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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao condicional

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Doc. 103.1674.7220.0400

1 - STF. Suspensão condicional da pena. Pena privativa de liberdade não superior a 02 anos. Suspensão condicional da pena. Ausência de manifestação.

«Tem-se como obrigatória a manifestação expressa e fundamentada acerca da concessão ou não da suspensão condicional de que tratam os LEP, art. 156 e LEP, art. 157, se a pena privativa de liberdade, aplicada em qualquer grau de jurisdição, não for superior a 02 anos, ainda que fixada acima do mínimo legal (CPP, art. 697 c/c CP, art. 77).»

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Doc. 206.7415.7916.8957

2 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - AFASTAMENTO INVIÁVEL - DOSIMETRIA - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DAS PENAS ATINENTE À TENTATIVA - INVIABILIDADE - QUANTITATIVO FRACIONÁRIO APLICADO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA - NÃO CABIMENTO - AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. -

Comprovada a materialidade e a autoria do delito de furto, com base na prova oral colhida, em especial nas declarações de um vigilante e dos policiais, deve ser mantido o édito condenatório. - Deve ser mantida a qualificadora da escalada na hipótese em que, além de tal circunstância ter sido atestada por um perito, a prova testemunhal a corroborou. - Não há que se falar em ausência de fundamentação, se congruente o quantitativo fracionário eleito na parte dispositiva da decisão, ... ()

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Doc. 103.1674.7185.7500

3 - STJ. Juizado Especial Criminal. Crime de imprensa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.

«No crime de imprensa, capitulado no Lei 5.250/1967, art. 20, é possível a suspensão condicional do processo, «ex vi» do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89. Ordem concedida de ofício, para que o Ministério Público se manifeste acerca da suspensão condicional do processo, para que o MM. Juiz decida a respeito.»

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Doc. 103.1674.7107.9100

4 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Natureza jurídica.

«O «sursis», denominado, no CP, «suspensão condicional da pena» («rectius - suspensão condicional da execução da pena) deixou de ser mero incidente da execução para tornar-se modalidade de execução da condenação. Livra o condenado da sanção que afeta o «status libertatis», todavia, impõe-se-lhe pena menos severa, eminentemente pedagógica. O confronto do instituto na redação inicial da Parte Geral do CP e dada pela reforma de 1984 evidencia ser a primeira mais benigna.»

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Doc. 103.1674.7124.4400

5 - STJ. Suspensão condicional da pena. Natureza jurídica. «Sursis»

«O «sursis», denominado, no CP, «suspensão condicional da pena» («rectius» - suspensão condicional da execução da pena) deixou de ser mero incidente da execução para tornar-se modalidade de execução da condenação. Livra o condenado da sanção que afeta o «status libertatis», todavia, impõe-se-lhe pena menos severa, eminentemente pedagógica. O confronto do instituto na redação inicial da Parte Geral do Código Penal e a dada pela reforma de 1984 evidencia ser a primeira ma... ()

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Doc. 153.9805.0017.2800

6 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prestação pecuniária. Possibilidade. Habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Possibilidade.

«1.CONDIÇÕES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao órgão ministerial compete propor suspensão condicional, inclusive mencionando as condições que devem ser propostas ao acusado. Caberá ao magistrado conceder a suspensão, depois de verificada a legalidade, proporcionalidade e adequação dos termos e ainda, se for necessário, adicionar condições à suspensão. 2. VIABILIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. As penas restriti... ()

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Doc. 174.6195.6000.9000

7 - STF. Habeas corpus. Pena. Suspensão condicional. Obstáculo. Inexistência. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração.

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Doc. 103.1674.7210.6300

8 - STF. Juizado Especial Criminal. Justiça Militar. Suspensão condicional da pena. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. CPM, art. 88, II, «a». CF/88, art. 5º, XLVI.

«Inexiste conflito do CPM, art. 88, II, «a» com o disposto no CF/88, art. 5º, XLVI. A suspensão condicional da pena não se aplica em tempo de paz por crime de deserção. Aplica-se na Justiça Militar a regra da Lei 9.099/95, do art. 89. Para tanto, o acusado não pode estar sendo processado ou já ter sido condenado por outro crime. Ordem de «habeas corpus» denegada.»

