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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: recurso prazo recursal

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Doc. 128.5124.6000.0600

1 - STF. Recurso. Prazo recursal. Natureza jurídica.

«Os prazos recursais são peremptórios.»

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Doc. 103.2110.5025.6200

2 - TJSP. Recurso. Prazo recursal. Ação de usucapião contestada por várias partes com procuradores diversos. Prazo recursal em dobro. CPC/1973, art. 191.

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Doc. 103.1674.7035.0800

3 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Tempestividade. Feriados. CPC/1973, art. 179.

«Os feriados, mesmo que contínuos, não se equiparam às férias. A sua intercalação não tem o efeito de suspender os prazos.»

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Doc. 103.2110.5053.2700

4 - TJSP. Recurso. Prazo recursal. Apelação. Falta de intimação da sentença ao advogado da parte. Devolução do prazo.

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Doc. 103.2110.5027.9200

5 - 2TACSP. Recurso. Prazo recursal. Intimação irregular da sentença. Devolução do prazo. Termo inicial com a nova intimação. Tempestividade do recurso.

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Doc. 103.1674.7130.5900

6 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Curso em férias forenses. Procedimento sumaríssimo.

«O prazo para interposição de recurso corre durante as férias forenses nas ações processadas pelo procedimento sumaríssimo (atual sumário).»

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Doc. 259.5247.5829.2454

7 - TJSP. Recurso inominado Intempestividade - Contagem de prazo em dobro não extensiva a advogado conveniado à Defensoria Pública Inocorrência de equiparação aos núcleos de prática jurídica Princípio da especialidade - Recurso não provido

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Doc. 103.2110.5011.0700

8 - TRF1. Desapropriação. Recurso. Prazo recursal. Pedido de complementação da oferta inicial. Indeferimento. Prazo de agravo a contar da decisão negatória e não da oferta.

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Doc. 172.8274.6000.2500

9 - TRT2. Recurso. Prazo recursal. Pedido de reconsideração. Interrupção dos prazos processuais. Recurso não conhecido.

«O pedido de reconsideração de uma decisão agravável, não interrompe o prazo recursal. O termo inicial para o manejo do agravo de petição será o da intimação da decisão impugnada, e não da decisão que a confirme, indeferindo a reconsideração.»

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Doc. 103.2110.5020.6300

10 - STF. Recurso. Prazo recursal. Circunstância excepcional que prolonga o prazo. Viabilidade de o recorrente já explicitá-la no recurso, quando este é interposto após o prazo normal assinado pela lei. CPC/1973, art. 337.

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Doc. 103.2131.0307.3300

11 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Recurso especial. Suspensão do prazo pela interposição de embargos de declaração ao aresto recorrido. Reinício após a publicação do julgamento dos embargos. Tempestividade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«Suspende-se o prazo para interposição do REsp. se manifestados embargos declaratórios ao aresto recorrido, recomeçando a fluência do prazo no dia subseqüente ao da publicação do acórdão que decide os ditos embargos.»

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Doc. 103.1674.7007.0200

12 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Réu revel. Prescindibilidade de intimação. Inteligência do CPC/1973, art. 322.

«Contra o réu revel, o prazo para interposição do recurso de apelação corre independentemente da intimação (CPC, art. 322). Precedentes.»

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Doc. 103.2110.5014.5900

13 - TJMG. Alimentos. Execução. Recurso. Prazo recursal. Suspensão nas férias forenses. Somente a ação de alimentos provisionais tem curso durante o recesso.

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Doc. 103.1674.7408.6500

14 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal. CPC/1973, art. 240. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que intimada pessoalmente a União, pela entrega do mandado pelo oficial ao seu representante, o prazo recursal começa a fluir dessa data, e, não, a da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Inteligência do CPC/1973, art. 240, «caput».»

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Doc. 103.1674.7542.8900

15 - STJ. Menor. Recurso. Prazo recursal. ECA, art. 193. Inaplicabilidade aos procedimentos ordinários. Precedentes do STJ.

«3. «O prazo recursal do ECA, art. 198, II aplica-se somente aos procedimentos especiais previstos entre os arts. 152 e 197 do referido estatuto» (REsp 440.453/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ de 07/04/2003).»

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Doc. 103.1674.7217.4900

16 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem. Intempestividade. Circulação do Diário.

«De regra, o jornal oficial da União circula no mesmo dia da edição. Por conseqüência, o prazo recursal começa a fluir no 1º dia útil subseqüente ao da edição. No entanto, se a circulação ocorreu em data posterior à da edição, cabe ao recorrente instruir a petição recursal com a prova do aludido fato. Caso contrário, aplicar-se-á a regra de que a circulação ocorre no mesmo dia da edição.»

