA», POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADOS AO PERITO.» ADICIONA-SE A NARRATIVA DE UM DOS POLICIAIS, OUVIDO EM JUÍZO, QUE AFIRMOU TER VISTO MARCAS DE AGRESSÃO NAS COSTAS E NO ROSTO DA VÍTIMA. ADEMAIS, O CONTEXTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O PRÓPRIO FILHO DO CASAL SAIU DO LOCAL ONDE ESTAVA COM OS PAIS, VÍTIMA E ORA APELANTE, PARA SOLICITAR AJUDA, INDICANDO AOS POLICIAIS QUE A GENITORA ESTAVA SENDO AGREDIDA PELO ORA RECORRENTE, O QUE LEVOU OS AGENTES ATÉ O IMÓVEL. NO CASO, APESAR DA VÍTIMA NÃO TER CORROBORADO SUAS DECLARAÇÕES EM JUÍZO, A MOSTRA EVIDENCIA A PRÁTICA DELITIVA DESCRITA NA DENÚNCIA, NOTADAMENTE DIANTE DO LAUDO DE EXAME E DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA NA DELEGACIA, SENDO A MOSTRA CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL ACÁCIO, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NESTE SENTIDO, CORRETA A CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE NAS PENAS DO art. 129, §13, C/C ART. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI VALORADA NEGATIVAMENTE DIANTE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE, CONSIDERANDO O EXPOSTO PELA VÍTIMA NO RELATÓRIO ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA, ACOSTADO ÀS FLS. 227, EM QUE AFIRMA JÁ TER SOFRIDO AGRESSÕES PRETÉRITAS DO APELANTE, O QUE SE AFASTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO HÁ CERTEZA SOBRE O FATO, QUE NÃO FOI RATIFICADO POR NENHUMA PROVA EM JUÍZO. ALÉM DISSO, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE, QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, AO TEOR DA FAC DE FLS. 370, QUE FOI ESCLARECIDA ÀS FLS. 379, SENDO MANTIDO O AUMENTO, PORÉM NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA O PATAMAR DE 1 ANO, 2 MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS AUTOS 0246757-36.2018.8.19.001, JULGADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 02/06/2023, ELEVANDO A REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/6, TOTALIZANDO 1 ANO, 4 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. COM RELAÇÃO À INSURGÊNCIA MINISTERIAL VOLTADA AO RECRUDESCIMENTO DO REGIME, VERIFICA-SE QUE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO ESTABELECIDO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTÁ DE ACORDO COM A REPRIMENDA FINAL APLICADA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO MINISTERIAL. INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, QUE ESTÁ CORRETA, HAVENDO PEDIDO MINISTERIAL EXPRESSO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.643.051/MS SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TESE DO TEMA DE 983). À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA ABRANDAR A DOSIMETRIA APLICADA.

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Doc. 280.3581.4462.0078

282 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A PENSÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765), o indeferimento da produção de prova pericial, não configura a hipótese de cerceamento do direito de defesa, visto que, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, o laudo pericial produzido na anterior Reclamação Trabalhista, foi conclusivo tanto quanto à existência de incapacidade laborativa parcial e permanente, quanto ao nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na empresa reclamada . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE NORMATIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO INSTRUMENTO NORMATIVO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro no acervo probatório dos autos, expressamente consignado que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva para a aquisição do direito à estabilidade normativa, dentre as quais, a comprovação do nexo causal entre a doença a que foi acometido o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, bem como a culpa da empresa que não adotou as medidas de segurança e saúde do trabalho, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir o não preenchimento dos requisitos para a fruição do direito em comento, especialmente a ausência de culpa da empresa, a plena capacidade laboral do reclamante e a natureza degenerativa da doença, o que é vedado pela Súmula 126/TST . CONVERSÃO DA ESTABILIDADE NORMATIVA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A Corte de origem, ao analisar a questão atinente ao fato novo alegado pela reclamada, qual seja o fechamento das unidades fabris a partir de 11/1/2021, afirmou que não seria obstada a reintegração do reclamante, visto que não houve o encerramento de todas as atividades da empresa, haja vista a existência de unidade administrativa, na qual poderia ser realocado o empregado. Aduziu, ainda, que seria relegada à execução o exame dos critérios de como seria implementada a reintegração do obreiro. No caso, não há falar-se em aplicação analógica do CLT, art. 498, que assegurava ao empregado detentor da estabilidade decenal direito à indenização « em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior «, primeiro porque a estabilidade reconhecida ao reclamante tem cunho normativo, segundo, consoante registrado pela instância a quo, não houve o encerramento das atividades da empresa reclamada e, terceiro, a Corte de origem remeteu à execução o exame quanto à forma de implementação da reintegração, cabendo, então nesse momento, analisar eventual impossibilidade de reintegração e conversão da estabilidade em indenização. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. APLICAÇÃO DE REDUTOR . APRESENTAÇÃO CNIS. PARCELAS VINCENDAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece admissão o apelo quando não observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER (ASTREINTES). APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, é plenamente aplicável na seara do processo trabalhista a regra inserta no CPC, art. 537, caput, que autoriza o magistrado a impor multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Precedentes da Corte. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Não há falar-se em violação dos CPC, art. 294 e CPC art. 300, pois devidamente comprovados tanto a probalidade do direito, decorrente da confirmação do direito do trabalhador à estabilidade normativa, como o periculum in mora, por ser a remuneração a forma de subsistência do empregado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 985.4741.5308.9112