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Doc. 103.1674.7140.4300

9 - STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Exame.

«Em se tratando de pena que não exceda ao teto de dois anos é obrigatória a análise da suspensão condicional - Precedentes: HC 69.857, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, DJU 12/02/93.»

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Doc. 191.7174.7002.8400

10 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 140, caput, § 3º. Suspensão condicional do processo. Recebimento da denúncia anterior à proposta de suspensão condicional do processo. Constrangimento ilegal evidenciado. Preclusão. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1 - A formalização da suspensão condicional do processo pressupõe o recebimento da denúncia. É nesta etapa que o magistrado examina se a peça acusatória preenche ou não os requisitos normativos para seu adequado processamento. Com isso, permite-se que a proposta de suspensão condicional do processo seja realizada em um cenário de reconhecida legalidade, e evita-se que o acusado venha a aceitar o benefício em casos de inépcia ou de ausência de justa causa para processamento do fei... ()

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Doc. 103.1674.7312.2000

11 - STJ. Pena. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Requisitos. CP, art. 59 e CP, art. 77.

«Preenchidos os requisitos dos CP, art. 59 e CP, art. 77, cabível é a suspensão condicional da pena.»

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Doc. 103.1674.7231.5400

12 - STJ. Competência. Crime militar. Suspensão condicional da pena. Fiscalização. «Sursis».

«Réu condenado pela Justiça Castrense, beneficiário da suspensão condicional da execução da pena, que não foi recolhido em estabelecimento sujeitos à administração estadual, compete à Justiça Militar acompanhá-lo durante o período de prova.»

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Doc. 103.1674.7141.4400

13 - STF. Suspensão condicional da pena. Pressupostos.

«A suspensão condicional da pena pressupõe, a teor do disposto no inc. II, do CP, art. 77, o convencimento sobre o caráter positivo da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e circunstâncias do crime. A glosa quanto a tais requisitos é conducente ao indeferimento do «sursis».»

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Doc. 103.1674.7250.0700

14 - TJMG. Recurso. Apelação. Suspensão condicional do processo. Indeferimento. Descabimento do recurso.

«Não cabe apelação contra decisão que acolhe a recusa do Ministério Público de propor suspensão condicional do processo, não se podendo conhecer do recurso como em sentido estrito, dada a taxatividade do CPP, art. 581.»

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Doc. 103.1674.7199.9200

15 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional. Proposta.

«O Ministério Público deve ofertar a proposta de suspensão condicional do processo, dado ser direito público, subjetivo do réu recebê-la. Em não querendo formular, como o processo não pode ficar parado, caberá ao Juiz fazê-lo.»

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Doc. 103.1674.7190.1600

16 - STJ. «Habeas Corpus». Suspensão condicional do processo. Furto qualificado. Impossibilidade.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, não se aplica à hipótese de denúncia por furto qualificado, haja vista que o mínimo da pena cominada a este delito é excedente a um ano.»

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Doc. 103.1674.7202.1500

17 - STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Falsificação de documento público.

«Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o réu que não é detentor de bons antecedentes, apresentando tendência delitiva acentuada na sua personalidade, além de as circunstâncias e as conseqüências do crime não o favorecerem.»

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Doc. 201.2360.7001.4200

18 - STF. Pena. Suspensão condicional. Condenação irrecorrível. Superveniência. Revogação.

«Ante o CPPM, art. 614, I, do Código de Processo Penal Militar, a superveniência de sentença condenatória irrecorrível implica a revogação da suspensão condicional da pena.»

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Doc. 103.1674.7172.0600

19 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença penal condenatória. Inadmissibilidade.

«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): inaplicabilidade se, quando se iniciou a vigência da lei que a instituiu, já havia sentença condenatória: fundamentação: precedente do Plenário (HC 74.305, 09/12/96).»

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Doc. 162.7052.2000.1200

20 - STF. Pena. Tráfico de drogas. Suspensão condicional da pena.

«Admitida a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos relativamente ao tráfico, idêntica solução estende-se à suspensão condicional da pena.»