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Doc. 103.1674.7493.7800

17 - TRT2. Recurso. Prazo recursal. INSS. Transação. Acordo homologado em juízo. CLT, art. 832, § 4º.

«Decisão que homologa acordo, por equivaler à sentença de mérito, tem prazo de recurso peremptório, não sendo lícito pedir reconsideração ou impugnar a decisão mediante petição dirigida ao juiz, para só depois interpor o recurso ao tribunal.»

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Doc. 103.1674.7132.4400

18 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Sentença publicada no dia de sábado. CPC/1973, art. 184.

«Se a sentença foi publicada em dia de sábado, em regra sem expediente forense, o primeiro dia útil para iniciar a contagem do prazo recursal é a terça-feira próxima. Interpretação do CPC/1973, art. 184 que se harmoniza com os fatos extravagantes vinculados a essa situação.»

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Doc. 103.1674.7379.0900

19 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem. Intimação do advogado e não da parte. CPC/1973, art. 242. Aplicação.

«O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte. O fato da ciência da decisão por outro procurador não pode ser considerado termo inicial do prazo

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Doc. 103.2110.5009.8900

20 - TJMG. Recurso. Prazo recursal. Medida cautelar. Processo que, depois de apreciada e executada a liminar, não corre no período das férias forenses. Tempestividade reconhecida.

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Doc. 103.2110.5052.7000

21 - TJRS. Recurso. Prazo recursal. Apelação. Protocolo em cartório no último dia do prazo, após o horário de expediente fixado na Lei de Organização Judiciária local. Irrelevância do recebimento. Intempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 172, § 3º. (Com jurisprudência).

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Doc. 103.2110.5020.5500

22 - TJSP. Recurso. Prazo recursal. Embargos declaratórios da sentença. Suspensão do prazo para apelação. Recorrentes litisconsortes com procuradores diferentes. Contagem em dobro do prazo. Tempestividade. CPC/1973, art. 191 e CPC/1973, art. 465, parágrafo único. (Indica doutrina e jurisprudência).

«Os embargos declaratórios da sentença, admitidos e rejeitados, suspendem o prazo da apelação; e diversos os recorrentes com patronos diferentes, o prazo se conta em dobro.»

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Doc. 103.1674.7450.5000

23 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Fluência. Intimação feita na sexta-feira. Precedentes do STJ. Súmula 310/STF. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«Feita a intimação na sexta-feira, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte, no caso, segunda-feira. Inteligência do CPC/1973, art. 184, § 2º.»

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Doc. 128.4474.3000.1100

24 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Diário da Justiça. Intimação no órgão oficial. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 237.

«2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, «[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial» (CPC, art. 236).»

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Doc. 103.2110.5020.6400

25 - STF. Recurso. Prazo recursal. Embargos declaratórios. Suspensão do prazo de recurso para o tribunal «ad quem». Dia em que interpostos os embargos, a ser contado como suspenso. Caso em que, recaindo numa segunda-feira, a suspensão não atinge os dias não úteis anteriores.

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Doc. 103.1674.7306.8000

26 - STF. Recurso. Prazo recursal. Advocacia em causa própria. Assistência judiciária. Gratuidade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O disposto no § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, com a redação imprimida pela Lei 7.871/89, não beneficia a atuação em causa própria, mesmo que deferido o benefício da assistência judiciária, como é a gratuidade.»

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Doc. 103.1674.7434.4000

27 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Fluência a partir da intimação da União. Pretensão de ver contado o prazo a partir da juntada do mandado. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 240 e CPC/1973, art. 242.

«O prazo recursal para a União deve ser contado da intimação (CPC, art. 240), ou seja, do ciente do seu representante. Inviável a pretensão de contar o prazo da juntada do mandado.»

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Doc. 103.2110.5005.0100

28 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Partes não intimadas da sentença. Termo inicial para apelação, a partir da publicação da decisão em embargos declaratórios opostos pela parte contrária. Impossibilidade de computar dias anteriores aos embargos. Recurso tempestivo.

Não tendo sido as partes intimadas da sentença, somente é de ter-se como conhecida pela apelante quando publicada decisão nos embargos de declaração opostos pela parte contrária, e é desse marco que se conta o prazo para interposição do recurso.

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Doc. 103.1674.7434.3900

29 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Agravo regimental oferecido via fac-símile. Prazo do recurso findo na sexta-feira (21/11/2003). Contagem do prazo de cinco dias para a juntada do original a partir da segunda-feira imediata. Intempestividade. Lei 9.800/99, art. 2º.