283 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CON¬DENATÓRIA ¿ 1º) NA FASE INQUISITORIAL, ASSISTIDO POR ADVOGADO, O ACUSADO DISSE QUE AUTORIZOU O INGRESSO DE POLICIAIS MILITARES NA SUA CASA, INCLUSIVE ENTREGANDO-LHES PARTE DOS TÓXICOS (O RESTANTE FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO IMÓVEL). PORTANTO, HAVENDO EXPRESSO CONSENTIMENTO, NÃO SE VE¬RIFICOU OFENSA AO IN¬CISO XI, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º; 2º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO DE OS POLICIAIS MILITARES QUESTIONÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LUGAR ONDE ESTAVA UMA FRAÇÃO DOS ENTORPECENTES. DESTARTE, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 3º) É IRRELEVANTE QUE OS LAUDOS (PRÉVIOS E DEFI¬NITIVOS) TENHAM SIDO ELABORADOS NA MESMA DATA. AS DROGAS APREENDIDAS SÃO AS REFERIDAS NOS EXAMES PERICIAIS. ADEMAIS, NÃO SE ALEGOU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO (STJ ¿ A. NO RECURSO ESPECIAL 2203851/RJ). ENFIM, NÃO OCORREU A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; 4º) O IDÔNEO E CONSIS¬TENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES HARMONIZA-SE COM O DO USUÁRIO E COM A CONFISSÃO OBTIDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU MANTINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, VISAN¬DO À ILÍCITA MER¬CANCIA, OS TÓXICOS DESCRITOS NA DENÚNCIA (7341G DE MACONHA E 355G DE CRACK); 5º) CONSIDERANDO A ELEVADA QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, CRITÉRIO PREPONDERANTE (LEI 11.343/06, art. 42), A PENA INICIAL NÃO PODERIA SER FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. CONTU-DO, O ACRÉSCIMO DE UM SEXTO APRESENTA-SE SUFICIENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 381.5022.4236.0278

284 - TJSP. Código de Trânsito Brasileiro e Lei de Tóxicos. Lesão corporal culposa praticado durante condução de veículo automotor em estado de embriaguez agravado por omissão de socorro e falta de habilitação, por duas vezes, em concurso formal, condução de veículo automotor em estado de embriaguez e porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 303, §§ 1º e 2º da L. 9503/97, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, Lei 9503/1997, art. 306, «caput» e Lei 11.343/2006, art. 28). Crimes caracterizados, integralmente Imprudência na condução do veículo. Condutor que assume a condução de automóvel após ingerir bebidas alcoólicas e atropela pedestres na via pública, causando lesões corporais de natureza grave às vítimas. Culpa manifesta. Laudos de exames periciais, mais declarações das vítimas e de testemunhas, incluso Guardas Municipais, que confirmam a imprudência por parte do réu e a apreensão de porção de entorpecente em seu poder. Embriaguez comprovada por meio de prova oral. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente não comprovada. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime prisional adequado. Recurso em liberdade. Indeferimento. Necessidade prisional justificada. Apelo improvido

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Doc. 220.7040.9148.6764

285 - TRF4. Previdenciário. Aposentadoria por tempo especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Tóxicos orgânicos. Sílica livre. Ausência de comprovação. Averbação. Requisitos não preenchidos. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999. Lei 8.213/1991, art. 57.

A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06/... ()

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Doc. 191.8145.6477.8081

286 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV e Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 141 (cento e quarenta e um) dias-multa, em regime incialmente fechado, além de pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de 03 (três) meses. Irresignação de ambas as partes. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. A fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo armado estava em veículo de aplicativo devidamente identificado. Tentativa de ocultação. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Jurisprudência da Corte Superior firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos, corroborados pela prisão em flagrante, laudo de exame em arma de fogo e munições e confissão espontânea do denunciado. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Circunstâncias em que se desenvolveu a prisão que não autorizam a manutenção da desclassificação para o crime descrito na Lei 11.343/06, art. 28. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Fixação da pena-base no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Manutenção. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). 2ª Fase. Compensação entre agravante prevista no CP, art. 61, I e atenuante prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva readequada para 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 724 (setecentos e vinte e quatro) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento do apelo da acusação e desprovimento do apelo da defesa.