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Doc. 194.1621.0000.2700

21 - STF. Pena restritiva de direitos. Suspensão condicional. O instituto da suspensão condicional da pena é incompatível quando implementada sanção restritiva de direito CP, art. 44, CP, art. 77 e CP, CP, art. 80.

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Doc. 192.8664.7000.2000

22 - STF. Processo. Suspensão condicional. Requisitos. Atendimento. Acusado. Direito subjetivo. Uma vez atendidos os requisitos da Lei 9.099/1995, art. 89, cumpre implementar a suspensão condicional do processo, podendo o juízo atuar, nesse campo, de ofício.

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Doc. 103.1674.7300.2900

23 - STF. Extradição. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Inaplicabilidade.

«A suspensão condicional do processo não tem aplicação quando o extraditando está sendo processado no país requerente. O Brasil não pode impor ao Estado estrangeiro, a aplicação da lei aqui vigente.»

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Doc. 103.1674.7314.2100

24 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Decisão que a concede. Recurso. Cabimento da apelação criminal. Lei 9.099/95, art. 89.

«Da decisão que concede suspensão condicional do processo cabe recurso de apelação.»

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Doc. 571.8469.4584.0584

25 - TJSP. Apelação criminal - Crime contra a administração pública - Loteamento ou parcelamento de solo urbano - Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I - Sentença de parcial procedência, afastando a continuidade delitiva - Recurso defensivo, buscando preliminarmente, o reconhecimento da nulidade pela ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo - Tendo em vista que a parcial procedência da ação, passam a estar presentes as condições de suspensão condicional do processo e a fundamentação utilizada pelo MP, no oferecimento da denúncia, afastando a proposta de suspensão condicional do processo ficou inócua - Súmula 337/STJ - Análise da possibilidade de oferecimento do sursis é do Ministério Público - Conversão do julgamento em diligência, para que se abara vista ao MP, para que, caso entenda cabível, proponha a suspensão condicional do processo

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Doc. 103.1674.7158.4900

26 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 (LBJ 95/703), que criou o moderno instituto da suspensão condicional do processo, é norma benigna, que deve ter aplicação retroativa, incidindo sobre os fatos anteriores à edição do mencionado diploma legal.»

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Doc. 12.5645.3000.5300

27 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«O benefício da suspensão condicional do processo, previsto no Lei 9.099/1995, art. 89, não é admitido nos delitos praticados em concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas for superior a 1 (um) ano, assim como não é aplicável às infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave aumentada da majorante de 1/6 (um sexto), ultrapassar o limite de um (1) ano.»

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Doc. 250.3180.5614.9566

28 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus suspensão condicional do processo. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por injúria qualificada, com pedido de suspensão condicional do processo recusado pelo Ministério Público. 2 - O Tribunal de Justiça negou a ordem de, justificando a recusa do Ministério habeas corpus Público em ofertar a suspensão condicional do processo com base na ausência dos requisitos legais e na orientação de evitar ... ()

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Doc. 103.1674.7298.1800

29 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Recusa. Posterior retratação. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º.

«A suspensão condicional do processo pressupõe sua aceitação pelo acusado (Lei 9.099/95, art. 89, § 1º). Se o paciente recusá-la, expressamente, sobrevindo condenação, não poderá retratar-se.»

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Doc. 103.1674.7312.1500

30 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Conceito e natureza jurídica. Lei 9.099/95, art. 89.

«... A suspensão condicional do processo é transação consensual, bilateral e de natureza processual, vale dizer, como acentua Luiz Flávio Gomes, «personalíssima, voluntária, absoluta, formal, vinculante e tecnicamente assistida». (Suspensão Condicional do Processo, 2ª edição, páginas 308/309). O acusado, ao aceitar a proposta, conforma-se com as condições impostas, abrindo mão de uma série de direitos e garantias fundamentais, como o duplo grau de jurisdição, a ampla defesa ... ()

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Doc. 103.1674.7282.9000

31 - STJ. Suspensão condicional do processo. Pena mínima superior a 01 ano. Crime continuado. CP, art. 71.