«O prazo de cinco dias, previsto na parte final do Lei 9.800/1999, art. 2º, para a apresentação da peça original não constitui um prazo novo, mas mera prorrogação do prazo recursal, o qual é contínuo, não se interrompendo nos feriados.»

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Doc. 103.1674.7461.6000

30 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Procedimento ordinário. Menor. ECA, art. 193. Inaplicabilidade. Aplicabilidade somente aos procedimentos previstos nos arts. 152 a 197, do ECA.

«... Aplicam-se ao caso dos autos os prazos para interposição de recursos previstos no CPC/1973, tendo em vista entendimento assentado no âmbito do STJ no sentido de que os prazos previstos no ECA, art. 193 incidem apenas nos procedimentos especiais regulados pelos artigos 152 a 197 desse diploma legal, não sendo cabíveis no procedimento ordinário. Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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Doc. 103.2110.5053.7300

31 - STJ. Recurso. Prazo recursal de 48 horas. Ato publicado na quinta feira. Termo final no sábado. Prorrogação para a segunda feira. CPC/1973, art. 184.

«Publicado o ato judicial na quinta-feira, o prazo de 48 horas recai no sábado, e por isso é prorrogado até segunda feira.»

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Doc. 103.1674.7376.7300

32 - STJ. Recurso. Prazo recursal. União. Termo inicial na data da intimação pessoal e não da juntada do mandado. CPC/1973, arts. 240, 241, II e 242.

«O prazo recursal da União começa a correr da data da sua intimação na pessoa do procurador, e não da juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.»

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Doc. 103.2131.0311.8200

33 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Agravo de instrumento. Decisão agravada publicada às vésperas de feriado nacional que, por disposição legal, não pode ser antecipado. Início do prazo no primeiro dia útil subseqüente ao feriado. Tempestividade. Lei 7.658/88, art. 1º, c/c, Lei 7.320/85, art. 1º. CPC/1973, art. 184. Súmula 310/STF.

«Processual civil. Prazo. Competência. A regra de exclusão do dia do começo do prazo exige que este seja dia útil, para pleno cumprimento ao CPC/1973, art. 184.»

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Doc. 126.2540.8000.0000

34 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Apelação interposta após o término do expediente forense. Intempestividade. CPC/1973, arts. 172, § 3º e 513.

«A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teor do CPC/1973, art. 172, § 3º. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime do plantão judiciário, é intempestivo o recurso interposto agravado. Agravo não provido.»

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Doc. 103.1674.7532.1900

35 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Devolução. Justa causa. Prazo para comprovação. CPC/1973, art. 183.

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Doc. 103.2110.5003.3100

36 - TJSC. Recurso. Prazo recursal. Incerteza quanto ao termo inicial e atraso reconhecido na elaboração da conta, para preparo. Deficiências cartorárias que se resolvem em benefício do recorrente. Tempestividade presumida. (Cita jurisprudência).

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Doc. 103.1674.7513.7200

37 - STJ. Intimação pessoal. Representante da Fazenda Pública. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Juntada do mandado aos autos. CPC/1973, art. 241, II.

«O prazo para interposição de recurso, quando a intimação se der por oficial de justiça, inicia-se com a juntada do mandado cumprido aos autos. Precedente da Corte Especial: EREsp 601.682/RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 02/02/2005.»

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Doc. 103.1674.7328.6000

38 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Início na quarta feira de cinzas. Meio expediente. Parte que teve apenas quatorze dias e meio de prazo. Postergação do mesmo para o dia seguinte. CPC/1973, art. 184.

«Se o prazo de recurso iniciava na quarta-feira de cinzas, e nessa data o expediente forense só começou à tarde, a parte não teve quinze dias para apelar, mas quatorze dias e meio, postergando-se o termo «ad quem» para o dia seguinte.»

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Doc. 103.1674.7479.4000

39 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Advogado. Recurso. Prazo recursal. Vista dos autos ao advogado. Necessidade. Ausência que implica cerceamento à ampla defesa. Lei 8.904/96, art. 7º, XV.

«No curso do prazo para interposição do recurso administrativo, o advogado do interessado tem o direito de, necessariamente, ter vista dos autos. Óbice administrativo ou burocrático à consulta dos autos impede a fluência do prazo recursal, sob pena de cerceamento de defesa.»

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Doc. 103.2131.0307.2400

40 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Litisconsórcio. Litisconsortes com diferentes procuradores. Perda do benefício por ter o advogado retirado os autos de cartório. Descabimento. Prazo erradamente considerado comum às partes. Sanção inadmissível, além disso, em face da incondicionalidade da lei. CPC/1973, arts. 40, § 2º, 47 e 191.

«Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo. CPC/1973, art. 191. A regra de dilatação do prazo, de que cogita o CPC/1973, art. 191, foi estabelecida de modo irrestrito, não se recomendando criar distinções não previstas em lei. A circunstância de o advogado retirar os autos, com infringência do CPC/1973, art. 40, § 2º, não tem como conseqüência a perda do benefício.»

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Doc. 103.1674.7423.2700

41 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem do prazo. Férias forenses (suspensão). Feriados (prorrogação). Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 184, § 1º.

«As férias e o «recesso» forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso. (...) Suspenso o prazo, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. Não exclui-se o primeiro dia do recomeço do p... ()

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Doc. 103.1674.7047.4400

42 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação. Advogado. Publicação do ato no órgão oficial. Requisitos necessários. Republicação. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 242.

«Pela publicação no órgão oficial consideram-se feitas as intimações, sendo indispensável que constem os nomes das partes e de seus advogados. Sendo a republicação absolutamente desnecessária, uma vez que a primeira notícia da decisão já continha todos os elementos exigidos, desta é que começa a correr o prazo recursal

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Doc. 103.1674.7409.8100

43 - STJ. Recurso. Prazo recursal da União. Fluência a partir da intimação. Rejeição da tese de que a fluência seria a partir da juntada do mandado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 240.

«O prazo recursal para a União deve ser contado da intimação (CPC, art. 240), ou seja, do ciente do seu representante. Inviável a pretensão de contar o prazo da juntada do mandado.»

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Doc. 103.1674.7420.7300

44 - STJ. Intimação. Recurso. Prazo recursal. Advocacia-Geral da União - AGU. Intimação pessoal. Início da contagem do prazo recursal. Entrega do mandado pelo oficial ao representante e não da juntada do mandado aos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 240, «caput» e 242. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que intimada pessoalmente a União, pela entrega do mandado pelo oficial ao seu representante, o prazo recursal começa a fluir dessa data, e, não, a da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Inteligência do CPC/1973, art. 240, «caput».»

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Doc. 103.1674.7291.6300

45 - STJ. Ministério Público. Recurso. Prazo recursal. Sentença de impronúncia. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Intempestividade. Desnecessidade do ciente. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«Não obstante possuir o Ministério Público o privilégio da intimação pessoal, o seu prazo começa a fluir independentemente do lançamento do «ciente» nos autos pelo seu membro atuante. Caso contrário, estar-se-ia permitindo que o órgão acusador tivesse o total controle sobre os seus prazos processuais, em clara afronta aos princípios do devido processo legal e da igualdade das partes, norteadores do nosso Processo Penal. Pedido de «Habeas Corpus» deferido para declarar a intempes... ()

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Doc. 103.1674.7392.1400

46 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Interposição antes da publicação do acórdão. Intempestividade reconhecida. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 506, III.

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Doc. 103.1674.7484.7200

47 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Intimação pessoal da parte. Ausência de intimação do advogado. Incidência do CPC/1973, art. 242.

«Este Tribunal, em várias oportunidades, manifestou-se pela aplicabilidade do CPC/1973, art. 242, no sentido de ser necessária a intimação do advogado e não, apenas, a intimação pessoal da parte. O enfoque do acórdão embargado deu-se especificamente à luz do CPC/1973, art. 242, acerca da necessidade de intimação do advogado da parte para a contagem do prazo recursal e o que se consideraria ciência inequívoca. Não discutiu propriamente a questão da extemporaneidade ou não de rec... ()

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Doc. 103.2110.5006.9400

48 - TARS. Recurso. Prazo recursal. Agravo retido. Agravante intimado da decisão recorrida, no mesmo dia em que seu procurador retirou os autos de cartório. Irrelevância de não constar a assinatura do advogado tomando ciência da decisão. Agravo interposto a destempo. Intempestividade reconhecida.

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Doc. 103.1674.7535.1500

49 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Termo inicial. Fazenda nacional. Intimação pessoal. Juntada do mandado aos autos. Dissídio superado. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 241, II.

«Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram infirmados. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em se tratando de intimação da Fazenda Pública por meio de oficial de justiça, o termo inicial do prazo para a interposição de recurso é a data da juntada aos autos do mandado cumprido. CPC/1973, art. 241, II. Incidência da Súmula 168/STJ.»

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Doc. 103.2110.5015.2100

50 - TJSP. Recurso. Prazo recursal. Necessidade de intimação pessoal do defensor público, ou de quem exerça cargo equivalente. Dúvida sobre a data de intimação da decisão recorrida. Tempestividade reconhecida. Lei 1.060/1950 (LAJ), art. 5º, § 5º.

Não constando dos autos a data da intimação do defensor público, deve-se reconhecer a tempestividade do recurso por ele interposto.

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