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Doc. 702.2970.5981.1625

287 - TJRJ. Direito Administrativo. Concurso público para curso de formação de soldado da PMERJ. Reprovação do candidato na primeira fase. Mandado de Segurança objetivando o cômputo da pontuação relativa às questões da prova objetiva de História. Alegação de que tais questões teriam sido anuladas em demandas individuais promovidas por outros candidatos. Conquanto caiba ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, como pressuposto do art. 5º XXXV da CF/88, que garante a todos o direito de ação, não excluindo os atos administrativos da apreciação da esfera judicial, no caso em tela, o impetrante não logrou êxito em comprovar que a reversão das aludidas questões em seu favor seria suficiente para garantir o seu prosseguimento no certame. A ACP (processo 0047777-51.2015.8.19.0001) ajuizada pela Defensoria Pública com o objetivo de anular as referidas questões - que teria o condão de gerar efeitos «erga omnes» - foi julgada improcedente, com decisão já transitada em julgado. Eventual decisão favorável obtida por determinado candidato em ação individual gera efeitos «inter partes», não alcançando terceiros. «[...] No mais, o entendimento que vem sendo adotado por esse E. Tribunal é no sentido de que as questões ditas como em descompasso com o conteúdo do edital encontram-se inseridas nos tópicos ali constantes, notadamente aquela relativa à «Batalha do Jenipapo» pertinente às guerras de independência do Brasil, inserido em item mais abrangente sob a rubrica «o processo de independência do Brasil"; a concernente à «Revolução de Avis» como acontecimento histórico que, embora ocorrido no século XIV (1383-1385) está ligado à expansão marítima de Portugal, matéria também prevista; e, por fim, no que tange àquela relacionada ao «Marquês de Pombal», que se encontra no contexto das reformas pombalinas, não cabendo ao Poder Judiciário julgar a relevância desses fatos históricos. A bibliografia indicada no edital, como o próprio nome revela, é mera sugestão de livros a fim de orientar os estudos, cabendo ao candidato, a teor do conteúdo programático, adotá-los ou não em sua preparação, incumbindo-lhe envidar todos os esforços com vistas a sua aprovação, inclusive utilizando-se de outras referências bibliográficas, a fim de aprofundar o tema exigido, sob sua conta e risco. Importa registrar, outrossim, que o laudo pericial elaborado nos autos de 0418653-89.2014.8.19.0001 sugerindo «a anulação de 3 (três) questões da disciplina de história, quais sejam: Batalha do Jenipapo, Revolução de Avis e a questão que trata do Marquês de Pombal, vez que estão em desacordo com previsão editalícia», não é apto para amparar a pretensão do impetrante.[...]» (extraído do douto parecer ministerial) Precedentes citados: 0265742-87.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 12/01/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL); Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 22/11/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) Denegação da segurança, ante a ausência de direito líquido e certo a amparar a ordem pleiteada.

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Doc. 596.6557.5121.8708

288 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSOS DESPROVIDOS. I.

Caso em Exame Trata-se de apelações interpostas pelos acusados contra a sentença que os condenou por furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Buscam os apelantes a absolvição quanto ao último delito, bem como o abrandamento dos sistemas prisionais fixados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a procedência da alegação de insuficiência probatória quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo ... ()

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Doc. 758.5373.1325.1641

289 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) NÃO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 4) VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126/TST. 5) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, com amparo nas teses de que: a) é inviável a análise do tópico relativo à alegação de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo sido destacado que os requisitos processuais, cuja satisfação é imposta no art. 896, § 1º-A, I e IV, da... ()

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Doc. 533.9351.5491.5919

290 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.

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Doc. 161.6884.9004.9400

291 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Processual civil. Omissão. Contradição. Inexistência. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão da Corte de origem, ao contrário do consignado pelo agravante, não reconheceu o tempo especial com base em agente nocivo ruído, mas sim com base no agente nocivo radiação ionizante - aparelho de Raio X. Desse modo, totalmente despiciendo o tópico do recurso especial que alega «a inexistência de laudo pericial para comprovar a exposição do autor ao agente ruído» (fl. 471, e/STJ). 2. Com relação à tese de atenuação do agente nocivo pelo uso de EPI, o fato de a ... ()

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Doc. 437.6034.6460.4448

292 - TJRJ. DIREITO PENAL.