«Ultrapassado o mínimo de 01 ano, não há espaço para suspensão condicional do processo, pois, na hipótese do CP, art. 71, leva-se em consideração a pena mínima, acrescida do «quantum» decorrente da continuação.»

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Doc. 103.1674.7397.5900

32 - STJ. Prescrição. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Suspensão do prazo prescricional. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.

«Com a suspensão condicional do processo, houve, conseqüentemente, a suspensão do prazo prescricional, consoante determina o § 6º do Lei 9.099/1995, art. 89, pelo que não há falar em extinção da punibilidade.»

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Doc. 103.1674.7514.0500

33 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Recusa do parquet em oferecê-la. Necessidade de fundamentação adequada. CPP, art. 28. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Ministério Público ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. Na hipótese dos autos, a negativa do benefício da suspensão condicional do processo está embasada em considerações genéricas e abstratas, destituídas de fundamentação concreta. Dessa forma, a recusa imotivada acarreta, por si só, ilegalidade sob o aspecto formal.»

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Doc. 103.1674.7058.7000

34 - STF. «Habeas corpus». Suspensão condicional da pena. Ressarcimento do dano como condição do «sursis».

«A obrigatoriedade da reparação do dano ao lesado é efeito extrapenal da condenação e não condição do «sursis». Assim, não pode o magistrado assinalar prazo para o ressarcimento do dano acarretado à vítima como condição para manutenção da suspensão condicional da pena.»

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Doc. 103.1674.7273.6100

35 - STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 28.

«Cabe ao Ministério Público, em face do direito público subjetivo do acusado, fazer a proposta de suspensão condicional do processo. Em havendo recusa, por entender ausentes os requisitos legais, pode o acusado requerer a suspensão, devendo o Juiz emitir provimento jurisdicional. Inaplicabilidade do CPP, art. 28, eis que a ação já foi iniciada.»

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Doc. 150.5244.7010.3000

36 - TJRS. Suspensão condicional do processo. Condição de prestação de serviços ou pecuniária. Possibilidade.

«A prestação de serviços à comunidade é 'pena alternativa', e tem como pressuposto uma condenação. Como na suspensão condicional do processo não há condenação, deve ser excluída. ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE. UNÂNIME.»

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Doc. 103.1674.7185.7600

37 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«A Lei 9.099/1995 é sistema. Não se confunde com procedimento especial. A suspensão condicional do processo (art. 89) é norma de natureza processual e penal. Esta, sem dúvida, mais favorável. Aplica-se imediatamente, por imperativo da CF/88. Não se considera, na espécie, o procedimento do CPP.»

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Doc. 174.5235.8000.2100

38 - STF. Habeas corpus. Suspensão condicional da pena. Observância do período de prova. Prejuízo. Ausência. O fato de ter sido declarada extinta a punibilidade do cidadão, presente o cumprimento das condições alusivas à suspensão condicional da pena, não implica o prejuízo da impetração.

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Doc. 182.4795.6005.8100

39 - STF. Penal. Processual penal. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Lei 9.099/1995. Art. 89.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Correta a sentença que, enquadrando a conduta em outro cuja pena mínima cominada é de seis meses, e vislumbrando a possibilidade de suspensão condicional do processo, consoante Lei 9.099/1995, art. 89, deixou de aplicar a reprimenda e determinou a reabertura de prazo para o órgão ministe... ()

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Doc. 103.1674.7162.9600

40 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Crime eleitoral. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«A fiscalização das condições impostas no ato da suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, compete ao juízo processante.»

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Doc. 103.1674.7208.2200

41 - STJ. Pena. Suspensão condicional. «Sursis». Revogação. Prisão. Pressupostos. Prática de crime doloso no período de prova.

«A superveniência de condenação por sentença irrecorrível, pela prática de crime doloso no curso de prova da suspensão condicional da execução da pena indica personalidade direcionada ao crime, o que justifica a revogação do benefício e o recolhimento do réu à prisão.»

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Doc. 191.0301.8401.7183

42 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. 

