908 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Cobrança de honorários advocatícios. Mandato. Substabelecimento com reserva de poderes. Advogado substabelecente aposentado por invalidez permanente. Legitimidade ativa dos advogados substabelecidos independentemente da anuência daquele. Reconhecimento. Além de não haver qualquer indicação de que os profissionais, substabelecente e substabelecido, estariam disputando os honorários, a intervenção do patrono substabelecente, «in casu», era impossível, diante da absoluta incapacidade física do profissional em virtude da moléstia que o acometeu. Serviços prestados. Matéria incontroversa. Sentença condenatória. Manutenção. Recurso desprovido.
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