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Doc. 124.7663.0000.0900

293 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Federal x Justiça Estadual. Meio ambiente. Inquérito policial. Crime ambiental. Ausência de interesse específico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/1998, art. 56. CF/88, art. 109, IV.

«1. O crime ambiental consistente em transporte irregular de substância tóxica, na forma como operado no caso vertente, não atrai a competência da Justiça Federal. 2. Consta dos autos laudo emitido pela ABACC (Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares) informando que o material poderia ser transportado por qualquer meio de transporte, exceto por via postal, não requerendo cuidados adicionais. 3. A mera circunstância de o bem transportado ser d... ()

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Doc. 143.5913.0000.2400

294 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Médico legista. Adicional de insalubridade. Redução do percentual. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, § 2º, c.c. Art. 327, § 1º, do RISTF.

«1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (CPC, art. 543-A, § 2º, introduzido pela Lei 11.418/06, verbis: «O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Trib... ()

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Doc. 221.2020.9533.7224

295 - STJ. Processo civil. Ambiental. Ação civil pública. Sítio arqueológico. Restauração ambiental. Compensação financeira. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Sonnen Empreendimentos e Participações Ltda. e outros objetivando a restauração ambiental, por meio de compensação financeira, de um sítio arqueológico situado nas proximidades da Lagoa Pequena, bairro Rio Tavares, Florianópolis/SC. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus à reparação dos danos causados contra o patrimônio arqueológic... ()

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Doc. 943.6092.8840.1163

296 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.

Em relação à doença ocupacional, o Tribunal de origem consignou que a autora não comprovou os vícios apontados no laudo pericial e ressaltou que « a perícia explicitou as atividades exercidas pela obreira durante o período contratual correspondente, ouviu testemunhas, bem como detalhou as moléstias das quais a reclamante comprovou sofrer ». Além disso, há o registro de que « o expert prestou esclarecimentos quanto a todos os pontos suscitados pela recorrente que poderiam desconsti... ()

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Doc. 263.6093.6432.0521

297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional manifestou-se explicitamente sobre os tópicos apresentados nos embargos de declaração da parte autora. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Nego provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O perito analisou especificamente as atividades desempenhadas pelo autor e as queixas por ele apresentadas e concluiu pela ausência de nexo de causalidade. O indeferimento de oitiva de testemunhas nos casos em que a prova pericial é conclusiva, como na presente hipótese, não configura cerceamento do direito de defesa. Nego provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICADO À EMPRESA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. O Tribunal Regional reformou a sentença e decidiu que o reclamante não tem direito à indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria, em razão do não preenchimento do requisito relativo à comunicação do tempo de serviço, previsto em norma coletiva. A jurisprudência da SBDI-1desta Corte era no sentido de que o trabalhador que já implementou as condições à garantia pré-aposentadoriafaz jus àestabilidadeprevista emnormacoletiva, ainda que não tenha havidocomunicaçãoexpressa ao empregador a esse respeito. Entretanto, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal).Naquela oportunidade, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador.No presente caso, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Assim, levando em consideração os contornos fáticos da hipótese em exame, tem-se que a decisão regional está em harmonia com a tese de caráter vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Julgados. Nego provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126/TST. O quadro fático descrito na origem aliado à conclusão do laudo pericial indicam que a patologia relatada pelo reclamante não guarda conexão com as atividades laborais por ele desempenhadas. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Nego provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE . No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. A decisão do Tribunal Regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com amparo no § 4º do CLT, art. 791-A ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mas permitindo a compensação dos créditos obtidos na ação, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 220.4251.0712.6188

298 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros compensatórios. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão dos critérios e do método adotados na perícia. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no CPC/2015, art. 85, § 11. Requisitos preenchidos. Limite legal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - No que se refere aos juros compensatórios, tem-se inovação recursal, uma vez que inexiste irresignação nas razões do Recurso Especial. Com efeito, consolida-se o entendimento do STJ de que ocorre a preclusão consumativa quando a matéria ventilada em Agravo Interno constitui inovação recursal concernente ao Recurso Especial. 2 - O CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, tidos por afrontados, não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos Embargos Declarató... ()

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Doc. 444.7815.1672.6955

299 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BANCO DE HORAS / INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe, de que não teria sido atendido o requisito de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética en... ()

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Doc. 185.0980.4020.5068

300 - TJSP. CONTRATO

e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor cujas contratações ele nega ter realizado - Alegação do Banco Itaú que o contrato não foi analisado pela perícia - Matéria preclusa que deveria ter sido deduzida quando ele foi intimado a se manifestar sobre o laudo - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade das assinaturas nos contratos e atribuídas ao autor - Falha na prestação de serviços - Confi... ()

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