Caso em Exame Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Silvio Araújo de Andrade, contra decisão que revogou a suspensão condicional do processo após o término do período de prova. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a revogação da suspensão condicional do processo é válida no presente caso. III. Razões de Decidir A decisão está amparada na Lei 9.099/95, art. 89, § 3º, que prevê a revogação da suspensão c... ()

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Doc. 135.7073.7007.6500

43 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o período de prova. Possibilidade.

«1. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período de prova. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7231.7700

44 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis» simples (arts. 78, § 1º do CP e 158, § 1º da LEP).

«O CP, ao dispor das espécies de suspensão condicional da pena, estabeleceu, como «sursis» simples, no § 1º do art. 78, a autorização da sujeição do condenado à prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da pena, inexistindo, pois, qualquer incompatibilidade.»

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Doc. 103.1674.7254.8500

45 - STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento. Condições. Lei 9.099/95. Prorrogação. Juiz. Ausência. Constrangimento ilegal.

«Não há que falar em constrangimento ilegal decorrente da decisão que, dando à lei interpretação extensiva, prorroga o período de suspensão condicional do processo, ao invés de revogar o benefício, ante a desídia do denunciado, ao descumprir a condição de comparecimento semestral em Juízo.»

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Doc. 153.9805.0032.2300

46 - TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lesão corporal grave. Consunção. Absorção. CTB, art. 306. CTB, art. 303. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 383, § 1º. Sentença. Desconstituição. Prescrição. Interrupção. Afastamento. Extinção da punibilidade. Lei 9.503/1997. CTB. CTB. CPP. Art. 383, § 2º. Lei 9.099/1995. Art. 89. Suspensão condicional do processo. Existência do fato. Induvidosa a existência do fato. Lesões corporais culposas no trânsito. Resultado e nexo de causalidade. Art. 89. Suspensão condicional do processo.

«Afastado o crime do art. 396, absorvido pelo do art. 303, verifica-se a procedência parcial da denúncia. Cabimento, em tese, para a conduta residual, da suspensão condicional do processo. Incidência do CPP, art. 383, § 1º. Condenação desconstituída. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Desconstituída a sentença condenatória, fica afastado o marco interruptivo da prescrição. considerando a data do fato, o prazo prescricional é de dois anos, decorrido desde o recebimento d... ()

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Doc. 241.1090.3919.1490

47 - STJ. Habeas corpus. Apropriação indébita qualificada. Suspensão condicional do processo. Pena mínima em abstrato superior ao limite objetivo/temporal de 1 ano previsto na Lei 9.099/95, art. 89. Impossibilidade de aplicação do benefício. A Lei dos juizados especiais federais (Lei 10.259/01) não alterou o benefício da suspensão condicional do processo. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A pena mínima para o crime de apropriação indébita, é de 1 (um) ano. O menor aumento autorizado em lei é de 1/3 (um terço). Dessa forma a menor pena cuja aplicação seria possível é de 1 ano e 4 meses, o que já superaria o limite objetivo/temporal fixado no art. 89 para suspensão condicional do processo. 2 - O advento da Lei 10.259/01, que regulamentou o processo perante os Juizados Especiais Federais, em nada alterou o instituto da suspensão condicional do processo. 3 - Parec... ()

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Doc. 145.2155.2017.7600

48 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício. Impossibilidade. Lesão corporal. Violência doméstica ou familiar contra a mulher. Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) que afastou a incidência dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95. Suspensão condicional do processo revogada. Recurso provido.

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Doc. 161.6034.2005.6400

49 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal. Suspensão condicional do processo. Recusa do Ministério Público devidamente justificada. Ausência dos requisitos legais. Recurso ordinário desprovido.

«I - A recorrente foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129 (por três vezes), sendo-lhe negada o benefício da suspensão condicional do processo. II - O Ministério Público, ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. A recusa concretamente motivada não acarreta, por si, ilegalidade sob o aspecto formal (precedentes). Recurso ordinário desprovido.»

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Doc. 103.1674.7242.4500

50 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, incidência sobre feito com sentença transitada em julgado.

«A suspensão condicional do processo, prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, é aplicável, inclusive a feitos com sentença condenatória transitada em julgado, quando presentes os requisitos legais, tendo em vista o domínio do princípio da retroatividade penal benéfica.»

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